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Alan Ghani, Fábio Piperno e José Maria Trindade analisam o voto do ministro Luiz Fux, que votou pela anulação dos atos praticados pelo próprio Supremo Tribunal Federal no processo do 8 de Janeiro e argumentou que, mesmo que tivesse que ser julgado, o caso deveria ir para o Plenário.

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Transcrição
00:00Os nossos comentaristas já estão aqui conosco, estávamos de olho no julgamento do Supremo Tribunal Federal,
00:05hoje dominado pela argumentação do ministro Luiz Fux, que diverge bastante da relatoria apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes
00:13e também pelo voto dado pelo ministro Flávio Dino.
00:16Agora haverá um prazo de 10 minutos para que o ministro coloque mais algumas considerações
00:21e provavelmente depois a sessão será retomada e você acompanhará tudo ao vivo aqui no nosso 3 em 1.
00:27E eu já quero aproveitar para vocês e trazer aqui os nossos comentaristas para a gente já fazer um giro rápido
00:32sobre os principais pontos que vocês destacam que Fux traz de divergência, mas também que seria de coerência nesse momento da votação.
00:42Vai lá, Zé Maria Trindade, seja muito bem-vindo, meu amigo.
00:47Salve, muito boa tarde, boa tarde a todos.
00:50Olha, esse voto do ministro Luiz Fux surpreendeu, viu? Surpreendeu a todos.
00:54Até os aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:58Agora há pouco eu conversei aqui no Congresso Nacional com três líderes, exatamente da linha de apoio a Jair Bolsonaro.
01:06E a ideia deles é de que é um voto bom, abre a possibilidade de julgamentos futuros e, inclusive, para anular essa decisão,
01:16eles não acreditam em absolvição.
01:18Acham que vai ser um voto isolado.
01:20Mas a ideia principal é de que houve uma certa decepção.
01:24Esperavam que o ministro Luiz Fux pedisse vistas a esse processo, ou seja, adiar a conclusão.
01:32Portanto, há uma certa decepção na ideia de um pedido de vistas.
01:36E me disse agora há pouco o líder do PL que ainda é tempo, né?
01:39Ainda durante esse voto ele pode pedir vistas.
01:43Dizer que ainda não está suficientemente por dentro de todos os detalhes.
01:50No início do voto ele falou que é muita informação, muitos gigas de informação.
01:55Ele pode pedir vistas ainda.
01:57Mas há aqui uma certa decepção pelo não pedido de vistas,
02:01mas alegres com essa possibilidade de, no futuro, fazer uma revisão no processo.
02:06Agora, Alangani, há uma questão também muito importante
02:10e que é levada em conta pelas defesas dos réus nesse momento,
02:13que é uma possibilidade futura de questionar o que está sendo decidido
02:17ou o que tudo indica que vai acontecer no Supremo Tribunal Federal pela maioria
02:21a partir de todas essas divergências que foram apresentadas pelo ministro Luiz Fux.
02:26Você entende que haveria um caminho para isso a partir, digamos assim,
02:29das lacunas que ele trouxe em sua argumentação, bastante extensa inclusive?
02:34Bem-vindo.
02:34Boa tarde, Evandro.
02:36Há essa lacuna assim.
02:37Inclusive, no voto dele, ele lembrou o caso do presidente Lula,
02:41quando começou no foro errado, na competência errada, né?
02:46Era para começar lá em Brasília, começou em Curitiba e deu todo aquele problema.
02:51Por conta disso, ele traz à tona quais seriam esses problemas,
02:56principalmente a questão do foro de prerrogativa de função.
03:00Para o ministro Fux, o processo todo deveria ser anulado, Evandro.
03:05Por quê?
03:06Porque os ministros deveriam ser julgados na Justiça Comum, na primeira instância,
03:11e não no Supremo, já que não tem mais o cargo de ministro ou de presidente da República.
03:17Agora, um tema que foi questionado também, Fábio Piperno,
03:20e que eu já quero trazer no começo da nossa discussão,
03:22é o fato de o ministro ter julgado dezenas de pessoas que participaram dos atos do 8 de janeiro
03:28e entender que isso era, sim, responsabilidade do Supremo Tribunal Federal
03:32e não de uma instância comum, mesmo essas pessoas não tendo foro privilegiado,
03:36mas trazendo a justificativa oposta agora ao falar dos réus relacionados ao governo de Jair Bolsonaro.
03:46Como é que se avalia essa situação?
03:47Bem-vindo.
03:49Um grande abraço, Evandro, Alan Gani e a nossa audiência.
03:51De fato, muita gente apontou essa contradição,
03:59mas, vejam só, o ministro Fux, ele acaba fazendo, nesse longo voto, nesse extenso voto,
04:10também uma revisão de outras avaliações que ele mesmo havia estendado.
04:16Por exemplo, em relação à delação do Mauro Cid, ele questionou, ele apontou lá atrás incongruências,
04:26ele lançou muitas dúvidas se a delação deveria ser aceita,
04:31e hoje, nas suas considerações, nas suas preliminares, ele admitiu que, depois de rever o caso,
04:40ele concorda com a validade da delação, porque, na verdade, o delator, ele não revisou o que ele disse inicialmente,
04:52mas, sim, complementou, forneceu novos esclarecimentos a cada convocação feita.
05:00Dessa forma, Evandro, essa contradição que você apontou e muita gente acabou anotando hoje, também não me surpreende.
05:08Pois é, e eu quero trazer aqui para vocês que nos acompanham no 3 em 1, os três, já que a gente está falando de 3 em 1,
05:14os três principais pontos trazidos pelo ministro Luiz Fux, inclusive para justificar possíveis anulações
05:20de todas as ações relacionadas aos oito réus que agora estão ali no Supremo Tribunal Federal.
05:25Vamos colocar aqui na tela os votos de Fux para anular o processo,
05:29e isso foi bastante utilizado também hoje pela oposição para questionar aquilo que é trazido pelo ministro relator Alexandre de Moraes.
05:36O ministro Luiz Fux alega incompetência da corte para julgar o caso,
05:41porque, segundo o ministro, havia o entendimento, à época em que os fatos aconteceram,
05:47de que, ao se sair do cargo, naturalmente você perde o foro privilegiado,
05:53e o seu caso poderia descer para a Justiça Comum, subir todas as instâncias,
06:00caso houvesse a necessidade, até chegar ao Supremo Tribunal Federal.
06:03Em outra argumentação, o ministro coloca que essa ação deveria ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal,
06:10porque, já que se entende que haveria, então, uma competência do Supremo Tribunal Federal,
06:17o que o ministro discordaria, nesse caso especificamente,
06:21que isso não poderia acontecer na primeira turma, como alega ou alegam os outros ministros que participam dela,
06:27mas que, sim, por se tratar de um presidente da República que está no banco dos réus,
06:33haveria a necessidade, então, de ouvir todos os ministros do Supremo Tribunal Federal
06:38e colocar a ação sob o contraditório que o plenário poderia proporcionar,
06:44diante de ter um número maior de ministros e, naturalmente,
06:48ministros que podem divergir mais a partir das indicações e dos entendimentos
06:53que eles representaram ao longo das últimas ações que acompanhamos aqui.
06:57E que houve um cerceamento da defesa,
06:59porque esse fato aqui foi muito apontado pelas defesas dos réus
07:04de que, primeiro, houve uma quantidade gigantesca de provas
07:09e não se deu tempo para que as defesas olhassem.
07:12Provas que poderiam ser positivas ou negativas para as defesas de seus clientes.
07:17A defesa trouxe isso lá, os advogados mencionaram isso ao longo do julgamento.
07:21E o ministro Luiz Fux dá essa razão às defesas,
07:25dizendo, então, que, de alguma forma, a balança ficou desequilibrada
07:30em relação ao que tinha a Procuradoria-Geral da República,
07:33a Polícia Federal, para levar a acusação
07:35em comparação com o que as defesas tinham acesso.
07:38Como é que você avalia esses três pontos, Gani?
07:40E, para você, qual deles é o mais relevante nessa argumentação?
07:43Olha só, Evandro, eu avalio de maneira absolutamente racional,
07:49consistente, acho que há fundamento,
07:52e o mais relevante é a questão do foro privilegiado,
07:55o foro por prerrogativa de função.
07:59Embora tenha ocorrido, em março deste ano,
08:03uma mudança de entendimento por parte do STF,
08:07de que, se a pessoa cometeu o crime enquanto tinha o cargo,
08:12e mesmo que tenha perdido o cargo, deve continuar no STF,
08:18o que o ministro Luiz Fux alega é que, primeiro,
08:23essa mudança é nova, então, deve prevalecer a jurisprudência do STF,
08:30da própria corte de 2018.
08:32Ou seja, a partir do momento que você perde o cargo,
08:37o caso vai para a Justiça Comum, para a primeira instância.
08:41Como foi no caso do Michel Temer, por exemplo.
08:45E aí eu acrescento, a lei, a mudança da lei,
08:49ela não pode ocorrer para prejudicar o réu.
08:53Ela deve ser daqui para frente.
08:56Então, no caso, quando vem a mudança da lei,
08:59os supostos crimes já tinham ocorrido.
09:01Por conta disso, eu acredito, sim,
09:04na nulidade, na anulação completa do processo.
09:07Faz sentido para você, Fábio Piperno?
09:09Não, isso já havia sido pacificado do STF antes.
09:12O Alan tem razão em relação a essa mudança de entendimento
09:18ocorrida agora, há pouco tempo, em março, né?
09:21Em março desse ano, mudança recente.
09:23E, obviamente, não abrangeria essa ação
09:30se essa ação fosse iniciada lá atrás,
09:36de forma independente, de forma isolada.
09:39Porém, essa ação, na verdade,
09:42ela já havia sido aberta antes
09:45e há também conexão, porque há conexão
09:50com outros réus, com outras pessoas,
09:53por exemplo, que foram privilegiadas.
09:57Isso só foi feito lá atrás.
09:59É um inquérito já bastante antigo.
10:03E isso já foi discutido no STF antes.
10:07Então, na verdade, o ministro, mais uma vez,
10:10ele expõe essa divergência
10:13que ele já havia externado lá atrás.
10:17De qualquer forma, já é uma questão
10:20resolvida pelo STF,
10:23pelo menos em relação a essa ação.
10:25Vamos acompanhar um pouco do que disse
10:26o ministro Luiz Fux
10:27ao justificar a nulidade no entendimento dele.
10:30Acompanhe.
10:32E as premissas envolvem casos
10:34de incompetência absoluta.
10:38Mesmo o caso do plenário,
10:39incompetência absoluta
10:41indispensável razão pelas duas urmas.
10:46Ou o processo deve do plenário
10:48ou tem de descer para a primeira instância.
10:53Assim, sendo, senhor presidente,
10:54eu também acolho essa preliminar
10:56de incompetência absoluta da primeira turma.
11:00e na forma do artigo 567 do Código Penal,
11:03eu também declaro a nulidade de todos os atos
11:08praticados por este Supremo Tribunal Federal.
11:13Agora, 4h25, quem nos acompanha pela rádio,
11:16aquele rápido intervalo, já já espero vocês.
11:18Nas outras plataformas, seguimos.
11:21Zé Maria Trindade, o ministro Luiz Fux também conta
11:23que foram 7 terabytes de provas trazidas nesse processo.
11:26E que, obviamente, os advogados, diante do rito,
11:29não tiveram tempo de olhar para tudo
11:32e preparar defesas ou até acolher aquilo
11:34que poderia servir como uma argumentação positiva
11:38para os advogados, para que eles pudessem defender
11:41os seus réus ali no Supremo Tribunal Federal.
11:43Você concorda com esse argumento do ministro Luiz Fux?
11:47Fala, Zé Maria.
11:50100% concordo.
11:53Veja bem, é uma decisão básica de informação.
11:59É o seguinte, muita informação é a não informação.
12:02Quer dizer, quando se tem muito, olha só,
12:05vários sigilos abertos, quebrados,
12:08descrição de conversas telefônicas,
12:11são terabytes de informações.
12:13E esse material vem em forma de arquivos
12:16e ninguém sabe exatamente o que contém cada arquivo.
12:20Grandes escritórios que defendem esses réus aí
12:24são grandes escritórios.
12:25Contrataram especialistas e, mesmo assim,
12:28não conseguiram decifrar esse código.
12:32Ninguém sabe exatamente o que contém
12:34cada um dos milhares e milhares de arquivos
12:39soltos na informação.
12:41Então, essa informação jogada de grande volume
12:45não significa, não, informação.
12:47Todos os advogados de defesa reclamaram desse processo.
12:52Aí, o Supremo diz, não, está tudo aí,
12:55mas está tudo aí como?
12:56Tinha que ser de forma ordenada, descrita,
12:59para que os advogados pudessem fazer a defesa.
13:02Então, esse é um ponto importante.
13:05Esse direito à defesa, ele é básico em qualquer julgamento.
13:09Uma amiga minha que trabalha no Supremo diz,
13:12olha, Zé Maria, o Supremo é louco com o direito da defesa.
13:17Mas tem que ser, porque é o princípio básico.
13:20Se você não tem o direito de defesa,
13:23como você vai defender o seu cliente?
13:26Muita gente diz aqui que a OAB Nacional
13:29está em débito nesse processo.
13:32A OAB tem que defender o advogado.
13:36Isso é um princípio básico.
13:39Não é só a OAB para cobrar o dinheiro dos advogados
13:42da contribuição.
13:44A OAB é para defender as prerrogativas profissionais
13:47e as prerrogativas dos advogados.
13:50Porque as prerrogativas dos advogados
13:52não são só deles,
13:53são da sociedade, dos clientes.
13:55E este é um caso clássico de muita informação,
13:59significando pouca informação.
14:02Eu te garanto,
14:03nenhum desses escritórios
14:05conseguiu decifrar todos os códigos
14:09e saber essa montanha de informação.
14:12É mais ou menos como você chegar
14:14num restaurante
14:15e tomar um copo de água
14:17e o gerente te apresentar uma conta alta
14:20e dizer, olha, lá no fundo
14:22tem um self-service,
14:24tem um grande banquete lá.
14:26Ah, mas eu não usei.
14:27não usou porque não quis,
14:29mas estava lá no fundo.
14:31É mais ou menos assim.
14:32Ninguém sabe onde estavam
14:34essas informações importantes.
14:37Portanto, é uma dificuldade
14:41para a defesa, né?
14:44E caracterizado por uma acusação móvel
14:47e uma defesa fixa.
14:49Sim.
14:49Ô, Piperno, você entende que essa fragilidade
14:51ou que essa, digamos,
14:54esse cerceamento à defesa
14:55poderia trazer uma fragilidade lá no futuro,
14:58no momento em que esse projeto
14:59ou esse processo for reavaliado?
15:02Porque isso aconteceu
15:03à época da Lava Jato, né?
15:05Todo mundo agiu com bastante vontade
15:08e rapidez lá atrás.
15:10Aí depois todos os processos
15:11começaram a ser revistos
15:13e deu no que deu.
15:14Você entende que isso também pode levar
15:16a um caminho parecido nessa ação
15:17que julga suposta tentativa golpista
15:20envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro?
15:21Muita gente faz esse paralelo
15:23e eu acho que trata de coisas
15:25e temas absolutamente assimétricos.
15:28Primeiro, porque muitas daquelas revisões
15:31foram feitas por conta de suspeição do juiz.
15:34Segundo, também naquele momento
15:37ocorreu...
15:39era um processo em primeira instância
15:43e, obviamente,
15:46era um processo que tinha mais casas revisoras
15:48acima do primeiro julgamento.
15:51Agora não, já é um processo no STF.
15:53Então é óbvio que é muito mais difícil revisar.
15:56Há quem aposte que no futuro
15:59essas revisões poderiam ocorrer
16:01a partir da mudança das trocas
16:04dos componentes da Suprema Corte.
16:08É uma possibilidade futura, enfim.
16:10Mas não que vá haver uma casa revisora.
16:13Agora, eu fico imaginando
16:14como também deve ter sido difícil
16:17para a acusação, né?
16:18Porque se já é difícil para as defesas
16:21e cada defesa,
16:22ela vai se circunscrever, de certa forma,
16:26àquilo que diz respeito ao seu cliente.
16:29A acusação, não.
16:30E também o trabalho do relator
16:33depende de conhecimento desse todo,
16:36desse global.
16:38Então, se é difícil para a defesa,
16:40é ainda muito mais difícil
16:42para a acusação e para o relator.
16:44Obrigado.
16:45Obrigado.
16:46Obrigado.
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