00:00Nós convidamos a professora Marina Farako, muito obrigado por ter aceito o nosso convite.
00:06O professor Carlos Gonçalves Júnior, que já esteve conosco num outro programa, num outro encontro.
00:11E o professor Claudio Fico Stein, que é o nosso candidato remoto.
00:15Muito obrigado por ter aceito o nosso convite.
00:18E eu começaria com a professora Marina, nesse nosso debate, conversa, diálogo sobre essa questão.
00:24O direito internacional, frente a essa nova ordem mundial, ele está em crise?
00:30Bom, primeiro, obrigada pelo convite, é um prazer estar aqui, discutindo um tema tão importante, com colegas queridos.
00:36E sim, sem dúvida, acho que o direito internacional sempre esteve em crise, na verdade.
00:41Especialmente nesse momento, nessa nova conjuntura, nessa nova ordem mundial.
00:45E aí se a gente for pensar de 1945 para frente, com a Constituição da ONU e o estabelecimento de vários princípios,
00:52como o princípio da igualdade soberana, o princípio da não intervenção, né?
00:57A proibição de intervenção de Estados em assuntos estatais internos.
01:02E apesar de tudo isso, desde então, nós estamos aí assistindo uma série de invasões militares,
01:08não só por parte dos Estados Unidos, mas especialmente por parte dos Estados Unidos,
01:12que desde 1945 é o país com o maior número de agressões militares a outros Estados, né?
01:18Violando, portanto, esses princípios.
01:21E por que a crise, então, nessa conjuntura?
01:23Porque o direito internacional estabelecido a partir da criação da ONU prevê exatamente a impossibilidade dessas agressões acontecerem.
01:32Então há uma crise em vários aspectos e nesse, inclusive, né?
01:36Diante da impossibilidade de intervenção.
01:39E ela está acontecendo sem uma resposta.
01:41Essa é a grande crise que a gente vê nesse momento.
01:43Não há uma resposta efetiva do direito internacional.
01:46a um ato que é deliberadamente contrário ao direito internacional,
01:51que é a intervenção em um Estado soberano.
01:54Professor Carlos Gonçalves Júnior, a mesma questão.
01:56O senhor considera que nós estamos passando agora por um problema,
02:00que nós não somos operadores de direito.
02:03Nós acompanhamos a discussão e a senhora e os senhores é que são os especialistas.
02:08Mas é possível dizer que, frente às questões que estão ocorrendo agora no mundo,
02:11o direito internacional vive uma crise?
02:13Primeiramente, muito obrigado por mais essa oportunidade.
02:17O Vila é um prazer imenso estar aqui com a professora Marina,
02:20que é uma amiga querida, que eu admiro muito.
02:22O professor Cláudio também.
02:25Vila, eu diria um pouco diferente do que a professora Marina disse, sem discordar.
02:32Eu não diria que o direito internacional vive uma crise.
02:36Eu diria que o direito internacional não superou a crise inicial de se colocar como direito.
02:45O nosso conceito tradicional de direito é a imposição de conduta garantida pelo Estado.
02:52O Estado como força exclusiva de coercitividade para garantir as expectativas trazidas pelas normas
03:04e o Estado como fonte única do direito.
03:07A partir do momento que nós colocamos os Estados em convívio internacional,
03:14sem a eleição efetiva de uma autoridade supraestatal que possa efetivamente garantir institucionalmente
03:27a coercitividade dos tratados firmados, nós temos um conceito de direito internacional ainda em construção.
03:37Isso não significa dizer que nós devemos abandonar a ideia de um direito internacional.
03:43Nós temos que reconhecer que o direito internacional existe,
03:48mas a sua efetividade ainda depende de uma maciça evolução.
03:55E essa maciça evolução tem sido um impedimento que se coloca especialmente sobre as grandes potências.
04:04Os Estados Unidos, por exemplo, nunca reconheceram a jurisdição dos tribunais internacionais
04:10sobre direitos humanos ou sobre qualquer outra questão.
04:15Eles não admitem, ou seja, ainda estão arraigados num conceito de soberania do século passado,
04:23do começo do século passado.
04:25Então, enquanto a sociedade global não evoluir para um conceito de soberania que não seja um conceito de soberania absoluto
04:35de que cada governante pode fazer o que bem entende na sua ordem interna
04:40ou possa tomar as decisões que quiser com relação à ordem externa,
04:44sem admitir a institucionalidade de diálogo internacional,
04:49nós continuaremos vivendo essas crises pontuais do direito internacional.