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O tarifaço de Donald Trump contra o Brasil entrou em vigor com sobretaxa de 40%, elevando a alíquota total para 50% sobre produtos brasileiros. O governo corre para negociar exceções, enquanto especialistas analisam os impactos econômicos e jurídicos. Carlos Augusto Daniel Neto, professor e advogado especializado em direito aduaneiro, explica o cenário no Conexão.

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Transcrição
00:00Agora à noite, a Casa Branca divulgou uma lista com as tarifas recíprocas.
00:05Para muitos países, elas entram em vigor amanhã.
00:09Para o Brasil, a data foi adiada para o dia 6 de agosto.
00:12E mesmo com as centenas de exceções, é claro que a sobretaxa vai afetar a economia,
00:19como nós acabamos de mostrar aí nos cálculos do governo,
00:22informações do nosso repórter em Brasília, Eduardo Gayer.
00:25Para a gente analisar melhor o assunto, os reflexos no mercado global,
00:29eu recebo Carlos Augusto Daniel Neto, que é professor e advogado especializado em direito aduaneiro,
00:38a quem eu recebo aqui no Conexão e agradeço a presença.
00:43Professor, vamos para a parte jurídica, obviamente,
00:48porque eu vou até repetir uma frase aí do senador americano, o Tim Kaine,
00:53que fala, olha, estamos vivendo uma situação sem precedentes.
00:56Independente das relações entre empresas, se elas estejam no Brasil ou no exterior,
01:03existem contratos que emolduram para garantir direitos nas duas partes.
01:09O que a gente viu é uma mudança no jogo com a bola rolando.
01:12O presidente Donald Trump colocou tarifas, colocou algumas exigências,
01:18e aquilo não estava no contrato original.
01:21Olhando ali a risca, o filigrama da lei, existe alguma coisa que pode proteger as duas partes?
01:30Ou uma sanção presidencial, um decreto presidencial, está além das linhas dos contratos?
01:37Boa noite mais uma vez, obrigado pela presença.
01:39Boa noite, Favale. Boa noite a todos os espectadores do Conexão.
01:42Um prazer estar aqui novamente.
01:44Bom, expectativas jurídicas são sempre algo que tem que ser protegido.
01:50O direito existe para proteger expectativas.
01:54E quando a gente fala de comércio internacional, Favale,
01:57muitas vezes a gente está falando de um navio que sai de um porto na China, por exemplo,
02:01e vai passar semanas, meses, até chegar no Brasil.
02:05E aí imagina que no meio dessa viagem mudam as tarifas, você mexeu com toda a equação econômica
02:12que baseava aquele negócio.
02:15Então, em certa medida, por exemplo, esse diferimento de sete dias na aplicação das tarifas
02:22para as medidas que forem, as cargas que forem embarcadas dentro dos próximos sete dias,
02:28é uma medida, de certa forma, que tem um pouco a finalidade de tutelar essa expectativa dos comerciantes.
02:37Mas, em geral, esses contratos internacionais, até, professor Daniel, por conta dos longos percursos,
02:47o tempo da entrega, existem cláusulas adicionais, alguma entrelinha ali, um asterisco,
02:54as chamadas letras miúdas, que prevêem, olha, mediante a um evento extraordinário,
03:02a exemplo de um decreto presidencial, vamos manter as cláusulas do contrato?
03:09Normalmente, os contratos, eles têm que prever, é uma cláusula que regule sobre quem vai ficar
03:14a responsabilidade pelo que a gente chama de fato do príncipe.
03:18Fato do príncipe é um ato que é feito por um governo, é um ato, a priori, legítimo,
03:23dentro do poder daquele país, mas que impacta essa equação.
03:26Seria, por exemplo, a gente falar, o Brasil aumentou o imposto de importação
03:30sobre algum determinado produto que já estava chegando.
03:32Perfeito.
03:32Essas situações, o próprio contrato tem que regulamentar quem vai arcar com esse ônus,
03:38ou até, em certas situações, limites, sobre até que limite alguém vai arcar com essa situação,
03:44ou até que limite o contrato subsiste, vindo uma circunstância superveniente, inesperada, como essa.
03:51Agora, professor Daniel, deixa eu aproveitar a sua presença aqui e chamar atenção para números
03:57que saíram um pouco mais cedo, e eles estão fresquinhos, eles são das autoridades americanas.
04:04Neste traço de tempo aqui, a gente tem um arco de 10 anos.
04:09O fluxo de arrecadação nos Estados Unidos com tarifas.
04:16Tem aqui momentos que sobem mais, descem naturalmente, e obviamente agora a gente tem uma disparada
04:23que antes estava na casa dos menos de 10 bilhões, aqui mais ou menos na altura dos 9 bilhões,
04:30e já em junho de 2025, com o princípio dessa sobretaxação desse tarifácio,
04:38a arrecadação nos Estados Unidos dispara para mais de 26 bilhões de dólares.
04:43Só para ficar claro, é um dinheiro que está entrando realmente no Estado americano,
04:48mas quem está pagando é aquele que está recebendo a carga.
04:52Então, tem um dinheiro dos taxpayers, os pagadores de taxa, nos Estados Unidos.
04:59Agora, outra coisa, professor Daniel, nós estamos falando aí, então, dos países que vendem para os Estados Unidos,
05:08o comprador está recebendo o produto e obrigado pelo governo federal dos Estados Unidos a pagar essa taxa,
05:14pode ser que o comprador fale, olha, eu não tinha previsto este valor.
05:19A gente fechou um contrato, eu tinha calculado uma alíquota, a alíquota subiu em 50%, 30%, 40%.
05:25Para mim, não é mais interessante, estou devolvendo.
05:29Estamos falando de um comprador que está nos Estados Unidos, um vendedor que está no Brasil,
05:35mas a gente pode pegar qualquer outro país aleatório.
05:37São legislações diferentes, porque a nossa justiça rege o Brasil, a justiça americana nos Estados Unidos,
05:43a justiça americana é regida pelo judiciário americano.
05:48Onde que eu quero chegar? A gente tem uma corte de arbitragem que é a Organização Mundial do Comércio,
05:54que nem está funcionando tão bem por causa, principalmente, dos Estados Unidos que esvaziaram ali a corte.
06:00Mas, numa reclamação internacional, para que juiz é levado esse caso?
06:07Bom, os contenciosos da OMC, eles, como você colocou muito bem,
06:12eles estão em desprestígio, em grande parte, por conta do próprio Estados Unidos.
06:17Então, ele vai ser julgado pelo órgão, vai ser aberto um painel para analisar esse caso e proferir uma decisão,
06:24mas falta ao OMC poder de enforcement, poder de implementação das suas medidas.
06:31O que a OMC pode fazer contra isso? Nada.
06:33Então, no final do dia, os países ficam reféns de medidas unilaterais uns dos outros.
06:43Na sua expertise, professor, na sua experiência,
06:47vem à cabeça um caso parecido em que alguma das partes foi exigir uma multa, por exemplo,
06:53um ressarcimento, uma indenização e saiu vitoriosa?
06:57O Brasil, por exemplo, contra os Estados Unidos,
07:00você teve discussão a respeito do algodão, que estava tendo subsídio nos Estados Unidos,
07:06que o Brasil saiu vitorioso, e o próprio Brasil também já foi questionado na OMC
07:12em relação aos benefícios fiscais que eles dão para veículos,
07:15para a produção de veículos automotores aqui,
07:17e, nesse caso, o Brasil foi censurado pelo OMC por conta disso.
07:22Então, é um órgão de análise técnica.
07:24Queria agradecer a presença aqui do Carlos Augusto Daniel Neto,
07:33que esclareceu essas questões ainda que a gente ainda começa a destrinchar,
07:38porque elas ainda estão começando.
07:41Repito aqui, Carlos Augusto Daniel Neto nos concedeu aqui essas explicações.
07:46Daniel, muito obrigado pela tua presença.
07:48Até uma próxima oportunidade.
07:50Espero que seja em breve, porque isso aqui ainda é um terreno muito nebuloso para a gente.
07:55Essa massa cinzenta precisa de especialistas como você para nos ajudar a compreender.
07:59Obrigado, Favale. Boa noite a todos.
08:01Até uma próxima.
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