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O programa Jornal Jovem Pan deste sábado (29) conversou com o professor de direito constitucional Gustavo Sampaio, que analisou a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes de dar cinco dias para o general Heleno comprovar a doença de Alzheimer, visando a prisão domiciliar. O especialista explica a jurisprudência do STF, os recursos da defesa de Bolsonaro e as chances de êxito dos réus com mais de 70 anos e saúde frágil.


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00:00Sobre esse tema ainda, o nosso entrevistado agora,
00:02gentilmente nos atende mais uma vez,
00:03o professor de Direito Constitucional
00:05da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio.
00:08Sempre uma honra, professor, te receber aqui.
00:10Como vai? Boa noite.
00:14Boa noite, Tiago. Boa noite aos que nos acompanham na Jovem Pan News.
00:19Bom, professor, claro que a gente faz,
00:22como a gente sempre reforça com o senhor,
00:23uma análise técnica, jurídica, sem politização,
00:27que eu acho que é importante sempre reforçar isso.
00:29Eu pergunto, dois casos, duas questões, na verdade,
00:32no caso do general Augusto Tereno,
00:35a idade avançada e a doença.
00:37Assim que houver essa comprovação,
00:40o senhor acha que ele deve realmente conseguir
00:43ir para a prisão domiciliar?
00:46Porque, inclusive, a PGR fez essa recomendação, professor.
00:50Sim, de fato, Tiago, é de praxe, na jurisprudência, inclusive,
00:55que pessoas que já chegaram ao patamar dos 70 anos,
00:59sobretudo aquelas pessoas que tenham comorbidades, patologias, doenças,
01:04que comprometam o seu bem-estar, o seu mínimo existencial,
01:09o seu equilíbrio pessoal, moral e biológico, se encarceradas,
01:14elas devem cumprir pena em regime domiciliar, sim, Tiago.
01:18E é natural, quando se passa dos 70 anos,
01:22claro, nem todos, felizmente,
01:24mas é natural que as pessoas tenham
01:26algumas doenças associadas à idade,
01:30muitas vezes um quadro demencial em evolução,
01:33ou outras patologias.
01:35E, nesse sentido,
01:36para te restituir a palavra,
01:39Tiago, veja que, no início desse ano,
01:41o Supremo Tribunal Federal
01:42emitiu um sinal muito forte nesse sentido.
01:45Quando, julgando o ex-presidente Fernando Collor de Mello,
01:49que havia sido acusado pela Procuradoria-Geral da República
01:52por crimes contra a administração federal,
01:56o Supremo Tribunal Federal o condenou
01:58alguns anos de pena privativa de liberdade
02:02e determinou o cumprimento da pena.
02:04E, quando o ex-presidente Collor
02:06já estava recolhido ao cárcere,
02:08no estado de Alagoas, onde reside,
02:10a defesa apresentou várias peças documentais médicas
02:16comprovando o acometimento de apneia do sono
02:20e de mal de Parkinson.
02:22E, naquele momento,
02:23o Supremo Tribunal Federal entendeu
02:25que o ex-presidente Collor de Mello
02:27poderia cumprir a sua pena na sua residência.
02:31É onde ele está até hoje, Tiago.
02:33Ali eu interpretei aquela decisão
02:35do Supremo Tribunal Federal,
02:37repito, foi no começo desse ano,
02:39como um aceno no sentido
02:41de que o mesmo poderia acontecer,
02:44por exemplo, com o ex-presidente Jair Bolsonaro,
02:48que, sabidamente, é uma pessoa
02:49que carrega muitos problemas de saúde,
02:52sofre muitas intervenções médicas, cirurgias.
02:56E não é diferente o quadro
02:58do ex-ministro-chefe
03:01do Gabinete de Segurança Institucional,
03:03Augusto Heleno, general Heleno.
03:06Digo, não é diferente não em relação
03:07às patologias em si,
03:09mas há uma pessoa que parece carregar
03:11algumas comorbidades.
03:12Agora, claro, tudo isso é julgado
03:15pelo Tribunal da Execução Penal,
03:17que, no caso, é o Supremo Tribunal Federal,
03:20que, melhor, analisará as peças médicas,
03:22todas as comprovações,
03:24para ver se elas bastam
03:25para que se autorize o cumprimento
03:27da pena em regime domiciliar.
03:29Pois é, professor, quem que toma
03:32essa decisão de posse
03:33com todos os documentos,
03:34confirmando que ele tem
03:36essa doença efetivamente,
03:38a idade avançada,
03:39quem que toma essa decisão?
03:40Uma decisão monocrática,
03:41uma decisão de plenário,
03:43como é que isso funciona?
03:45A Constituição da República
03:47estabelece, no artigo 102,
03:49inciso 1º, a linha N
03:51da Constituição Federal,
03:54que, nas ações de competência
03:57originária do Supremo Tribunal Federal,
04:00e eu quero dizer que é o caso,
04:02porque a ação penal 2668,
04:05que teve como réus
04:06o ex-presidente Bolsonaro,
04:08ex-ministro de Estado,
04:10o ex-comandante de uma força federal,
04:13essa ação penal,
04:14pelo fato de essas pessoas
04:16que estavam na condição de réus
04:18ocuparem cargos de grande magnitude
04:21à época do suposto cometimento
04:24do delito,
04:25gerou o chamado Foro Especial
04:26por Prerrogativa de Função.
04:28Portanto, é uma ação penal originária
04:30que começou e terminou
04:32no próprio Supremo Tribunal Federal.
04:34E a linha N diz
04:35que, nesse caso,
04:37a execução penal
04:39corre por conta
04:40do próprio Supremo Tribunal Federal,
04:43a não ser que a Corte
04:45delegue atos de execução
04:48a outros órgãos judiciais.
04:50Isso aconteceu, Tiago,
04:51só para ilustrar,
04:53na época da ação penal 470,
04:56muitos anos atrás,
04:58ficou historicamente conhecida
04:59como a ação penal do Mensalão,
05:01em que o tribunal exausto,
05:03depois de um julgamento tão longo,
05:06delegou à vara de execução penal
05:08do Distrito Federal
05:09a tarefa da execução da pena.
05:11Mas, nesse caso aqui,
05:12da ação penal dos crimes
05:14contra a democracia,
05:16ficou conhecida como
05:17a ação penal da trama golpista,
05:19muitas vozes já saíram
05:21do Supremo Tribunal Federal
05:23dizendo que o próprio tribunal
05:25deverá se ocupar
05:26da execução da pena.
05:27Nassim, para te responder agora
05:28de forma certeira,
05:30se a competência foi
05:31da primeira turma
05:32do Supremo Tribunal Federal
05:34para processar, julgar e condenar,
05:36a competência para execução penal
05:38será também
05:39da primeira turma
05:40do Supremo Tribunal,
05:41agora é claro,
05:42sob a batuta do relator,
05:44o ministro Alexandre de Moraes.
05:46Professor Gustavo Sampaio,
05:48a gente falava
05:48sobre também
05:49o ex-presidente Jair Bolsonaro,
05:51o senhor citou
05:51os problemas de saúde dele,
05:53nessa semana também
05:55a gente já deu
05:55aqui essa informação
05:56que a defesa
05:57está também
05:58fazendo
06:00todas as movimentações
06:02em relação
06:02aos embargos,
06:04em relação
06:04à prisão domiciliar.
06:07O senhor acha
06:07que é
06:08apenas
06:09uma questão
06:11de praxe
06:11da defesa
06:12ou o senhor acha
06:13que nesse caso
06:14a defesa pode conseguir
06:15alguma coisa
06:16com o Supremo?
06:17Eu creio
06:19que a possibilidade
06:20real,
06:22Tiago,
06:22fazendo aqui
06:23uma análise
06:23pretensamente isenta,
06:26de a defesa
06:26ter resultados
06:28neste caso
06:29é próxima de zero.
06:31Mas,
06:31em verdade,
06:32a defesa
06:33pode sim
06:34apresentar
06:34os embargos infringentes
06:36como já fez
06:37e deve fazê-lo.
06:38Eu sempre louvo
06:39a atuação
06:40dos advogados
06:41que insistem
06:42até a última consequência
06:43porque a tarefa
06:45da advocacia
06:46sempre,
06:47sabe,
06:47Tiago,
06:48quando ela recebe
06:48uma procuração
06:49de alguém
06:50e evitar
06:51todos os seus esforços
06:53dentro da sua competência,
06:56do seu conhecimento
06:57para atingir o resultado.
06:58Mas a chance
06:59é muito pequena
07:00e eu explico por quê.
07:01Os embargos infringentes
07:03que são sim
07:04um recurso
07:04com o fim
07:05de modificar
07:06o conteúdo
07:06de uma decisão
07:07condenatória,
07:09segundo o artigo 621
07:11do Código
07:11de Processo Penal,
07:12eles são cabíveis
07:13sempre que
07:14a decisão
07:15condenatória
07:16de um órgão
07:17colegiado,
07:18ou seja,
07:18um órgão
07:18com vários juízes,
07:20não é unânime.
07:21Não cabem
07:22embargos infringentes
07:23de decisão unânime.
07:24É bem verdade
07:25que essa decisão
07:26que condenou
07:26o ex-presidente
07:27e os demais réus
07:28foi uma decisão
07:30proferida
07:30por quatro votos
07:31a um.
07:32Houve um voto
07:32divergente.
07:34Pois bem,
07:35com base
07:35nesse voto
07:36divergente,
07:37a defesa
07:37apresenta
07:39os embargos
07:39infringentes
07:40direcionados
07:41ao plenário.
07:42O problema
07:43é que o Supremo
07:43Tribunal Federal
07:44tem um entendimento,
07:46Tiago,
07:47já praticamente
07:48consolidado
07:49no sentido
07:50de que
07:51há que ter
07:52uma dissidência
07:53qualificada
07:54nas decisões
07:54das turmas.
07:56Cada turma
07:56é composta
07:57de cinco ministros
07:58e essa dissidência
08:00qualificada
08:01se caracteriza
08:02por dois votos
08:03pela absolvição,
08:04não apenas um voto
08:05pela absolvição,
08:06entende?
08:07Bom,
08:08isso não está dito
08:09expressamente na lei,
08:10mas é um entendimento
08:11do Supremo Tribunal
08:12e como quem vai julgar
08:14se esses embargos
08:16infringentes
08:16podem ser admitidos
08:18ou não
08:18é o próprio
08:19Supremo Tribunal Federal,
08:22certamente
08:22ele vai negar
08:23seguimento aos embargos.
08:25Apenas para concluir
08:26a resposta,
08:27Tiago,
08:27os embargos infringentes,
08:29como muitos recursos,
08:30passam por dois momentos.
08:32Um juízo de admissibilidade
08:34em que o órgão
08:35judiciário
08:35diz se aquele recurso
08:37é cabível ou não
08:38e se for cabível
08:39vai para o juízo
08:40de mérito.
08:41Só que quem faz
08:42o juízo de admissibilidade
08:44desses embargos
08:45é o próprio relator,
08:46ministro Alexandre de Moraes.
08:48Então a tendência toda
08:49é deles serem inadmitidos,
08:50porque só houve
08:51um voto divergente.
08:52Bom,
08:53o regimento interno
08:54diz que das inadmissões
08:56dos embargos infringentes
08:57pelo relator
08:58cabe agravo interno
09:00direcionado ao colegiado,
09:03para que o colegiado
09:04diga se os embargos
09:05são cabíveis ou não
09:07e se forem cabíveis
09:08eles possam ser julgados
09:10no mérito
09:10pelo plenário.
09:12Mas ainda que haja
09:13embargos infringentes
09:15possíveis
09:16e agravo interno
09:17em caso
09:18de inadmissibilidade,
09:20a chance de êxito
09:21disso tudo
09:22é muitíssimo pequena,
09:24Tiago,
09:25de maneira que a tendência
09:26é que esses recursos
09:27sejam desprovidos
09:29pela primeira turma
09:30do Supremo Tribunal Federal.
09:32Professor Gustavo,
09:33deixa eu fazer uma pergunta
09:34para o senhor
09:34que talvez fuja um pouco
09:36a questão
09:37um pouco mais,
09:41vamos dizer assim,
09:42voltada ao próprio direito,
09:43talvez uma conjectura
09:45que fala também
09:46da questão do direito,
09:48se o ex-presidente
09:49Jair Bolsonaro
09:50não tivesse tentado
09:51romper a turnozelela eletrônica,
09:54ele estava em prisão domiciliar
09:56por um outro caso,
09:57por uma outra questão,
09:58não pela questão
10:00da ajuda,
10:00da trama do Supremo.
10:02o senhor acha
10:03que ele continuaria
10:04em prisão domiciliar
10:05ou ele iria
10:07de qualquer forma
10:08para um outro lugar
10:09e aí futuramente,
10:11como nesse momento
10:12a gente já vem discutindo
10:13aqui sobre as questões
10:14da saúde dele,
10:15ele pode sim voltar
10:16à prisão domiciliar?
10:20Sim,
10:20e de fato,
10:21ele estava preso
10:22numa prisão preventiva,
10:24que é uma prisão cautelar,
10:26Tiago.
10:26Prisão preventiva
10:27não é prisão pena,
10:28não é prisão castigo,
10:29era prisão por cautela,
10:31por conta daquele inquérito
10:33que apurava
10:34o ação no curso
10:36do processo,
10:37crime do artigo 344
10:38do Código Penal.
10:40Ele permaneceria
10:41em prisão preventiva,
10:43em casa,
10:44em regime domiciliar,
10:45mas,
10:47certamente,
10:47no início da execução
10:49da pena,
10:50por uma questão
10:50de praxe,
10:52de certo,
10:52aconteceria
10:53como aconteceu
10:54com o Fernando Collor de Mello,
10:55ele seria levado
10:56ao estabelecimento prisional
10:58ou que fosse
10:59a sala de custódia
11:00da Polícia Federal
11:01para depois
11:03o tribunal
11:03apreciar
11:04a possibilidade
11:05da concessão
11:07do regime domiciliar.
11:08Muito bem,
11:09para te responder,
11:10isso ainda é possível?
11:11Sim,
11:12isso ainda é
11:13plenamente possível,
11:15mas eu acho
11:15que talvez agora
11:16isso tarde
11:18um pouco mais
11:19a acontecer,
11:20Tiago.
11:20Por quê?
11:20Porque como
11:21ele rompeu
11:22o sistema
11:23de georreferenciamento,
11:25a tornozeleira eletrônica,
11:26e com isso
11:27ele teve contra si
11:28a decretação
11:29da prisão preventiva
11:30no cárcere,
11:32talvez o tribunal
11:33analise com mais
11:35preocupação
11:36o pedido
11:37de concessão
11:38de prisão domiciliar.
11:40Mas eu não tenho dúvida
11:41que cedo ou mais tarde
11:43isso acontecerá,
11:45seja por ele
11:45já ter 70 anos,
11:47seja pela situação
11:49grave de saúde
11:50que vem se arrastando
11:51há muito tempo,
11:52nós todos
11:53acompanhamos aí
11:54a série de internações
11:55do presidente,
11:56cirurgias
11:57pelas quais
11:57ele passa.
11:58Mais cedo ou mais tarde,
12:00Tiago,
12:00o Supremo Tribunal Federal
12:01deverá conceder sim,
12:04ainda que com reforço
12:05de segurança,
12:06mas conceder
12:07uma prisão
12:08domiciliar
12:09para esses réus,
12:10não só o ex-presidente,
12:12mas os réus
12:13que tiverem
12:14mais de 70 anos
12:15e situação
12:16de saúde
12:16comprometida,
12:17isso é a prática
12:18da jurisprudência
12:19nacional,
12:20Tiago.
12:21Professor,
12:21deixa eu fazer
12:22uma última pergunta,
12:23em outro momento
12:25a gente já conversou
12:26com o senhor
12:27sobre isso,
12:27enquanto o julgamento
12:28estava em andamento,
12:30porque na operação
12:31Lava Jato,
12:32o senhor sabe
12:32melhor do que ninguém,
12:33muitos processos
12:34foram anulados,
12:35voltaram a estacar zero,
12:36outros foram
12:38absolvidos,
12:39enfim.
12:40Eu pergunto para o senhor
12:40o seguinte,
12:42nesse processo agora,
12:44como o senhor mesmo
12:45ressaltou,
12:45da trama golpista,
12:47existem pontas
12:48soltas
12:48que podem ser
12:51revertidas
12:52lá na frente,
12:54mas eu também
12:54já ouvi uma
12:55avaliação
12:56dizendo que como
12:57foi um julgamento
12:58específico
12:59do próprio Supremo,
13:00dificilmente o Supremo
13:01nessa configuração
13:02voltaria atrás.
13:04O que o senhor pode
13:05dizer em relação a isso
13:06para a nossa audiência?
13:08Eu concordo
13:08com esse diagnóstico,
13:10com essa análise,
13:12dificilmente o Supremo
13:13Tribunal voltaria
13:14atrás por uma razão,
13:15Tiago.
13:16Quando você fala
13:17dos feitos
13:17da Operação Lava Jato,
13:19e realmente ali
13:20houve vícios
13:21procedimentais
13:22insanáveis,
13:23inclusive a incompetência
13:25territorial
13:25da sessão
13:26judiciária do Paraná,
13:27recorda-se,
13:28que acabou chamando
13:29para si muitos
13:30julgamentos que
13:31competiriam à sessão
13:32judiciária de São Paulo
13:33do Distrito Federal.
13:35Mas ao contrário
13:36do que aconteceu
13:37naquela ocasião
13:38em que tribunais
13:39acima
13:40teriam como
13:41reapreciar
13:42a validade
13:43de decisões
13:44proferidas
13:45instâncias
13:45abaixo,
13:47como essa ação
13:48penal originária,
13:49a ação penal
13:50dos crimes
13:50contra a democracia,
13:52ela foi de competência
13:53originária
13:53do próprio
13:54Supremo Tribunal
13:56Federal,
13:56ou seja,
13:57ela começou
13:57e terminou
13:58no próprio
13:59Supremo Tribunal.
14:01Ora,
14:01Tiago,
14:01o Supremo Tribunal
14:02já é a Suprema Corte,
14:04é a Corte Suprema
14:05da Organização
14:06Judiciária Nacional,
14:07não há nenhum
14:08tribunal
14:08acima dele.
14:09Então,
14:10a possibilidade
14:11de revisão
14:12dos atos
14:12correrão
14:13por conta
14:13do próprio
14:14Supremo Tribunal.
14:15Então,
14:16eu creio
14:17que durante
14:17um bom tempo,
14:18dificilmente,
14:20a jurisprudência
14:20da Corte
14:21mudaria
14:22a ponto
14:22de o Supremo
14:23Tribunal
14:23Federal
14:24reconhecer
14:24vícios
14:25sobre a própria
14:26condução
14:27dos seus próprios
14:28trabalhos
14:29judicantes
14:30em relação
14:31à ação penal
14:322668.
14:33De um modo
14:34geral,
14:35veja,
14:35os crimes
14:36aconteceram,
14:37isso foi
14:37fartamente
14:38comprovado,
14:39mas um aspecto
14:41que ficou
14:42em dúvida
14:42na comunidade
14:43jurídica
14:44foi o da competência
14:46dentro do
14:46Supremo Tribunal,
14:48não para julgar
14:49os ex-ministros
14:50como Braga Neto,
14:51como Paulo
14:52Sérgio Nogueira,
14:54como Augusto
14:55Heleno,
14:56mas a competência
14:57para julgar
14:58o ex-presidente
14:59Bolsonaro.
14:59Eu explico
15:00por quê.
15:01Até dezembro
15:02de 2023,
15:03todas as ações
15:04penais que fossem
15:05de competência
15:06originária
15:07do Supremo Tribunal,
15:08eram competência
15:09do plenário.
15:10O plenário
15:11exausto
15:12de julgar
15:12tantas ações
15:13promoveu
15:14uma emenda
15:14regimental
15:15e transferiu
15:16a maior parte
15:17dos casos
15:17de prerrogativa
15:18de foro
15:19para as turmas.
15:20Por exemplo,
15:21hoje as turmas
15:21têm competência
15:22para julgar
15:23os deputados
15:24federais,
15:24os senadores,
15:25os ministros
15:26de Estado,
15:26os comandantes
15:27de força.
15:29Mas,
15:29quando houve
15:30essa alteração
15:31regimental,
15:32o regimento
15:33salvaguardou
15:34no plenário
15:34a competência
15:35para julgar
15:36o presidente
15:36da República,
15:37o presidente
15:38da Câmara,
15:38o presidente
15:39do Senado,
15:40os ministros
15:40do Supremo
15:41e o procurador-geral
15:42da República.
15:44Por que
15:44que o ex-presidente
15:45Bolsonaro,
15:46então,
15:46foi julgado
15:47na turma?
15:48Que o Supremo
15:49entendeu que ele
15:49não era mais
15:50presidente,
15:51que ele era
15:51ex-presidente,
15:52que, portanto,
15:53seria julgado
15:53na turma
15:54e não no plenário?
15:55Todavia,
15:56Tiago,
15:56para concluir,
15:57que eu já me estendi
15:57por demais,
15:59todavia,
16:00se o presidente
16:02Bolsonaro
16:03foi julgado
16:05no Supremo
16:05Tribunal
16:06e não
16:06em primeira
16:07instância,
16:08porque ele
16:08teria cometido
16:09o crime
16:10enquanto
16:10era presidente,
16:12ora,
16:12então,
16:13segundo muitos
16:13na comunidade jurídica,
16:15ele deveria ter sido
16:15julgado no plenário.
16:17Eu acho que
16:17esse é o ponto
16:18que ficou,
16:19assim,
16:19digamos,
16:20como um fio solto
16:21ao longo
16:22desse processamento,
16:24longo desse julgamento.
16:26Não em relação
16:26aos demais réus,
16:27os demais réus
16:28poderiam ser julgados
16:29nas turmas,
16:30segundo o regimento
16:31interno.
16:32Mas,
16:32volto a falar,
16:33qualquer possibilidade
16:34de reapreciação
16:35correria por conta
16:36do próprio
16:37Supremo Tribunal
16:38Federal,
16:39em sede,
16:39por exemplo,
16:40de uma revisão
16:40criminal,
16:41e por esses idos,
16:43eu não creio
16:44que o tribunal
16:44mudaria a sua
16:45jurisprudência,
16:46não,
16:47Tiago.
16:48Professor Gustavo Sampaio,
16:49de Direito Constitucional,
16:50como sempre,
16:51muito obrigado pela atenção,
16:52pela gentileza,
16:53por todos os esclarecimentos
16:55sempre,
16:56e o senhor é sempre
16:57bem-vindo aqui
16:58na Jovem Pan.
16:59Um grande abraço,
16:59bom fim de semana,
17:00professor.
17:01Satisfação sempre
17:03conversar com você,
17:04com vocês,
17:04Tiago,
17:05bom trabalho,
17:06bom jornal,
17:06bom fim de semana.
17:07Muito obrigado.
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