00:00Eu queria falar mais uma coisinha desse Supremo hoje, que o senhor falou que desde quando a gente começou a conversa aqui,
00:12o senhor reafirmou diversas vezes essa necessidade do ministro do Supremo não se colocar acima da Constituição,
00:21mas como justamente garantidor dessa Constituição, e que a prerrogativa desse ministro está lá, na Constituição.
00:35Eu queria saber, tem algum lugar na Constituição que tenha dado a um ministro do Supremo o poder de dizer o que pode ser publicado
00:46e o que não pode ser publicado, aquilo que ele acha que deve ser discutido publicamente através dos veículos de comunicação
00:54ou aquilo que não deve. Tem algum artigo que defina, que dê esse poder a um ministro, o poder de censor, o poder de editor?
01:04Eu ouvi, inclusive, de um ministro num julgamento desse, que ele se disse que os ministros são os editores da nação.
01:13E, assim, eu quando olho as experiências de liberdade de imprensa em outros países,
01:21eu percebo o quanto a gente está acelerado na marcha ré, sei lá, para a Idade Média.
01:29Porque hoje o ministro diz o que é fake, o que não é, ele manda tirar o que ele acha que não pode circular.
01:38Quer dizer, ele realmente se atribuiu um papel de censor.
01:44A menos que o senhor me diga, não, não, tem aqui um artigo que prevê isso.
01:50O que não é bom.
01:53O problema de se ter dito que o Supremo seria o editor da nação, eu atribuo a um arrobo bobo de retórica.
02:03O que nos vem da Constituição Federal, que também submete o Supremo, a liberdade de expressão, a liberdade de comunicação.
02:14E o sistema da Constituição é um sistema fechado.
02:17A própria Constituição prevê no rol das garantias constitucionais do cidadão,
02:24a possibilidade dele acionar o judiciário para reparação de dano à moral.
02:31Sim.
02:32E acionar no campo cível e também no campo penal.
02:37O que não se pode antecipadamente é adentrar o campo da censura.
02:44Dizer, olha, isso pode ser veiculado, isso não pode ser veiculado.
02:48Que se veicule e que se aguarde as consequências do ato praticado.
02:54A publicidade em si, a veiculação clara das ideias é algo super positivo que deve ocorrer.
03:04E não se pode cessear a liberdade do cidadão.
03:09E aí, amedrontá-lo quanto a um crivo, quanto a uma glosa.
03:14A glosa tem que ser prejudicado na própria honra.
03:18É algo diferente.
03:20Claro.
03:20Se alcançado na própria honra, que acione o judiciário.
03:25Não faça, evidentemente, justiça pelas próprias mãos, porque é crime.
03:29Claro.
03:30Que acione o judiciário e aguarde o pronunciamento cabível.
03:34Com a imposição de condenação, relativa à obrigação de dar, de pagar, ou então à responsabilidade penal.
03:46Vejo de forma muito triste qualquer censura.
03:51Nós temos hoje abertos lá no Supremo vários inquéritos, com características de inquéritos políticos, vamos dizer assim.
03:59O primeiro deles foi o inquérito das fake news, que foi aberto pelo Dias Toffoli, entregue a relatoria sem distribuição, sem sorteio.
04:09Entregue a relatoria para o Alexandre de Moraes, que não fez consulta ao Ministério Público e toma as decisões de ofício.
04:19É vítima, é investigador e é julgador.
04:23Na abertura desse inquérito foi utilizado um artigo do próprio regimento interno do Supremo, que passou a atribuir qualquer tipo de agressão, qualquer tipo de ataque, qualquer tipo de ofensa a um ministro, como sendo uma ofensa à instituição do Supremo.
04:47E foi uma novidade, porque, por exemplo, a ministra Carmen Lúcia foi alvo de protestos violentos na época do julgamento do Petrolão.
05:01Foram na casa dela, no prédio dela, jogaram tinta, quebraram, depredaram e tudo.
05:07E o que aconteceu?
05:09Foi aberta uma investigação na primeira instância, essa investigação avançou, acabou que ela não conseguiu responsabilizar ninguém, mas ela aconteceu na primeira instância.
05:21Agora não, agora qualquer coisa, ela acontece diretamente no Supremo.
05:27O Supremo virou, assim, ela não se considera mais nem o Ministério Público a ser ouvido nas decisões.
05:40Eu não sei, como é que o senhor está vendo isso?
05:43São inquéritos que permanecem abertos, que não chegam a conclusão nenhuma, que não vão a julgamento.
05:48E eu já vi decisões até monocráticas de colegas, de ex-colegas seus, que estão lá como ministro do Supremo,
05:56encerrando inquéritos criminais, porque passou o tempo, ficou um ano aberto sem avançar, então vai lá e fecha.
06:06E a gente tem inquéritos como esse, que estão há três anos abertos, sem conclusão nenhuma, sem nenhum tipo de decisão.
06:13Tem uma palavra para isso, ministro? Como é que o senhor classifica esse tipo de inquérito?
06:18O que nos vem da legislação? O inquérito é instaurado por provocação da polícia ou por iniciativa do Ministério Público?
06:30O nosso sistema é um sistema acusatório. Não podemos concentrar na mesma pessoa o ato de acusar e o ato de julgar.
06:43Foi um equívoco a instauração desse inquérito. E eu vou cometer uma inconfidência.
06:50Eu estava numa recepção na casa do ministro Luiz Roberto Barroso, quando chegou o presidente, a época do Supremo,
06:58ministro Dias Toffoli, disse, Marco Aurélio, disse a mim, não havia mais ninguém próximo.
07:05Sei que você não vai concordar.
07:07Eu instaurei um inquérito e designei para relatá-lo, portanto, não levou o inquérito a sorteio, a distribuição, o ministro Alexandre Moraes.
07:21Eu disse, realmente, eu não concordo.
07:24E digo mais, se você me designasse relator, eu não aceitaria essa relatoria.
07:31Eu ia levantar a dúvida quanto à remessa do processo ao meu gabinete.
07:36Mas foi instaurado um inquérito, inquérito em relação ao qual houve um pedido da então procuradora-geral da República,
07:45Raquel Elias Ferreira, porque foi minha aluna na UNB e minha assessora no Supremo e no TSE.
07:52E eu a conheço com o nome ainda de solteira, não Dodge, que é o nome do marido americano.
07:59Ela, como titular da ação penal no Supremo, pediu o arquivamento do inquérito.
08:07Essa manifestação foi acolhida?
08:09Não.
08:09Como outras não foram acolhidas do Ministério Público.
08:14Eu sou de uma época em que o Ministério Público se pronunciava pelo arquivamento do inquérito
08:21como titular exclusivo de uma possível ação penal pública incondicionada e nós apenas chancelávamos e determinávamos esse arquivamento.
08:34Mas hoje em dia não se contraria a voz do Ministério Público considerada a atuação do chefe do próprio Ministério Público.
08:45Uma coisa é você acionar o Código de Processo Penal, o artigo 28 do Código de Processo Penal, na primeira instância.
08:52Aí você não se conformando como juiz com a manifestação de arquivamento do Ministério Público,
08:58remeter os autos do inquérito à chefia do Ministério Público.
09:03Outra coisa é o próprio chefe do Ministério Público se pronunciando.
09:08Agora no Brasil nós vivenciamos hoje tempos estranhos.
09:12Tem gente que chama isso de ditadura da toga.
09:16O que é ruim é a pior das ditaduras?
09:19Foi o que eu disse a você.
09:21Nós não estamos engajados em qualquer política.
09:25Nós não podemos criar o critério de plantão.
09:29Nós temos que atuar segundo o figurino constitucional e segundo o figurino legal.
09:34E a pior das ditaduras, porque você não tem a quem recorrer, é a ditadura do judiciário,
09:42principalmente quando se está na instância máxima da justiça, que é o Supremo.
09:48Tem saída para essa situação?
09:50Tem a compenetração.
09:52A compenetração, a fidelidade de propósito dos integrantes do Supremo,
09:59a percepção de que o exemplo nós aprendemos em nossos lares sempre vem de cima.
10:07Se um integrante do Supremo atua fora das balizas legais, o que ocorrerá em outra instância?
10:16Eu disse várias vezes na bancada do Supremo, um suspiro dentro do Supremo repercutia.
10:25E tínhamos que ter muito cuidado ao implementá-lo.
10:30Qualquer coisa veiculada era tida, principalmente quando aceitável pelos demais órgãos,
10:40em termos de poder, uma visão distorcida de poder.
10:44Tinha uma repercussão ímpar.
10:48Isso é muito ruim.
Comentários