A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) os embargos infringentes, o último recurso cabível na Corte. O recurso visa a anulação do julgamento e a absolvição do ex-presidente, condenado a 27 anos de prisão por liderar a trama golpista. Reportagem: Janaína Camelo.
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00:00Você que está ligado na Jovem Pan, muito obrigado pela sua audiência, pela sua companhia, direto para Brasília.
00:04A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresenta os embargos infringentes ao STF e pede a absolvição no julgamento da trama golpista.
00:14Repórter Janaína Camelo com o Judiciário de Brasília. Quais as atualizações? Informação que chegou no comecinho da noite, né Janaína? Bem-vinda, boa noite.
00:22Pois é, Tiago, exatamente. E pede a absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e pede que esse novo recurso seja analisado no plenário dos 11 ministros.
00:36Um primeiro recurso já tinha sido rejeitado ali, um primeiro recurso que foi apresentado pela defesa de Bolsonaro, que foi aquele, o embargo de declaração, né, que todos os condenados tinham primeiramente ali apresentado.
00:47É um tipo de recurso que não muda a decisão do julgamento, ele apenas ali, ele serve para esclarecer omissões, contradições.
00:53Esse recurso foi rejeitado. Nessa semana, só relembrando, o ministro Alexandre de Moraes decidiu por encerrar esse processo.
01:00Essa decisão foi referendada pela primeira turma, mas ali na ocasião, Tiago, a defesa de Jair Bolsonaro fez críticas, alegando que o regimento interno do STF permite que ainda há prazos,
01:11diz que ainda há prazos para que novos recursos fossem, pudessem ser apresentados e prometeu que ia apresentar esse novo recurso ainda hoje, sexta-feira.
01:20E assim foi feito. E aí a defesa alega o seguinte, no caso do embargo de frigente, só para explicar, ele tem esse poder de mudar uma sentença,
01:29de mudar ali o resultado de julgamento, mas há regras para isso, né?
01:33Coloca ali que deve ter uma parcela mínima de divergência ali no número de votos, ali no resultado do julgamento.
01:41E aí a defesa de Jair Bolsonaro se apega ali a um trecho do regimento interno do STF que diz o seguinte,
01:47sobre o acolhimento dos embargos infringentes, quando esse tipo de recurso pode ser acolhido.
01:53Pode ser acolhido, por exemplo, quando no plenário houver no mínimo 11, no mínimo 4 votos divergentes no plenário dos 11 ministros.
02:0211 ministros votando no mínimo 4 votos divergentes, ou 4 ou 5.
02:07E no caso das turmas, o regimento interno do STF diz apenas o seguinte,
02:12que é possível acolher um embargos infringentes se o julgamento, se o resultado do julgamento não tiver sido unânime,
02:20mas não especifica numericamente quantos votos divergentes ali, um ou dois, seria necessário para que esse tipo de recurso fosse acolhido.
02:30Então é nessa estratégia que a defesa de Jair Bolsonaro está se apegando para a apresentação ali desse recurso.
02:37E aí, nesse recurso que foi apresentado hoje protocolado, a defesa diz o seguinte,
02:41chamou a decisão de encerrar o processo de erro judiciário e que essa decisão precisa ser revista.
02:50Viu, Tiago?
02:50Bom, Janaína, então essa decisão da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, como a gente está acompanhando,
02:58inclusive para quem nos assiste por imagens, nas plataformas também,
03:02essa tentativa da defesa de tentar reverter a condenação pelo Supremo Tribunal Federal.
03:10Ô Janaína, não sai daí, daqui a pouquinho você fala sobre o general Heleno,
03:14eu vou conversar com os nossos comentaristas, chegando por aqui a Denise Campos de Toledo nos estúdios,
03:19a Dora Kramer também com a gente, o Cristiano Vilela já já estará conosco também.
03:25Eu começo por você, Denise, de qualquer forma, o que chama atenção é que essa decisão da defesa
03:30não veio um pouco depois da condenação, da efetivação da condenação, né?
03:36Veio agora, depois de alguns dias. Boa noite, bem-vinda.
03:39Boa noite, Tiago, boa noite, Dora, boa noite a todos que nos acompanham.
03:42Pois é, eles não apresentaram nenhum embargo de declaração naquele prazo que era permitido,
03:50aí foi decretado o trânsito e julgado, que eles consideram um erro também,
03:54porque não foi respeitado esse prazo e resolveram entrar com embargo de infringentes.
03:59Agora, há um entendimento consolidado no STF que há necessidade de dois votos divergentes,
04:05inclusive a defesa do ex-presidente Bolsonaro argumenta o voto de Luiz Fux,
04:10que foi favorável à absolvição, né?
04:13Ele colocava apenas Mauro Cid como culpado dessa tentativa da trama golpista
04:19e inocentava os demais implicados no núcleo principal das acusações.
04:25Então, vamos ver qual vai ser a decisão do Supremo,
04:27dificilmente haverá qualquer divergência em relação às decisões anteriores,
04:31apenas Luiz Fux foi contrário aos demais da primeira turma
04:36e ele, inclusive, pediu mudança de turma após essa divergência na posição, né?
04:41Bom, se a Dora Kramer não se incomodar, vou chamar o Cristiano Villela primeiro,
04:45pode ser, pra ele nos explicar o que são, afinal, os embargos infringentes
04:50e a possibilidade de que a defesa tenha algum êxito nesse pedido.
04:55Tudo bem, Villela? Boa noite pra você. Bem-vindo.
04:57Tiago, uma ótima noite a você, a Dora, a Denise e todos que acompanham o Jornal Jovem Pan.
05:04Olha, os embargos infringentes, eles são um dispositivo estabelecido na legislação,
05:09no regimento dos tribunais, pra quando você tem nos órgãos colegiados
05:14uma votação que seja uma votação que tenha votos divergentes.
05:18No caso do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o regimento,
05:22é quando se trata de uma decisão em plenário, teria que ter pelo menos quatro divergentes.
05:27Existe um entendimento jurisprudencial de que quando se trata de decisão em turma,
05:32essa divergência tem que ser de pelo menos dois votos.
05:35No entanto, o que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro tenta
05:39é fazer com que esse entendimento jurisprudencial seja ampliado,
05:43ele possa atender também a situações onde haja apenas um voto divergente, como é o caso.
05:49É algo que eu não vejo chance, tendo em vista esse histórico que nós temos da jurisprudência
05:56do Supremo Tribunal Federal.
05:57Naturalmente, cabe às defesas tentativa e cabe tentar, sob os seus argumentos,
06:02sensibilizar sobre os argumentos jurídicos da tentativa de se obter algum tipo de sucesso.
06:08Mas, honestamente, eu não vejo chance nenhuma de ser acolhido,
06:12tanto que o próprio relator já deu o trânsito julgado antes mesmo do prazo dos embargos infringentes.
06:18Pois é, Dora, a defesa adota o papel que lhe cabe e deve ser assim praticamente nos próximos meses,
06:27inclusive com o pedido de prisão domiciliar, como a gente vai falar daqui a pouquinho
06:31em relação ao general Helena. Tudo bem, Dora? Boa noite.
06:35Boa noite, Tiago, Denise, Vilela. Boa noite a todos.
06:39Pois é, nada a acrescentar, porque isso aí é o papel da defesa
06:43e quando o ministro Alexandre de Moraes dá por transitado ou já julgado,
06:50não tem mais, evidentemente, que não tem a disposição de atender a nenhum tipo de embargo.
06:57Então, pelo regimento seria permitido, porque diz em divergência, não diz quantos,
07:03mas é como pontua o Vilela.
07:05A jurisprudência são esses dois votos, mas é, dois votos contrários.
07:11Mas eu acho que o mais forte aí, a evidência mais forte de que não vai acontecer nada
07:16é justamente o fato da sentença definitiva ter começado a ser cumprida.
07:23E aí há um ponto final nesse toque.
07:26A Denise quer aproveitar o Vilela aqui para tirar mais dúvidas em relação às questões jurídicas, Denise.
07:32Exatamente, Vilela. Boa noite.
07:34É uma dúvida que foi colocada, inclusive, pela defesa do ex-presidente Bolsonaro,
07:38que caso não seja admitido esse instrumento, eles alegam que ainda cabe agravo ao órgão competente.
07:46Haveria alguma outra estratégia possível, talvez tentando levar o julgamento ainda,
07:52para o plenário do pleno do STF, não apenas a primeira turma?
07:55Olha, Denise, esse caso se enquadra totalmente no mesmo formato dos embargos infringentes.
08:02É uma tentativa, naturalmente, da defesa de forçar que, através do agravo,
08:07haja essa apreciação por parte do colegiado do Supremo Tribunal Federal,
08:12mas do próprio STF, a jurisprudência da corte, já é uníssona no sentido de demonstrar
08:18que, em situações análogas a essa, não caberia esse tipo de recurso.
08:23A decisão definitiva, ela se daria pela própria turma.
08:26Então, do ponto de vista prático, eu vejo pouquíssima chance,
08:30praticamente zero, praticamente nula, de se ter sucesso.
08:34Agora, cabe à defesa tentar, até o fim, para, de alguma forma,
08:38tentar extrair dessa situação difícil algum benefício ao seu cliente.
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