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  • há 7 meses
O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello critica, na estreia do podcast CD Talks, a decisão de seus antigos colegas de Supremo de declarar a suspeição de Sergio Moro nos processos do ex-presidente Lula.

Assista à íntegra da entrevista: https://youtu.be/2QQVB995e00

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Transcrição
00:00Nessa discussão da Lava Jato, eu te confesso que talvez um dos episódios mais constrangedores, na minha opinião,
00:13foi você ter um julgamento sobre suspeição e competência, que foi o que aconteceu com esses julgamentos,
00:21e os ministros, alguns desses ministros, se utilizarem de provas ilícitas, como reforço argumentativo,
00:31que foi o termo, inclusive, usado por um desses ministros.
00:34Nós tivemos um crime que foi cometido por um hacker, que está solto, em qualquer lugar,
00:40esse sujeito que hackeou todo mundo, ministro do Supremo, ministro do STJ, desembargador, juiz, procurador, jornalista,
00:48quer dizer, em qualquer lugar do mundo, esse sujeito estaria preso com uma sentença de anos de cadeia,
00:55dezenas de anos de cadeia, porque esse é um crime, é uma violação constitucional, é um crime,
01:02e o sujeito já está solto, e aí o produto desse crime, ele é utilizado ali por alguns órgãos de imprensa e tal,
01:13até aí tudo bem. De repente você tem ministros usando esse produto, desse crime,
01:21e aí eu fico me perguntando qual é o sentido disso, porque você, como você, cadê a teoria da árvore,
01:28do fruto da árvore, da árvore envenenada, quer dizer, você tem, você tem,
01:34e aí é o inverso disso, aí se muda o entendimento, se passa a utilizar uma prova ilícita para julgar algo lícito?
01:44A prova, o elemento probatório alcançado mediante fraude, evidentemente não pode ser acostado a um processo,
01:55não pode servir a uma condenação, e não pode servir também a um pronunciamento de suspeição de um juiz.
02:05Prova ilícita e ilícita para todos os efeitos.
02:09Isso não é bom, não se coaduna com o nosso figurino legal.
02:15Você tem que apreciar os elementos e ver como esses elementos surgiram.
02:23Se os meios foram meios adequados, segundo a legislação, se foram adequados, você considera os elementos,
02:33se não, você tem que extraí-los do processo.
02:37Essa é a organicidade do direito, é a dinâmica que precisa ser observada.
02:43Agora, não se pode também presumir o excepcional.
02:46Você presume o ordinário, o que comumente ocorre, não o excepcional ou o extraordinário,
02:55e isso precisa ser observado.
02:59Não vejo com bons olhos, não vi com bons olhos a suspeição declarada do juiz Sérgio Moro,
03:07pela segunda turma, não foi pelo plenário,
03:10nem tampouco vejo com bons olhos a utilização para declarar-se essa suspeição
03:18de elementos obtidos de forma fraudulenta.
03:24E o juiz Sérgio Moro foi declarado suspeito que manteria diálogo com o Estado acusador,
03:31com o Ministério Público.
03:32Mas que juiz criminal não mantém diálogo com o promotor de justiça,
03:40com o procurador da República que personifica o Estado acusador?
03:46Todos mantêm diálogo.
03:47O senhor está tocando um ponto, eu queria reforçar esse ponto.
03:50Isso é uma coisa que a imprensa, de uma forma geral,
03:55reproduziu como se fosse um grande escândalo.
03:58Mil perdões aqui.
03:59Achei que estava no silencioso.
04:02Quando começaram a explorar essa temática,
04:07eu olhava e falava assim,
04:09poxa, mas o que tem de anormal nisso?
04:12E todo mundo passou a trabalhar essa narrativa
04:16de que o juiz não pode falar com o Ministério Público,
04:20o juiz não pode falar, então não pode falar com o advogado,
04:23então não pode falar com ninguém,
04:24ele tem que se fechar numa bolha para decidir as coisas.
04:29Por favor, enfatiza esse ponto.
04:30Como é que é o dia a dia?
04:32O gabinete de juiz sempre foi um gabinete aberto.
04:37Eu recebia advogado, recebia integrante do Ministério Público,
04:42da Defensoria Pública, recebia inclusive partes leigas,
04:47e recebia com a porta fechada.
04:49Não exigia, como chegou a fazer um colega, que não vou nomear,
04:55não exigia que comparecesse também o advogado à parte contrária.
04:59E há uma máxima.
05:01Quem tem medo de picada de mosquita, porque já foi mordido por cobra.
05:06Que receio.
05:08A capa que nós envergamos, ela nos dá tranquilidade, nos dá segurança
05:15para manter diálogo com as partes em geral,
05:20sem se presumir qualquer cooptação, qualquer tendência do julgador.
05:29Eu vejo o diálogo como um diálogo adequado.
05:36Outra coisa é tentar se envolver o julgador.
05:40Isso nunca ocorreu comigo.
05:42Talvez eu fosse, no contexto, um pouco esquisito.
05:47Mas sempre atuei dessa parte, dessa forma.
05:50Nunca receiei dialogar, trocar ideias em si com um integrante do Ministério Público
05:58ou um advogado de uma das partes com a própria parte.
06:03Quer dizer, criminalizaram uma coisa que é uma rotina no país inteiro.
06:09Aliás, eu até lembrei, porque em determinado momento falaram assim,
06:13ah, porque as delações eram negociadas via WhatsApp,
06:16muitas vezes...
06:17Aí eu lembrei que tem um juiz, inclusive, famoso lá em São Paulo,
06:24que criou isso anos antes da Lava Jato, muitos anos antes da Lava Jato,
06:28esse tipo de facilitação no diálogo,
06:31porque você não precisa ir lá presencialmente.
06:34Você hoje tem processo digital e o diálogo, o aplicativo de conversas,
06:42ele é a própria forma de diálogo.
06:44Então não tem nada de errado em você trocar mensagem no aplicativo de conversa.
06:49Isso que eu falei a deturpação de encarar-se de uma forma negativa o diálogo mantido.
06:56Claro.
06:57Foi o que eu falei, vamos presumir um procedimento relativo ao homem médio,
07:03ao que se aguarda do agente que atua em nome do Estado.
07:08Isso é muito importante.
07:10É, sem dúvida.
07:11E aí
07:16E aí
07:17E aí
07:17E aí
07:18E aí
07:23E aí
07:28E aí
07:31E aí
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