00:00A competência para o julgamento do presidente da República sempre foi e continua sendo do plenário da Casa.
00:09Dirão os senhores, é ex-presidente, mas está sendo julgado como tal, porque se é ex-presidente, deveria ir para o juízo de primeiro grau.
00:18Mas está sendo julgado como presidente, está sendo julgado como se o presidente fosse, essa ação deveria se iniciar no pleno do Supremo Tribunal Federal.
00:32Sobre esse ponto, Merced, a questão preliminar anterior que foi abordada e que eu reafirmo por uma questão de coerência,
00:43essa posição de que o presidente da República, se está sendo julgado como tal, deve ir para o plenário,
00:51é o corolário lógico da tese fixada pela diminuta maioria no julgamento da QO, diminuta maioria, no julgamento da QO, no inquérito 4787.
01:08Finalizado, gostaria de fixar a data, vamos analisar a data dos crimes, julgamento finalizado em 11 de março de 2025.
01:24Daí por que, entendo prevalente, porque não foi modificada a redação do artigo 5º do nosso regimento interno,
01:34compete ao plenário processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o presidente da República e o vice-presidente da República,
01:44o presidente do Senado, o presidente da Câmara dos Deputados, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República.
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