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  • há 6 meses
O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello relembra, na estreia do podcast CD Talks, as agruras de ser o juiz do voto vencido na mais elevada corte do país.

Assista à íntegra da entrevista: https://youtu.be/2QQVB995e00

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Transcrição
00:00Vamos falar da tua vida como ministro do Supremo. Qual o julgamento que mais marcou?
00:09Aquele que você fala assim, puxa, isso foi difícil. Ou alguma decisão que foi tomada num ambiente muito aquecido.
00:18O senhor tem algumas experiências como ministro que você fala, olha, esse aqui realmente vou guardar para a minha vida toda.
00:27Outra ou alguma outra que o senhor tenha sido muito criticado por ter se posicionado.
00:33Porque o senhor sempre foi uma figura de oposição contra a majoritária.
00:40É engraçado porque tem essa coisa do Supremo ser contra a majoritária.
00:43O senhor era contra a majoritária. O senhor era sempre o voto divergente, vamos dizer assim.
00:49O senhor criou essa história e passou a ser conhecido dessa maneira.
00:54O senhor tem algum, um, dois, três casos que o senhor acha que esses realmente foram impressionantes, foram marcantes para mim?
01:03Claudio, em primeiro lugar, o que é o colegiado?
01:06Por que nós temos um colegiado?
01:09Por que queremos o somatório de forças distintas?
01:14Segundo a capacidade técnica, segundo a capacidade humanística de cada qual.
01:20Em segundo lugar, eu julguei muitos processos e sempre estive na linha de frente, sempre peguei no pesado, nunca fui locutor de assessor.
01:34Julguei muitos processos nesses 42 anos de ofício judicante e aprendi desde cedo a virar a página.
01:43Nunca disputei nada no colegiado, nem superioridade, muito menos intelectual.
01:51As partes é que disputam.
01:53Os advogados é que, exilando pelos interesses das partes, disputam a vitória no processo.
02:01O julgador não.
02:02O julgador é um órgão ecodistante.
02:04Eu sempre encarei dessa forma.
02:07E, por virar a página, por perceber que processo não tem capa, processo tem conteúdo, tem articulações que devem ser articulações jurídicas,
02:23eu não guardei em si este ou aquele caso como marcante.
02:27Todos os casos foram importantíssimos para mim, porque é missão sublime substituir a vontade das partes no processo
02:38e fazê-lo de forma coercitiva, fazê-lo como Estado julgador.
02:44Eu sempre encarei dessa forma.
02:47E, conforme ia julgando os casos, e recebia muitos casos por ano,
02:51eu recebia praticamente 7 mil casos por ano no Supremo,
02:56e eu não guardava essa ou aquela outra situação jurídica,
03:02muito embora a minha memória sempre tenha sido muito boa.
03:07Mas a gente tem alguns casos que, vamos dizer assim, mobilizaram a imprensa, o debate nacional e tal.
03:13Recentemente, em 2020, só teve o caso do André do Rep, por exemplo,
03:17que era aquele traficante do PCC, que o senhor colocou em liberdade,
03:22aí o ministro Luiz Fux foi, decidiu em cima da sua decisão,
03:27mas aí ele já tinha saído e já estava foragido.
03:35Pois é, Cláudio.
03:37Você veja, eu acabei de dizer que processo não tem capa, processo tem conteúdo.
03:42situação concreta do André do Rep, há uma norma no Código Processo Penal que revela hoje,
03:51não havia no passado, que revela hoje que a prisão preventiva perdurará por 90 dias,
04:00podendo ser renovada pelo próprio juiz por provocação da polícia
04:05ou por provocação do Estado acusador, que é o Ministério Público.
04:09Defrontei-me com habeas corpus, o que me incumbia no processo de habeas corpus,
04:16sem olhar a capa, sem atentar para o envolvido.
04:22E digo a você que as garantias legais e constitucionais não são acionadas por nós,
04:28homens comuns, são acionadas por homens que cometeram desvios de conduta na vida e em sociedade.
04:35E incumbia perceber os dados fáticos.
04:39E o dado fático era esse, ele estava preso há mais de 90 dias,
04:43sem a renovação dessa preventiva.
04:46Eu constatei, então, o direito líquido e certo à liberdade.
04:51Por quê?
04:51Porque o próprio Código Processo Penal revela que, não sendo renovada a preventiva,
04:58a prisão se torna ilegal.
05:01E ao juiz não cabe dar oportunidade à autoridade que claudicou pedir informações
05:07para que a autoridade, então, tenha uma segunda oportunidade de implementar
05:14o que deveria ter implementado antes, se não fez.
05:17constatei que ele, em si, estava preso há mais de 90 dias, sem a renovação da preventiva
05:25e implementei a medida liminar.
05:29O ministro Luiz Fux, que é meu amigo há 40 anos, numa autofagia,
05:36porque acima de mim somente estava o colegiado, não o colega que comigo ombreava,
05:41o presidente do Supremo é um simples coordenador dos trabalhos,
05:46não é superior a qualquer integrante do Supremo,
05:50ele resolveu como que, eu vou utilizar uma expressão carioca,
05:54fazer uma gracinha com o populacho e caçou a minha decisão.
06:00Eu fiquei no contexto, na fotografia, muito mal,
06:05porque eu fiquei como alguém que tivesse errado, não errei.
06:11cumpre ao juiz, dá efetividade às normas jurídicas,
06:16aí está a segurança, a segurança almejada pela sociedade.
06:21Nesse caso, o Ministério Público não pediu a renovação?
06:26Não pediu a renovação, o juiz não renovou de ofício,
06:31a polícia também não requeriu a renovação da preventiva,
06:35e ele ficou como um esquecido, um párea, na vida gregária,
06:42e aí, constatando essa faticidade, eu não tinha,
06:48sob pena de trair muitos anos de história de julgador,
06:54como reconhecer a ele o direito à liberdade.
06:57Agora, o que ocorreu?
06:59Com o Alvará de Soltura, ele colocou o pé na rua
07:02e ninguém o encontrou mais.
07:04Essa falha dessas autoridades,
07:09é sempre bom ouvir esses detalhes,
07:11porque muitas vezes você vê a decisão do lado de fora,
07:15e aí, ah, libertou o bandido,
07:17é isso que se tem a conclusão.
07:19Então, vai lá, o senhor tem lá,
07:21o Catiola, o caso do Catiola,
07:23libertou o Catiola, o Catiola fugiu.
07:26E o Catiola, o Catiola, havia no processo cerca de 13 acusados,
07:32e ele era o único preso.
07:36E aí, realmente, tive que implementar a liberdade.
07:43Por quê?
07:44Porque não se pode ter execução da pena antes da culpa formada,
07:49antes do processo crime chegar ao seu termo.
07:52Essa inversão é uma inversão contrária à ordem jurídica.
07:58O certo é apurar-se para formada a culpa,
08:01mediante decisão contra a qual não caiba mais recurso,
08:07ter-se a execução da pena.
08:09Implementei, mas foi o escassel que foi a época.
08:13Teve também o caso do assassino da missionária Doros Steng,
08:21e também o da Suzane von Richthofen,
08:24essa é conhecida, do goleiro Bruno também.
08:28O senhor, como é que o senhor avalia,
08:32o senhor acha que,
08:34quando tem esses casos que são muito conhecidos,
08:39embora não tenha capa, o processo,
08:40o senhor não vai olhar a capa do processo,
08:41mas não seria necessário uma sensibilidade diferente
08:48para casos de grande comoção?
08:52Não, porque o juiz não pode criar o critério de plantão.
08:56A lei é abstrata,
08:59ela se aplica a todos os casos.
09:03E foi o que eu disse, o processo não tem capa.
09:06Eu não me lembro das situações concretas
09:09que ensejaram as liminares,
09:11mas tenho certeza que as decisões
09:14que estão nos anais do Supremo
09:16são decisões fundamentadas,
09:19são decisões a serem, inclusive, estudadas
09:23pelo universo acadêmico
09:27quanto à prevalência do direito.
09:30Em 2016, teve aquele outro caso muito conhecido
09:34do Renan, do Renan Calheiros.
09:36O senhor determinou o afastamento dele
09:37para que ele não poderia assumir a presidência da República
09:41e ele não cumpriu a ordem.
09:45Como é que pode uma coisa dessa?
09:46E o pior é que eu soube,
09:48claro que isso não veio à tona,
09:51que eles teriam sido instruídos por um colega meu
09:54a não cumprir a ordem.
09:55Ah, foi isso, é?
09:57Sabe que colega, não?
09:58Claro, eu sei que colega,
10:00mas não vou dedurá-lo aqui.
10:02Não vai dedurá-lo?
10:03Não, não.
10:03O senhor chegou a tomar satisfação com ele?
10:05Não, não.
10:06Não, porque eu não disputo coisa alguma no processo.
10:09O que houve no caso, Renan,
10:11o Supremo tinha acabado de assentar
10:13que não poderia assumir a cadeira
10:17de presidente da República
10:19quem respondesse a processo-crime.
10:22Por quê?
10:23Porque o presidente da República,
10:25quando admitida a denúncia contra ele
10:28em crime comum,
10:31ele fica suspenso do exercício por 120 dias.
10:35Ante esses precedentes,
10:39como ele estava para subir na linha
10:42de substituição do presidente da República
10:45como presidente do Senado,
10:47eu o afastei da presidência do Senado.
10:51Aí se diria, bem,
10:53mas ele não podendo assumir,
10:56se passava ao seguinte,
10:58como pulando a casa,
11:00o integrante do Senado
11:02é mais do que a casa legislativa,
11:05chegando-se na substituição
11:07ao presidente do Supremo,
11:10o presidente do Supremo,
11:11então, faria às vezes
11:13do senador,
11:15substituindo o presidente da República,
11:17o sistema não fecha.
11:18Não quer falar o nome, não?
11:22Fala, fala.
11:23Não, não, não.
11:24Agora o senhor já sai.
11:25Página, como eu disse aqui,
11:27página virada.
11:28O senhor pretende escrever
11:29alguma memória assim,
11:31com revelações?
11:32O senhor pretende?
11:33Não, o próprio não.
11:35Mas isso
11:36é algo que sempre me levou
11:39a colocar a cabeça no travesseiro
11:42com muita tranquilidade,
11:44com a consciência tranquila.
11:45É o que importa ao jogador.
11:49Eu tenho alguns nomes
11:50na minha cabeça aqui,
11:51mas, enfim,
11:52o senhor não quer dizer,
11:53está tudo bem.
11:53Música
11:56Música
11:58Música
12:00Música
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