A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar na próxima terça-feira (02) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo 1 da ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Para falar sobre o assunto, a Jovem Pan entrevista Vera Chemim, especialista em direito constitucional.
Apresentador: Thiago Uberreich
Entrevistada: Vera Chemim
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NotíciasTranscrição
00:00A gente volta a falar, às vésperas do julgamento de Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes determinou hoje o monitoramento na área externa da Casa do Ex-Presidente em Brasília.
00:09A nossa entrevistada agora é advogada especialista em Direito Constitucional, a professora Vera Chemim.
00:16Mais uma vez, professora, muito obrigado pela participação aqui na Jovem Pan. A senhora é sempre bem-vinda. Boa noite.
00:21Boa noite, Tiago. Boa noite a todos os seus telespectadores. É uma alegria para mim estar aqui a despeito do tema que é um pouco complicado.
00:34Pois é, eu sempre ressalto para a nossa audiência que a professora fala sempre em questões técnicas.
00:39Não estamos fazendo qualquer avaliação política falando tecnicamente em relação ao julgamento e essas decisões que são tomadas pelo Supremo.
00:47Uma grande dúvida, professora, é a seguinte. Essa decisão foi tomada hoje pelo ministro Alexandre de Moraes.
00:53A PGR ontem já tinha feito um posicionamento, mas hoje veio a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
01:00Às vésperas do julgamento que começa na terça-feira, a senhora acha que é uma decisão acertada?
01:04Por que essa decisão não teria sido tomada antes? Se é que eventualmente pudesse ser tomada, se a senhora acha que é uma decisão correta?
01:13Bom, em primeiro lugar, Tiago, eu acho importante o que você colocou, né?
01:17Eu faço realmente uma análise estritamente jurídica, né? Baseada na Constituição e na lei.
01:25Embora, obviamente, em alguns casos favoreça um lado ou outro.
01:30Então, realmente é uma posição técnica, rigorosamente técnica, que eu assumo.
01:35Bom, respondendo a sua questão, Tiago, veja, essa decisão de colocar a polícia na área externa do domicílio do ex-presidente,
01:49ela não encontra amparo processual penal, né? E tampouco com relação ao mérito.
01:56Então, nós vamos aqui fazer essas observações.
02:01Bom, em primeiro lugar, eu gostaria de explicar aos seus telespectadores que domicílio,
02:10de acordo com a Constituição e, obviamente, com a doutrina e a jurisprudência brasileira,
02:16ele tem um conceito amplo, ou seja, a inviolabilidade do domicílio,
02:25ela se refere não só à casa da pessoa, do cidadão, como a toda a área externa que a circunda,
02:34ou seja, quintal, garagem, jardim, qualquer área externa que seja separada por muros,
02:43ou seja, ou por cerca, ela representa o domicílio da pessoa.
02:49Então, obviamente, que a polícia, com a decisão de Alexandre de Moraes,
02:54a polícia vai ficar, no que eu entendo, nessa área externa,
02:58que, de novo, faz parte do domicílio da pessoa e, portanto, esse domicílio seria inviolável.
03:05Quanto que terceiros podem permanecer ou entrar nesse domicílio?
03:14Eles podem entrar durante o dia somente com ordem de judicião, em primeiro lugar.
03:20Ou, há alguma exceção, quando há um desastre para prestar socorro,
03:25ou quando se trata de um crime em flagrante delito.
03:29Fora essas exceções, então, a pessoa só pode entrar lá com ordem judicial durante o dia.
03:38Acontece que, agora, do ponto de vista processual,
03:42não houve qualquer fato novo que pudesse justificar essa decisão.
03:51Então, nós temos lá, olhando um pouquinho para trás recentemente,
03:55ele determinou que a polícia fosse ao condomínio de Jair Bolsonaro
04:00e ali permanecesse. Por quê?
04:03Por uma suposta minuta de pedido de asilo político,
04:10que, aliás, também não tem qualquer lógica, nenhum cabimento,
04:13não para, não vai ancorar essa decisão passada, recentemente.
04:19Aí, hoje, ele toma essa decisão sem ter havido qualquer fato novo
04:26que pudesse embasar um risco de fuga, em primeiro lugar.
04:32Quer dizer, não há qualquer indício nesse sentido.
04:38Não há risco de fuga.
04:39Portanto, essa decisão, ela carece também,
04:44eu li a decisão, não há nenhum fundamento constitucional ilegal
04:50que possa embasar também, de novo, essa decisão.
04:55Portanto, nós estamos aí diante de uma afronta ao inciso 11º do artigo 5º
05:03da Constituição Federal, que prevê que o domicílio é asilo inviolável do indivíduo.
05:12E por quê?
05:14Veja, ela é considerada uma cláusula pétrea, não pode ser restringida,
05:22a não ser que haja um fato novo, extremamente grave,
05:26que, excepcionalmente, possa justificar a presença da polícia aí na área externa
05:34do domicílio de Jair Bolsonaro.
05:35Ademais, esse direito fundamental à inviolabilidade do domicílio
05:42remete a um outro direito fundamental, que é o direito à privacidade,
05:48que, por sua vez, também vai atrair o que a gente conhece,
05:56o que a gente sabe do desenvolvimento da personalidade
06:01que tem a ver com o que a gente chama de privacidade espacial,
06:07privacidade relativamente ao espaço físico.
06:11E eu já vou logo observando que toda essa doutrina,
06:18ela é brasileira e tem a ver com a jurisprudência alemã,
06:24além de remeter à quarta emenda da Constituição americana,
06:28que é extremamente rigorosa com relação à inviolabilidade do domicílio.
06:33Então, em síntese, nós temos aí, de acordo com a doutrina,
06:39só se pode decretar uma medida dessa natureza,
06:43o que a gente coloca em direito em última rácio,
06:47ou seja, última alternativa, vamos supor que se tratasse
06:51de um chefe de quadrilha, de tráfico de drogas,
06:54algo muito grave para que se pudesse tomar essa decisão, Thiago.
07:01Professora, vou chamar agora o nosso comentarista,
07:04o Diego Tavares, que faz a próxima pergunta para a senhora.
07:08Diego?
07:09Boa noite, professora.
07:10É um prazer revê-la aqui no Jornal Jovem Pan.
07:12Professora, saindo um pouco agora do campo dessa cautelar
07:15e levando uma projeção aqui para os nossos telespectadores
07:18nos próximos dias, nos quais se inicia o julgamento.
07:21Na minha opinião, eu já externei isso aqui hoje,
07:24Bolsonaro caminha para uma condenação a partir do julgamento
07:27da próxima terça-feira.
07:29Como fica a possibilidade recursal?
07:31Se condenado, a quem Bolsonaro poderá recorrer,
07:35haja vista que essa decisão está sendo tomada
07:37na cúpula do Judiciário Brasileiro,
07:39Supremo Tribunal Federal,
07:40e como nós que operamos o direito brincamos,
07:43tem a atribuição de errar o seu julgamento por último?
07:48Excelente pergunta, Diego.
07:50Boa noite para você.
07:51É um prazer para mim, de novo, a gente conversar aqui.
07:55Bom, vamos lá.
07:57Qual é a possibilidade?
07:59Vamos partir da hipótese, Diego.
08:03Eu nem vou falar dos embargos de declaração.
08:07Embargos de declaração é um recurso
08:09que a pessoa pode interpor, no caso, junto ao STF,
08:14quando nós temos uma decisão,
08:16que provavelmente vai ser de condenação mesmo,
08:19não há dúvida nesse sentido,
08:22quando essa decisão, de repente, tem uma obscuridade,
08:25uma contradição ou uma omissão.
08:30Então, essa é a primeira possibilidade.
08:32A defesa vai interpor seguramente embargos de declaração.
08:38Agora, o que seria mais importante, Thiago?
08:42Na hipótese de que não haja uma decisão unânime,
08:46isso é bem provável, bem possível.
08:48Nós poderemos pensar aí que o ministro Luiz Fux,
08:54de repente, possa divergir do restante da primeira turma
08:59do Supremo Tribunal Federal.
09:01Ele já sinalizou, durante o recebimento da denúncia,
09:06em toda a instrução criminal,
09:08ele sinalizou com relação à incompetência da primeira turma
09:13para processar e julgar um ex-presidente,
09:17assinalou que a delação do Mauro Cid
09:22não teria, ele teria dúvida sobre a validade
09:26dessa delação do Mauro Cid.
09:28E, obviamente, o mais importante com relação ao mérito,
09:34ele falou categoricamente
09:38que o crime de golpe de Estado
09:40e o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
09:45um teria que se sobrepor ao outro
09:47e não, como a primeira turma está realmente tendendo a fazer,
09:55que é proceder à somatória dos dois crimes.
09:58Isso arremete ao princípio da construção,
10:01ou seja, o Fux, ele parte do princípio
10:05de que um dos crimes seria um meio
10:08para chegar ao fim,
10:12pode ser o golpe de Estado com relação à abolição,
10:15quanto a abolição com relação ao golpe de Estado.
10:18Portanto, a partir do momento que haja
10:22uma divergência, no caso aí do ministro Fux,
10:26há que se ter uma esperança, embora remota,
10:29de que a defesa possa interpor
10:33o que nós chamamos de embargos infringentes,
10:36quando há uma divergência,
10:38exatamente como aquilo que eu acabei de colocar.
10:41Então, esses embargos infringentes,
10:43eles poderiam ser interpostos,
10:46e aí vem uma outra esperança remota,
10:49de que esses embargos, pelo correto,
10:53teriam que ser julgados
10:55pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
10:59Essa seria a expectativa.
11:03Mas, Diego, em tempos atuais
11:06em que nós estamos vivendo
11:08uma grave insegurança jurídica,
11:11que nós não podemos confiar nem
11:12numa jurisprudência do próprio
11:14Supremo Tribunal Federal,
11:16eu considero que essa possibilidade
11:19seja também muito remota.
11:22Até por conta do que prevê
11:24o regimento interno do Supremo Tribunal Federal,
11:27que coloca que um voto vencido
11:30não levaria à interposição
11:35de embargos infringentes,
11:37e também a questão
11:41de que, recentemente,
11:44o Supremo definiu que as turmas
11:47têm a mesma hierarquia do plenário.
11:49Portanto, não haveria uma relação
11:51de subordinação.
11:52Professora Vera Achemin,
11:55uma outra dúvida
11:56que acho que é importante esclarecer
11:57para o nosso ouvinte,
11:58não é só o ex-presidente Jair Bolsonaro
12:01que está sendo julgado,
12:02temos outros CELs e outros núcleos
12:04que o Supremo vai fazer o julgamento futuramente,
12:08mas a dúvida é a seguinte,
12:09acho que é importante explicar.
12:11Assim que qualquer um desses CELs
12:13for condenado,
12:15esse réu é preso imediatamente,
12:18ele pode aguardar em liberdade,
12:19no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro
12:22que tem a prisão domiciliar decretada,
12:24como é que ficaria essa situação?
12:26Acho que é importante a gente trazer luz
12:28para essa discussão,
12:30que é uma discussão que vai ser feita muito
12:31nos próximos dias e nas próximas semanas também.
12:35Sim, veja,
12:37vamos supor então que ele seja condenado
12:39até o dia 12,
12:40que é o último dia,
12:41que se supõe que seja o último dia do julgamento.
12:44em primeiro lugar,
12:47é preciso que a defesa,
12:50conforme eu falei,
12:51interponha esses embargos de declaração
12:54e, como eu falei também,
12:55uma hipótese remota dos embargos infringentes.
12:59Passada essa fase da interposição do recurso,
13:03é preciso que,
13:05após o julgamento desse recurso,
13:08seja só dos embargos de declaração
13:09ou, eventualmente,
13:11dos embargos infringentes,
13:13a partir do momento que
13:15haja o julgamento,
13:17a decisão referente,
13:19correspondente a esses recursos,
13:22essa decisão
13:23precisa constar
13:26em ata,
13:27vai ter que ser publicado
13:30o acordo definitivo,
13:32o acordo condenatório
13:34definitivo,
13:35para só depois disso,
13:37o ministro,
13:39o relator,
13:40que no caso é o Alexandre de Moraes,
13:42possa
13:42expedir
13:44um mandato
13:45de prisão
13:46definitiva
13:47para que
13:48Jair Bolsonaro
13:49e os demais réus
13:51do Núcleo 1
13:51já venham
13:52a iniciar
13:54o cumprimento
13:55de pena,
13:56que eu já adianto
13:57que provavelmente
13:58não há
13:59nenhuma dúvida
14:00de que iniciará
14:01em regime fechado.
14:03E
14:03essa demora
14:05de todo esse trâmite,
14:07existe alguma previsão,
14:08uma projeção,
14:09isso demora dias
14:10ou semanas?
14:13Existe um prazo
14:15processual
14:15para esses recursos,
14:17mas veja bem,
14:19do jeito
14:19que
14:20a primeira turma
14:21está
14:22agilizando
14:23esse julgamento,
14:26eu acredito
14:26que no que
14:27a defesa
14:28interponha
14:30um recurso
14:31ou
14:31depois o outro,
14:33se for o caso,
14:34isso vai depender
14:35do ministro Fux,
14:36eu digo o ministro Fux
14:37porque o outro
14:38eu acho difícil,
14:39né?
14:40Então,
14:40a partir do momento
14:41em que a defesa
14:42interpõe esses recursos,
14:44eu não acredito
14:45que vai haver
14:46uma demora,
14:47eu acredito
14:48que Moraes
14:49imediatamente
14:50irá votar
14:52acerca desse recurso
14:53e colocar,
14:56marcar uma nova data
14:57para julgar
14:59esse recurso
14:59e na sequência
15:01já expedir
15:03a publicar
15:04o acordo
15:04condenatório
15:05e expedir
15:06o mandado
15:06de prisão
15:07definitiva.
15:08Perfeito.
15:09Professora,
15:09a gente tem mais um tempinho,
15:11o Diego Tavares
15:12faz a última
15:13pergunta.
15:13Diego.
15:15Professora,
15:15eu tenho dito
15:16que
15:17todo esse processo
15:18que envolve
15:18a investigação
15:19sobre o golpe
15:19de Estado
15:20tem repetido
15:21de forma amplificada
15:22muitos expedientes
15:23que nós acompanhamos
15:24na Operação
15:25Lava Jato,
15:26expedientes esses
15:27que geraram
15:27essa enxurrada
15:28de nulidades
15:29que hoje em dia,
15:30volta e meia,
15:31nós temos que repercutir
15:32aqui na Jovem Pan
15:33e que também vira notícia
15:34em toda a imprensa nacional.
15:36Entrando aqui
15:36no campo das conjecturas,
15:38a senhora visualiza
15:39no futuro
15:39que tudo
15:40que está acontecendo
15:41hoje
15:42será possivelmente
15:43anulado,
15:43principalmente
15:44com uma eventual
15:45alternância,
15:46seja na composição
15:47do Supremo Tribunal Federal
15:49ou no viés ideológico
15:51do atual governo?
15:54Acredito.
15:55Veja,
15:55só para início
15:57de conversa,
15:58essa decisão
15:59de Alexandre de Moraes
16:00agora com relação
16:01à permanência
16:03dos policiais
16:05na área externa
16:06do domicílio
16:07de Jair Bolsonaro
16:08já é
16:10uma afronta,
16:11como eu falei,
16:11uma grave afronta
16:13a uma cláusula pétrea,
16:15que eu digo
16:16tanto o direito
16:16fundamental do indivíduo
16:18é uma cláusula pétrea
16:19que não pode ser
16:21restringida,
16:22a menos que haja,
16:23como eu falei,
16:24um fato extremamente grave
16:26que possa justificar
16:28essa decisão.
16:30Tanto é verdade
16:31que se nós formos
16:32à doutrina
16:33e nós vamos
16:35verificar
16:36que a permanência,
16:38eu acho que é uma pergunta
16:39muito oportuna,
16:41que existe uma diferença
16:42entre a polícia
16:43entrar no domicílio
16:45de uma pessoa
16:46com ordem judicial
16:48durante o dia,
16:49enquanto eu me lembro,
16:50a pergunta
16:52que não
16:53quer calar é
16:54esses policiais,
16:56abrindo parênteses,
16:57esses policiais
16:58vão se manter
17:00à noite
17:01na área externa
17:03do domicílio
17:04de Bolsonaro,
17:05aí nós teríamos
17:06mais do que nunca
17:08uma inconstitucionalidade
17:10muito grave,
17:11porque mesmo
17:12com ordem judicial,
17:14a polícia
17:15não poderia
17:16permanecer
17:18na área externa
17:19do domicílio
17:20de Bolsonaro,
17:21mesmo com ordem judicial.
17:22Agora,
17:23continuando então,
17:24como eu falei,
17:26essa decisão
17:27afronta,
17:29fere de morte
17:30mesmo,
17:31uma cláusula
17:32pétrea
17:33e, portanto,
17:35ela sofre,
17:36de acordo
17:36com a doutrina,
17:38ela está
17:38completamente
17:39passível
17:40de sofrer
17:42uma nulidade,
17:43essa seria
17:44a consequência jurídica
17:45dessa mínima decisão,
17:47dessa decisão
17:47de hoje.
17:49Agora,
17:49se nós focarmos
17:51do ponto de vista
17:52processual,
17:54Diego,
17:54nós temos
17:55inúmeros problemas,
17:57a começar
17:58pela
17:58incompetência
18:00do Supremo
18:01Tribunal Federal
18:02em processar
18:04e julgar
18:04essas pessoas,
18:05mesmo o ex-presidente
18:07Jair Bolsonaro,
18:09nós soubemos
18:09que nós tivemos
18:10uma mudança
18:11recente
18:12de jurisprudência
18:13às pressas
18:14no meio
18:16da investigação
18:18ainda
18:19com relação
18:19ao Jair Bolsonaro,
18:21depois quando ele
18:22foi indiciado,
18:24depois quando
18:24receberam a denúncia,
18:26houve às pressas
18:27uma mudança
18:28de jurisprudência
18:29no sentido
18:29de
18:30afirmar
18:32que,
18:33mesmo que a pessoa
18:34não detenha mais
18:36aquela função
18:37pública,
18:38ela permanece
18:40com o foro
18:41privilegiado.
18:42Então,
18:42não há muita dúvida
18:43de que essa decisão
18:45foi tomada
18:46para que Jair Bolsonaro
18:48e outras pessoas
18:49que integravam
18:51a estrutura
18:52governamental
18:53estivessem,
18:55permanecessem
18:56sobre
18:57a competência
18:59do Supremo
19:00Tribunal Federal.
19:02Do ponto de vista
19:02do mérito,
19:04eu vou falar
19:05uma das,
19:05vou colocar
19:06um dos pontos
19:07que eu acho
19:07que são mais graves.
19:08o suposto
19:10golpe de Estado,
19:12o suposto
19:13crime
19:14de golpe de Estado
19:15e a munição
19:16violenta
19:16do Estado
19:17democrático
19:17e direito,
19:19vamos lá,
19:20em primeiro lugar,
19:22houve
19:22um elo,
19:24criou-se um elo
19:25de ligação
19:26entre
19:27Bolsonaro
19:27e
19:28a reunião
19:30daquelas pessoas
19:31no fatídico
19:328 de janeiro,
19:33ou seja,
19:34Bolsonaro
19:34teria incitado
19:36essas pessoas,
19:37ele teria
19:39tomado
19:40todas as
19:41providências
19:41para que
19:42essas pessoas
19:43lá estivessem
19:45e cometessem
19:47os atos
19:47que elas
19:48cometeram.
19:48Bom,
19:49muito difícil
19:50esse elo
19:52de relação,
19:52nós estamos
19:53trabalhando
19:53muito,
19:54infelizmente,
19:55o Supremo
19:55Tribunal Federal
19:56está trabalhando
19:57muito em torno
19:58de cirurgismo,
19:59tipo,
20:00se aconteceu
20:01isso,
20:02então,
20:03você
20:03provavelmente
20:05fez aquilo,
20:07quer dizer,
20:07nós não temos
20:08ali,
20:09o Supremo
20:10Tribunal Federal
20:11está trabalhando
20:12com o verbo
20:13no pretérito,
20:16no futuro do pretérito,
20:18do modo indicativo,
20:19ou seja,
20:20ele estaria
20:21fazendo isso,
20:22ou ele teria
20:23feito aquilo,
20:24portanto,
20:26não há dúvida
20:26de que ele realmente
20:27cometeu isso aí.
20:29Bom,
20:30outro ponto,
20:31tanto o golpe
20:32do Estado
20:33como a abolição
20:34violenta
20:36do Estado
20:36Democrático
20:37de Direito
20:38exigem,
20:39exigem
20:40a presença
20:42das Forças
20:42Armadas,
20:43isso é o que
20:44está previsto
20:45no tipo penal,
20:47lá no Código
20:48Penal,
20:49portanto,
20:50não houve,
20:51aquelas pessoas
20:51estiveram lá
20:53por outras razões
20:55que não têm
20:56a ver
20:56com o fato
20:57de que pudesse
20:58haver armas
20:59ali
20:59ou algo
21:00parecido,
21:01e tanto
21:02que uma
21:02das agravantes
21:04que estão
21:05sendo imputadas
21:06a Jair Bolsonaro
21:08no crime
21:09de formação
21:09de organização
21:10criminosa
21:11é justamente
21:12a presença
21:14de arma
21:14de fogo
21:15relativamente
21:17à pessoa
21:18de Jair Bolsonaro
21:19é muito,
21:20muito grave
21:21essa afirmação,
21:22tá?
21:23Então,
21:23e sem falar,
21:24obviamente,
21:25na outra agravante
21:26que é,
21:26ele seria o líder
21:27da organização
21:29criminosa.
21:30Então,
21:30nós temos
21:31muitos,
21:32eu poderia
21:32ficar falando
21:33aqui por muito
21:35mais tempo,
21:35se vocês tiverem
21:36tempo,
21:36eu até continuo,
21:38né,
21:38falando das várias,
21:40dos atos
21:42completamente
21:43ilegais que foram
21:45cometidos,
21:45continuam sendo cometidos
21:47e que provavelmente,
21:50independentemente
21:51da ideologia
21:52do futuro
21:53presidente da
21:53república,
21:55independentemente
21:56da composição
21:57do Supremo
21:58Tribunal Federal,
22:00todos esses atos
22:01vão sofrer
22:03seguramente
22:04uma nulidade
22:06do ponto de vista
22:07processual
22:08e, por consequência,
22:10do ponto de vista
22:11do mérito.
22:12Exemplo do que
22:13aconteceu por muito
22:14menos
22:15com a Operação
22:16Lava Jato.
22:17Perfeito.
22:18Professora Vera
22:19Chemim,
22:19de Direito Constitucional,
22:20como sempre,
22:21muito obrigado
22:22pela análise
22:23que a senhora faz
22:24aqui na Jovem Pan,
22:25separando a questão
22:26política da questão
22:27técnica,
22:27isso é muito importante
22:28e volto sempre.
22:30Bom fim de semana
22:31para a senhora.
22:33Com certeza,
22:33vou voltar sempre
22:34que vocês me requisitarem.
22:36uma boa noite
22:37e muito obrigada
22:38pela atenção.
22:39Uma boa noite
22:39às telespectadores.
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