Pular para o playerIr para o conteúdo principal
O criminalista Fernando Castelo Branco, professor de processo penal da PUC-SP, analisou as projeções para o julgamento de Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), que começa nesta terça-feira (02). O especialista comentou os possíveis desfechos da ação contra o ex-presidente.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/ggefQk5x1f8

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Siga o canal Jovem Pan News no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#JornalJP

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00E a pergunta é a seguinte, quais são as projeções para esse julgamento de Jair Bolsonaro?
00:05Nosso entrevistado agora é o criminalista Fernando Castelo Branco,
00:08professor de processo penal da PUC de São Paulo.
00:10Sempre uma honra te receber aqui, professor.
00:12Grande abraço, boa noite.
00:15Iago, o prazer é todo meu.
00:16Muita satisfação de estar aqui com você, com a Dora, com a Deise e com todos os telespectadores.
00:23Obrigado.
00:23É claro que aqui a gente faz uma análise técnica com o professor, sem questões políticas.
00:30E eu começo perguntando o seguinte, a gente já falou lá atrás, a expectativa para esse julgamento,
00:34se fala em 10 dias, professor.
00:36O que pode ser primordial para que esse julgamento atrase?
00:42O senhor acha que o rito vai ser cumprido?
00:45O que o senhor espera? Aquela pergunta de praxe.
00:49Eu acho que o rito necessariamente deverá ser cumprido,
00:54isso por mandamento legislativo, do devido processo legal.
00:58O que eu acho que pode atrasar, Tiago, não atrasar, mas demandar um pouco mais de tempo,
01:07será o momento do voto de cada ministro.
01:11Nós vamos lembrar que amanhã o relator, ministro Alexandre de Moraes,
01:17estará a cargo da relatoria do processo.
01:20Ele faz um breve relatório, ou seja, e talvez não tão breve,
01:23porque foi um processo cheio de detalhes, com um número imenso de testemunhas.
01:32Então, eu acho que ele fará esse relatório.
01:34Logo aprós, haverá o direito de, por duas horas,
01:39do procurador-geral da República,
01:41e depois uma hora para cada acusado,
01:44incluindo o delator,
01:47que será o primeiro a exercer a defesa.
01:51Então, esse quadro inicial me parece bem delineado e bem delimitado,
01:57por tempo.
01:58Agora, a partir do momento que volte a palavra para o relator,
02:03para o seu voto, para exarar o voto,
02:06condenando, absolvendo, dando as justificativas,
02:09os embasamentos legais,
02:12a quantidade de penas,
02:14se caso houver uma condenação, etc.,
02:18e, na sequência, cada um dos ministros,
02:21eu acho que aí não há uma delimitação de tempo
02:25e fica realmente a cargo do acaso
02:29e da boa vontade dos ministros
02:31de serem os mais objetivos possíveis
02:34na condução desse julgamento.
02:37Professor Fernando, as nossas comentaristas agora,
02:40Dora Kramer, a próxima pergunta, Dora.
02:43Boa noite, professor Fernando Castelo Branco.
02:47Nesse tempo, nessa hora de julgamento,
02:51obviamente que o assunto anistia volta, né?
02:54Volta, volta na política,
02:56mas eu quero lhe perguntar,
02:58dentro da sua especialidade,
03:01algum desses crimes, são cinco crimes,
03:04alguns desses crimes, não é passível de anistia ou indulto?
03:11Dora, a anistia e o indulto
03:14são necessariamente atos políticos, né?
03:17De reconhecimentos políticos.
03:20Então, eu não digo que não sejam passíveis.
03:25Eu acho que o que não haveria espaço neste momento
03:29seria por uma discussão antecipada e inadequada
03:35da possibilidade de uma adequação,
03:39de uma imposição dessas medidas,
03:42que são causas de extinção da punibilidade.
03:45Eu acho que isso, como alguns já levantaram,
03:49até como estratégia política,
03:52e como nós já sentimos algum tempo atrás,
03:57que o poder executivo, muitas vezes,
04:00faz, às vezes, de promissor e efetivo executor
04:08de uma medida como essa.
04:10O ex-presidente Bolsonaro tentou,
04:13o Supremo não deferiu essa possibilidade,
04:18e recentemente, se eu não me engano,
04:21ontem, o atual governador do Estado de São Paulo
04:24disse que, se fosse presidente, se fosse eleito presidente,
04:28o primeiro ato dele seria a anistia ou o indulto, né?
04:33A terminologia aí, ela é tecnicamente importante,
04:37mas os efeitos são exatamente os mesmos.
04:40Ou seja, de uma extinção da punibilidade,
04:43desconsiderando um julgamento pelo tribunal competente,
04:49que é o Supremo Tribunal Federal.
04:51Professora, pergunta agora de Deise Siocari.
04:54Oi, professor, boa noite.
04:56Professor, eu queria saber o seguinte,
04:58em termos jurídicos, né?
05:00O ex-presidente Jair Bolsonaro,
05:01ele vai ser julgado na primeira turma,
05:03em vez de ser julgado no plenário.
05:06Em termos jurídicos, quais são as vantagens
05:08e as críticas em relação a esse julgamento
05:11sendo feito dessa forma?
05:14Deise, excelente a sua pergunta,
05:17porque eu, particularmente, como técnico do direito
05:22e como professor de processo penal,
05:25eu entendo que nós temos duas questões.
05:29Primeiro, a de ordem, vamos até falar da menos importante
05:32para a mais importante.
05:34Primeiro, de ordem histórica.
05:36Esse é o julgamento mais importante do Supremo Tribunal Federal
05:41em toda a sua história.
05:42Alguns podem até dizer mais rigorosos,
05:46ah, não, só na era da democracia,
05:49mas eu entendo particularmente que não,
05:51que é o julgamento mais importante.
05:54Nós estamos julgando um ex-presidente da República
05:57por tentativa de golpe de Estado,
06:00por abolição violenta do Estado democrático de direito,
06:04e nunca se passou, se pensou na possibilidade
06:08de que o Supremo estaria,
06:10ainda mais depois de tantos anos de democracia
06:12já implementada e cada vez mais consolidada,
06:17não se imaginava que nós pudéssemos conviver
06:19com uma realidade dessa.
06:22Então, exatamente por isso,
06:24eu acho que esse julgamento merecia
06:27o pleno do Supremo Tribunal Federal.
06:30É um julgamento pragmático,
06:34é um julgamento emblemático,
06:37e é um julgamento que a manifestação plena
06:41de um órgão colegiado,
06:42de uma Suprema Corte,
06:44seria absolutamente inafastável.
06:48Alguns podem dizer,
06:49bom, pela tecnicidade,
06:51o regimento interno autoriza que esse julgamento,
06:55ou já indica que esse julgamento,
06:57seja feita pela turma em que o relator
07:00é o detentor da relatoria do processo.
07:04Então, cabe, portanto, a primeira turma,
07:07porque o relator Alexandre de Moraes lá está.
07:11Mas ele teria a possibilidade
07:13de remeter esse processo para o julgamento
07:17no pleno, se ele assim entendesse.
07:20Eu acho que essa é uma falha
07:23que eu diria que a história vai lamentar
07:27pelo fato de nós não termos esse julgamento
07:31na sua plenitude da nossa Corte Suprema.
07:35Professor Fernando, e dentro disso,
07:36só para tirar uma dúvida também,
07:37que é uma dúvida nossa aqui,
07:39antes do jornal a gente estava discutindo sobre isso.
07:42Se o julgamento for concluído,
07:44imaginemos que todos os céus vão ser condenados,
07:48imaginemos isso.
07:49A partir daí, é claro que as defesas vão recorrer,
07:52como é praxe, né?
07:54Todas vão tentar recorrer.
07:56É possível que esse julgamento,
07:58por ser na primeira turma,
08:00tem mais chances de eventualmente ser anulado?
08:03E aí depois o caso vai para o plenário?
08:05Ou quem anula também é o Supremo?
08:07E se o Supremo já decidiu
08:09sobre uma eventual condenação de todos,
08:11não tem como mudar?
08:12A competência do Supremo, neste caso,
08:18é uma competência originária.
08:21O que vale dizer que nós não temos,
08:24em tese, um duplo grau de jurisdição.
08:27Exatamente porque estamos na última instância
08:31do nosso Poder Judiciário.
08:34Mas isso não quer dizer também
08:36que não haveria a possibilidade de manejos recursosais,
08:42ou seja, da imposição,
08:44da apresentação de recursos
08:45por parte daqueles que se sentirem prejudicados.
08:50E isso inclui a própria Procuradoria-Geral da República.
08:53Hoje, a maioria das pessoas,
08:56e talvez com grande possibilidade de acerto,
09:00estão dizendo que a possibilidade maior
09:05é de uma condenação a partir de amanhã
09:09desses réus do primeiro núcleo.
09:11Eu concordo com isso,
09:13eu acho que os elementos de prova
09:15são muito contundentes nesse aspecto
09:19e que, portanto, isso muito provavelmente
09:21vai se efetivar.
09:23O que não tira de nenhuma das partes,
09:25seja a Procuradoria, seja dos réus,
09:28o direito de recorrer,
09:30ainda que nós estejamos numa instância una
09:34e numa última instância.
09:36Ou seja, os embargos eventuais infringentes,
09:39eventuais embargos declaratórios,
09:42eles podem ser manejados
09:44e podem chegar também
09:47ao pleno do Supremo Tribunal Federal.
09:50Professor Fernando Castelo Branco,
09:52criminalista, professor da PUC de São Paulo,
09:54como sempre, obrigado pela gentileza, professor.
09:56Voltaremos a nos falar, boa semana, um abraço.

Recomendado