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A especialista em direito constitucional Vera Chemim avaliou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para ela, a defesa do ex-presidente tem poucas chances de reverter a decisão.

Confira o julgamento na íntegra: https://youtube.com/live/k7HIV7pPfIM

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Transcrição
00:00A primeira turma do Supremo Tribunal Federal, como a gente tem visto, condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, ele e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
00:13Agora os ministros têm avaliado ali a dosimetria da pena, já concluindo, portanto, em relação a todos eles.
00:19E para entender melhor todo esse cenário, a gente recebe e conversa agora com a doutora Vera Chemim, advogada especialista em direito constitucional e mestre em administração pública pela FGV.
00:30Doutora Vera, boa noite, bem-vinda aqui ao Jornal Jovem Pão, prazer te receber.
00:36Boa noite, Nelson, boa noite para todos, é um prazer estar aqui.
00:42Professora, o que se questiona agora, uma das grandes perguntas é o que cabe à defesa?
00:47Há possibilidade de recurso? Há chance disso ser levado para um debate no plenário do Supremo Tribunal Federal?
00:55Quais são as chances e as possibilidades jurídicas, processuais, de reversão dessa decisão?
01:03Então, Nelson, eu considero que as chances são remotas. Eu vou explicar então.
01:09Em primeiro lugar, é certo que todas as defesas vão interpor, diante dessa decisão, um recurso que a gente chama de embargos de declaração.
01:22Esses embargos de declaração têm a finalidade de questionar uma suposta obscuridade, omissão ou contradição na decisão definitiva aí da primeira turma.
01:41Essa é a finalidade dos embargos de declaração.
01:44Então, diante dessa, com relação a esse primeiro recurso, eu já posso garantir que não vai haver nenhuma modificação com relação à decisão da primeira turma.
02:00E eles vão, com certeza, poderão conhecer do recurso, mas no mérito, eles vão rejeitar qualquer tipo de alegação das defesas de todos os réus.
02:15Não há o que se falar nesse sentido.
02:17A segunda possibilidade, que eu considero remota, também remota, é a possibilidade de interpor embargos infringentes.
02:30Para que o público possa entender o que são os embargos infringentes, eles podem ser interpostos pela defesa quando a decisão não é unânime.
02:42Ou seja, não há unanimidade na decisão, no caso aí, da primeira turma.
02:47Mas acontece que o único voto divergente com relação, por exemplo, à situação do ex-presidente, foi o voto do ministro Luiz Flux.
03:01E a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que seria necessário, no mínimo,
03:12dois votos, quando se trata de turma, para que esses embargos infringentes possam ser conhecidos, como a gente coloca no direito,
03:25seriam conhecidos pelo relator, aí sim, pelo relator, como sempre.
03:29E na hipótese remota de que ele venha conhecer esses embargos infringentes, porque só tem um voto divergente,
03:38ele remeteria ao plenário da corte, e aí sim, o plenário da corte poderia referendar a decisão da turma,
03:49ou, de repente, modificar essa decisão.
03:52Mas, como eu te falei, Nelson, eu considero que também remota essa possibilidade, especialmente pelo fato de ter havido apenas um voto divergente.
04:06Por outro lado, no médio, a longo prazo, aí, na existência, na possibilidade que haja um fato novo,
04:20que venha ocorrer, que a defesa possa ter conhecimento, e que venha a ser favorável para os réus,
04:29aí sim, é possível que a defesa possa agora ajuizar uma ação que nós chamamos de revisão criminal.
04:39Mas, Nelson, no curto prazo, eu não vejo nenhuma possibilidade de mudança dessa decisão.
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