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O ministro Flávio Dino afirmou, durante julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados no Supremo Tribunal Federal, que “não houve delações diferentes” no caso envolvendo o 8 de Janeiro, citando também uma resposta de Alexandre de Moraes para uma das defesas, que afirmou que o “juiz não é uma samambaia jurídica”.

📺 Confira o julgamento na íntegra: https://youtube.com/live/P-GUb_lRh0Q

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Transcrição
00:00Finalmente, a terceira e última parte do meu voto.
00:05Conclusão.
00:06Sobre as preliminares.
00:09A sustação feita pela Câmara dos Deputados é direito excepcional
00:14e, portanto, como bem sabemos, exige interpretação estrita ou restritiva,
00:22de modo que não há espaço para se considerar que aquela sustação
00:27produziria efeitos ao ponto de infirmar integralmente a acusação
00:32contra o réu Ramagem.
00:36Afasto, portanto, e creio que a decisão já encontrada
00:40quando o recebimento da denúncia é a decisão adequada.
00:46Não vejo, procurei o cerceamento de defesa e, ministro Alexandre,
00:52é curioso porque durante, pelo menos o período em que aqui estou,
00:56quase dois anos, sempre houve essa ideia dos inquéritos que nunca terminam,
01:02os inquéritos que são muito lentos.
01:04E agora nós temos o diametralmente oposto, as ações penais que são rápidas demais.
01:10Mas por que eu faço alusão a isso?
01:12Porque nos inquéritos, ainda que com muitos limites,
01:16já há possibilidade de acesso às provas.
01:21Não há todas, claro.
01:24Mas creio, ministro Alexandre, que os inquéritos foram acompanhados por advogados,
01:28estou certo?
01:29Creio que sim.
01:31Por parte dos acusados.
01:33E isso já constitui o exercício de defesa e, evidentemente, com toda plenitude,
01:39a partir do recebimento, a partir do momento da resposta e do recebimento
01:44feito por esse plenário e a instrução processual.
01:48Também a FAFTA, para eliminar sobre incompetência do Supremo,
01:53ela tem, a meu ver, um sabor a estas alturas bastante estranho,
01:58uma vez que a prorrogação do foro para ex-detetores
02:04é a doutrina jurisprudencial vigente há mais tempo nesse tribunal.
02:09O que é excepcional é o afastamento, que vigorou durante um tempo.
02:15Mas o Supremo, não neste caso, lembremos, não foi neste caso, foi em outro caso,
02:22considerou, a meu ver, com justa razão, que o foro deveria se manter
02:29para os ex-detetores de cargo.
02:32Pela razão material que sustenta o foro, qual seja?
02:36A proteção ao exercício da função pública.
02:39Porque se cessar o exercício da função, cessa o foro,
02:44a proteção é insuficiente, a não ser que o Brasil
02:47optasse por um sistema que não foi da nossa tradição,
02:52que não é da nossa tradição,
02:54de inexistência absoluta de foro prerrogativo de função.
02:57Como há o foro, a interpretação mais congruente
03:00com esse instituto é a vigente.
03:05Portanto, o Supremo,
03:08assim como nós temos feito com ex-parlamentares,
03:11ex-senadores, ex-deputados federais,
03:13e ilegítima seria uma viragem jurisprudencial para este caso.
03:21Seria um absurdo,
03:23porque o Supremo vem julgando de uma forma,
03:28em dezenas de casos,
03:29e nesse decide de modo diferente.
03:34E, portanto, eu mantenho a jurisprudência,
03:38repito, firmada,
03:39não neste caso ou não para este caso,
03:42e sim, e sendo aplicada para ex-deputados,
03:45ex-senadores e assim sucessivamente.
03:47A jurisprudência é igual para todos.
03:49Do mesmo forma, em relação ao órgão fracionário.
03:54O órgão fracionário detém legitimidade
03:57tanto quanto o plenário.
03:59Inclusive porque quem assenta a legitimidade
04:03e a competência pré-constituída
04:05do órgão fracionário é o plenário.
04:07isto em todos os órgãos de poder,
04:12inclusive nas casas parlamentares,
04:14em que há competências terminativas das comissões.
04:20Exatamente porque detém a legitimidade
04:22outorgada pelo regimento.
04:25E tenho muita tranquilidade de afastar essa preliminar,
04:28porque quando houve a mudança regimental,
04:31eu aqui não estava.
04:33E com a ressalva,
04:37sempre friso,
04:38do eminente ministro Fuchs,
04:40todos aprovaram esta mudança.
04:44Eu não estava aqui.
04:47E lembro,
04:50se algum dos ilustres integrantes
04:52da segunda turma,
04:54antes da minha posse,
04:56tivesse pedido acesso à primeira,
04:58eu também não estaria aqui.
04:59Portanto,
05:02não há nenhuma nota,
05:04nenhuma mácula
05:06em relação a essa mudança regimental.
05:09E volta ao mesmo raciocínio.
05:11Haveria nódoa
05:12se a norma regimental
05:15não fosse aplicada
05:16para esse caso.
05:20Isto sim,
05:20que seria estranho.
05:21Já que
05:22outras centenas de pessoas
05:25foram julgadas
05:27e têm sido julgadas,
05:29tanto na primeira
05:29como na segunda turma,
05:31na vigência
05:32dessa norma regimental.
05:35E, portanto,
05:36não há razão
05:37para essa
05:38preliminar
05:39sobre incompetência.
05:42Tampouco há
05:42sobre
05:43os temas
05:44atinentes
05:44ao sistema acusatório.
05:47O juiz,
05:49disse o ministro Alexandre,
05:50não é
05:51uma
05:52samambaia.
05:53Eu achei
05:54uma alusão
05:54muito simpática
05:56e poética
05:56de Vossa Excelência.
05:58Uma samambaia jurídica.
05:59Uma samambaia jurídica.
06:00Eu achei,
06:01até porque a samambaia
06:02é uma planta frágil.
06:04E achei,
06:04portanto,
06:05que isso revela
06:06características suas,
06:07ao contrário
06:08do que dizem.
06:09Então,
06:11é uma planta
06:12humana,
06:13eu diria,
06:14entre aspas,
06:15claro.
06:16É uma planta
06:16humanizada.
06:17Convive nos lares,
06:18nos jardins.
06:20Ora,
06:22tradicionalmente,
06:23o que a doutrina
06:24diz?
06:25O juiz não é
06:26um convívio
06:26de pedra.
06:28Nem no processo
06:29civil.
06:30Nem no processo
06:31civil.
06:33O juiz
06:33comparece
06:34no processo
06:34civil
06:35com deveres.
06:37Estão no
06:37artigo 139
06:39do Código
06:39de Processo
06:40Civil.
06:41Não existe
06:42um único
06:43modelo de sistema
06:44acusatório
06:44no mundo.
06:47É falsa
06:47essa diante
06:48de que é
06:50inquisitivo
06:50ou acusatório.
06:52E se é
06:52acusatório,
06:53é bom.
06:53se a inquisitiva
06:54é ruim.
06:55Onde
06:56está escrito
06:57isso?
06:58Que nós
06:59temos
07:00experiências
07:01internacionais,
07:02na Alemanha.
07:05Você tem
07:05um modelo
07:06em que o juiz
07:07comparece
07:07à produção
07:08probatória.
07:09E o sistema
07:10acusatório,
07:11como no Brasil.
07:13Então,
07:13não é porque
07:14o juiz
07:14faz pergunta
07:15que o sistema
07:16acusatório
07:16está sendo
07:17violado.
07:17o professor
07:20Barbosa
07:21Moreira,
07:22num artigo
07:22clássico,
07:24chega a alertar
07:25para o risco
07:25de privatização
07:27do sistema
07:27processual.
07:29Que é
07:30exatamente o que
07:31ocorreria se
07:32houvesse apenas
07:33o modelo
07:33adversarial
07:34em que o juiz
07:36é esta planta,
07:37essa pedra
07:38e as partes
07:39que se virem.
07:41Isto não é
07:42consentâneo
07:43com o nosso
07:43sistema jurídico
07:45positivado.
07:47Tampouco
07:47com a nossa
07:48tradição.
07:49E, a meu ver,
07:50evidentemente,
07:51o legislador
07:51pode mudar
07:52em algum
07:52momento.
07:53Espero que
07:54não ocorra,
07:55porque este
07:55modelo funciona
07:56há décadas
07:58ou séculos
07:59e funciona
08:00em outros
08:01países.
08:01Então,
08:02não há
08:02violação
08:03ao sistema
08:04acusatório,
08:06numa espécie
08:07de aritmética
08:07jurídica,
08:08porque o juiz
08:09fez mais
08:09perguntas.
08:10Aliás,
08:11quando eu recebi,
08:12se não todos
08:13me perdoem,
08:14mas quase
08:15todos os advogados,
08:17uma das coisas
08:18que os senhores
08:19advogados,
08:19as senhoras
08:20advogadas
08:20diziam e me
08:21alegrava,
08:22é que eu tinha
08:22feito muita
08:23pergunta.
08:25Porque o juiz
08:26que faz
08:26pergunta
08:27é o juiz
08:28que está
08:28interessado
08:29no caso.
08:31Ele interessado
08:32no sentido
08:32de compreender
08:34as várias
08:36nuances,
08:36as várias
08:37faces,
08:38os argumentos.
08:39Então,
08:40o sistema
08:40acusatório,
08:41não no Brasil
08:42e em outros
08:43países,
08:44não impede,
08:45não infirma,
08:47não elide,
08:48não ilide
08:49a ideia
08:50de juiz
08:51que
08:51auxilia
08:53as partes
08:54à tramitação
08:56processual,
08:57porque não
08:57há processo
08:59estatal
09:00que seja
09:01submetido
09:02exclusivamente
09:03à vontade
09:04privada
09:04das partes,
09:05repito,
09:06nem no processo
09:07civil.
09:07A outra
09:09preliminar
09:10que é
09:10frequentemente
09:12agitada
09:12é sobre
09:14o acordo
09:14de colaboração
09:15premiada.
09:17Esse é um dos
09:18institutos
09:19mais desafiadores
09:20do sistema
09:20jurídico
09:21brasileiro,
09:22porto que
09:23recente,
09:24inclusive.
09:26Por isso mesmo,
09:27sempre sujeito
09:28a questionamentos
09:29legítimos.
09:30mas,
09:32já temos
09:34algumas certezas
09:36a estas alturas
09:38consolidadas.
09:39Uma delas
09:39é que não há
09:40monopólio do
09:40Ministério Público,
09:43porque no nosso
09:44sistema
09:44nós temos
09:45uma duplicidade
09:46investigativa
09:48constante
09:52do nosso
09:53Código de Processo
09:54Penal.
09:55Não houve,
09:57eu li detalhadamente,
10:00não houve
10:00delações
10:01diferentes,
10:04como se
10:04uma negasse
10:05a outra.
10:06Nos limites
10:07de uma prova
10:08oral.
10:10Eu fui
10:11juiz
10:1212 anos
10:13e fui
10:16juiz
10:16inclusive
10:17em juizado
10:18especial,
10:19fui juiz
10:20criminal
10:20e, portanto,
10:22vi milhares
10:23de pessoas.
10:25E é claro
10:26que a prova
10:26oral
10:27tem os seus
10:28limites.
10:30Quando nós
10:31inquirimos
10:32os nossos
10:32filhos,
10:33nós temos
10:34que aquilatar
10:34a prova
10:35oral.
10:38Assim
10:38o é.
10:40Então,
10:40neste caso,
10:41não é porque
10:41houve uma
10:42outra
10:43diferença.
10:45Eu
10:46lembro
10:47que houve
10:47uma abordagem
10:48sobre
10:50onde
10:51Braga Neto
10:54teria entregue
10:55o dinheiro
10:55para
10:56Mauro Cid.
10:58Não,
10:59foi na garagem,
11:01foi na
11:02biblioteca
11:02ou foi
11:03na piscina
11:04do Alvorada.
11:07Os três lugares
11:08são contíguos.
11:10Provavelmente,
11:10eles cabem
11:11nessa sala.
11:12claro que
11:14eu fui
11:14lá.
11:15Então,
11:16aqui é a
11:16garagem,
11:17você anda
11:18alguns passos,
11:20ali está a
11:20biblioteca e
11:21você anda
11:21outros tantos
11:22passos,
11:22aqui está a
11:22área da
11:23piscina.
11:25Essa
11:25diferença
11:26é suficiente
11:28para dizer
11:29que não há
11:29credibilidade
11:30alguma no
11:31quanto dito?
11:33E parece
11:33que não.
11:34É uma
11:34diferença
11:35razoável
11:36em relação
11:37aos limites,
11:39repito,
11:39da mente
11:39humana.
11:42Salvo
11:43algumas
11:43pessoas
11:43que eu
11:44conheço,
11:45as pessoas
11:46normais
11:46não são
11:47capazes
11:47de descrever
11:48onde o
11:49doutor
11:49Oliveira Lima
11:51estava sentado
11:52no dia
11:52do julgamento.
11:54E eu serei
11:54capaz
11:55de dizer
11:55onde o senhor
11:56estava
11:56e que cara
11:57o senhor
11:57estava fazendo
11:58e que você
11:58estava com a
11:59mão no queixo,
12:00com a graça
12:00de Deus.
12:01Mas,
12:02nesse caso,
12:02as provas
12:03orais
12:04devlindadas
12:07pelo
12:07delator
12:11e parecem
12:13absolutamente
12:14compatíveis
12:15com o acervo
12:16probatório
12:17dos autos.
12:19E esse
12:20é o crime
12:20fundamental,
12:21as provas
12:22de corroboração.
12:24Tanto o
12:25legislador
12:25reconhece
12:26os limites,
12:28repito,
12:28humanos
12:29de uma prova
12:30oral,
12:31que afasta
12:32a possibilidade
12:33corretamente
12:34de haver
12:35um recebimento
12:36de denúncia
12:37ou mesmo
12:37uma condenação
12:38com base
12:39apenas
12:39nas palavras
12:40do delator.
12:41Porto que há,
12:42portanto,
12:43os limites.
12:44Para afastar
12:45esses limites
12:45existem exatamente
12:47as provas
12:47de corroboração
12:48que exige
12:49um juízo
12:50de congruência.
12:52E esse juízo
12:53de congruência
12:54interna,
12:54a meu ver,
12:55demonstra
12:56que,
12:57de um modo
12:58geral,
12:59faço questão
13:00de dizer
13:01de um modo
13:01geral,
13:02porque dizia
13:02o Bóbio
13:03que em direito
13:04a única regra
13:05sem exceção
13:06é aquela
13:06que diz
13:07que toda regra
13:08tem exceção.
13:09Então,
13:10é óbvio
13:11que é possível
13:13pinçar
13:13dos vários
13:15depoimentos
13:16do relator
13:17uma ou outra
13:17inconsistência,
13:18mas sistemicamente
13:20e cotejando-as
13:22com as provas
13:24de corroboração,
13:25nós encontramos
13:26um acordo
13:28de colaboração
13:29premiada
13:29válido,
13:31suficiente
13:32para sustentar
13:34um juízo
13:35condenatório
13:36em face,
13:38repito,
13:38das provas
13:39de corroboração.
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