00:00Fizeram no Rio de Janeiro uma lei inútil para atingir o vereador Gabriel Monteiro.
00:06Eu sou André Marcília, advogado constitucionalista, especialista em liberdade de expressão e direito digital, e vou explicar por quê.
00:13Os vereadores cariocas fizeram o projeto de emenda à Lei Orgânica nº 8, de 2022, que no seu artigo 48 diz o seguinte
00:22Os vereadores não poderão, desde a posse, primeiro, monetizar conteúdos que tenham por objeto o exercício da função pública, e segundo, receber receitas em função de conteúdo produzido com emprego de recursos públicos.
00:38Resumindo a história toda, não poderão os vereadores receber privadamente valores em razão da sua atuação pública.
00:48Mas, gente, isso já está dito na própria Constituição.
00:52A Constituição tem o princípio da impessoalidade, esculpido no artigo 37 dela, que tem como subprincípio o princípio da finalidade,
01:02que diz o seguinte, que a finalidade do agente público, ou daquilo que ele faz, não pode ser desviada.
01:09Ou seja, é punível o desvio de finalidade. O que é isso?
01:13É utilizar o recurso público, é utilizar a função pública para fins privados, para obtenção de benefícios privados.
01:23Portanto, o que a Lei Orgânica aqui faz é dizer o que já está dito na Constituição.
01:29O que eles quiseram foi dar um recado ao vereador Gabriel Monteiro,
01:34mas um recado que, no fundo, só busca holofotes,
01:37porque aquilo que é dito por eles já está mais do que dito, não na Lei Orgânica, na nossa própria Constituição.
01:45Então, mais uma lei inútil para dizer o óbvio ou o que já está dito.
01:49É isso, me sigam no Twitter, um abraço, tchau.
01:51O que é isso, me sigam no Twitter, um abraço, tchau.
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