O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu ao pedido da Polícia Federal e determinou reforço na segurança externa da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão não autoriza a presença de agentes dentro do imóvel, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República. Para falar sobre o assunto, a Jovem Pan entrevista Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional.
Apresentador: Bruno Pinheiro
Entrevistado: Gustavo Sampaio
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NotíciasTranscrição
00:00A gente segue com assuntos da capital federal, já que às vésperas do julgamento de Jair Messias Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes,
00:09reforçou o monitoramento na área externa da residência do ex-presidente na capital federal, dentro de um condomínio onde nós temos acompanhado,
00:19já imagens aqui ao vivo inclusive, até mesmo uma espécie de uma vistoria em veículos que estão visitando a residência do ex-presidente.
00:28Vamos conversar com o especialista, o doutor Gustavo Sampaio, especialista em Direito Constitucional da Universidade Fluminense.
00:36Uma ótima tarde ao senhor, que bom conversarmos neste final de semana para nos ajudar a entender um pouco melhor sobre este julgamento.
00:45E eu quero já iniciar com uma seguinte pergunta.
00:47Quando nós acompanhávamos a operação da Lava Jato, todo o caso de julgamento de nomes da Lava Jato,
00:54eles tinham ainda uma chance de recorrer ao Supremo Tribunal Federal após uma condenação.
01:00No caso do ex-presidente, já será julgado pelo STF.
01:05Onde recorrer numa eventual condenação?
01:09Boa tarde, Bruno. Boa tarde a todos que nos acompanham na Jovem Pan.
01:14Em verdade, nos casos referenciados por você sobre a Operação Lava Jato,
01:19a competência era de uma Vara Federal em primeira instância,
01:23era a 13ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Paraná,
01:27e dali para cima, Bruno, havia toda a cadeia recursal.
01:30Não se tratava de recurso ao Supremo Tribunal,
01:33mas de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
01:38sediado em Porto Alegre,
01:39e dali em diante havia recurso excepcional que fosse,
01:42para controle de legalidade que fosse,
01:45no Superior Tribunal de Justiça.
01:47E, eventualmente, recurso para controle de constitucionalidade
01:52no Supremo Tribunal Federal,
01:55ou até habeas corpus no Supremo Tribunal.
01:57Mas no caso aqui do ex-presidente Jair Bolsonaro,
02:01e não só dele, Bruno,
02:02eu estou falando também de ex-ministros de Estado,
02:06como o general Braga Neto,
02:08como o general Paulo Sérgio Domingues,
02:10como o general Heleno,
02:12e até o ex-comandante da Marinha,
02:14como o almirante Albir Garnier,
02:15todas essas autoridades eram detentoras
02:18de foro especial por prerrogativa de função
02:22no Supremo Tribunal Federal.
02:24O que significa dizer que aquelas ações penais
02:27eram ações penais que já começavam
02:30e terminariam, portanto,
02:32no próprio Supremo Tribunal Federal.
02:36Quem detém prerrogativa de foro na Suprema Corte
02:38é julgado em única instância na Suprema Corte, Bruno.
02:42Então, para concluir, não há propriamente recurso.
02:46Aquele recurso tradicional dado ao cidadão comum,
02:50o chamado duplo grau de jurisdição,
02:52aquele direito de, em sendo condenado,
02:55recorrer-se a uma segunda instância,
02:57inexiste nesse caso.
03:00Até porque, dentre outras razões,
03:02não há nenhum tribunal acima da Suprema Corte.
03:04O que pode acontecer,
03:07não é o prognóstico que se faz,
03:09mas o que pode acontecer
03:12é de, havendo divergência qualificada na turma,
03:18Bruno,
03:19o que significa divergência qualificada?
03:22Não apenas um ministro votando pela absolvição,
03:25mas se dois ministros votarem pela absolvição
03:29e os outros três pela condenação,
03:33aí serão cabíveis embargos infringentes do julgado,
03:37que constituem um recurso para a própria instância,
03:41entende?
03:42Então, não se trata de duplo grau de jurisdição,
03:44mas um recurso para a própria instância
03:47quando há divergência qualificada.
03:50Todavia, se sobreviver a condenação
03:52por quatro votos a um,
03:54esse único voto divergente
03:56não abrirá espaço a embargos infringentes.
04:00Então, eu posso dizer a você
04:01que a situação é de instância única.
04:04Havendo absolvição, estarão absolvidos,
04:07o Ministério Público não terá como recorrer,
04:09havendo condenação, estarão condenados
04:12e as defesas não poderão manejar,
04:14a princípio, recursos.
04:16Bom, o senhor, como experiente,
04:18operador do direito,
04:20o senhor acompanhou toda essa investigação,
04:23o caso no STF,
04:24o senhor comentava sobre ter uma divergência de voto.
04:27O senhor espera, tem uma análise
04:30que haverá alguma divergência
04:32ou será uma condenação de forma unânime,
04:35uma decisão da primeira turma?
04:38Bruno, tudo que eu vou te falar é especulação
04:40e produto do que se tem especulado,
04:43jornalistas, juristas,
04:44todos que acompanham a cena
04:45do Supremo Tribunal Federal.
04:47Existe uma possibilidade aparente
04:51de haver uma divergência capitaneada
04:53pelo ministro Luiz Fux.
04:55Por quê?
04:55Porque ele já acenou, em alguns outros momentos,
04:58em comentários que fez durante sessões
05:01da primeira turma do Supremo Tribunal Federal,
05:04sobre certas discordâncias
05:06em relação a alguns aspectos.
05:09Mas, claro, só se sabe efetivamente
05:11a decisão quando o juiz a proferir.
05:14Mas há uma estimativa
05:15de que talvez ele possa divergir.
05:17Eu não acredito que haverá outras divergências.
05:19Todavia, Bruno, o tabuleiro de xadrez do processo
05:25ele é muito mais complexo do que nós estamos falando aqui.
05:29Então não se trata apenas de condenar ou absolver,
05:32como se fosse assim uma relação binária, cartesiana.
05:36Pode ter meio termo para muitos aspectos.
05:39Eu exemplifico.
05:39São mais de 30 correus.
05:43Agora serão julgados oito,
05:45chamados integrantes do primeiro grupo,
05:47o núcleo crucial da trama golpista,
05:50como se resolveu chamar.
05:52Pois bem, nada impede que um seja condenado
05:54e o outro seja absolvido.
05:56Todavia,
05:57em relação a cada um desses réus,
06:01se faz a imputação de cinco crimes.
06:04Abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
06:08golpe de Estado,
06:10crimes da Lei 14.157,
06:12recorda-se,
06:13organização criminosa armada,
06:16crime da Lei 12.850,
06:19dano ao patrimônio público da União
06:21e deterioração do patrimônio tombado.
06:23Cinco crimes para cada réu.
06:24Pode acontecer de um dado réu,
06:28o próprio ex-presidente,
06:30ser condenado por três crimes
06:32e absolvido de outros dois.
06:34E de um outro réu,
06:35ser condenado por dois crimes
06:37e absolvido de outros três.
06:39E vou além,
06:40para demonstrar a complexidade
06:42do tabuleiro de xadrez.
06:43Pode ser que,
06:44num dado crime dos que são imputados,
06:47a unanimidade dos ministros,
06:49ou seja, cinco,
06:50são cinco juízes que integram
06:52a primeira turma,
06:53que esses cinco condenem a unanimidade
06:57por dois ou três crimes.
06:59Mas que por outros dois crimes,
07:02haja divergência de dois votos
07:04pela absolvição.
07:06Então, esse réu condenado
07:08não terá como apresentar
07:09embargos infringentes
07:10dos três crimes pelos quais
07:12tenha sido condenado
07:14a unanimidade dos votos,
07:15mas poderá embargar
07:17em relação aos dois,
07:18em que tiver tido dois votos
07:20pela absolvição.
07:21Moral da história,
07:22para não alongar,
07:23já me alonguei muito.
07:25O território é muito complexo
07:27e com o resultado do julgamento
07:28é que nós vamos saber
07:29efetivamente
07:31a situação de cada um,
07:33se serão possíveis
07:34embargos ou não,
07:35o que será possível fazer,
07:37o que não será possível,
07:38e, eventualmente,
07:39quem poderá ser absolvido
07:41no meio de toda
07:42essa grande escala
07:43desse grande julgamento histórico
07:45no Supremo Tribunal Federal.
07:47Bruno.
07:48Excelente.
07:48Quase uma aula de graça
07:50aqui ao vivo
07:51na Jovem Pan.
07:52O senhor nos ajudando
07:53a entender justamente
07:54este importante cenário
07:56do julgamento.
07:57Quero ouvir mais um pouco
07:58do senhor sobre o seguinte,
07:59aqui, doutor,
08:00se fala,
08:01tem uma análise
08:02do ex-presidente
08:03na condição de réu
08:04ir assistir
08:06a este julgamento.
08:08O senhor tem uma avaliação
08:09que seria importante
08:10ele estar lá
08:11ou seria uma afronta,
08:15seria algum recado
08:16ele estar lá
08:16acompanhando
08:17esse julgamento.
08:18Qual o entendimento
08:19do senhor
08:20sobre a ida ou não
08:21do ex-presidente
08:22para assistir
08:23este julgamento final?
08:26Bruno,
08:26não acho que seja
08:27afronta,
08:27muito pelo contrário,
08:28eu acho que
08:29nos julgamentos criminais
08:31tão bom é
08:31quando todos os réus
08:32estão presentes
08:33ou se houver um réu
08:35só,
08:35réu presente.
08:36Isso não muda em nada
08:37a independência funcional
08:39dos juízes da corte
08:41para emitir seus votos,
08:44as suas impressões,
08:46para efetuar
08:46o seu julgamento.
08:48O processo penal,
08:49sobretudo o processo penal,
08:51Bruno,
08:51que é a cidadela
08:52mais avançada
08:54da repressão estatal,
08:55falo repressão estatal
08:56legítima,
08:57a repressão estatal
08:58que o Estado tem
08:59dentro da sua soberania
09:00para dar uma resposta
09:02pela possível prática
09:03de um crime.
09:04A jurisdição criminal
09:05é, portanto,
09:07algo que deve ser
09:09público,
09:10transparente,
09:11aberta a todos,
09:12visível,
09:14fiscalizada e controlada
09:15por todos.
09:16Ora,
09:16que dirá o réu
09:17que a parte mais interessada
09:19é, portanto,
09:20parte na relação processual,
09:22não só pode estar presente
09:24como deve estar presente.
09:26E tenha certeza,
09:27os juízes do Supremo Tribunal Federal,
09:29com toda a experiência
09:30que carregam ao longo
09:32de uma vida inteira
09:33dedicada ao direito,
09:34eles não vão ser
09:35mais independentes
09:36ou menos independentes
09:38pela presença
09:39ou pela ausência do réu.
09:40Agora,
09:41para o réu
09:41é muito importante,
09:43para a sociedade
09:43é muito importante,
09:45para o processo penal
09:46é importante.
09:47Então,
09:47acredito que,
09:49na medida em que
09:49esses grupos,
09:51porque o tribunal
09:52dividiu em grupos,
09:53na medida em que
09:54esses grupos,
09:55que são grupos
09:56dos réus
09:57na ação penal
09:582668,
09:59que é essa grande
10:00ação penal
10:01que está em curso,
10:02forem sendo julgados,
10:04tanto melhor
10:05que todos eles
10:05estejam presentes
10:07na sala de sessões
10:08durante o julgamento,
10:09é como penso, Bruno.
10:11Sim,
10:11agora só para a gente
10:12finalizar,
10:12já vou liberar o senhor,
10:13está na hora do almoço,
10:14faltando 15 minutos
10:15para uma da tarde,
10:17seguimos ao vivo
10:18aqui na Jovem Pan,
10:19a gente viu
10:20em julgamentos recentes
10:21que há outros
10:23que atuaram
10:24diretamente
10:24no 8 de janeiro,
10:26foram condenados
10:26a 8,
10:2711,
10:28a 15 anos,
10:29até algumas
10:30condenações superiores
10:31a 15 anos.
10:32Isso é visto
10:33como uma régua,
10:35um recado
10:36para esses
10:36que serão julgados
10:37agora na semana
10:38que vem,
10:39de que não haverá
10:40uma sentença
10:41com uma condenação
10:43inferior a esses
10:44de 11,
10:45de 15 anos,
10:46ou seja,
10:47ficou estabelecida
10:47essa régua
10:48que para aqueles
10:49que atuaram
10:50numa espécie
10:51de uma organização,
10:53no entendimento
10:53da investigação,
10:54essa condenação
10:55será superior,
10:56doutor?
10:58Essa régua,
10:59Bruno,
10:59ajuda a fazer
11:00uma estimativa,
11:01mas ela não pode
11:02ser uma verdade
11:03no processo.
11:04Por quê?
11:05Porque há dois
11:05princípios capitais
11:06que estão em jogo
11:07e são princípios
11:08constitucionais.
11:09O primeiro deles,
11:10o da responsabilidade
11:12penal individual.
11:13cada um de nós,
11:14cada indivíduo,
11:16responde pelo que faz
11:17e pelo que deixa
11:18de fazer.
11:19Nos chamados
11:19crimes comissivos,
11:21que são aqueles
11:22crimes cometidos
11:23por ação,
11:24e nos crimes omissivos,
11:26que são os cometidos
11:27por omissão.
11:28Cada um tem que responder
11:29no limite
11:30da sua culpabilidade.
11:31Então a resposta penal,
11:33ela não pode ser
11:34uma resposta penal
11:35em grupo,
11:35em bloco.
11:37Ela tem que ser
11:37individualizada por conduta.
11:39Um pode ter um grau
11:40maior de culpabilidade
11:42do que o outro
11:42no mesmo fato.
11:44E isso importa
11:45na responsabilização penal.
11:47Outro ponto,
11:48o princípio
11:49da individualização
11:50da pena.
11:51Quando há uma condenação,
11:53vai-se fazer
11:53a dosimetria
11:54da pena,
11:55o cálculo da pena,
11:56com base
11:56na circunstância
11:58individual
11:58de cada um.
11:59Então esses dois
12:00princípios fazem
12:01com que nós não
12:02possamos entender
12:04a existência
12:05de uma régua
12:05definitiva
12:06para metrificar
12:08as outras penas.
12:10Todavia,
12:11serve como elemento
12:12de especulação.
12:13Então se lá atrás,
12:14aqueles que invadiram
12:15a Praça dos Três Poderes,
12:17que não tinham
12:18o poder de mando
12:19que os integrantes
12:21da alta cúpula
12:22do governo
12:22presumivelmente
12:24poderiam ter
12:25em toda essa trama.
12:26Então é claro
12:27que a tendência
12:28é que as penas
12:29sejam maiores e mais.
12:31Lá no caso
12:31da invasão
12:32da Praça dos Três Poderes,
12:33um dos crimes envolvidos
12:35era o crime
12:36de associação criminosa,
12:38crime do artigo 288
12:40do Código Penal.
12:42Em relação
12:42aos mandantes,
12:44a Procuradoria-Geral
12:45da República
12:46imputa crime
12:47de organização criminosa,
12:49que é um crime
12:49mais grave
12:50com uma pena maior,
12:51entende?
12:52Então, Bruno,
12:52para concluir
12:53pela extensão
12:55da explicação
12:57que não é comportada
12:58dentro de um tempo curto,
13:00então aqui
13:00para fazer uma sinopse,
13:01eu te diria o seguinte,
13:02a tendência
13:04é que as penas
13:04sejam maiores
13:05se vier condenação
13:06para quem for condenado
13:08por integrarem
13:09a alta cúpula
13:10do governo,
13:11portanto,
13:11por terem um poder
13:12de mando
13:12presumivelmente maior,
13:14mas tudo vai variar
13:16se o tribunal,
13:18e aqui fica
13:18a última menção
13:19importante,
13:21vai entender
13:21pelo concurso material,
13:24concurso material
13:25é somatório
13:25de crime
13:26e somatório
13:26de penas,
13:27dos crimes
13:28de abolição
13:29violenta,
13:29do Estado Democrático
13:31de Direito
13:32e golpe de Estado,
13:34ou se a turma
13:35vai entender
13:35que a abolição
13:36violenta
13:37do Estado Democrático
13:38de Direito
13:39terá sido um meio
13:41para atingir
13:42o golpe de Estado.
13:43A depender disso,
13:45nós poderemos aí
13:46ter uma variação
13:47até de oito anos
13:48para mais ou para menos
13:49na pena, Bruno.
13:50Então,
13:51mais uma vez,
13:53é uma coisa
13:53que nos remete
13:54à atenção,
13:55vamos ficar atentos
13:56para ver
13:57qual vai ser
13:57a escolha
13:58da primeira turma
13:59do Supremo Tribunal Federal
14:00a caso venham
14:02condenações.
14:02Uma entrevista
14:03importante
14:04aqui na Jovem Pan
14:05com o especialista,
14:06o professor
14:07de Direito
14:08Constitucional
14:09da Universidade
14:10Federal Fluminense,
14:11doutor Gustavo Sampaio,
14:13a quem eu agradeço
14:13a gentileza
14:15por conversar
14:15com a Jovem Pan
14:17e nos ajudar
14:18a entender um pouco mais
14:19sobre esse julgamento
14:20histórico
14:21que deverá acontecer
14:22no Supremo Tribunal Federal
14:23ainda esta semana.
14:25Muito obrigado,
14:26espero que a gente volte
14:27a conversar nos próximos dias
14:29ainda sobre o mesmo assunto,
14:30doutor.
14:32Eu que agradeço,
14:33satisfação minha, Bruno.
14:34Vamos acompanhando
14:35o decurso dos fatos.
14:37Bom jornal,
14:37bom domingo.
14:38Ótima tarde,
14:39excelente final de semana.
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