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Os grandes bancos brasileiros receberam do OFAC um pedido de esclarecimento sobre a Lei Magnitsky, após a sanção ao ministro Alexandre de Moraes. Fabiano Jantalia, especialista em direito econômico, explicou no Real Time os impactos e a extraterritorialidade da norma.

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Transcrição
00:00Voltamos com o Real Time para falar que os grandes bancos brasileiros com presença internacional
00:06receberam uma carta oficial sobre a aplicação da lei Magnitsky.
00:11O documento foi encaminhado pelo OFAC, que é o Escritório de Controle de Ativos Financeiros,
00:16que é subordinado ao Tesouro dos Estados Unidos.
00:20As instituições brasileiras vão ter que prestar esclarecimentos sobre se estão cumprindo as restrições da lei norte-americana.
00:27No dia 30 de julho, o governo dos Estados Unidos anunciou a aplicação da lei Magnitsky
00:32contra o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
00:37Ele foi o primeiro brasileiro sancionado.
00:46Febraban, que representa o setor, disse que não recebeu dos bancos a informação sobre eventual comunicado da OFAC.
00:53E nós vamos falar sobre esse tema, então, com o Fabiano Jantalha.
00:57Ele é sócio fundador do Jantalha Advogados e especialista em direito econômico e bancário.
01:04Tudo bem com você, doutor Jantalha? Como vai? Seja bem-vindo aqui ao Real Time.
01:10Tudo ótimo. Muito obrigado pelo convite. É um prazer estar aqui com o pessoal da Times Brasil.
01:15O prazer é todo nosso.
01:16A lei norte-americana, doutor, proíbe que as pessoas sancionadas pela lei Magnitsky
01:21façam operações financeiras com empresas dos Estados Unidos.
01:25A grande dúvida é o seguinte.
01:27Uma instituição estrangeira pode obrigar os grandes bancos brasileiros a cumprir uma lei de outro país?
01:35Excelente pergunta.
01:37Olha, nós precisamos fazer duas coisas importantes, dois esclarecimentos importantes aqui.
01:41O primeiro deles é que a gente não está falando só da lei Magnitsky.
01:44Ela, por si só, não seria eficaz.
01:47Nós estamos falando da lei Magnitsky e de uma ordem executiva do presidente Trump,
01:51editado em 2017, que deu, digamos assim, os contornos precisos.
01:55Inclusive, é muito mais hoje essa ordem executiva do que a própria lei que está sendo discutida aqui.
02:02Em segundo lugar, a lei Magnitsky tem uma característica que é muito diferente.
02:08A gente está falando de dois sistemas jurídicos completamente diferentes.
02:11Sistema jurídico brasileiro é regra aposta, tudo ali como bula de remédio.
02:15O que não está escrito não pode ser cobrado e coisa do tipo.
02:18O sistema americano, o sistema jurídico americano, ele é mais principiológico.
02:22Ele tem mais questões afetadas à justiça.
02:24Tanto que os tribunais, muitas vezes, têm mais importância do que a própria lei na aplicação dela.
02:30Bom, agora eu posso ir direto para a sua pergunta.
02:33Na verdade, a lei Magnitsky não obriga, e o governo Trump não está obrigando as instituições financeiras brasileiras,
02:43não está submetendo elas ao seu crivo.
02:45O que ela está fazendo?
02:46E isso é uma sutileza jurídica importante.
02:49O que ela diz é o seguinte.
02:50Olha, essas pessoas que eu vou sancionar ou que eu sancionei por violação de direitos humanos
02:55ou atos de corrupção ou coisa do tipo, não podem ter relações econômicas, sobretudo bancárias, com ativos,
03:04com cidadãos americanos ou empresas americanas.
03:08O que acontece, então?
03:09Se as instituições brasileiras, não por serem brasileiras ou de Marte, que é onde quer que fosse,
03:16se elas têm relações com cidadãos americanos, ou melhor, se pessoas brasileiras têm contato com instituições americanas,
03:25essas pessoas também serão alcançadas.
03:27Então, por exemplo, os grandes bancos todos têm interligações e relações, inclusive sedes ou subsidiárias, no exterior.
03:35Nessa medida, passam a ser alcançados pela lei Magnitsky.
03:38Não por serem brasileiros ou estarem no Brasil, mas por terem negócios nos Estados Unidos.
03:44Então, eu não vejo nenhum problema.
03:47Essa não é a única lei norte-americana que tem essa aplicação.
03:51A gente tem uma outra lei que é a do FATCA também, que também se aplica do mesmo jeito.
03:56Ela é mais uma de várias leis norte-americanas que tem o que a gente chama de extraterritorialidade.
04:02Mas, repito, não se aplicam a cidadãos e empresas de outros países,
04:06a não ser que eles tenham uma relação com empresas americanas.
04:11Então, a ponta de contato é cidadão americano ou empresa americana.
04:15Mas criou uma confusão aqui, né, doutor Fabiano?
04:18Porque, por exemplo, o Banco do Brasil acabou cancelando ou suspendendo dos cartões,
04:24por exemplo, do ministro Alexandre de Moraes.
04:27As ações do banco acabaram caindo justamente por causa dessas incertezas.
04:32Então, fica um ambiente muito complicado, né, muito delicado de saber até onde você pode ir,
04:40até onde não pode, se o banco pode ser também sancionado.
04:45Cria uma dificuldade até jurídica, né, nessa situação?
04:48Sim, mas um bom advogado, alguém experiente, eu tenho 22 anos de atuação no sistema financeiro.
04:57A gente consegue estabelecer algumas coisinhas aqui para ajudar no dia a dia,
05:01inclusive para esclarecer coisa que nós estamos tentando fazer aqui.
05:05Qual que é o principal ponto aqui que a gente tem que focar?
05:08Tem uma partezinha da lei Magnitsky e, principalmente, na ordem executiva do presidente Trump.
05:14Ordem executiva, só para o telespectador saber, é mais ou menos igual ao nosso decreto aqui, tá?
05:18Então, a ordem executiva, ela diz o seguinte, que além das proibições em si,
05:23nenhuma pessoa pode ajudar os sancionados a evitar ou a fugir do cumprimento dessas regras.
05:32Por nenhum meio possível.
05:34Então, essa abertura de por nenhum meio possível é que me parece ter sido o grande objeto do questionamento
05:41do Departamento de Estado, do órgão específico lá, do Departamento de Estado aqui.
05:46Então, vamos lá.
05:47Se o Banco do Brasil cancelou ou não a conta, a gente não tem a confirmação,
05:52nem o Banco do Brasil confirmou isso oficialmente,
05:55porque essa, inclusive, é uma informação protegida por sigilo.
05:57Mas, se isso tivesse ocorrido, o Banco do Brasil teria feito isso por medo de ser enquadrado
06:09nessa regrinha que eu acabei de mencionar da lei Magnitsky,
06:12ou seja, de estar, de alguma maneira, contribuindo para burlar o bloqueio de ativos de uma pessoa sancionada.
06:19É importante que a gente entenda que nós estamos falando aqui do ministro Alexandre de Moraes,
06:24mas nós poderíamos estar falando de qualquer cidadão do mundo que estivesse em outro país.
06:30Então, a discussão que nós temos aqui não é ministro A, B ou C, pessoal A, B ou C,
06:34mas qualquer pessoa.
06:36Então, eu acho que essa é a grande questão que o Departamento de Estado está analisando.
06:43Agora, tem um ponto aqui que é o seguinte, isso é altamente subjetivo.
06:47Eu já vi casos do Departamento de Estado considerar satisfatórias as explicações de instituições
06:53e já vimos casos também em que essas explicações não foram consideradas satisfatórias.
06:58Casos do mundo afora.
07:00Só para você ter uma ideia, a Lei Magnitsky já, até início de agosto,
07:04ela já atingiu mais de 260 pessoas de 50 países diferentes.
07:10Então, esse aqui é o grande ponto agora, saber se as instituições brasileiras,
07:14na visão do Departamento de Estado, estão ou não contribuindo para, digamos assim,
07:20enfraquecer ou fugir, ou permitir que um sancionado fuja do cumprimento dessas regras
07:28ou não seja atingido por elas.
07:29Elas não querem que a instituição brasileira, o Departamento de Estado não quer que as instituições
07:33financeiras brasileiras sirvam de escudo para pessoas sancionadas.
07:40Fabiano Jantaglia, queria muito agradecer a sua participação aqui no Real Time.
07:45Obrigado, viu, mais uma vez.
07:46Um grande abraço para o senhor e uma ótima quinta-feira.
07:49Muito obrigado.
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