A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período entre 21 de novembro e 1º de dezembro o julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
O parlamentar é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de coação no curso do processo, por suposta articulação de sanções internacionais dos Estados Unidos contra ministros da Corte.
Assista à íntegra: https://youtube.com/live/42WpUltth9M
Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/
Inscreva-se no nosso canal: https://www.youtube.com/c/jovempannews
Siga o canal Jovem Pan News no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S
00:00O Supremo Tribunal Federal já marcou a data do julgamento da denúncia, do recebimento ou não da denúncia, contra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro.
00:09Janaína Camelo, de volta ao Jornal Jovem Pan, vai contar pra gente se o caso será analisado pelo plenário ou pela primeira turma.
00:16Conta pra gente, Janaína.
00:20Pois é, Kobayashi, vai ser analisado pela primeira turma, né, que é a turma ali do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
00:28Então é um julgamento que foi marcado pra ser analisado a partir do dia 14, agora de novembro, porque ele vai acontecer em plenário virtual.
00:36Tem um período ali de dias pros ministros apresentarem os seus votos.
00:40Então começa no dia 14 e termina no dia 21 de novembro.
00:45E aí eles vão decidir se aceitam essa denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo,
00:52se a denúncia for aceita ali pela maioria dos ministros ou por todo o colegiado.
00:57E aí Eduardo Bolsonaro vira réu, então, né, aqui no tribunal pelo crime de coação no curso do processo,
01:04lembrando que ele é acusado ali pela PGR de ter tentado interferir no julgamento de Jair Bolsonaro, né,
01:10no julgamento ali do golpe do qual ele foi condenado a mais de 27 anos de prisão.
01:16Esse julgamento, ele foi marcado, Kobayashi, logo depois que foi apresentada ali a resposta à defesa da Defensoria Pública da União,
01:23que é quem foi intimada a representar Eduardo Bolsonaro nesse processo, né.
01:28Isso depois de várias tentativas ali fracassadas de notificar Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, né.
01:34A gente viu essa novela toda que o STF tentou notificá-lo por várias vezes, de várias formas, foi impossível.
01:42E aí então o ministro Alexandre de Moraes intimou a Defensoria Pública da União para representá-lo.
01:47Então, na quinta-feira agora, na sexta-feira, na verdade, no dia 31, a DPU apresentou ali nos autos do processo
01:55essa defesa de Eduardo Bolsonaro e pede a rejeição dessa denúncia.
02:00E aí alega o seguinte, a tipicidade da conduta, a inexistência de dolo,
02:05diz que ele exerceu regular direito de liberdade de expressão e está também qualificado pela imunidade parlamentar,
02:12inépcia da denúncia por não ter uma discreção clara e individualizada das condutas imputadas a Eduardo Bolsonaro
02:19e diz que há uma ausência de justa causa para a ação penal.
02:23E aí a DPU conclui que há vícios nesse processo e há ausência de requisitos mínimos para o recebimento dessa denúncia.
02:30Então pede que o processo seja suspenso, que Eduardo Bolsonaro seja notificado por carta rogatória.
02:39Lembrando a acusação, a PGR disse que Eduardo Bolsonaro tentou interferir no julgamento do pai de Jair Bolsonaro,
02:48alegando que Jair Bolsonaro seria ali uma vítima política desse processo contra ele na denúncia de golpe.
02:55Disse que Eduardo Bolsonaro acabou influenciando em decisões também dos Estados Unidos
03:00por aplicar sanções contra autoridades brasileiras, como por exemplo o próprio tarifácio contra os produtos brasileiros,
03:09sanções econômicas também contra Alexandre de Moraes, com base na lei magnífica,
03:15além de outras penalidades também contra outros ministros do Supremo e autoridades do governo federal,
03:21como por exemplo a revogação de vistos norte-americanos.
03:24Essa foi a acusação da PGR, então que agora vai ser analisada pela primeira turma aqui do STF
03:32a partir do dia 14 em plenário virtual, viu Kobayashi?
03:37Muito obrigado, Jana e Ana Camelo, que nos fala ao vivo diretamente de Brasília.
03:41Deixa eu chamar a Deise e o Capês para entender a situação de Eduardo Bolsonaro,
03:45situação política, situação jurídica dele, que agora vai ter um julgamento e poderá se tornar réu.
03:50Desde o seu cara, nesses últimos meses todos, desde que Eduardo Bolsonaro passou a estampar as capas dos jornais aí,
03:57nos Estados Unidos, dos Estados Unidos, repercutindo todos os assuntos que diziam respeito a seu pai,
04:04ao processo de seu pai, qual é o cálculo político, o saldo político do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro,
04:11que agora pode até se tornar réu?
04:12Olha, Kobayashi, o que a gente tem percebido nessas análises preliminares é que aquele secto mais fiel ao reduto bolsonarista
04:22continua fiel.
04:24Agora, dependendo desse julgamento, a gente tem duas possíveis consequências.
04:28Se o Eduardo Bolsonaro sair dessa com capital político maior, pode inclusive cacifar ele para o ano eleitoral do ano que vem,
04:40de 2026, ou pode haver também, ele pode trabalhar uma narrativa de uma caça às bruxas.
04:46Eu acredito que isso vai acontecer.
04:48E vai depender muito mais do cenário construído no STF, porque agora vem o teste de fogo para o STF.
04:55Será que eles vão tratar realmente todas as figuras políticas públicas com a mesma seletividade?
05:02Ou vai ter uma diferenciação aí?
05:04Então, eu acredito que essa resposta, ela possa definir, inclusive, o futuro político do Eduardo Bolsonaro.
05:11Mas eu acredito que, independente de resultado, pelo que a gente tem acompanhado em relação a essa fidelidade ao secto bolsonarista,
05:19eu acredito que para o Eduardo Bolsonaro o jogo vai ser positivo, independente da resposta.
05:24Ou é uma caça às bruxas, ou ele sai mais fortalecido ainda, de toda forma, Kobayashi.
05:28Capês, e o aspecto jurídico dessa situação toda?
05:32Porque Eduardo Bolsonaro vai ter o julgamento agora que definirá se ele vai ou não vai se tornar réu no STF.
05:39Bom, eu sou obrigado a dizer em respeito à nossa audiência o que está escrito na lei.
05:44O Código de Processo Penal diz claramente no artigo 368,
05:49Se o réu estiver no estrangeiro, em algum endereço certo e sabido, ele tem que ser citado por carta rogatória,
05:58que é um mandado de citação enviado aí do Ministério da Justiça, para o Ministério das Relações Exteriores,
06:04que vai lá para o sucedano dos Estados Unidos, até ele ser citado pessoalmente.
06:09Se ele for citado por edital como ele foi, o artigo 366 diz outra coisa.
06:14Já que não querem citar por carta rogatória e foi feita uma citação por edital, sabe o que a lei diz?
06:21Réu que é citado por edital e não tem advogado constituído, advogado contratado, sabe o que acontece?
06:29Não é a defensoria que faz a defesa, não.
06:31O processo fica suspenso e suspensa a prescrição até que ele receba a citação pessoal.
06:39É assim que está na lei, mas não é assim que estão fazendo.
Seja a primeira pessoa a comentar