O ministro Alexandre de Moraes (STF) decretou a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, alegando que o ex-presidente descumpriu medidas cautelares. Bolsonaro não poderá receber visitas, nem mesmo dos filhos, e está proibido de usar redes sociais. A professora de Direito Constitucional, Virgínia Machado, analisa se houve infrações das medidas cautelares, a estratégia da defesa do ex-presidente e os próximos passos do caso.
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NotíciasTranscrição
00:00Desde Dora continuou aqui com a gente, que nós já temos uma convidada,
00:03a professora de Direito Constitucional, Virgínia Machado.
00:05Tudo bem, professora? Bem-vinda.
00:08Boa noite. Um prazer estar aqui com todos vocês.
00:11Prazer é nosso.
00:12Bom, professora, tentando fazer uma análise técnica, claro, né,
00:16do ponto de vista do direito, deixando as questões políticas de lado,
00:19eu pergunto pra senhora, tecnicamente,
00:21decisão do ministro Alexandre de Moraes bem fundamentada
00:24ou existem brechas?
00:26Isso pode dar margem pra defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro
00:29também fazer questionamentos, acho que é importante explicar
00:31pra nossa audiência.
00:34Claro, evidente.
00:35Bom, primeiramente, só um pequeno contorno.
00:39As medidas cautelares, elas são substitutivas à prisão preventiva, né,
00:43que é aquela prisão que ocorre no curso do processo
00:46quando alguns requisitos previstos no Código de Processo Penal
00:50são preenchidos pelo réu,
00:53seja porque está alterando o curso da ação,
00:55pelo risco de fugir, colocando em risco a vítima, enfim.
00:59Então, nessa perspectiva, medidas cautelares são aplicadas.
01:04A mais grave é a prisão preventiva.
01:06Porém, o Código de Processo Penal nos orienta
01:08que deveríamos começar com medidas menos graves,
01:12que são aquelas que não afetam o direito de ir e vir à liberdade,
01:15como foi aplicado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
01:18Entretanto, as cautelares nada mais são
01:20do que um acordo entre o judiciário e o réu.
01:24A lei fala, o judiciário estabelecerá quais serão os requisitos,
01:29quais serão o objeto dessa cautelar,
01:33o réu cumpre, o réu cumprindo ele não vai ser preso.
01:37Se descumprir, aquele acordo foi desfeito.
01:40O que a gente pode fazer de uma análise técnica,
01:42que desde o momento em que foi estabelecido
01:44essas cautelares para o ex-presidente Jair Bolsonaro,
01:48a tornozeleira, o recolhimento ao domicílio
01:51durante determinados horários, houve alguns descumprimentos,
01:54como aquele episódio na Câmara dos Deputados,
01:56em que ele apresenta ali a sua tornozeleira e etc.
02:00Ah, mas não tínhamos o contorno exato do que seria essa cautelar.
02:05Veio nova decisão e definiu.
02:07É importante a gente entender que essas definições
02:10são dadas pelo Código de Processo Penal.
02:12Se uma cautelar menos gravosa é descumprida pelo réu,
02:18cabe ao magistrado, por ordem da lei,
02:21estabelecer uma medida mais gravosa,
02:23que foi o que aconteceu.
02:25Ele estava proibido, nessa perspectiva técnica aqui,
02:29de aparecer em rede social por ele ou por terceiros.
02:32E ontem, naquele ato, com grandes apoiadores dele ali,
02:36uma grande multidão, ele aparece via celular do filho dele,
02:40o Flávio Bolsonaro, se não me engano,
02:42por uma espécie de live e etc.
02:45Então, nessa perspectiva, você há de convir comigo
02:48que houve um descumprimento.
02:49Uma das suas analistas falou sobre a orientação da defesa.
02:53A defesa tem que orientar o réu no sentido
02:55do que ele não pode fazer diante da estrutura
02:58da decisão judicial.
02:59A decisão judicial a gente discute nos autos.
03:03E a gente orienta o nosso cliente falando,
03:04olha, você não faça isso até que a gente consiga
03:07reverter essa realidade.
03:09Então, a medida um pouco mais gravosa
03:11seria a prisão domiciliar.
03:13Se, porventura, ele continuar a reiterar
03:17nesse descumprimento,
03:19aí a gente pode ter a pior das cautelares,
03:22que é a prisão preventiva.
03:24Professora, pergunta de Deise Siocari.
03:26Deise.
03:27Oi, professora. Boa noite.
03:29Ainda indo nessa linha do que a senhora estava falando,
03:31eu queria saber se essa prisão domiciliar
03:34desse presidente Jair Bolsonaro,
03:36ela tem se o componente jurídico é mais forte
03:40ou se existe um viés simbólico nisso.
03:43E aí, partindo desse pressuposto,
03:45desse tensionamento,
03:45porque a gente tem aí um juiz
03:47que tem atuado em diferentes frentes,
03:49eu queria lhe perguntar
03:50se existe, se a senhora percebe
03:53que existe um extrapolamento do judiciário
03:55e aí quem vigia o vigilante?
03:57Como que a senhora vê todas essas argumentações
04:00dos dois lados, né?
04:01Porque um lado diz que o judiciário extrapola,
04:03do outro lado a gente diz que houve sim
04:04uma regra que foi infringida.
04:07Eu queria saber a sua análise
04:08sobre esses dois pontos,
04:09os vieses dos dois lados.
04:13Tá certo. Boa noite, Deise.
04:15Primeiramente, processo é um diálogo
04:18em que você vai ter, de um lado,
04:20a acusação pelo Ministério Público,
04:23no caso, a Procuradoria Geral da República
04:25e de outra defesa, no caso,
04:27os advogados ali do ex-presidente Jair Bolsonaro
04:30e demais réus ali.
04:33O que eu percebo,
04:34e de uma análise técnica,
04:36desde a minha perspectiva,
04:37é o seguinte,
04:38a partir do momento que uma decisão judicial
04:40é estabelecida,
04:41ela tem que ser cumprida.
04:42Nós questionamos decisão judicial nos autos.
04:45Eu, enquanto advogada,
04:47eu oriento a todos para aqueles
04:49que são meus assistidos, meus clientes,
04:51no sentido, olha, você não concorda,
04:53você está achando que não deveria ser assim,
04:55beleza, eu vou recorrer.
04:57Mas você vai cumprir justamente
04:58para que a gente não tenha
04:59um agravamento dessa sanção,
05:02um agravamento dessa condição
05:04que você já está achando negativa.
05:06Então, nessa perspectiva,
05:08a lei autoriza o judiciário a fazer isso.
05:12Eu não vou poder te dar
05:13um juízo de valor ao meu sentir
05:15do ponto de vista político.
05:17Eu estou te dando o meu juízo
05:18do ponto de vista técnico.
05:19Entendo eu que uma vez que ele descumpre,
05:24é como se aquele combinado
05:25que foi feito nos autos
05:27para evitar uma previsão preventiva,
05:30ele foi descumprido.
05:31E aí, se por ventura,
05:34o juiz, vendo isso,
05:36vem a informação da Procuradoria-Geral da República,
05:40requerendo um agravamento a cautelar,
05:42se o juiz observa com aqueles indícios
05:44que foram apresentados ali,
05:46que estão, vamos dizer assim,
05:48consubstanciados em provas,
05:50em fundamentos,
05:51e ele não faz,
05:52a gente poderia até falar
05:53de uma possível prevaricação.
05:54Mas não, ele aplica.
05:56E cabe a defesa agora,
05:57e eu, se fosse a defesa do ex-presidente,
06:00o que eu faria?
06:01Eu entraria com recursos
06:03pedindo a quebra dessas cautelares,
06:05dessa cautelar em específico,
06:06da prisão domiciliar,
06:08e demonstrando que não houve um descumprimento.
06:09Que aquela situação,
06:11narrada pela Procuradoria-Geral da República,
06:14que foi acatada
06:15pelo Judiciário,
06:17pelo ministro do STF,
06:18não há descumprimento.
06:20E tentaria trazer o argumento da defesa,
06:23e a defesa,
06:23ela é magnífica para fazer isso,
06:26no sentido de demonstrar
06:27por quê?
06:28A presunção é de inocência,
06:30do status libertatis,
06:31ou seja,
06:32do estado de liberdade do réu,
06:34inclusive durante o processo,
06:35e principalmente durante ele.
06:38Dora Cramer, sua questão.
06:39Boa noite, professora.
06:41Mas como a senhora não está na defesa dele,
06:44não tem esse dever,
06:46tá certo?
06:46Então, eu pediria uma análise,
06:48na verdade,
06:49duas coisas.
06:50Eu quero abordar dois pontos.
06:51Primeiro,
06:52para ficar bem claro,
06:54se é que eu entendi,
06:55entre essa medida agora,
06:57e a prisão preventiva tem alguma coisa
07:01para ser tomada ou não?
07:04Descumpriu,
07:04a próxima seria prisão preventiva.
07:07Essa é a primeira dúvida.
07:08A segunda,
07:09quando a senhora disse,
07:10se eu fosse a defesa,
07:11mas a senhora não é a defesa.
07:13Então,
07:13ao seu juízo,
07:14houve descumprimento?
07:17Ao meu juízo,
07:18houve descumprimento.
07:19Eu até falei hoje mais cedo
07:20para um outro portal,
07:22que me perguntou,
07:23e falou,
07:23professora,
07:24o que a senhora acha?
07:25Eu falei,
07:25na visão dos limites
07:27que foram definidos
07:28pela decisão do Supremo
07:31na semana passada,
07:32em que ele define
07:33que não pode aparecer
07:35em rede social,
07:36fazer aquele movimento
07:38de tumultuar o processo,
07:39porque isso tumultua o processo.
07:41Há um descumprimento.
07:42Tecnicamente,
07:42ao meu sentir,
07:43houve descumprimento.
07:45E do outro ponto,
07:47Dora,
07:48você me desculpa
07:48que agora me falhou
07:49a sua outra pergunta,
07:50mas ao meu sentir,
07:52houve descumprimento.
07:53Se há alguma coisa,
07:54entre essa medida
07:56e a prisão preventiva?
07:59Bom,
07:59agora nós não temos mais.
08:01Então,
08:01cabe à defesa
08:03informar ao réu
08:04que,
08:05a partir de agora,
08:06se houver novo descumprimento,
08:08reiterados descumprimentos,
08:09a medida mais gravosa
08:10vai ter que ser aplicada,
08:12que é a prisão preventiva.
08:14Porque é o recolhimento
08:15do réu,
08:16do investigado,
08:18daquele indivíduo
08:19que está sob julgamento,
08:20a um estabelecimento
08:21penitenciário,
08:22provisório,
08:23até a prolação
08:25da decisão final,
08:25que será o acórdão
08:26da primeira turma.
08:27O professor,
08:28ao ver da senhora,
08:29é uma decisão
08:30que a gente pode
08:30classificar como frágil?
08:32É uma decisão
08:33que precisa ser ratificada
08:34por alguma turma?
08:35Porque é uma decisão
08:36monocrática do ministro
08:37Alexandre Moraes?
08:38É isso?
08:38Eu acho que é importante
08:39esclarecer
08:40o que acontece
08:41a partir de agora.
08:41Até se a defesa
08:43não conseguir reverter,
08:44ele fica em prisão
08:45domiciliar?
08:46Até quando?
08:46Tem outro julgamento
08:48no Supremo,
08:49julgamento propriamente dito
08:50em relação à tentativa
08:52de golpe de Estado,
08:53que ele pode ser punido
08:54também.
08:54O que isso representa
08:56na prática?
08:56Quais são esses pontos,
08:57professora?
08:59Sim,
09:00possivelmente a defesa
09:01vai ingressar com recursos,
09:03isso aí,
09:03como eu disse,
09:03é bem fato,
09:05e possivelmente também
09:07essa decisão vai ser colocada
09:08para análise
09:09da primeira turma.
09:10porque a gente chega
09:11com o pedido,
09:12é como se a gente,
09:13essa cautelar
09:14que foi solicitada
09:15é uma medida de urgência,
09:17né?
09:18Então, com medida de urgência,
09:19o relator,
09:20ele toma a frente,
09:20que ele é o responsável
09:21pela condução
09:22daquele expediente processual
09:24e define a medida
09:26naquele momento.
09:27E ela pode ser confirmada
09:29ou ela pode ser reformada
09:30pela primeira turma
09:31se porventura
09:32for colocada ali
09:33no plenário virtual,
09:34por exemplo,
09:35da primeira turma
09:35para análise.
09:37Do ponto de vista
09:38da fragilidade,
09:40eu entendo o seguinte,
09:41da parte que eu li,
09:42o fundamento jurídico
09:43ele foi apresentado.
09:45Toda decisão,
09:46ela tem que ter
09:47no seu conteúdo
09:48o fundamento jurídico
09:50que embasa
09:51o dispositivo,
09:52que é a parte decisória,
09:54que é a parte
09:54do conteúdo jurídico
09:56que vai definir
09:57para que lado
09:58o juiz está decidindo
10:00aquela situação,
10:01ainda que uma decisão
10:03preliminar,
10:05uma decisão
10:06ao correr dos autos,
10:07a interlocutória
10:08como essa.
10:09então a gente
10:10tem fundamento jurídico,
10:11a gente tem
10:12os indícios
10:13que foram apresentados
10:14pela Procuradoria
10:16Geral da República
10:17e claro,
10:19as provas
10:20que fizeram ao vivo,
10:21inclusive ontem,
10:23e nesse sentido
10:24ele fez.
10:25Se a primeira turma
10:26vai manter ou não,
10:27eu não posso julgar,
10:29mas nesse sentido
10:29eu entendo
10:30como a Dora
10:31havia me perguntado,
10:32que percebo
10:32que houve infringimento sim.
10:35Professora Virginia,
10:35acho também importante
10:36explicar ponto a ponto,
10:37porque a decisão,
10:38ele não pode ter mais
10:39acesso ao próprio celular,
10:41também não pode ter mais
10:42acesso ao celular
10:43de terceiros
10:44e também fica proibido
10:45de receber visitas.
10:47Numa decisão como essa,
10:48independente de quem seja,
10:50são decisões
10:51que fazem parte
10:52de uma decretação,
10:54no caso,
10:55da prisão domiciliar,
10:56professora?
10:57Olha só,
10:58a prisão domiciliar,
11:00como eu disse,
11:01é uma antessala
11:02da prisão preventiva,
11:03se a gente pudesse pensar
11:04dessa forma.
11:05Em que sentido?
11:06Pensem comigo,
11:07se ele for para uma prisão,
11:08qualquer indivíduo,
11:09qualquer um de nós,
11:10que formos encaminhados
11:11a uma prisão preventiva,
11:13a gente vai ter
11:14o recebimento de visitas
11:15desde que autorizado.
11:17Então,
11:17não é que ele é proibido
11:18de receber visita,
11:19tá lá,
11:19é receber visita livremente,
11:21ele pode receber
11:21aqueles que o judiciário
11:23autorizar, né?
11:24Então,
11:25interpretemos
11:26desta forma.
11:27A questão do celular,
11:28se você pensar
11:30que a maneira
11:31pela qual ele infringiu
11:32a cautelar
11:33anteriormente interposta
11:34foi pelo mecanismo
11:35do celular,
11:36usando a rede social
11:37de terceiros,
11:39também na prisão
11:40preventiva,
11:41ele não tem acesso
11:42dentro do ambiente carcerário.
11:44É importante a gente entender
11:45que são medidas
11:47que vão restringindo,
11:49né,
11:49o Código de Processo Penal,
11:51ele autoriza
11:52o juiz
11:52ir restringindo o réu
11:54à medida que ele vai
11:56descumprindo
11:57ou vai tentando
11:58se amoldar ali
12:01numa situação
12:01diferente
12:03do contorno
12:03da decisão,
12:05tá certo?
12:05Então,
12:06já há pessoas,
12:07por exemplo,
12:08mulheres quando
12:08são presas
12:09e vão encaminhadas
12:10para prisão domiciliar
12:11por causa de filhos menores,
12:13elas têm uma série
12:14de restrições,
12:14receber visitas,
12:16a mesma coisa
12:16com alguns homens,
12:17enfim,
12:18de uma forma geral
12:19você tem,
12:19pode ter isso sim.
12:21Dora,
12:22quer mais uma?
12:22Dora?
12:23Eu quero.
12:24Professora,
12:24porque me veio na cabeça
12:26com esse seu relato,
12:27com essa sua exposição,
12:29então,
12:30não há,
12:31porque é claro
12:32que amanhã,
12:33hoje,
12:34já começa
12:34a argumentação
12:36de que é perseguição política,
12:38o ministro Alexandre de Moraes
12:39é um alvo,
12:40está na Berlinda,
12:41não há como a gente
12:42não constatar isso,
12:45há que se falar
12:46em perseguição política,
12:47há alguma brecha?
12:49Ou seja,
12:50o ministro Alexandre de Moraes
12:51cometeu algum abuso?
12:52Olha,
12:55Dora,
12:56eu acho que seria
12:56um pouco temerário
12:57eu falar
12:58de um abuso
12:59de um ministro,
13:01como qualquer um
13:03dos ministros
13:04do Supremo Tribunal Federal.
13:05Eu acredito que
13:07a tônica,
13:08a polarização
13:09política do país
13:10leva a este pensamento,
13:12sabe,
13:13se houve uma decisão
13:14mais política
13:15do que jurídica.
13:16O que me fez pensar
13:18tudo isso
13:18que eu estou falando
13:19com vocês,
13:20quando eu li essa decisão
13:21foi refletir
13:23sobre um réu neutro.
13:26Se fosse um réu neutro,
13:27não Jair Bolsonaro,
13:29um indivíduo,
13:30um José da Silva
13:31e que tivesse
13:32infringindo as medidas
13:34da mesma forma.
13:36As decisões judiciais
13:38seriam as mesmas?
13:39Eu ouso dizer
13:40que talvez
13:41teria já sido
13:42direto
13:42para uma preventiva,
13:44tá?
13:45Justamente
13:45por conta
13:46dessa situação,
13:49desse descumprimento.
13:50mas claro,
13:51todo esse argumento,
13:52essa polarização
13:53e a gente tem que respeitar,
13:55é um ex-presidente
13:56do país
13:56que teve um número
13:58gigantesco
13:59de votos
13:59nas últimas eleições
14:01quando ele concorreu
14:02à reeleição
14:02que a gente tem que
14:03tratar com muita cautela
14:05justamente
14:06para quê?
14:07Para que o processo
14:08não venha a sofrer
14:09uma anulação futura.
14:11O juiz
14:11tem que ser cauteloso.
14:13Eu acredito
14:14e eu espero,
14:15eu confio
14:16que o Alexandre Moraes
14:18tenha essa cautela
14:19para que amanhã
14:20nós não estejamos aqui
14:22falando
14:23de uma decisão
14:24absurda,
14:26arbitrária,
14:27política,
14:28que vai ser anulada
14:30por futuros
14:31ministros do Supremo
14:32ou por outras
14:33situações.
14:35Porque eu espero
14:36que a jurisdição brasileira,
14:38o Poder Judiciário
14:38brasileiro,
14:39cumpra
14:39a legalidade
14:40e o Estado de Direito
14:42e acima de tudo
14:42a Constituição.
14:44Professora,
14:44só mais uma questão.
14:45no Congresso Nacional
14:46já surgem
14:47novamente reações
14:48de parlamentares
14:50do campo político
14:51do ex-presidente Jair Bolsonaro
14:52sobre impeachment
14:53de ministro do Supremo.
14:55A senhora como
14:55uma operadora do direito.
14:57Claro que essa também
14:58é uma análise política,
14:59mas do ponto de vista
15:00legal,
15:01o Congresso Nacional,
15:02para o nosso público
15:03entender também,
15:04tem toda essa prerrogativa,
15:05o Senado especificamente,
15:06a senhora acha que isso
15:07pode ganhar força
15:08ou não necessariamente?
15:09É muito difícil dizer.
15:10Olha,
15:12eu acho difícil dizer,
15:13mas é uma decisão política.
15:15Todo processo de impeachment,
15:17seja de presidente
15:17da República,
15:18seja de ministro
15:19do Supremo,
15:20é um processo político,
15:21ele não é um processo
15:22necessariamente jurídico.
15:25É claro que
15:25a lei de impeachment,
15:26ela me traz indícios,
15:28requisitos,
15:29perdão,
15:29de quais seriam
15:30aquelas infringências
15:32daquela autoridade
15:33que são as infrações
15:34político-administrativas,
15:36como, por exemplo,
15:37no caso dos presidentes
15:37da República
15:38ou, nos casos específicos
15:41dos ministros do Supremo,
15:42requisitos cumpridos,
15:43consequentemente,
15:45apreciação pelas casas
15:46legislativas.
15:48A aceitação
15:49pela casa legislativa
15:51não é um juízo
15:52jurídico legal,
15:55é um juízo político.
15:56Nessa perspectiva,
15:58eu vou dizer para você
15:59o seguinte,
16:00para uma possível situação
16:02de impeachment
16:05de Alexandre de Moraes,
16:06eu teria que ter
16:07a maioria desses congressistas,
16:09desses representantes
16:11do legislativo,
16:13favorável
16:14a essa realidade.
16:16E não necessariamente,
16:18e eu quero que você
16:18me entenda
16:19da seguinte forma,
16:20que vocês me entendam,
16:21quem nos assiste,
16:23eu não estou dizendo
16:23que não há abuso
16:24ou que há abuso,
16:26enfim,
16:26definitivamente não,
16:27mas eu teria que ter
16:29a maioria
16:29para aceitação
16:30desse processo de impeachment,
16:32primeiro,
16:33o presidente da casa
16:34aceitar,
16:35e segundo,
16:36esse processo acontecer,
16:38entendeu?
16:39E aí,
16:40consequentemente,
16:41ele ser impeachment.
16:42Mas não é uma decisão jurídica,
16:44é uma decisão política.
16:45Então,
16:46vem a maioria
16:46de quem está a favor
16:48ou quem está contra,
16:49quem concorda
16:49ou quem discorda
16:50de toda a atuação
16:51do ministro Alexandre de Moraes.
16:53Nessa cobertura especial
16:54aqui da Joempa,
16:55professora Virginia Machado,
16:57mais uma vez,
16:57participando da nossa programação.
16:59Muito obrigado, professora,
17:00pelos esclarecimentos,
17:01voltaremos a nos falar.
17:02Até a próxima.
17:02Eu que agradeço,
17:05sempre à disposição.
17:05Tchau, tchau.
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