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TSE não pode restringir acesso a dados de candidatos
O Antagonista
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há 4 meses
André Marsiglia analisa um tema ligado à liberdade de expressão.
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00:00
Na semana passada, com o registro das primeiras candidaturas às eleições,
00:04
fomos surpreendidos com uma determinação do TSE de restringir o acesso de nós eleitores e da imprensa
00:11
aos bens, a como é composto o patrimônio dos candidatos dessas eleições e das passadas,
00:19
justificados, a decisão foi justificada numa interpretação da LGPD, que é uma lei de proteção aos dados.
00:27
Isso tá certo? Tá errado? Eu, André Marcília, advogado, especialista em liberdade de expressão em imprensa e direito digital,
00:34
vou discutir um pouco isso com vocês hoje.
00:45
Veja só, é absolutamente inconstitucional e errada essa interpretação que o TSE fez da LGPD.
00:55
A LGPD é uma lei de proteção que tem no seu artigo 4º uma exceção notória,
01:02
que é justamente os fatos jornalísticos não recebem incidência da lei da proteção,
01:09
justamente porque são fatos de interesse público.
01:11
Então, todos os fatos de interesse público não recebem incidência da lei.
01:15
É óbvio que são fatos de interesse público, tanto nós, como eleitores, como da imprensa,
01:21
saber como é composto o patrimônio de um candidato nas eleições.
01:26
Sem dúvida alguma, se um candidato, por exemplo, ele tem como uma plataforma dele a saúde,
01:33
nos interessa saber se ele é dono de hospitais, ou de escolas, ou de fazendas, ou o que quer que seja.
01:39
Então, é um fato que nos interessa.
01:42
Saber como é composto esse patrimônio, sem dúvida alguma, não é algo que merece proteção,
01:47
sobretudo de uma pessoa pública, ou que se pretende pública, que almeja ocupar um cargo dessa importância.
01:55
É absolutamente inconstitucional essa interpretação do TSE, da LGPD.
02:02
Além disso, a transparência das candidaturas, ela está calcada na nossa Constituição.
02:10
O artigo 37 da Constituição tem como um dos seus princípios a publicidade,
02:14
decorre da publicidade a transparência.
02:16
Portanto, interpretar a Constituição e as leis como LGPD com base na transparência
02:22
é um fator decisivo na democracia.
02:26
Então, essa interpretação da LGPD por parte do TSE é inconstitucional e antidemocrática.
02:32
É preciso que o TSE reveja isso, repense, reavalie e entenda a relevância da disponibilização
02:39
desses dados de forma plena a todos nós eleitores e também à imprensa.
02:45
Se você quiser saber mais sobre o assunto, sobre liberdade de expressão, imprensa, direito
02:50
digital, sobretudo nas eleições, me siga no Twitter e também me acompanhe no meu site
02:55
andreamarsilha.com.br, e lá você vai encontrar artigos, minha newsletter também que você pode se inscrever
03:05
e demais notas, comentários sobre esses temas.
03:09
É isso, tchau!
03:09
Transcrição e Legendas por Quintena Coelho
03:29
Legendas por Quintena Coelho
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