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O professor de direito constitucional André Marsiglia analisa se o voto divergente do ministro Luiz Fux (STF) na condenação de Jair Bolsonaro (PL) pode abrir margem para recursos. O especialista comenta que, embora a divergência de um voto não seja consenso para gerar recursos, a defesa pode tentar questionar a decisão.

Confira na íntegra em: https://youtube.com/live/tXqzth3fFhU

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Transcrição
00:00Para falar sobre a condenação dos réus, vamos receber agora o professor de Direito Constitucional, André Marcília.
00:07Bom dia, doutor, muito obrigada pela sua participação aqui no Jornal da Manhã.
00:12Vamos começar falando sobre essas penas, sobre a dosimetria.
00:16Na sua análise, realmente houve algum tipo de excesso?
00:22Bom dia, bom dia, agradeço o convite, cumprimento toda a audiência.
00:25Olha, o excesso é, sobretudo, pela somatória de dois tipos penais, que na verdade são a mesma coisa.
00:33Então, golpe de Estado e abolição violenta do Estado, na verdade, um está dentro do outro.
00:40Não tem como você abolir o Estado sem dar um golpe, não tem como dar um golpe sem abolir o Estado.
00:46Portanto, a somatória desses dois crimes, que a pena gira em torno de 15 anos,
00:51já resulta praticamente na pena alta ou total desses réus todos, ou da maior parte deles.
00:58Então, esse é o grande problema.
01:00Houve aqui o que a gente chama em direito de bis em idem,
01:03que é você punir duas vezes bis pela mesma coisa, idem.
01:07E isso é totalmente equivocado, isso é totalmente ilícito.
01:10Embora esses tipos penais existam, tenham sido aprovados pelo Congresso, pelo Executivo à época,
01:16os próprios ministros poderiam ou deveriam até mesmo entender que eles representam a mesma coisa
01:24e fazer essa ponderação, seja no momento da dosimetria,
01:28seja mesmo no momento de entender que esses crimes fossem imputáveis aos réus.
01:34Doutor André, olhando daqui para frente, quais são as chances que as defesas têm
01:39de tentar minimizar o prejuízo ou tentar algum tipo de possibilidade de um novo julgamento?
01:46Como é que o senhor vê a possibilidade de recursos a partir de agora?
01:51Essa questão dos embargos infringentes, a gente viu aí na matéria,
01:54de fato hoje existe uma decisão do próprio STF no sentido de que é necessário,
01:59ou seriam necessárias duas divergências de dois ministros.
02:02Mas embora essa decisão seja do próprio STF, é uma decisão equivocada, a meu ver,
02:08porque não importa quantas divergências ou quantos ministros divergiram,
02:14e sim a profundidade da divergência.
02:16Você pode ter quatro ministros divergindo e ela ser absolutamente sem qualquer qualidade a divergência,
02:23ou pode ter um só e essa divergência ser profunda.
02:26A divergência do ministro Fux é profunda, ela avança não apenas no mérito,
02:30mas sobretudo na questão processual que tanja a incompetência do STF.
02:35O ministro Fux, ele diz algo que eu acho que é bem, no próprio voto, bem ilustrativo, que é assim,
02:40bom, se o ex-presidente, se o Bolsonaro foi punido por atos dele como ex-presidente,
02:46isso deveria estar na primeira instância.
02:48Se foi punido por atos dele como presidente, isso devia estar no plenário,
02:53ou seja, em uma ou outra situação, na primeira turma é que não deveria estar.
02:56Isso é algo que é bastante ilustrativo e pode até mesmo ensejar uma revisão e até uma anulação desse processo todo.
03:05Então, o tamanho dessa divergência e essa decisão sobre serem duas ou uma divergência necessárias
03:12para levar o caso ao plenário com esses embargos infringentes,
03:17isso pode fazer, sim, com que eles revejam essa decisão.
03:21Veja, quando foi dada essa decisão a respeito das duas divergências serem necessárias,
03:27boa parte dos ministros que hoje estão no STF lá não estavam, não decidiram sobre esse tema.
03:32Eles vão ter que revisar, portanto, essa questão de se cabe ou não uma ou duas divergências,
03:38e nesse momento isso pode ser uma porta de entrada para o caso seguir ao plenário
03:43e o plenário reavaliar o caso.
03:47Agora, se isso for feito, a gente precisa também dizer isso,
03:50daqui a um mês e o tempo do judiciário a gente não sabe se esse recurso vai poder ser reavaliado
03:57daqui a um mês ou daqui a três anos.
03:59Se isso for feito daqui a um mês, o plenário que hoje está no STF
04:03não vai acompanhar o Fux pela expectativa que a gente tem,
04:06pela própria demonstração que os ministros dão.
04:09Se isso for feito, talvez, num outro STF, a gente no próximo governo pode ter outras nomeações ao STF,
04:17pode ter inclusive ministros que sairão, enfim, numa outra composição do STF,
04:22talvez isso possa acontecer.
04:25Agora, doutor, em relação, por exemplo, à situação deles pós-pena,
04:31como é que vai funcionar a decisão, por exemplo, de colocar Jair Bolsonaro na papuda,
04:36qual tipo de prisão ali ele vai ser destinado,
04:39e eles ainda vão passar também por um processo, os militares, né,
04:44especialmente ali no Superior Tribunal Militar.
04:47Como é que funciona?
04:50Olha, Márcia, a decisão sobre onde vai ser cumprida a pena é do STF.
04:55Então, se vai cumprir na justiça militar, se vai cumprir na papuda,
04:58ou se vai cumprir em algum outro lugar,
05:00é uma decisão que compete ao STF, que foi quem julgou o caso,
05:05independente dele ser, do ex-presidente ser militar.
05:11O ponto aqui é que, bom, primeiro,
05:14esse cumprimento da pena só acontecerá quando houver o trânsito em julgado.
05:18A pena só começa depois de, portanto, não haver mais chance nenhuma de recurso.
05:23E, até lá, o Bolsonaro seguirá provavelmente preso,
05:26mas preso cautelarmente, ou seja, preso na sua casa, preso domiciliarmente.
05:31Essa situação posterga-se, portanto, até o fim do julgamento,
05:36até não haver mais recurso.
05:37Depois disso, a gente conversa sobre essa questão do cumprimento de pena.
05:41E aí é o seguinte, ex-presidente não tem direito a uma cela especial,
05:44a nossa legislação não protege ex-presidentes,
05:47mas a tradição, por uma questão de segurança,
05:51o STF tem, por tradição, portanto, levado ex-presidentes,
05:55aconteceu no caso do Lula, inclusive,
05:59e aconteceu também no caso do Michel Temer,
06:01que foram ex-presidentes que chegaram a ser presos.
06:04E, nesses casos, eles levaram essas pessoas a uma sala especial,
06:09uma sala reservada, para preservar tanto a eles,
06:12quanto ao seu eleitorado, ao seu público.
06:15Eu espero que o STF tenha o bom senso de fazer a mesma coisa nesse caso.
06:21Até, repito, por uma questão de segurança do presidente e do seu eleitorado.
06:27Até no caso do Collor mesmo, né?
06:29A gente tem um tratamento mais ou menos similar ao que o senhor está citando.
06:32Rapidamente, para a gente fechar a nossa conversa,
06:34doutor André, o The New York Times trouxe um artigo
06:37dizendo que o Brasil fez o que os Estados Unidos
06:39não fizeram em relação à ocupação do Capitólio.
06:44O senhor vê similaridade ou não?
06:45Veja, eu vejo similaridade no sentido de que lá houve uma manifestação lícita,
06:53uma manifestação pública, e houve depredação.
06:56Claro, isso não é lícito, mas não houve uma tentativa de golpe de Estado.
07:00Assim foi lá reconhecido.
07:02E aqui, não.
07:03Aqui a manifestação foi, vamos dizer assim,
07:06a similaridade nesse sentido de que houve uma manifestação também pública,
07:10com alguma depredação, e, no entanto, aqui foi entendido isso como um golpe de Estado.
07:16É bom que se diga, inclusive, que lá na invasão do Capitólio,
07:20o presidente, na época o Trump, ele, inclusive, se manifestou a respeito daquilo,
07:28tuitou a respeito, e aqui o Bolsonaro sequer fez isso.
07:31Então, existe um claro exagero aqui, um excesso abusivo do poder judiciário
07:38no entendimento do que aconteceu no dia 8.
07:42A meu ver, aqui dentro do Brasil, esse dia 8 foi tratado como uma espécie de isca
07:51para se politizar o julgamento do Bolsonaro, e dos demais réus, e do entorno do Bolsonaro.
07:58Muito obrigada, doutor André Marcília, pela entrevista.
08:02Seja sempre muito bem-vindo aqui no Jornal da Jovem Pan, no Jornal da Manhã.
08:06Muito obrigado, um abraço a todos.
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