00:00Desde o seu cara, a sua pergunta.
00:01Professor, boa noite.
00:03A gente, no meio dessa discussão toda,
00:06não tem como fugir do tema da judicialização,
00:09da politização da justiça, né?
00:11Eu queria lhe perguntar se essa prisão domiciliar
00:14do ex-presidente Jair Bolsonaro,
00:17ela transforma o STF num ator legítimo
00:21ou ela extrapola e transforma ele no protagonista dessa situação?
00:25Existe como delimitar?
00:26Porque o argumento é de que o STF tem agido politicamente.
00:31Existe como delimitar essa linha?
00:32Dizer, não, a partir daqui o STF extrapolou.
00:35Existe uma forma objetiva de argumentar em relação a isso?
00:38Ou tudo vai ser subjetivo?
00:41Veja, Deise, quando nós estamos no átrio da política,
00:45num processo franco de politização,
00:47e pessoas, às vezes, de forma até mal intencionada,
00:50querem lançar certos órgãos e autoridades na arena da política,
00:55não há muito o que fazer.
00:56Nós vivemos uma democracia
00:58e é preciso defendê-la até as últimas consequências.
01:01E na democracia, todos nós, cidadãos, cidadãs,
01:05jornalistas, juristas, profissionais, de um modo geral, políticos,
01:10podemos emitir juízos sobre decisões judiciais
01:13e dizer o que entendemos ser as decisões judiciais.
01:16Isso é livre na democracia e precisa ser.
01:19O que nós precisamos fazer sempre é cumprir as decisões judiciais.
01:23É como a lei.
01:24Nós podemos emitir opiniões sobre a lei,
01:27dizer que a lei é boa, é ruim, mas precisamos cumpri-la.
01:30Da mesma forma, a decisão judicial.
01:32Podemos dizer que é boa ou ruim, mas precisamos cumpri-la.
01:35Então, sobre se o Supremo Tribunal avança ou não,
01:38a linha da política, a linha da atuação de justiça,
01:41bem, se o tribunal decide, além de suas competências,
01:46aí sim eu posso dizer que há uma transgressão da ordem constitucional.
01:50Não me parece o caso aqui.
01:52Sendo muito franco, Deise, lá atrás, no passado,
01:56muitas vezes o Supremo Tribunal Federal tomou decisões,
02:00por exemplo, no campo do controle de constitucionalidade das leis,
02:03que podem ter ido além da linha das suas competências meramente judiciais,
02:09entrando no átrio da política.
02:12Mas não é o caso agora do processo penal.
02:15Essa escolha foi feita pelo constituinte.
02:17Foi o poder constituinte que determinou
02:20que quando um presidente da República
02:23ou ex-presidente, por fato ocorrido durante a presidência, é acusado,
02:27quando o ex-ministro de Estado ou ministro de Estado é acusado,
02:31comandante de forças,
02:33a ação penal não tramita numa vara em primeira instância.
02:36por foro especial, por prerrogativa de função,
02:39ela tramita diretamente no Supremo Tribunal Federal.
02:43E no curso de uma ação penal,
02:44medidas cautelares, segundo o Código de Processo Penal,
02:48podem ser tomadas.
02:49Às vezes, até fora de uma ação penal,
02:51no curso de uma investigação judicial,
02:54medidas cautelares podem ser tomadas.
02:56Para encerrar, deixa eu te dar um exemplo.
02:59Quantas vezes inquéritos que são noticiados aqui no jornal,
03:02que tramitam em delegacia de polícia,
03:05ali na região metropolitana de São Paulo,
03:07um delegado de polícia,
03:09vendo que aquele investigado não compromete a ordem pública
03:11ou ameaça a instrução das investigações,
03:15não representa o juiz criminal pedindo a prisão preventiva.
03:18Isso é da vida do processo.
03:20E o Supremo Tribunal não pode temer isso.
03:23Não é por esse motivo que existe uma politização da justiça.
03:27Pode-se até falar que essa politização acontece em outras razões e outros julgamentos.
03:33Nesse caso, nós estamos falando de um processo penal
03:36de competência originária do Supremo Tribunal Federal
03:39e de investigações que estão sendo feitas pela Polícia Federal
03:42por determinação do Supremo Tribunal Federal.
03:45Agora, se atores da política querem lançar o Supremo Tribunal Federal
03:49na condição de um ator político para fazer reserva à própria corte
03:53e colocá-lo numa berlinda,
03:54esse é um outro problema que a ciência política realmente precisa discutir.
03:59Professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio,
04:01como sempre, obrigado pela gentileza por nos atender e nos esclarecer.
04:05Até a próxima, professor.
04:07Até, Tiago. Bom trabalho, bom jornal.
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