00:00Notícia também agora do Supremo Tribunal Federal que formalizou uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro.
00:07Na prática, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro passa então a ser oficialmente réu com a ação e obstrução
00:15da justiça.
00:17Em novembro do ano passado, a primeira turma do Supremo acatou a denúncia e aí a Procuradoria-Geral da República
00:26também fez com que isso acontecesse.
00:30O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que considerou que há provas suficientes para que Eduardo Bolsonaro,
00:39que está nos Estados Unidos e de lá tenha atuado para que tudo isso acontecesse.
00:45Então, essas sanções foram aplicadas contra as autoridades brasileiras, as tarifas econômicas.
00:52Ou seja, tudo aquilo que a gente discutiu muito por aqui, agora então a gente está vendo o que foi
01:00formalizado como uma ação penal.
01:02Quero ouvir a nossa bancada.
01:04É, e quem foi vítima dessa sanção?
01:09O ministro Alexandre de Moraes, que foi enquadrado na lei Magnitsky, que é dita como a lei da morte econômica,
01:17porque tem várias restrições.
01:18E quem é o relator?
01:20O ministro Alexandre de Moraes.
01:22Mais uma vez, aqui nós vemos um exemplo de dificuldade de vermos a imparcialidade quanto um exercício,
01:31tendo em vista que ele teria sido a vítima de uma parcela, do que é essa coação que eles colocam
01:38na conta de Eduardo Bolsonaro,
01:40respondendo a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República.
01:43Com certeza a doutora Priscila vai saber explicar muito mais as nuances jurídicas.
01:47Cuidado você não ser convocada, hein, para depor.
01:50E a grande discussão aqui também que fica é com relação à perda do mandato dele, né?
01:55Por quê? Porque ele tem um foro que a gente chama, a Constituição chama, o Código de Processo Penal também
02:00assinomeia,
02:00que é o foro privilegiado, foro por prerrogativa de função.
02:04E aqui a gente precisa dizer que cada ano, vamos dizer assim, o STF muda o seu entendimento com relação
02:09à extensão,
02:10o lapso temporal do que seria, então...
02:13Muita segurança jurídica.
02:14É, há aqui uma insegurança jurídica, eu tô rindo, mas é de desespero. Por quê?
02:17Porque no ano X o STF fala, não, se ele fez durante a função e tem a ver com o
02:23seu mandato,
02:24ah, então prevalece a prerrogativa de furo. Ah, não. Vamos mudar isso.
02:29Se ele não fez durante o mandato, perdeu o mandato, a gente retorna para a instância que seria a competente.
02:34Então, fica essa insegurança jurídica. Por quê?
02:37Porque ele perdendo ali, né, com a perda do mandato, a gente vai ter mais uma discussão
02:41se vai ter a permanência desse julgamento por obstrução da justiça e coação, no STF.
02:47Outra coisa, as pessoas estão dizendo, ah, mas ele está fora do país, não há problemática alguma,
02:51tendo em vista que, como ele foi citado, que rapidamente, se vocês quiserem, eu posso explicar até para a nossa
02:56audiência,
02:57quando a pessoa está fora do país, em lugar sabido, ele é citado por carta rogatória.
03:02Estando em lugar não sabido e fora do país, ele é citado por via de talícia.
03:07Então, é como se fosse uma notificação, um conhecimento a respeito da ação de forma presumida,
03:12razão pela qual houve aí o recebimento e o processo caminha,
03:16porque no processo penal, apenas para finalizar, não há uma presunção do que se diz.
03:20Existem outras provas, porque o réu pode nem participar da audiência por causa da autoincriminação.
03:25Não existe uma presunção que ele está fugindo do processo.
03:27Nem fugindo e nem ficam como verdadeiras as coisas que foram ditas dentro do processo,
03:32porque ele tem o direito a não autoincriminação, mas ele precisa ter o direito de presença,
03:37que é o direito de poder responder a esse processo.
03:39Poder se defender, né?
03:39Isso.
03:40E o que nos preocupa, e eu acho que vale a gente reforçar aqui, que a gente abriu falando disso,
03:45é o fato do ministro.
03:47Nesse momento, estamos de volta na nossa rede de rádios em todo o Brasil.
03:52Estamos falando sobre Eduardo Bolsonaro, agora réu por coação e obstrução,
03:57mas tem mais coisa acontecendo por lá nos Estados Unidos, né, Jess?
04:01Com outras decisões que envolvem personagens de todo esse histórico que nós estamos falando aqui.
04:09É, o ex-diretor da ABIN e também da ex-deputada agora, Ramagem,
04:14ele saiu do Brasil alegando perseguição política, fugindo com a sua família, esposa, as filhas,
04:21e agora a mulher dele está sendo convocada para trabalhar presencialmente novamente,
04:28e ela está alegando aí, vendo isso como uma situação de perseguição em relação ao esposo.
04:36É, o atestado não pegou, né?
04:38O atestado de ir para o país depois de...
04:42Mas vamos lá, independente de defender ou não um lado aqui,
04:45existem vários servidores que trabalham no modelo home office
04:48e que estão em situação muito equiparada à dela.
04:52A questão que a gente reforça, né, a questão dos pesos e medidas diferentes
04:57quando a gente tem personagens que interessam envolvidos.
05:00Então, o fato do que a doutora trouxe agora sobre a insegurança jurídica do nosso país,
05:04quando a gente tem quase que uma monopolização de certos processos
05:08que envolvem, eventualmente, aqueles que lhes são adversários, né?
05:11Como nós trouxemos o caso aqui de um ministro em específico,
05:14onde você tem um monoprocesso, você é o relator, você que faz a denúncia,
05:18você que conduz as provas.
05:20Então, o fato é que essa insegurança no nosso país é que incomoda,
05:24porque, neste caso, todos os demais servidores que estão home office,
05:28e lembrando, eu não estou defendendo ou acusando a esposa do Ramage,
05:32mas se todos que estão na mesma condição também forem convocados a trabalhar presencial,
05:36aí eu lavo as minhas mãos.
05:37Esse esclarecimento de que ela já explicou que trabalha desta forma desde 2016.
05:45Então, ela executa o teletrabalho desde 2016,
05:50e agora houve a solicitação, essa convocação para que ela pare.
05:54Porque, no ano em que ela vai com o marido para os Estados Unidos,
05:59ela que não está sendo acusada, não está envolvida em nada,
06:02ela é convocada para trabalhar presencialmente.
06:05Então, obviamente, existe uma explicação aqui, uma lacuna aqui,
06:09que mostra um fator diferenciado.
06:11Mas, na verdade, só para poder dar um ponto,
06:13na verdade, o processo jurídico envolvendo o julgamento de suposta articulação de golpe de Estado
06:19envolvendo o Alexandre Ramagem é com relação ao Alexandre Ramagem.
06:22Então, se ele fugiu dos Estados Unidos, para os Estados Unidos,
06:27com a invista de fugir da perseguição política, ou o que quer que seja,
06:31ainda que ela seja a esposa, a companheira dele,
06:34ela não parte de uma prerrogativa jurídica que garanta que ela possa fazer esse movimento
06:39de estar em um outro país, né?
06:41É que, assim, no direito penal, eu não preciso fazer a mesma coisa que você
06:46para que eu possa estar envolvida dentro de um crime.
06:48Então, exemplo, você pode dar uma, você não, a pessoa pode dar uma facada e eu dar a faca, né?
06:52Então, todo aquele que concorre para o crime, não estou dizendo que seja o caso dela, tá?
06:57Só para deixar claro.
06:58Então, o STF entendeu em bloquear as contas dela,
07:01porque teria, então, se entendido que ele estava usufruindo das contas dela
07:05para poder se valer, já que as dele estariam, de alguma forma, rechaçadas.
07:09Agora, aqui precisa ficar muito claro para a nossa audiência
07:12que tem bem uma diferença entre a pessoa começar trabalhando de uma maneira,
07:17passar a trabalhar de outra e ter que voltar para a primeira forma.
07:21Ela, ela é procuradora geral, né, do estado de Roraima
07:24e sempre trabalhou assim e ela deixou bem claro que todo o serviço dela,
07:29bem como todo ali da ala que ela trabalha, são feitos online.
07:33Então, quando ele pede para retornar, a gente pensa, assim, que possa ser,
07:37e não estou falando da pessoa dela, como qualquer outro funcionário
07:40poderia, sim, se entender, como é o caso dela, uma caso de perseguição.
07:44Porque, veja, há mais de nove anos, aliás, nove não, há mais de dez anos,
07:48ela trabalha do mesmo modo, até porque toda a ala dela trabalha assim.
07:53Agora, qual o sentido de, do nada, mudar-se para poder presencial?
07:58Então, fica esse questionamento de perseguição que eu acho que é válido.
08:01Vão chamar todos de volta, né?
08:02Não, e ela também tinha sido autorizada para trabalhar em Brasília,
08:06para acompanhar o marido também, né?
08:08E é uma situação, quando a gente olha, por exemplo, no caso da Magnitsky,
08:11a Magnitsky foi aplicada no ministro Alexandre de Moraes
08:14e depois aplicaram também na esposa dele,
08:16para falar que ele estava usufruindo ali via cartões dela.
08:20Isso, na minha opinião, isso é um absurdo.
08:22Tal como é um absurdo você bloquear ou ter uma ação sobre a esposa do Ramagem,
08:27sendo que o investigado, quem estão olhando é ele.
08:29Então, assim, são parâmetros e, na época, a ala que agora está defendendo isso
08:34criticou o enquadramento também da dona Viviane ali,
08:37que é, na minha visão, um absurdo.
08:39Mas se é um absurdo para ela, não deveria ser em outros casos também?
08:43Bom, o fato é o seguinte, que a notícia chama,
08:46a notícia está lá na redação com ela, da Núbia Braga.
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