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Caio Bartine, economista e consultor jurídico, explicou no Real Time como a alteração na Lei de Câmbio durante a Operação Colossus beneficiou cinco instituições financeiras investigadas por suposta evasão de divisas e lavagem de dinheiro vinculada a organizações criminosas.

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Transcrição
00:00Estamos de volta com o Real Time desta sexta-feira. Uma mudança na legislação sobre operações de câmbio anistiou cinco instituições financeiras que estavam sendo investigadas pela Polícia Federal por suposta participação em um esquema bilionário de evasão de divisas.
00:17As operações descobertas pela PF envolviam a compra de criptoativos e lavagem de dinheiro para organizações criminosas, como o grupo terrorista Resmolá do Líbano e o primeiro comando da capital, o PCC.
00:31Nós vamos conversar sobre este caso com o Caio Bartini, economista, advogado, professor e consultor jurídico.
00:38Oi Caio, muito boa tarde para você. Seja bem-vindo aqui ao Real Time. Tudo bem?
00:42Boa tarde, Eric. Boa tarde a você e a todos os nossos telespectadores e ouvintes do Real Time.
00:49Ô Caio, a gente sabe que não é de hoje, por exemplo, que o grupo Resmolá, ele atua na tríplice fronteira aqui na América do Sul, né?
00:56Tríplice fronteira que composta Brasil, Argentina e Paraguai. Inclusive, os Estados Unidos teriam apoiado essa investigação também da Polícia Federal aqui,
01:05porque, claro, tem interesse em pegar esses líderes de organizações consideradas terroristas, como o Resmolá.
01:11A gente sabe qual foi o argumento, por exemplo, do Banco Central aqui para anistiar as instituições financeiras, neste caso?
01:18Veja, Eric, eu não sei se a principal expressão seria falar de anistia, propriamente dita, né?
01:28A não ser, lógico, a gente pode até utilizar que o efeito seria esse, mas, tecnicamente, o termo anistia, ele deve ser usado com cuidado.
01:38Não houve uma anistia formal que só poderia ser concedida por lei específica com esse objetivo.
01:45O que houve foi uma mudança de estrutura normativa, que acabou tornando atípicas condutas anteriormente investigadas.
01:56Então, isso se encaixa mais na figura do que nós chamamos de abolicio crimes, que é previsto no artigo 2º parágrafo único do Código Penal,
02:06ou seja, que a lei penal mais benigna aplica-se de maneira retroativa.
02:12Agora, contudo, óbvio, do ponto de vista político e institucional, o efeito é o mesmo, né?
02:18Os investigados, eles foram beneficiados por uma mudança legislativa posterior, aprovada durante o curso da apuração.
02:27E, óbvio, que isso gera uma tensão evidente entre a separação dos poderes e a independência das investigações.
02:34E, pelo que se apurou, essas operações eram mesmo para a lavagem de dinheiro do crime organizado?
02:41Era mais focado nisso?
02:44Então, pelo que as investigações analisam, me parece que uma parte das operações, sim.
02:52Só que, de forma objetiva, o que nós tivemos, Oeric, foi uma transferência de responsabilidade.
03:02Antes da alteração legislativa, os bancos, as instituições financeiras,
03:09elas eram solidariamente responsáveis com o cliente pela correta classificação e registro das operações de câmbio.
03:18E, com a nova redação, essa obrigação passou a recair exclusivamente sobre o cliente.
03:26Ou seja, o banco, ele deixa de ser o responsável pelo erro ou falsidade na natureza da operação.
03:35E, por óbvio, isso muda completamente o alcance penal e administrativo de eventuais infrações.
03:42Então, a conduta, ela deixou de ser punível para os bancos.
03:46O que, por consequência, elimina o tipo penal e administrativo que sustentava, então, parte das investigações.
03:53Porque a gente viu, né, Caio, recentemente, que as leis foram apertadas.
03:59As regras ficaram mais duras em relação às fintechs, né?
04:03A gente viu um caso aí de lavagem de dinheiro, né, em relação ao crime organizado,
04:09também com postos de gasolina, utilizando fintechs para esconder patrimônio.
04:15E, agora, nesse caso, está me dizendo, né, que, especificamente, na legislação cambial,
04:20houve, talvez, um relaxamento ou uma mudança de conceito, né?
04:25Como é que você enxerga isso?
04:28É, existe uma diferença técnica importante, Eric.
04:32A irresponsabilidade, entre aspas, automática,
04:36Ela só alcançaria as hipóteses em que a atuação do banco foi meramente formal.
04:43Ou seja, quando ele apenas registrava a operação e seguia as informações prestadas pelo cliente.
04:52Se houver prova de dolo, conluio ou participação ativa em fraude,
04:58As instituições e seus dirigentes ainda podem ser responsabilizados por lavagem de dinheiro,
05:06gestão fraudulenta ou evasão de divisas, conforme o caso.
05:10O que ocorre, entretanto, é que a base probatória para essas imputações
05:16se tornou muito mais difícil de sustentar,
05:20pois a própria lei passou a afastar o dever de vigilância em relação ao conteúdo das operações.
05:28Então, em suma, a lei não impede punições, mas ela torna a punição improvável.
05:35Então, isso, na prática, seria considerado, o que você chamou há pouco, uma forma indireta de amnistia.
05:41O processo de mudança das regras cambiais que a gente está falando
05:45ocorreu em paralelo ao avanço das investigações da Polícia Federal.
05:49O caso veio à tona em janeiro e deu base para a Operação Colossos.
05:54O Banco Central ignorou a conclusão do inquérito policial,
05:57que afirmou ter constatado uma cegueira deliberada para irregularidades do mercado de câmbio
06:02e para a lavagem de dinheiro por parte dos bancos, Caio?
06:07Olha, Eric, não há como afirmar isso sem provas,
06:12mas é óbvio e legítimo levantar a preocupação.
06:15O fato de a mudança ter ocorrido durante o andamento da Operação Colossos,
06:20que investigava movimentações de mais de 60 bilhões de reais
06:26e de atingir exatamente o ponto jurídico que sustentava a responsabilidade dos bancos,
06:33é, no mínimo, curioso.
06:35Sob o ponto de vista institucional,
06:38esse tipo de alteração deveria ter sido acompanhado de estudo de impacto regulatório,
06:44análise de risco sistêmico e também parecer do Banco Central.
06:48Se nada disso foi devidamente apresentado,
06:52então há um vácuo de governança legislativa.
06:56Isso, sim, é perigoso,
06:57pois abre espaço para leis com efeitos direcionados,
07:02o que é frontalmente contrário ao princípio da impessoalidade e a moralidade administrativa.
07:08Então, sem dúvida, é um ponto preocupante.
07:11E o que mudou na legislação que pode ter aberto a porta para eventuais crimes?
07:18Veja, do ponto de vista penal,
07:24o princípio da retroatividade da lei penal mais benigna
07:29é um pilar do Estado Democrático de Direito.
07:33Ou seja, se uma nova lei
07:34deixa de prever determinado comportamento como crime,
07:39ela deve ser aplicada também a fatos passados,
07:42que é o que chamamos de retroatividade em Bonaparte.
07:47Ou seja, mas a gente precisa ter cuidado.
07:50Esse princípio protege o cidadão comum
07:53e ele não pode ser manipulado como ferramenta de blindagem corporativa.
07:59Por isso, o grande debate que se impõe agora é ético e político.
08:04Será que o objetivo da nova lei foi mesmo modernizar o regime cambial
08:08ou neutralizar a investigação?
08:12Então, essa é uma pergunta que precisa ser feita de maneira muito transparente.
08:16E o discurso próprio da modernização,
08:20ele é um discurso legítimo em tese.
08:21O Brasil, de fato, ele precisava atualizar a sua legislação cambial,
08:26que nós estávamos baseando ainda em normas da década de 30.
08:30Mas o problema está no modo
08:32e justamente no momento em que isso foi feito.
08:34A modernização não pode significar, Eric,
08:38um desmonte de controles ou de fragilização da rastreadibilidade financeira.
08:44A liberdade cambial exige responsabilidade regulatória proporcional.
08:49E isso só se garante quando bancos, clientes e autoridades
08:54compartilham obrigações de compliance.
08:58Quando eu retiro o banco da equação,
09:00isso pode gerar uma zona cinzenta de responsabilidade.
09:04E é exatamente nessa zona em que o crime financeiro prospera.
09:10Caio Bartini, queria muito agradecer a sua participação aqui no Real Time,
09:14meu amigo, muito bom ouvi-lo sobre esse cenário,
09:17sobre essa mudança na legislação.
09:20Um grande abraço e um bom final de semana.
09:22Eric, eu agradeço a você, todos os amigos da NTBC,
09:26do Real Time e me coloque à disposição.
09:28Bom final de semana, um fraterno abraço a todos.
09:30Obrigado.
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