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O advogado criminalista Alexandre Pacheco Martins comenta a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de negar o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O criminalista revela que "A PF fez esse pedido [de prisão domiciliar] antes do rompimento da tornozeleira" eletrônica.

Assista na íntegra: https://youtube.com/live/CikD4i6p1Ik

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Transcrição
00:00Agora, na programação da Jovem Pan, o advogado criminalista Alexandre Pacheco Martins.
00:06Doutor Alexandre, boa tarde, bem-vindo.
00:10Boa tarde, Boianacho, boa tarde aos telespectadores.
00:13Sempre um prazer aqui falar com vocês.
00:15Nesse sábado que começou agitado aí pro mundo da imprensa e pra nós aqui do mundo do direito também.
00:20Exatamente.
00:21E você que é da imprensa e do direito, mais ainda.
00:23Pois é, desde cedo, desde cedo, na cobertura especial aqui na Jovem Pan.
00:27Então, doutor Alexandre, eu quero já a sua análise inicial a respeito da determinação da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:34Quais são os pontos que você destaca, os mais polêmicos, os mais críticos?
00:38Você concorda, discorda com a prisão do ex-presidente?
00:43Vamos lá.
00:44Acho que o principal ponto que me chamou a atenção é o fato de que a Polícia Federal fez esse pedido
00:51muito antes de vir à tona essa história de tentativa de rompimento dos latres da tornozeleira.
01:00Ou seja, esse era um pedido que já estava em curso independente da questão da tornozeleira.
01:06O que chama a atenção é que, dentro do contexto como um todo,
01:12sendo verdade essa história da tornozeleira,
01:15me parece que está configurado todos os requisitos para a prisão.
01:20Aí não tem como a gente fugir dessa questão.
01:25Se fosse exclusivamente em razão da manifestação ou da vigília,
01:32acho que geraria algum tipo de questionamento,
01:34seja porque essa vigília foi chamada por terceiros,
01:37ou seja, mesmo que seja o filho dele, o Flávio Bolsonaro,
01:41o autor do chamamento,
01:43ainda assim eu deveria com um pouco mais de restrição a essa prisão.
01:46Mas a partir do momento que vem à tona a notícia do rompimento,
01:51ou tentativa de rompimento da tornozeleira,
01:54aí sim é aquele exemplo clássico de livro
01:57de que as medidas cautelares que foram colocadas ali
02:02não estavam sendo suficientes para impedir a prática de novos crimes.
02:08ou pelo menos para impedir que o processo fosse garantido,
02:14que o resultado do processo pudesse ser garantido ao final.
02:20A medida cautelares serve para isso,
02:21para garantir o resultado do processo,
02:23para garantir a ordem pública,
02:24para garantir uma série de elementos intraprocessuais.
02:28Se elas não são suficientes,
02:31a prisão como última raça,
02:34última medida a ser interpretada,
02:38no caso em concreto,
02:39parece que não tinha outra coisa a não ser feita,
02:42a não ser a prisão.
02:43Se foi isso mesmo,
02:45eu ainda tenho dúvidas sobre essa questão da tornozeleira.
02:49Se foi exatamente isso,
02:51já trabalhei em outros casos em que a tornozeleira
02:53apresenta defeitos,
02:55eu ainda gostaria de ter mais informações
02:57sobre como foi efetivamente
02:59essa tentativa de cumprimento do lacre.
03:01Mas, se aconteceu,
03:03não tem outra medida a não ser a prisão.
03:04Chama muito a atenção essa questão da tornozeleira,
03:06porque nos outros precedentes
03:08em que havia falhas das tornozeleiras,
03:12a conduta do ministro era de dar prazo de cinco dias
03:15para a defesa se manifestar
03:16a respeito de falha de sinal,
03:18de algum problema técnico.
03:20Foi assim no caso do Felipe Martins,
03:21esse ano mesmo.
03:22Foi assim no caso do próprio ex-presidente
03:24Fernando Collor de Melo.
03:26Prazo de cinco dias,
03:27se manifeste e depois é que há a decisão,
03:30que é submeter justamente uma decisão grave
03:33como essa de prisão ao contraditório,
03:35pelo menos o fundamento do rompimento
03:37da tornozeleira ou não.
03:39Doutor Alexandre,
03:39eu vou te trazer aqui para a nossa conversa.
03:41Quem vai te fazer a próxima pergunta
03:43é o nosso colega, o Acácio Miranda.
03:46Vamos lá.
03:48Boa tarde, Alexandre.
03:49Tudo bem, amigo?
03:50Prazer tê-lo conosco.
03:52Muito se diz nos últimos tempos,
03:55é até objeto de discussão no Congresso,
03:57sobre a audiência de custódia.
04:00E o ex-presidente será submetido,
04:02muito provavelmente amanhã,
04:04a audiência de custódia.
04:05No seu entendimento,
04:08há a possibilidade dele ser colocado em liberdade
04:11a partir dessa audiência de custódia?
04:15E seria bacana também que você falasse um pouquinho
04:17sobre a dinâmica dessa audiência
04:19para que a nossa audiência tivesse acesso a isso.
04:23Boa tarde, Acácio.
04:27Em tese, poderia, sim,
04:29ser colocado em liberdade.
04:30Já aconteceram outros casos
04:32em que a pessoa submetida
04:34à audiência de custódia
04:35verifica-se ali algum equívoco
04:38ou verifica-se ali
04:39a desnecessidade da prisão
04:41e aí, sim,
04:43a pessoa é colocada em liberdade.
04:45No caso concreto,
04:47considerando o contexto como um todo
04:49e também, principalmente,
04:50o contexto político,
04:51não me parece o mais provável
04:53que vai acontecer.
04:55Mas, legalmente e abstratamente, sim.
04:59Inclusive, uma das funções da audiência de custódia
05:01seria exatamente essa,
05:02verificar a legalidade da prisão,
05:04verificar a real necessidade
05:06da manutenção da prisão
05:07e, não sendo necessário,
05:09a pessoa deve ser colocada em liberdade.
05:12Na dinâmica, como que funcionaria?
05:15O juiz, um promotor,
05:17o réu,
05:18ou, no caso, não é nem o réu ali,
05:20por essa prisão,
05:21ele ainda é investigado,
05:21ele não é nem réu,
05:23mas estão presentes os seus advogados
05:25e ali é discutido exclusivamente
05:28a legalidade da prisão.
05:29Em primeiro momento,
05:30é questionado ao ex-presidente Bolsonaro
05:32se ocorreu tudo corretamente
05:34durante a prisão,
05:35se ele foi agredido,
05:36se ele sofreu algum tipo de violência
05:38e, então,
05:40é verificado essas questões
05:41concernentes especificamente
05:44à prisão em si,
05:46ao ato da prisão
05:47e depois é verificado
05:49a real necessidade
05:50da manutenção
05:51do ato prisional.
05:53É uma discussão,
05:54uma audiência que geralmente
05:55costuma acontecer
05:56relativamente rápida,
05:58não tem muita discussão,
05:59não se discute muito mérito
06:01se a pessoa fez ou não fez,
06:03se deixou ou não deixou de fazer,
06:04normalmente se discute
06:05as questões estritamente jurídicas.
06:07Estão presentes os requisitos
06:09da preventiva, não estão?
06:10O próprio ministro
06:12já indicou que sim,
06:13senão, inclusive,
06:15não teria sido decretada.
06:16Agora, o que vai ser verificado
06:18é se ocorreu tudo corretamente,
06:19se a Polícia Federal
06:20praticou algum tipo de ilicitude,
06:22algum tipo de violência,
06:23algum tipo de ilegalidade
06:24no ato da prisão
06:25e também verificará
06:27se é necessário ou não
06:29a manutenção da prisão.
06:30Inclusive, poderá ser discutida
06:32se a prisão precisa acontecer,
06:34continuar ocorrendo ali
06:35no estédio da Polícia Federal,
06:37se pode se retornar
06:38a uma prisão domiciliar,
06:39esse tipo de coisa
06:40pode ser discutido ali
06:40no momento da audiência de custódia.
06:43Doutor Alexandre Pacheco Martins,
06:45vou trazer para a nossa conversa agora
06:46a Deise Siocari,
06:48que é que a gente faz
06:48a próxima pergunta.
06:51Oi, doutor.
06:52Do ponto de vista
06:54do devido processo legal,
06:56o que distingue
06:57uma prisão preventiva legítima
06:59de uma prisão meramente simbólica?
07:01E aí, esse caso
07:02do ex-presidente Jair Bolsonaro,
07:04ele se encaixa em qual categoria
07:06na sua avaliação?
07:09O que define
07:11uma legítima prisão legítima
07:13é aquela que está
07:14com o que cumpriu os requisitos da lei.
07:17A lei,
07:18prevendo o artigo 312
07:20do Código de Processo Penal,
07:21quatro requisitos
07:22que não são cumulativos,
07:23bastando a existência de um,
07:25o suficiente para que alguém
07:26seja preso.
07:27Que é, basicamente,
07:28garantia da ordem pública,
07:29garantia da ordem econômica,
07:33garantia da efetiva
07:34aplicação futura da pena
07:36e preservação do processo.
07:38No caso aqui,
07:39me parece que foi muito mais
07:41vinculada
07:43a garantia do processo,
07:44ou seja,
07:45a garantia de uma efetiva
07:46cumprimento de pena
07:48no futuro.
07:49Isso, eu te digo,
07:51com base no que está escrito
07:51na própria decisão.
07:52quando o ministro coloca ali
07:53que ele se situava
07:56a 15 minutos
07:57de uma embaixada
08:01que estaria
08:02a tentativa de rompimento
08:04do lacre
08:05ou a própria existência
08:06dos atos
08:08ali de
08:09ecumênicos
08:10ou a vigília
08:12que seria feita ali
08:13a vigília religiosa
08:14indicando que
08:16isso poderia gerar
08:18algum tipo de dificuldade
08:19para o futuro
08:21cumprimento de pena
08:22e também
08:23gerando ali
08:25algum tipo
08:26de constrangimento
08:27ou uma retomada
08:28dos ataques
08:29pelos quais
08:30o ex-presidente
08:32acabou sendo condenado.
08:34Sendo simbólico,
08:36seria aquela prisão
08:37em que
08:38foge totalmente
08:39100%
08:40dos
08:41regramentos legais.
08:42No caso,
08:44o que me pega
08:44efetivamente
08:45e o que me leva
08:46a tecer
08:48uma consideração
08:49no sentido
08:49de que é válida
08:50essa prisão
08:51é exclusivamente
08:52a questão
08:53da tentativa
08:54de rompimento
08:54dos latres.
08:56Esse é o ponto
08:58que ao mesmo tempo
09:00me gera dúvidas
09:01porque já vi
09:02acontecer
09:03situações
09:04em que
09:05a tornozeleira
09:08apontou
09:09que estaria sendo
09:10tentada
09:11qualquer tipo
09:12de rompimento
09:13e não era exatamente
09:14isso que tinha acontecido,
09:15ou seja,
09:15por sendo um equipamento
09:16eletrônico
09:17apresenta falhas,
09:18por outro lado,
09:20sem sendo verdadeiro
09:21isso,
09:22não tem o que fazer
09:22dentro da legislação
09:23brasileira
09:24a não ser prender.
09:24Essa é a verdade.
09:25Não tem mais
09:25outra opção.
09:27A medida cautelar
09:29da tornozeleira
09:29é uma medida
09:30intermediária.
09:32A medida
09:32de prisão
09:33é a última.
09:34Se a medida
09:35da tornozeleira
09:35não foi o suficiente,
09:37não tem outra opção.
09:38A lei não dá
09:39outra opção
09:39se não a prisão.
09:41Agora a pergunta
09:42é do Elis Tavares,
09:43doutor Alexandre.
09:44Doutor Alexandre,
09:45é uma alegria
09:45falar com o senhor.
09:46A minha pergunta
09:47ela vem muito mais
09:48até de um objeto
09:49de curiosidade
09:49por não também
09:50entender do tema.
09:51A gente está falando
09:52de uma pessoa
09:53que está presa
09:53em casa,
09:55ou seja,
09:55num regime
09:56diferenciado,
09:58que está com a tornozeleira
09:59e com escolta
10:01ali da Polícia Federal.
10:02Ou seja,
10:02eu entendo
10:03que é um preso
10:04já pela responsabilidade
10:05da Polícia Federal.
10:07Essa tentativa
10:08da tornozeleira
10:10por si só
10:10ela é suficiente
10:11para poder ter
10:13essa prisão
10:14em regime fechado
10:15e no ponto de vista
10:17também jurídico
10:18existia
10:19uma outra alternativa
10:21menos danosa
10:22ou não?
10:25Elis,
10:26sempre vai existir.
10:27A verdade é que
10:27sempre vão existir
10:28possibilidades.
10:30Depois do fato
10:30com o consumado
10:32a gente vai pensar
10:32olha,
10:33poderia o ministro
10:34ter intimado a defesa
10:35para explicar em cinco dias?
10:37Poderia ter
10:38uma possibilidade
10:40dos próprios
10:42verificadores
10:43da tornozeleira
10:44irem até a casa
10:45para ver o que está
10:45acontecendo?
10:46Existiria.
10:47Mas o que o ministro
10:48coloca na decisão
10:49judicial
10:50é o seguinte,
10:51nós temos aqui
10:52exemplos práticos
10:54de outras pessoas
10:55vinculadas
10:56ao presidente
10:57ou pelo menos
10:57vinculadas ao campo
10:58político do presidente
10:59que fugiram
11:01as suas responsabilidades
11:02ou fugiram
11:03a lei
11:04no período recente.
11:06Ele tem ali
11:07um escopo
11:09ou um contexto
11:10que levou ele
11:11a tomar essa decisão.
11:13Eu tenho
11:13alguma restrição
11:14a essa interpretação
11:17porque
11:18de alguma forma
11:19você acaba
11:20terceirizando
11:21a responsabilidade.
11:23Olha,
11:24eu vou prender
11:25uma pessoa
11:26porque outra pessoa
11:27fez X ou Y.
11:29Isso me gera
11:30alguma restrição
11:30interpretativa,
11:32acho que isso tem
11:32margem para questionamento,
11:35mas
11:35objetivamente falando,
11:39se
11:39aconteceu efetivamente
11:41uma tentativa
11:42de rompimento
11:43da tornozeleira
11:45e estava
11:46agendado
11:46uma
11:47ou seja,
11:48uma vigília
11:48ou seja,
11:49uma manifestação
11:49ou seja,
11:50um ato
11:50que poderia gerar
11:51dificuldade
11:52para o sistema
11:53de justiça
11:54ao cumprimento
11:55da lei penal,
11:56me parece
11:57que tem
11:58razoabilidade,
12:00não é absurda
12:01uma prisão
12:01nessas circunstâncias.
12:03Me parece
12:03que tem algum
12:04tipo de
12:05lastro
12:06jurídico
12:07com certeza,
12:07mas parece
12:08que mais
12:08tem um
12:09lastro
12:09fático
12:09que justifique
12:10uma medida
12:11nesses termos.
12:13Poderia
12:13ter tomado
12:14uma medida
12:14menos
12:15razo?
12:15Poderia.
12:17Era exigível?
12:18Juridicamente não.
12:19Muito bem,
12:20conversamos aqui
12:21com o doutor
12:21Alexandre Pacheco Martins,
12:23eu quero te fazer
12:23uma última
12:23e rápida
12:24pergunta,
12:24doutor Alexandre,
12:25que é sobre
12:26a situação de saúde
12:27do ex-presidente
12:28Jair Bolsonaro,
12:29porque a defesa
12:30já tinha se antecipado,
12:31já tinha informado
12:33ao ministro relator
12:34as condições de saúde,
12:35juntando documentos médicos,
12:37uma impossibilidade
12:38dele cumprir
12:39qualquer tipo
12:40de pena
12:40em regime
12:41carcerário,
12:43como o senhor
12:43avalia a possibilidade
12:44disso ser levado
12:45adiante
12:46para que ele
12:47volte
12:47à sua residência?
12:49acho que essa é
12:51uma das questões
12:51principais
12:52aqui dessa discussão
12:53como um todo,
12:55não só
12:56por conta
12:56do ex-ser
12:57um ex-presidente,
12:58mas por conta
12:59da questão
12:59de saúde
13:00prática,
13:01seja quem for,
13:02seja,
13:02podia ser
13:03o Alexandre,
13:04poderia ser
13:05o ex-presidente
13:05Jair Bolsonaro,
13:07poderia ser
13:07qualquer pessoa
13:08que tendo
13:08uma possibilidade
13:10de passar
13:11por penúrias
13:13acima
13:13do que a lei
13:15determina
13:16em termos
13:17de cumprimento
13:17de pena,
13:18não faz sentido
13:19a gente correr
13:20o risco
13:20enquanto sociedade
13:21que uma pessoa
13:22possa vir a morrer
13:24no cumprimento
13:25de pena,
13:26inclusive a responsabilidade
13:27do Estado
13:27garantir
13:29a melhor forma
13:30de cumprimento
13:31de pena
13:31e o menor
13:32sofrimento possível,
13:33já é um sofrimento
13:34natural que eu seja,
13:35mas
13:36numa situação
13:37como essa
13:38me parece
13:38muito,
13:39mas muito razoável
13:40que se adotem
13:41todas as providências
13:42para evitar
13:43qualquer mal
13:44ao ex-presidente,
13:46não porque
13:46é o ex-presidente
13:47Bolsonaro,
13:48não porque
13:48é a pessoa
13:49A, B ou C,
13:50é porque
13:50efetivamente
13:52não se deve
13:53de forma alguma
13:54permitir
13:56um sofrimento
13:57ou pelo menos
13:57havendo uma possibilidade
13:59e a gente sabe
14:00das comorbidades
14:01que o ex-presidente
14:02tem,
14:02seja por conta
14:03das suas questões
14:05médicas,
14:06seja por conta
14:06da facada,
14:07seja por N fatores
14:09que ele tem ali,
14:10questões físicas
14:11e questões de saúde,
14:12não se deveria
14:13de forma alguma
14:14permitir,
14:15pelo menos,
14:15correr o risco
14:16que algo pior
14:17possa acontecer.
14:18Então,
14:20nesse contexto,
14:21acho que
14:22estar ali
14:23na sede
14:24da Polícia Federal
14:25é um mal
14:26menor
14:26do que se fosse
14:27para o sistema
14:28prisional
14:28comum,
14:30mas em sendo necessário
14:31eu não vejo
14:31nenhum motivo
14:32para que não seja
14:33determinada
14:34uma prisão
14:34domiciliar,
14:35uma prisão
14:36menos gravosa,
14:37uma prisão
14:38em que ele tenha
14:39as melhores possibilidades
14:40de cuidados físicos
14:41e cuidados
14:42de saúde.
14:43Muito bem,
14:44conversamos aqui
14:44com o doutor
14:45Alexandre Pacheco Martins,
14:46advogado criminalista,
14:47nos ajudou a entender
14:48todo o cenário jurídico
14:49envolvendo a prisão
14:50preventiva do ex-presidente
14:51Jair Bolsonaro.
14:52Doutor Alexandre,
14:53muito obrigado
14:54pela sua participação,
14:55sempre um prazer
14:56te receber aqui
14:56na Jovem Pan.
14:57Jovem Pan.
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