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Os embargos podem reverter o resultado do julgamento de Bolsonaro e aliados? No Visão Crítica, o advogado Antonio Gonçalves analisa as opções da defesa após a condenação dos réus do 8 de Janeiro e a viabilidade dos embargos de declaração e embargos infringentes. O especialista aponta um poder limitado desses embargos, ressaltando que os recursos "não têm função de mudar o resultado" final da condenação.

Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/gr4TazgQeZQ

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Transcrição
00:00Eu queria entrar agora justamente nesses assuntos um pouco espinhosos também.
00:06Antes de chegar à questão do STM, que eu acho que nós vamos ter de enfrentar isso, claro,
00:11a questão dos embargos, começando por o doutor Antônio Gonçalves.
00:16Como é que fica? Lembrar que nos acompanha, que primeiro precisa ser o acordo.
00:20O que acordam é a sentença. Se eu estiver errado, por favor, me corrija.
00:24A sentença. Então, com base nessa sentença, os seus defensores,
00:30é assim que funciona o Estado Democrático e Direito.
00:32Isso aqui é democracia, viu? Não é ditadura, como estão falando.
00:35Isso aqui é graças à Constituição Cidadã.
00:37Essa daqui, que alguns incautos, outros pilantras, me desculpe usar a expressão pilantra,
00:43querem enganar vocês, dizendo que é uma ditadura, que já está tudo certo,
00:47que nós somos uma ditadura comunista aqui.
00:49Eu até não descobri nem os comunistas, nem a ditadura.
00:51Então, o acordo, então, vai vir a sentença.
00:55Com base nisso, certamente, os defensores e o Estado Democrático e Direito exigem,
01:00nós temos isso, é o devido processo legal, ele vai se debruçar e vai fazer o quê?
01:06Aí eu passo para o doutor Antônio Gonçalves.
01:08Qual é o papel? É publicado o acordo.
01:11E aí? Porque as pessoas falam assim, na forma vulgar,
01:14isso vai acabar em pizza, né?
01:16É uma expressão que veio do mundo, tudo é do futebol.
01:18No caso, veio do Palmeiras, essa expressão.
01:21Então, como é que fica isso?
01:24Quer dizer, publicado o acordo.
01:26Vamos ter os embargos infringentes?
01:28Então, Vila, na verdade, antes dos infringentes,
01:31só para quem está em casa entender melhor,
01:35qual é a demora da publicação?
01:38As pessoas pensam que saiu a condenação, ele já vai ser preso,
01:42já tem uma pessoa na porta dele com a algema, não funciona assim.
01:45Primeiro de tudo, para a execução da prisão, você tem direito no Brasil,
01:51todo mundo é inocente até que a sua pena seja aprovada,
01:55a sua culpa seja apurada.
01:57Sim.
01:57E para que a sua culpa seja apurada,
02:00há necessidade de que todos os seus recursos sejam analisados
02:04e que a pena transite em julgado.
02:07Isso não aconteceu.
02:09Foi a primeira decisão.
02:11Então, tem um trâmite interno,
02:14que após o que nós chamamos de prolação de sentença,
02:18tem um trâmite cartorial mesmo,
02:20de publicar isso,
02:22e aí você desconta o primeiro dia,
02:25e a partir do segundo dia,
02:27cada parte,
02:28lembrando que são sete, né,
02:30porque o Mauricídeo até pode recorrer,
02:33mas não me parece que ou fará,
02:34tem até cinco dias para caso queira
02:39ingressar com o que nós chamamos de embargos de declaração.
02:42O que é isso?
02:44É na sentença,
02:46quando você detecta se há uma obscuridade,
02:49uma contradição,
02:51ou algum outro fato que você queira,
02:54uma omissão.
02:55Um desses três,
02:56você pode salientar sobre algum aspecto,
03:00sobre alguma aplicação de pena,
03:01ou sobre algo que você entendeu que não aconteceu direito no processo.
03:06Esses embargos de declaração,
03:08eles podem ser aceitos ou rejeitados.
03:12E o que pode acontecer em geral?
03:14Eles não têm função de modificar o resultado.
03:18Eles só esclarecem o ponto que foi suscitado.
03:22Após esse período,
03:24e aí as pessoas pensam assim,
03:25vai dar cinco dias, então vou contar,
03:27daqui quinze, certeza que já tem o resultado.
03:30Também não funciona assim,
03:32porque a agenda da turma,
03:34ela é complexa.
03:36Veja que a separação desse julgamento,
03:39para você achar o calendário,
03:40foram meses de acomodação.
03:42Então vão levar alguns meses
03:44para o julgamento desses embargos de declaração.
03:48Digamos que a turma rejeite os embargos,
03:51ou os aceite,
03:52mas não mude o resultado,
03:54como não mudará mesmo.
03:55Há a possibilidade dos embargos infringentes.
03:58Há uma posição majoritária e dominante
04:03no Supremo Tribunal Federal,
04:06de que para você ingressar com os embargos infringentes,
04:10há necessidade de pelo menos dois votos absolutórios na turma,
04:14não no colegiado.
04:17Mas, como eu disse,
04:19é uma posição majoritária.
04:20Então, nada impede que as defesas ingressem com os embargos infringentes
04:26para que eles sejam discutidos
04:29numa etapa anterior,
04:31a etapa da admissibilidade,
04:33para ver se eles podem ser recebidos ou não.
04:36E essa discussão,
04:38necessariamente, tem que ser feita pela turma,
04:40não por quem recebeu os embargos.
04:42E se a complexidade for tamanha como deve ser,
04:46pode ser que o presidente da turma
04:48queira submeter essa discussão ao pleno.
04:52Não acredito que ele o fará,
04:53mas ele pode.
04:54E aí, se for entendido
04:56que há admissibilidade,
04:59aí você pode esperar
05:00que muito tempo vai andar nessa questão.
05:03Sim.
05:04Doutor Fernando, por favor.
05:06Bom,
05:07Tangerino,
05:07acho que o Antônio não deixou muito
05:09para a gente falar, né?
05:11Cinco minutos,
05:13ele tratou do direito penal,
05:15do processo penal,
05:17mas pegando a linha aqui
05:19do que o Antônio falou,
05:24eu, em primeiro lugar,
05:26ratifico totalmente o trâmite,
05:30eu acho que é exatamente isso.
05:32Eu também não acredito
05:34que esses embargos infringentes
05:37possam vingar.
05:38o artigo 333,
05:41se eu não me engano,
05:42do regimento interno,
05:44ele dá uma interpretação
05:46e uma condução
05:48dizendo que,
05:49quando o julgamento é no pleno,
05:51são necessários ao menos quatro votos
05:53para caberem os infringentes.
05:56E aí,
05:56por uma questão de interpretação
05:58e um cálculo,
06:00como a turma é mais enxuta,
06:02precisariam ao menos de dois votos.
06:04absolutórios.
06:07Esse também é um outro ponto
06:08que poderíamos discutir aqui,
06:11mas o Supremo vem entendendo
06:13sobre a necessidade
06:15de serem decisões absolutórias.
06:17A matemática é clara,
06:18nós só temos um voto.
06:20Então,
06:21eu concordo com o Antônio,
06:22eu acho que não haverá
06:23a menor dúvida
06:25e não vai haver
06:28nenhum tipo de contrariedade
06:30na turma
06:31em relação a isso.
06:33Restam,
06:34acredito eu,
06:35os embargos de declaração
06:37para trazer alguma obscuridade,
06:39alguma omissão,
06:40que eu também acho que será
06:41de uma maneira muito efetiva,
06:44julgada
06:45e com rapidez.
06:47Eu acredito,
06:48eu até aposto
06:50que até meados de novembro
06:53nós tenhamos
06:54uma decisão
06:55já definitiva,
06:57encampada aí
06:58para essa questão,
07:00rejeitando os recursos.
07:02E vamos lembrar,
07:03muitas pessoas dizem,
07:05ah,
07:05mas é uma única instância,
07:06é um foro privilegiado,
07:08é o Supremo julgando
07:10um processo originário.
07:12Tudo isso é verdade,
07:13mas até essa capacidade recursal
07:17no próprio Supremo Tribunal Federal
07:19ela existe,
07:21né?
07:21E poderíamos até manejar
07:24esses recursos
07:25para que eles chegassem
07:27ao pleno do Supremo Tribunal Federal
07:29se houvesse ferramentas
07:32nesse sentido.
07:33Eu acredito que não haverá,
07:35mas conforme o Antônio falou também,
07:38transitado em julgado,
07:40nós iríamos efetivamente aí
07:42para a aplicação
07:44e para a execução da pena.
07:46Por favor,
07:47doutor David Tangerino,
07:49passo para o senhor.
07:52Bom, agora que não soube um lado mesmo.
07:56Mas vamos lá.
07:59Talvez eu só,
08:00eu estou de acordo,
08:02essa decisão,
08:04essa interpretação
08:05de que seriam necessários
08:06dois votos absolutórios,
08:08se a memória não entraia aqui,
08:10ela foi alcançada
08:10por seis a cinco,
08:12em dois mil e dezoito.
08:15Não tenho,
08:16não vou me arriscar aqui
08:18a chutar todo mundo
08:19que chegou depois de dois mil e dezoito,
08:21mas pelo menos
08:22Zanin e Dino chegaram depois.
08:24Quer dizer,
08:25ao menos dois ministros,
08:28bom,
08:29certamente então
08:30Nunes Marques,
08:30André Mendonça também,
08:32né?
08:33Então, quer dizer,
08:34houve uma mudança
08:35de quatro ministros.
08:36e esse tema,
08:38então,
08:38se chegar ao plenário,
08:40talvez seja revertido,
08:43porque realmente o placar
08:46foi muito apertado
08:47e honestamente,
08:48eu acho que o mais correto
08:49seria que se se admitissem
08:51os infringentes
08:52com qualquer voto divergente.
08:54Nesse habeas corpus do Maluf,
08:57em que o tema foi discutido
08:58em dezoito,
08:59o Gilmar Mendes faz
09:00uma retrospectiva
09:02e ele lembra que
09:03entre setenta,
09:04que é a data
09:05do regimento interno original,
09:07em oitenta e cinco,
09:09então por quinze anos,
09:10o requisito era um só.
09:12Não havia esse número maior.
09:15Então, em oitenta e cinco
09:16aumentou para três,
09:17depois na década de noventa
09:17para quatro.
09:20Só que,
09:22como é que isso seria
09:23levado ao pleno?
09:25Porque o mais provável
09:26é o seguinte,
09:26a defesa pede,
09:28o Alexandre,
09:29monocraticamente,
09:32talvez ele colegialize,
09:35mas se não for diretamente,
09:36isso chega,
09:37por agravo,
09:39provavelmente por quatro a um,
09:40a turma vai chegar
09:41à conclusão
09:42de que se aplica
09:43o precedente
09:44do tribunal.
09:46Não existe um recurso
09:47para o pleno disso.
09:49O que a defesa pode fazer
09:50é suscitar uma questão
09:51de ordem,
09:52submeter o tema à presidência,
09:54e isso pode surtir efeito.
09:56Mas eu acho que
09:56o mais provável
09:57neste caso,
09:58ainda que isso venha
09:59a ser debatido,
10:00é que o Alexandre fale,
10:01bom,
10:02os recursos estão exauridos,
10:04questão de ordem
10:05não é recurso,
10:05não interrompe nada,
10:06eu vou certificar
10:08o trânsito julgado
10:09e determinar
10:10o cumprimento da pena.
10:12Então,
10:13por isso que eu quero
10:14concordar com o Fernando
10:15aqui,
10:16de que isso deve ser,
10:17essa pena deve se iniciar
10:19esse ano,
10:19ainda que haja
10:21uma questão de ordem
10:22aí,
10:22quicando pela presidência.
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