00:00O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, proibiu a aplicação de novas leis que permitam o pagamento de salários
00:06ou verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, os chamados penduricalhos.
00:12A decisão publicada nesta quinta-feira foi complementar a liminar proferido no início de fevereiro
00:18e manteve as determinações voltadas ao cumprimento do teto.
00:22A apreciação do texto está marcada para a próxima quarta, no plenário do STF,
00:27onde serão definidos os contornos da tutela e se os ministros aprovam ou não.
00:32Conforme o documento da decisão, a determinação também proíbe a edição de legislação pelos poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos,
00:40além do reconhecimento de qualquer parcela relativa a suposto direito pretérito de valores
00:46que não tenham sido pagos na data da primeira publicação.
00:49O ministro escreveu que é impossível ao STF decidir sobre qual o valor do teto a ser observado,
00:56mas é o órgão que examinará a fixação de regime transitório, abre aspas,
01:01caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional, fecha aspas.
01:07Para o magistrado, as violações ao teto remuneratório, abre aspas,
01:11vêm gerando distorções que já não podem persistir,
01:15sobre pena de instaurar um cenário de permanente insegurança jurídica e financeira
01:19para servidores ativos, aposentados e pensionistas, fecha aspas.
01:24Flávio Dino argumentou que é urgente a adoção de uma política remuneratória
01:27compatível com a Constituição e com a legislação,
01:31que assegure uma retribuição justa pelo trabalho no sistema de justiça,
01:35além da aprovação da Lei Ordinária da Emenda Constitucional 135,
01:39que delimita as parcelas de caráter indenizatório
01:42que poderão ultrapassar o teto remuneratório, em caráter excepcional.
01:46Promulgada em dezembro de 2024, a regulamentação ainda não foi feita pelo Congresso.
01:51Foi mantido o prazo de 60 dias para que os órgãos da administração pública
01:55de todos os níveis da Federação publiquem as verbas indenizatórias e remuneratórias
02:00que despendem, com a indicação específica das leis que a fundamentam,
02:04em caso de ato infralegal em que há edição de lei,
02:07deve ser indicada a norma que legitimou a edição.
02:11Legenda Adriana Zanotto
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