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Os EUA usaram a Lei Magnitsky para sancionar Alexandre de Moraes, e o STF reagiu com Flávio Dino reafirmando a soberania brasileira. Especialistas apontam que bancos nacionais podem ser os mais atingidos, diante do risco de sanções ligadas ao sistema financeiro internacional. A disputa expõe tensões entre Brasil, Washington e os limites da lei.

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Transcrição
00:00A decisão da segunda-feira veio depois de os Estados Unidos usarem uma de suas leis
00:06para sancionar o ministro Alexandre de Moraes, relator do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:13Para punir Moraes, o governo americano usou a Lei Magnitsky,
00:18um instrumento para sancionar pessoas acusadas de violações de direitos humanos no mundo.
00:24Em um comunicado, o Supremo Tribunal Federal afirmou que o ministro Flávio Dino
00:30suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de estados estrangeiros no Brasil.
00:40Nesta terça-feira, o ministro esclareceu, em um novo despacho,
00:44que tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente os órgãos do poder judiciário de cada país,
00:51Já tribunais internacionais se tratam de órgãos supranacionais,
00:57que têm suas decisões aceitas em território nacional,
01:01desde que sejam ratificadas pela Justiça do Brasil.
01:05Segundo a Constituição brasileira, decisões judiciais estrangeiras
01:10só podem ser executadas no país mediante homologação
01:15ou observados os mecanismos de cooperação judiciária internacional.
01:20A decisão não menciona a lei Magnitsky,
01:24mas uma fonte do tribunal indicou à agência France Press
01:28que, na teoria, a resolução invalida essa norma no Brasil.
01:33Os Estados Unidos reagiram afirmando que nenhum tribunal estrangeiro
01:38pode invalidar as sanções do país,
01:41nem salvar ninguém das graves consequências de violá-las.
01:46Eu converso agora com Gustavo Sampaio,
01:49que é professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense
01:55e a quem eu agradeço e desejo boa sorte, professor Sampaio,
02:00para tentar explicar para nós, os legos,
02:03esses filigramas, porque o senhor, que é um jurista,
02:08já entende, nós não, muitas complicações.
02:11Mas o que eu entendi, numa linha mais rasa,
02:16é que o ministro Flávio Dino tentou colocar uma espécie de uma redoma de proteção
02:21dizendo ali uma coisa relativamente óbvia,
02:25determinações de cortes estrangeiras não podem valer aqui no Brasil
02:30porque não foram ditadas pela corte brasileira.
02:33A minha pergunta, doutor Sampaio, é se essa redoma, ela é de chumbo ou ela é de vidro?
02:41Ela pode ser ultrapassada, quer dizer, ela pode ser aí perfurada
02:46por algum entendimento na relação entre os países?
02:52Boa noite mais uma vez para o senhor.
02:55Boa noite também para você, Marcelo.
02:57Boa noite a todas e a todos que nos acompanham na CNBC Times Brasil.
03:01É, na verdade, o ministro Flávio Dino, ele disse o óbvio,
03:07ele disse o que é evidente, porque nós vivemos tempos,
03:10e o ministro sabe disso, tempos da pós-verdade, não é, Marcelo?
03:15Tempos em que verdades são desconstruídas pela violência retórica e discursiva
03:22de governantes de extrema, de governantes populistas,
03:27de governantes que negam a autoridade das leis e das coisas.
03:30Mas eu compreendo o que o ministro Dino disse na decisão.
03:34Ele disse o que, na verdade, a Constituição brasileira diz,
03:38ele disse o que, na verdade, a lei de introdução às normas do direito brasileiro,
03:43a chamada Lindby diz também, ele diz o que o próprio ordenamento jurídico fala.
03:50Ou seja, o Brasil é um país soberano, os Estados Unidos são um país soberano,
03:55todos os países, por serem países, são soberanos e soberania é grau máximo de poder.
04:01Qualquer decisão judiciária proferida por autoridade estrangeira,
04:05não precisa ser a norte-americana, pode ser a francesa, angolana, moçambicana, de onde vier.
04:11Para valerem território brasileiro, segundo o artigo 105 da Constituição,
04:16deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
04:21E quanto às leis estrangeiras?
04:23Ora, as leis estrangeiras valem, no território estrangeiro,
04:28podem valer em situações concretizadas no Brasil, até podem,
04:32mas nas hipóteses previstas no direito internacional privado,
04:37ou se o Brasil autorizar essa aplicação.
04:40Em suma, Marcelo, o que o ministro Dino diz é que
04:44é preciso aplicar aquilo que o nosso sistema constitucional já fala e já fala há muito tempo.
04:52Eu não diria nem uma redoma de chumbo, nem uma redoma de vidro.
04:56Eu diria que são esferas distintas.
04:58A soberania americana está para os Estados Unidos,
05:02a nossa soberania está para o Brasil.
05:04Só tem um problema prático.
05:07É que as instituições financeiras sediadas no Brasil, meu caro Marcelo,
05:12ficaram no meio dessa guerra.
05:15E elas estão numa situação muito delicada e difícil,
05:18porque se descumprem do lado de cá,
05:21as determinações são sancionadas no Brasil.
05:25Se descumprirem as determinações do presidente norte-americano,
05:29as determinações de Washington,
05:31podem sofrer graves consequências também.
05:34Não gostaria de estar no papel e no lugar agora das instituições financeiras.
05:39É um momento difícil.
05:40Pois é.
05:41Professor Sampaio, essa é o que eu vou chamar de massa cinzenta.
05:44Você pega os bancos brasileiros.
05:46Sejam os bancões ou até instituições de importe menor,
05:51obviamente que existe uma relação com o chamado sistema SWIFT,
05:55que é essa interligação internacional de bancos
05:58encabeçada pelos Estados Unidos.
06:00A rede pertence aos Estados Unidos
06:02e que fazem todo tipo de transação de maior ou menor escala
06:06com os Estados Unidos.
06:09Tirar uma dessas instituições é praticamente cortar a perna
06:12de uma dessas empresas.
06:15Isso pode acontecer.
06:17Eu sei que a gente está trabalhando num sistema aqui de hipóteses.
06:20construindo uma situação imagética.
06:24Professor Sampaio, quem que julgaria isso?
06:26A justiça dos Estados Unidos?
06:28Existe como um banco cujo CNPJ está aqui no Brasil recorrer lá,
06:33teria que usar o braço americano desse mesmo banco,
06:38dessa mesma empresa, não necessariamente precisa ser um banco,
06:41nos Estados Unidos?
06:42Isso leva tempo?
06:44Isso é uma decisão rápida?
06:46Pode ser apelável?
06:48Como o senhor falou, é muito difícil,
06:50não queria estar na pele de quem está tentando resolver isso,
06:53mas para nós, a título de curiosidade,
06:56e até para orientar os investidores que estão tirando suas ações
06:59dos bancões, das instituições que perderam valor hoje na B3,
07:04que tipo de entendimento e de interpretação o senhor consegue fazer?
07:07Por favor.
07:08É verdade, nosso sistema, felizmente, nesse aspecto, nosso sistema jurídico,
07:16ele é bastante similar ao sistema norte-americano em algumas questões
07:21de garantias constitucionais e legais.
07:24Uma delas, no seguinte teor,
07:26a Constituição brasileira diz no seu inciso 35,
07:29do seu artigo 5º,
07:31que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
07:37Ou seja, aqui no Brasil, toda vez que somos lesados ou ameaçados de lesão a direito nosso,
07:42podemos provocar o poder judiciário para decidir.
07:46Essa máxima vale também nos Estados Unidos,
07:49na justiça americana.
07:50Então, eu diria que, como nós temos um ambiente de tensão
07:54e o governo populista de extrema dos Estados Unidos, liderado por Donald Trump,
08:01não quer ouvir o Brasil,
08:03e o Brasil está com dificuldade de abrir linha de negociação,
08:08talvez uma solução, eu diria até, Marcelo,
08:11para desalento meu, porque eu gostaria de apresentar outras soluções,
08:15eu diria até que talvez essa seja a única solução, o único caminho viável.
08:19É aqueles que se sentirem prejudicados,
08:22por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes, que está sofrendo sanções,
08:26por exemplo, os bancos, se vierem a sofrer sanções,
08:29é bater a porta da justiça norte-americana
08:31para questionar a constitucionalidade das ações do presidente Donald Trump,
08:39e eu explico o porquê para concluir.
08:42A lei Magnitsky, aprovada em 2012,
08:45durante o governo do presidente Barack Obama,
08:47ela não se destina a esse fim, ao qual se aplicou agora,
08:51por ordem executiva do presidente Trump.
08:54A lei Magnitsky se destina, e a finalidade é importante,
08:58a sancionar, a coibir, autoridades estrangeiras tiranas,
09:03ditadores, que violem direitos humanos nos seus países,
09:07que transgridam direitos fundamentais da pessoa humana,
09:11ou que ameacem a soberania americana,
09:13ou a integridade do povo americano,
09:15como, por exemplo, com atos terroristas.
09:17É para isso a lei Magnitsky.
09:19A lei Magnitsky não pode ser aplicada
09:21contra os juízes de uma suprema corte
09:24da quarta maior democracia do mundo,
09:26que apenas está aplicando a lei.
09:28Então, a lei está sendo mal versada pelo presidente.
09:31Como nos Estados Unidos o poder judiciário tem muita força
09:35e muita autoridade,
09:37existe uma remota possibilidade de, se provocado,
09:41o poder judiciário americano entender que o presidente dos Estados Unidos
09:45está mal versando a aplicação da lei Magnitsky
09:48e declarar a inconstitucionalidade da ordem executiva.
09:52A chance não é grande,
09:53porque existe uma tradição de deferência do poder judiciário americano
09:57em relação ao presidente dos Estados Unidos da América,
09:59mas é o único caminho.
10:01Porque também aqui no Brasil,
10:04o país não pode se acovardar.
10:06O que o ministro Dino disse
10:07é o que a lei manda dizer,
10:08ele não poderia ter dito nada de diferente.
10:11A culpa não é do ministro Dino.
10:13Em verdade, ele não poderia ter dito outra coisa.
10:16Todavia, as instituições financeiras também
10:19não podem, acatando a determinação do Brasil,
10:23violar proibições estabelecidas pelos Estados Unidos,
10:26porque você falou muito bem,
10:28o sistema SWIFT é controlado pelos Estados Unidos.
10:31Muita coisa depende do botão de ligar e desligar
10:34que só os americanos podem apertar.
10:37De modo que, se eles sancionarem essas instituições financeiras,
10:41isso pode gerar um desastre na economia brasileira.
10:45Então, eu acredito sim que qualquer solução possível,
10:48se possível, será dentro da justiça dos Estados Unidos da América.
10:52Nem na justiça brasileira, nem em tribunais internacionais.
10:57Professor Sampaio, muito obrigado pelos esclarecimentos precisos, pontuais.
11:03Ainda temos muitos capítulos nessa história.
11:07Prevejo aqui que nos falaremos muitas vezes em breve sobre esse assunto.
11:12E de antemão agradeço a sua clareza de água de bica.
11:17Muito obrigado.
11:18Conversei, então, com Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional
11:22da Universidade Federal Fluminense,
11:25a quem eu espero reencontrar aqui no Conexão muito em breve.
11:28Muito obrigado, professor Gustavo.
11:30Bom restinho de semana para o senhor.
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