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O ministro do STF, Luiz Fux, afirmou em seu voto que não há "nenhum ato executório de atentado" contra o Estado de Direito. A declaração de Fux diverge dos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que defendem a tese de uma tentativa de golpe.

📺 Confira o julgamento na íntegra: https://youtube.com/live/I0yBwd80jr8

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Transcrição
00:00Há crescentes que a única prova da ciência do réu Jair Bolsonaro
00:06sobre a carta em questão,
00:10ela consiste em mensagens trocadas entre o coel Mauro Cid e Sérgio Cavalieri,
00:17em que o segundo pergunta se o primeiro sabe disso.
00:22E o primeiro diz sim.
00:23Sim, essa prova tênue é insuficiente, completamente insuficiente,
00:30para demonstrar uma participação dolosa
00:33quanto à elaboração da carta e à sua divulgação.
00:38Por todos esses motivos, não houve qualquer ato executório
00:42de atentado ao Estado Democrático a partir da reunião,
00:47muito menos a gente está demonstrando a concorrência
00:49de conduta dolosa do acusado para sua realização.
00:53Seguindo a linha do tempo,
00:57a Procuradoria Geral da República faz referência
00:59às reuniões realizadas em novembro de 2022,
01:02nas quais o réu Jair Bolsonaro e Batista Júnior estariam presentes,
01:07sugerindo, nas palavras do órgão de acusação,
01:09que o plano disruptivo foi incessantemente testado
01:13pela Cúpula do Poder.
01:15Em seu depoimento, Batista Júnior,
01:20testemunha central, declarou o seguinte.
01:23No mínimo, eu estive lá no dia 1º de novembro,
01:27no dia 2 de novembro, no dia 14 de novembro,
01:30no dia 22 de novembro, no dia 24 de novembro.
01:34Nunca estive sozinho com o presidente
01:36e o general Paulo Sérgio estava presente.
01:39Acho que os outros dois comandantes estavam em todas.
01:43Não tenho certeza.
01:45Do dia 2 de novembro, ao palácio,
01:47nos reunimos na biblioteca, no sofá da biblioteca.
01:50A primeira reunião foi na mesa da biblioteca.
01:53A segunda foi no sofá da biblioteca.
01:55Só o ministro da defesa e os três comandantes.
02:02E esse assunto da garantia da lei da ordem,
02:04ele começou a ser abordado nessas outras reuniões.
02:09Mas o foco era a entrega do relatório.
02:11Nota-se aqui uma contradição interna.
02:17Data vênia da acusação.
02:19Veja que essas reuniões citadas por Batista Júnior
02:22teriam ocorrido 1º do 11, 2 do 11, 14 do 11,
02:2622 do 11 e 24 do 11, de 2022.
02:31Por sua vez, em outra passagem da peça acusatória,
02:34afirmos que a primeira versão do documento
02:36foi submetida a apreciação do representante da esposa amada
02:40em reunião realizada no Palácio Alvorada
02:41na manhã do dia 7 do 12 de 2022.
02:481 do 11, 2 do 11, 14 do 11, 22 do 11, 24 do 11.
02:52Não há essa data, 7 do 12 de 2022.
02:55Ora, como poderia, como poderia
02:58o réu imputado ter tratado da minuta do decreto
03:03de reuniões realizadas em novembro
03:05se a sua primeira versão foi apresentada em dezembro?
03:12No processo penal, como é sabido,
03:15dúvidas ou contradições enfraquecem a acusação pro réu.
03:22Demais disso, Batista Júnior disse que o assunto
03:25referente à garantia da lei da ordem
03:27começou a ser abordado,
03:29mas o foco da reunião era sobre o relatório
03:32do Ministério da Defesa na Comissão de Transparência Eleitoral,
03:36que eu já abordei anteriormente.
03:38Isso reforça que nada passou de uma vaga cogitação,
03:42prontamente rejeitada,
03:44como, aliás, resta claro na passagem
03:46do depoimento de Batista Júnior,
03:48na qual sugere que Freire Gomes
03:51ameaçou prender Jair Bolsonaro
03:53para o caso decretasse a garantia da lei da ordem.
03:57Disse Batista Júnior
03:59que o general Freire Gomes teria dito
04:03se o senhor tiver de fazer isso,
04:04eu vou, inteligível, prender.
04:08Eu estive na cariação
04:10e nessa cariação eu perguntei ao general Freire Gomes,
04:15o senhor disse que ia prender o presidente?
04:17De jeito nenhum.
04:18Eu disse que poderia haver
04:21consequências jurídicas do ato,
04:23mas jamais disse isso.
04:25As afirmações de Batista Júnior,
04:28no sentido de que o foco era a entrega do relatório,
04:31estão em linha com o que sustentou
04:33o réu Jair Bolsonaro em seu interrogatório,
04:35dizendo que somente discutiu
04:36saída dos limites constitucionais
04:39para sua irresignação
04:41perante o TSE.
04:43O que existiu na prática
04:45foi como nós fomos impedidos
04:48de recorrer ao TSE.
04:50Com preocupação de uma penalidade
04:52mais alta de que ocorrida naquela,
04:55se não me engano, de 23 de novembro,
04:57nós buscamos alguma alternativa
04:59na Constituição.
05:01Achamos que não procedia
05:03e foi encerrado o assunto.
05:06Tudo sugere, assim,
05:07que nas reuniões de novembro de 2022
05:09houve uma mera cogitação de emprego
05:11da medida de garantia da lei da ordem.
05:13Como fruto da irresignação do réu
05:17conto a um insucesso
05:18de sua representação
05:21apresentada ao TSE.
05:24A cogitação é insuficiente
05:28para a configuração do crime
05:29do artigo 359-N do Código Penal.
05:33Ainda, seguindo a reconstrução
05:36cronológica dos fatos,
05:38a Polícia Federal encontrou
05:40nos dispositivos do correu Mauro Cid.
05:42registros fotográficos
05:45enviados por ele
05:47para si mesmo
05:48em 28 de novembro de 2022.
05:52De uma minuta prevendo
05:53a declaração do Estado de SIT
05:54e a declaração de operação
05:55de garantia da lei da ordem.
05:58RAP nº 227267-4-2023.
06:03A parte conhecida da minuta
06:05é limitada aos seus considerandos.
06:07ordem e progresso.
06:14O lema de nossa bandeira
06:16requer nossa constante
06:18luta pela segurança jurídica
06:21e pela liberdade do Brasil.
06:24Uma vez que não há ordem
06:26sem segurança jurídica,
06:27nem progresso sem liberdade.
06:29Enquanto guardiões da Constituição,
06:33os ministros do Supremo Tribunal
06:35também estão sujeitos
06:36ao princípio da moralidade,
06:38inclusive quando promovem
06:40ativismo judicial.
06:42Isso é dito em todos os jornais,
06:44artigos acadêmicos,
06:45nos criticam todo dia.
06:47Aliás, o desmedido ativismo judicial
06:50e aparente ilegalidade,
06:52desprovida de legitimidade
06:54contrária ao princípio
06:55da moralidade institucional
06:57e assim injusta,
06:58não podem servir de pretextos
07:00para a desvirtuação
07:02da ordem constitucional
07:03pelos tribunais superiores.
07:06Se não vejamos, entre outros,
07:07algumas situações recentes,
07:09as normas ilegítimas
07:11autorizando a atuação
07:13de juízes suspeitos
07:15nestas eleições,
07:17que nunca poderiam ter presidido
07:20o TSE,
07:22uma crítica contundente,
07:23uma vez que ele,
07:27Geraldo Alckmin,
07:28possuem vínculos de longa data,
07:31como todos sabem,
07:32dois,
07:33as decisões ilegítimas,
07:35só queixa que consta
07:36desse registro encontrado
07:43no telefone do Mauro Cid,
07:45que ele passou para ele mesmo.
07:48As decisões ilegítimas
07:50permitindo censura prévia,
07:51as decisões afastando
07:53muitas causas justas
07:55da apreciação de justiça.
07:58O TSE não apurou
07:59a denúncia relativa
08:00à falta de inserções
08:02de propaganda eleitoral.
08:04Isso é uma carta de lamentação,
08:06isso é uma carta
08:07de quem se sente injustiçado.
08:10O restante da minuta
08:11não é nem conhecido,
08:13pois a fotografia
08:14é obstruída parcialmente
08:15por um papel,
08:18conforme a seguinte imagem.
08:20Está aqui a imagem
08:21do meu voto, presidente,
08:22eu mostro aos eminentes pares,
08:25já foi juntado aos autos.
08:27Esse papel,
08:28ele elimina o conteúdo
08:30do restante dessa carta.
08:33Assim, o que se sabe
08:34dessa minuta
08:35se limita aos seus considerandos.
08:37E ao trecho em que dispõe,
08:39declara o estado de sítio
08:40e como ato contínuo,
08:41decreta a operação
08:42de garantia da lei e da ordem.
08:44Aconteceu alguma coisa?
08:45Nada.
08:46Não há nenhum elemento
08:48de prova
08:49indicando ter sido
08:50essa versão da minuta
08:51extraída do dispositivo
08:53do Correio Mauro Cid,
08:55efetivamente apresentada
08:57à época
08:57a Jair Bolsonaro
08:59ou, por isto,
09:00aos comandantes
09:00da Força da Amada.
09:02da Força da Amada.
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