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Em entrevista à Jovem Pan, o professor de direito constitucional Gustavo Sampaio comenta os aspectos técnicos da decisão que levou Jair Bolsonaro para uma ala especial no complexo da Papuda.

O professor aborda as especificidades da custódia em quartéis militares e como o ordenamento jurídico brasileiro trata a detenção de ex-mandatários, levando em conta riscos de instabilidade e necessidades de saúde específicas.

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Transcrição
00:00A gente segue falando sobre a transferência de Jair Bolsonaro para a Papuda, especificamente a Papudinha,
00:06com o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio,
00:11com muita gentileza, mais uma vez, nos atendendo, né, professor?
00:14Eu já vou emendar a primeira pergunta, por causa do nosso tempo também.
00:18Eu pergunto para o professor o seguinte, tecnicamente, juridicamente,
00:22essa decisão tem qual fundamento e o ex-presidente terá agora um espaço maior?
00:28Como é que a gente pode fazer essa leitura? Bem-vindo mais uma vez, professor.
00:33Boa noite a você, Tiago. Boa noite a todos que nos acompanham na Jovem Pan News.
00:39Veja, o processo penal que terminou quando se verificou o trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
00:47esse é regido pelo Código de Processo Penal, Tiago.
00:51Mas a execução da pena que decorre do trânsito em julgado é regida pela Lei 7.210, de 84,
00:58que é a lei de execução penal. É uma lei específica para execução de pena.
01:03Então, o presidente Jair Bolsonaro, pela sua condição de ex-ocupante da maior dignidade da República,
01:11que é o cargo de presidente, ele tinha, claro, e tem direito a uma proteção especial,
01:18a um encarceramento especial em caso de cumprimento de pena.
01:21Por isso, inicialmente, ele estava cumprindo pena naquela sala de custódia da Polícia Federal,
01:26com condições que foram criticadas pela família,
01:30sobretudo por conta da questão de saúde do ex-presidente,
01:33do estado de saúde dele, que nós sabemos não é nada favorável, não é nada bom.
01:38Mas existe, Tiago, uma dúvida na comunidade jurídica em torno de algumas disposições legais em voga,
01:46porque, a rigor, o ex-presidente Jair Bolsonaro também é um militar da reserva.
01:52Ele é um oficial da reserva do Exército Brasileiro, um oficial intermediário na patente de capitão.
01:57E o artigo 73 do Estatuto dos Militares, a Lei nº 6.680, de 1980,
02:04estabelece que militares, no cumprimento de pena, ficam encarcerados em estabelecimento militar.
02:10Então, havia dúvidas quanto ao cumprimento da pena.
02:12A defesa pediu a prisão domiciliar, alegando, inclusive, que o estado de saúde do presidente
02:18não se compatibiliza mais com aquele ambiente muito circunscrito,
02:22muito fechado, muito adstrito da Polícia Federal, da sala da Polícia Federal.
02:28O que é que decidiu o ministro relator no Supremo, que é o responsável pela gestão da execução da pena,
02:35resolveu encaminhá-lo para o regime prisional, na chamada penitenciária da Papudinha.
02:41Porque ali, atende-se à condição de dignidade do cargo do ex-presidente da República,
02:46ele tem uma área com espaço maior, segundo dito na decisão.
02:50Atendimento 24 horas pela área médica, pelo setor médico,
02:57que pode lhe dar apoio em caso de necessidade.
03:01Uma área externa para ele respirar melhor, para ele ter acesso, portanto, a céu aberto.
03:07Condições melhores de encarceramento.
03:09Todavia, o ex-presidente tem 70 anos,
03:11o ex-presidente tem condições extremamente delicadas de saúde,
03:16como a nação inteira tem acompanhado, de maneira que eu não tenho dúvida, Tiago,
03:22haverá uma reiteração do pedido de prisão domiciliar,
03:26alegando-se que nem nesse estabelecimento prisional, onde agora se encontra,
03:31ele tem condições de permanecer.
03:33E vamos ver o que decidirá o órgão de execução penal.
03:36O órgão de execução penal, a própria primeira turma do Supremo Tribunal Federal,
03:40onde tramitou a ação penal 2668, pela qual o ex-presidente Jair Bolsonaro,
03:46ou na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado à pena privativa de liberdade.
03:52Sua pergunta, Dora Kramer.
03:55Boa noite, professor.
03:57Mais uma vez, sempre muito obrigada.
04:00Olha só, vamos sair um pouco, um pouquinho do campo jurídico,
04:04porque eu sei que o senhor também faz uma análise política bem boa.
04:08Esse jeito, como a oposição se refere, a família,
04:15a oposição não, os aliados do ex-presidente e a família,
04:20usando expressões que podem até se configurar até um assédio
04:24sobre a justiça, no sentido de querer forçar.
04:29Isso facilita, realmente faz, a justiça pode facilitar uma decisão pela domiciliar,
04:37ou acaba prejudicando, dificultando essa decisão?
04:42Eu acho que nem dificulta, nem facilita.
04:46Dora, boa noite a você também, é sempre motivo de muita alegria
04:49conversar com você aqui no jornal.
04:51Veja, nem facilita, nem dificulta,
04:54porque, em verdade, nós sabemos que a análise jurídica hoje
04:58não tem como ser feita sem associação e sem intercessão com a análise política.
05:03O que a família do ex-presidente está fazendo
05:05não é pleitear a prisão domiciliar.
05:07Eles estão se comunicando com o eleitorado bolsonarista,
05:10com a base de apoio do presidente,
05:12com aquilo que se galvanizou da base de apoio do ex-presidente,
05:16com rumo a produzir resultados nas eleições de 2026.
05:21É isso, basicamente.
05:23Porque se sabe que o órgão judicial não vai se sensibilizar por esse tipo de argumento.
05:28Eu acho que há uma realidade que tem que ser constatada, Dora.
05:32No início do ano passado, nós até comentamos isso, outra feita aqui no jornal,
05:37o Supremo Tribunal Federal emitiu um nítido aceno,
05:41no sentido de que o ex-presidente Jair Bolsonaro,
05:44acaso condenado, acaso viesse a ser condenado como veio a ser,
05:48ele teria para si prisão domiciliar.
05:51Quando o Supremo fez isso?
05:52Quando, no começo do ano de 2025,
05:55concedeu prisão domiciliar para o ex-presidente Fernando Collor de Mello,
05:59cuja decisão também havia transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal,
06:03embora por outros crimes.
06:05Até hoje, Collor de Mello, que também tem mais de 70 anos,
06:08também tem comorbidades, cumpre a pena na sua residência.
06:11Isso provavelmente, Dora, já teria acontecido com o ex-presidente Bolsonaro.
06:16O problema é que, no final do cumprimento daquela prisão de natureza cautelar,
06:22antes do trânsito em julgado da ação penal,
06:25o que ocorreu, Dora?
06:26O ex-presidente Bolsonaro se valeu daquela tentativa de violar a tornozeleira eletrônica
06:32através de uma ferramenta de soldagem.
06:35Ele quis desfazer o monitoramento, o georreferenciamento da tornozeleira eletrônica.
06:41Sabe-se lá por qual motivo.
06:42Aquilo criou contra si um conceito da parte do órgão de execução penal
06:48de que não se poderia facilitar a locomoção do ex-presidente.
06:53Até porque a tentativa de rompimento da tornozeleira
06:56ocorreu quando ele estava cumprindo prisão preventiva em casa.
07:00Era uma prisão preventiva na modalidade domiciliar.
07:03Não era ainda a prisão definitiva.
07:06Então, isso dificultou as coisas para o ex-presidente.
07:09Então, quando agora, associando-se a outros fatos também, Dora,
07:12como, por exemplo, a fuga de Alexandre Ramagem para os Estados Unidos,
07:17a fuga de Zambelli para a Europa,
07:19a tentativa de fuga de Silvinei Vásquez pelo aeroporto lá em Assunção, no Paraguai,
07:25acabou sendo preso.
07:27Por conta de todos esses fatos,
07:29embora a ação e a omissão dos outros não possa comprometer, claro,
07:32a execução da pena de uma determinada pessoa,
07:35mas como essa pessoa tentou violar o sistema de georreferenciamento da tornozeleira,
07:40Então, o ministro Moraes decidiu mantê-lo sob o regime do cárcere, propriamente.
07:47Mas isso não impede, Dora, que se reitere, como eu disse,
07:51novo pedido de prisão domiciliar, que eu acho que vai acabar acontecendo,
07:56que o presidente tem mais de 70 anos,
07:58sofre comorbidades sérias a todo momento,
08:01sofre uma internação, uma cirurgia aqui e ali.
08:04Isso lá na frente vai acontecer.
08:05Mas, possivelmente, já teria ocorrido, não fosse o episódio da tentativa de rompimento da tornozeleira.
08:13Agora, da parte da família do ex-presidente,
08:16aí, naturalmente, que é a ação estritamente política,
08:19não tem nenhum efeito, nenhuma pretensão de produzir efeitos jurídicos, Dora.
08:24É mera comunicação com o eleitorado bolsonarista,
08:28mantendo-se acesa a chama do bolsonarismo no eleitorado para a eleição de 2026.
08:33O professor tem horário, então a gente vai fazer a última pergunta com Nelson Kobayashi.
08:37Rapidinho, Kobayashi, por favor.
08:39Professor, parece que o senhor estava assistindo o nosso começo do jornal aqui,
08:42que a gente passeou, fizemos aqui uma discussão sobre sistemas,
08:46mas eu gostaria de te perguntar, na mesma linha da sua manifestação,
08:49sobre essa responsabilização do presidente, do ex-presidente, por atos de terceiro.
08:54Esses que fugiram, por exemplo, constaram daquela decisão,
08:57a mesma decisão que cita o fato do tornozeleira,
08:59como fundamento para a decretação da prisão dele.
09:04E na decisão de hoje, a gente novamente vê o ministro Alexandre de Moraes
09:08falando sobre várias manifestações dos filhos, do Flávio, do Carlos,
09:12de tantos outros, inclusive com prints dessas manifestações,
09:17como se essas manifestações fossem embasamento, fundamento de uma decisão judicial.
09:22O senhor analisa esse tipo de método judicial, as falas de terceiros, no fundamento?
09:31Kobayashi, então agora, boa noite a você.
09:33Eu respondo com direito para você, ao mesmo tempo que com análise política para a Dora,
09:38em relação a esse fato do fundamento do ministro Alexandre de Moraes.
09:41Tem erro de todos os lados.
09:43Eu entendo que hoje está havendo uma contaminação política em todos os flancos da República.
09:49Então, necessariamente, o Poder Judiciário também tem tido ações e certas tendências decisórias
09:57de cunho político diante das circunstâncias que se tornam incontrastáveis.
10:02Estão aí ao nosso olhar de baixo, de nosso olhar a todo momento.
10:07Então, ele considera, portanto, essa circunstância geral de os apenados do sistema de justiça criminal
10:16referentes aos crimes contra a democracia estarem agindo de modo a frustrar a autoridade da lei penal,
10:22evadindo-se do território brasileiro, comprometendo, portanto, a autoridade da jurisdição.
10:28Mas não pode.
10:29Tecnicamente, não pode.
10:30Por isso, eu sou um incansável defensor das regras do jogo.
10:35Eu sempre digo, regra do jogo, com isso não se pode brincar.
10:38Doa quem doer.
10:39Não me interessa aqui se isso agrada à esquerda ou à direita.
10:42Regra do jogo é devido processo legal.
10:44Sem devido processo legal, não há democracia.
10:47E eu posso lhe falar de forma contundente e veemente.
10:51Não se pode invocar conduta de terceiros, a não ser que essa conduta de terceiros
10:58esteja absolutamente associada à conduta daquele apenado.
11:04Não se pode invocar fato de terceiro para justificar um regime de cumprimento de pena
11:10em relação ao apenado.
11:11No Brasil, prepondera o princípio da responsabilidade penal individual
11:15e o princípio da individualização da pena.
11:18São dois princípios inscritos como cláusulas pétreas constitucionais.
11:22Não se pode brincar com isso.
11:24Eu acho que o que se pode levar em conta na decisão
11:26foi a tentativa de violação da tornozeleira por parte do ex-presidente Bolsonaro
11:32quando ele estava em prisão preventiva domiciliar.
11:34É esse o elemento que pode justificar, neste momento, a não concessão de uma prisão domiciliar.
11:42Fato de terceiro alegado enfraquece a autoridade da decisão,
11:46torna as coisas até um pouco confusas.
11:48Não me agrada, Cobaiacho.
11:50Professor Gustavo Sampaio, de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense.
11:54Muito obrigado sempre, como o senhor nos atende prontamente
11:58e volte mais vezes aqui a Jovem Pan.
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