A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista. A pena, no entanto, só deve ser executada após o fim de todos os recursos. A defesa do ex-presidente já informou que irá recorrer da decisão. Além disso, o STF estima que a prisão deve acontecer até dezembro. Reportagem: Janaína Camelo.
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00:08Sua mensagem aparece sobre a nossa tarja, muitas vezes no telão, e ajuda a enriquecer o nosso debate.
00:14Quero começar contando que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foram condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
00:22A Janaína Camelo está conosco e vai explicar para a gente porque a maioria dos ministros da primeira turma concluiu pela punição.
00:30E eu quero entender agora quais são os próximos passos para esses réus, principalmente para o ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:36Conta aí, Janaína, seja muito bem-vinda.
00:41Muito boa tarde, Evandro, para você, para todo mundo que está nos assistindo.
00:45Olha só, o primeiro passo é o seguinte, esperar a publicação do acórdão do julgamento.
00:49No regimento do STF, lá diz que há um prazo máximo de 60 dias, mas usualmente é ali de 30 dias, mais ou menos, um mês que esse acórdão é publicado.
00:59Depois disso, aí sim, abre-se o prazo, exatamente assim que ele é publicado, abre-se um prazo de 5 dias para que as defesas possam entrar com um recurso.
01:07Primeiro, o recurso seria ali os embargos de declaração, que é um tipo de recurso que ele em si não altera o resultado ali do julgamento.
01:15Mas ele serve ali para que as defesas possam esclarecer possíveis omissões, pontos obscuros ali durante o julgamento.
01:23Como ele não altera o resultado, sempre ele costuma ser, sim, sempre apresentado, porque é uma forma ali, uma estratégia das defesas,
01:31de protelar ali o fim do processo, e aí protelar até chegar o tempo ali da execução, da pena.
01:37Enfim, então esse é o embargo de declaração.
01:41Então, são 5 dias assim que o acórdão é publicado, a defesa tem 5 dias para apresentar,
01:47daram esses 5 dias, e aí abre-se 5 dias para a acusação se manifestar.
01:53Então, no caso ali, a Procuradoria Geral da República.
01:55Aí, depois disso, esse recurso é analisado no plenário da primeira turma.
02:00Nesse caso, no plenário da primeira turma, porque como houve o placar ali, foi de 4 a 1, no geral, pelos 5 crimes,
02:09o voto divergente só foi o voto do ministro Luiz Fux.
02:12Então, não caberia, em tese, o embargo infringentes, que seria ali um recurso que aí sim poderia ser analisado no plenário dos 11 ministros.
02:22Mas, Evandro, há uma discussão com relação a esse assunto, porque o regimento do STF não diz ali especificamente, matematicamente,
02:33qual seria a possibilidade de se apresentar o embargo infringente.
02:37Somente diz que seria possível se não houver unanimidade no placar, se não houver unanimidade.
02:45Mas não diz se seriam 2 votos, 3 votos, enfim, não especifica isso matematicamente.
02:50E ontem, conversando com alguns advogados de alguns dos réus ali, do núcleo crucial,
02:56eles me disseram o seguinte, que há precedentes.
02:59Um deles, por exemplo, o mais viável ali é do senador Acirco Gax.
03:03Não sei se você lembra, mas em 2019 ele foi condenado pela primeira turma do STF,
03:09ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, se eu não me engano,
03:12por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.
03:16Ok, ele foi condenado por unanimidade.
03:21Embora tenha sido por unanimidade, no momento da fixação da pena,
03:26houve dois votos divergentes entendendo que essa pena já teria prescrito.
03:32E por conta disso, a defesa dele apresentou os embargos infringentes
03:36e esse recurso foi analisado no plenário dos 11 ministros,
03:41mesmo havendo ali unanimidade para que ele fosse condenado na primeira turma.
03:45O plenário dos 11 ministros rejeitou esse recurso, mas foi possível, sim, apresentar isso.
03:51Agora, com relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro,
03:54só lembrando que ontem a defesa de Bolsonaro publicou uma nota
03:58dizendo que também vai apresentar recursos no âmbito internacional.
04:03Além disso, tem a questão de todos os outros réus,
04:05como, por exemplo, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira,
04:09porque houve divergência também com relação ao voto do ministro Flávio Dino,
04:13na dosimetria de pena e também ao voto do ministro Luiz Fux,
04:16que absorveu esses réus.
04:18Então, isso também abre-se ali uma possibilidade para os advogados desses três réus
04:22também entrarem com embargos infringentes.
04:25Então, tudo isso vai ser analisado, mas tudo isso só depois ali do acórdão do julgamento
04:29ser publicado ali no diário da Justiça e tudo mais.
04:32Isso vai levar um tempinho aí.
04:33O ex-presidente Jair Bolsonaro pode começar o cumprimento da pena em regime fechado,
04:41mesmo diante da situação de saúde, da idade?
04:43Há uma possibilidade grande disso acontecer?
04:49Sim, mas só seria após ali, fim dado o processo, né?
04:53Depois de todos os recursos, depois de transitado julgado,
04:55aí sim ele pode já cumprir, a pena já pode ser executada, né?
05:01E imediatamente isso em regime fechado, como foi ali decidido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal
05:07no julgamento que foi encerrado ontem.
05:10Então, nesse caso ali, Jair Bolsonaro, assim como os outros réus também condenados,
05:15deveriam já, sim, cumprir essa pena em regime fechado.
05:18Há ainda toda uma discussão, Evandro, em relação onde o ex-presidente, por exemplo,
05:24poderia cumprir essa pena.
05:26Ele tem algumas possibilidades.
05:27Por ele ser ali das Forças Armadas, ele pode cumprir isso no batalhão militar aqui no Distrito Federal.
05:34Ele pode cumprir essa pena na Papuda, que é o presídio federal que fica aqui no Distrito Federal.
05:40Ele pode cumprir essa pena também na superintendência da Polícia Federal.
05:44Mas a gente já sabe que a defesa de Jair Bolsonaro, e isso já faz há muito tempo,
05:48que já tem a estratégia de apresentar ali um pedido
05:51para que ele cumpra a prisão domiciliar humanitária, né?
05:55Isso por conta da idade dele, 70 anos.
05:58Então, levando dois critérios.
06:00O critério da idade, idade avançada,
06:02e o critério também de ele sofrer complicações de saúde, né?
06:07Toda a questão ali da cirurgia, que ele já...
06:09A última cirurgia, principalmente, foi uma cirurgia muito grande.
06:12E ele tem sofrido ali algumas consequências por conta dessa cirurgia.
06:16Enfim, isso vai ser usado, sim, pela defesa.
06:19Mas isso posteriormente, né?
06:20Agora, até quando essa pena deve ser executada,
06:24todo o processo transitado em julgado,
06:26e aí, sim, os réus precisarem ali, né?
06:29Cumprir a pena e tudo mais.
06:31Isso vai levar um tempo, mas a expectativa, segundo o Supremo Tribunal Federal,
06:34que isso aconteça ainda nesse ano.
06:37Muito obrigado, Janaína Camelo.
06:38Um ótimo trabalho para você.
06:39E parabéns também pela tua apuração ontem, né?
06:41Janaína compartilhou conosco que o Supremo pretendia encerrar o julgamento
06:45já nesta quinta-feira com a dosimetria de penas.
06:47Isso realmente aconteceu.
06:49Então, Jana, golaço.
06:50Ótimo trabalho para você por aí.
06:52Espero, ao longo da nossa programação, conversar mais contigo.
06:56Vamos trazer agora um pouquinho, então,
06:57da sua opinião a partir da nossa enquete que está rolando lá no YouTube.
07:01Você concorda com a decisão do Supremo,
07:03que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro?
07:05Sim ou não?
07:06Participe.
07:07Eu quero trazer depois a tua participação.
07:08Também quero ilustrar para vocês aqui no telão
07:10essa sequência que foi contada pela Janaína Camelo,
07:13para que você entenda um pouco desse processo a partir de agora.
07:17Então, ao julgamento no Supremo Tribunal Federal,
07:20poderia haver um pedido de vista que suspenderia esse processo por 90 dias.
07:24Havia essa expectativa em relação ao ministro Luiz Fux,
07:27o que não aconteceu.
07:28Ele deu um voto,
07:30absolveu, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros réus,
07:33e, num voto extenso, definiu tudo o que pensava sobre esse processo,
07:39mas não pediu vistas.
07:40Ele votou, no caso, pela absolvição,
07:43mas a maioria do Supremo Tribunal Federal, no caso da primeira turma,
07:46pela condenação.
07:47O que acontece agora?
07:48Os advogados dos réus podem optar pelos embargos de declaração,
07:53que são questionamentos à maneira como o relator e os outros ministros
07:58construíram os seus argumentos.
08:00Se eles encontrarem alguma lacuna na maneira como os ministros
08:04justificaram os seus votos pela condenação dos réus,
08:08eles podem utilizar os embargos de declaração.
08:11Ou os embargos infringentes.
08:13Aqui, no caso dos embargos infringentes,
08:15haveria necessidade daquela regra de que, pelo menos,
08:17dois ministros votassem pela absolvição,
08:19o que não aconteceu na primeira turma.
08:22Mas a Janaína Camelo já trouxe ali um exemplo de um parlamentar
08:25que passou por um processo parecido
08:27e que conseguiu, mesmo tendo condenação por unanimidade
08:30numa das turmas,
08:31seguir para o plenário do Supremo Tribunal Federal.
08:34Se isso aconteceria com esse núcleo crucial
08:37da tentativa de golpe de Estado aqui no país,
08:41a gente não sabe, vamos precisar aguardar.
08:43De qualquer forma, o Supremo Tribunal Federal
08:45tem 60 dias para poder apresentar a decisão
08:50de maneira formal.
08:52E aí, depois dessa decisão, digamos assim,
08:55publicada, entre aspas,
08:57a defesa tem cinco dias para poder entrar
08:59com algum tipo de embargo infringente
09:01ou de declaração.
09:03Depois, caso os recursos dos advogados
09:07sejam negados,
09:08e aí o Supremo faz o que se chama de transitado e julgado,
09:14aí sim tem a execução de penas,
09:16que é definida pelo ministro relator Alexandre de Moraes.
09:20E os réus começariam a cumprir as penas,
09:24que poderiam começar em 2025
09:26ou até dezembro de 2024,
09:28de acordo com a expectativa
09:29de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal.
09:31E aí eu pergunto para você, Alangani,
09:33se, diante do que foi apresentado
09:36pelos ministros que definiram a condenação,
09:38se há, no teu ponto de vista,
09:40a possibilidade de embarcos de declaração,
09:42se tem argumentos que não ficaram muito claros ali
09:45diante das decisões tomadas.
09:47No meu entendimento, Evandro,
09:49há sim, principalmente naquela distinção
09:51entre cogitação e tentativa de golpe.
09:55Para mim, aquilo não ficou muito claro.
09:57Os elementos concretos que ligam
10:00Bolsonaro, de fato, a uma tentativa de golpe.
10:02Além do que, eu vou na esteira do argumento
10:05do ministro Luiz Fux.
10:08Este processo claramente deveria estar
10:12na Justiça Comum na primeira instância.
10:15Por quê?
10:16A mudança de jurisprudência em março deste ano
10:19pelo STF ocorreu após os eventos.
10:23E uma lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
10:28Ok.
10:28Mas isso, do jeito que ficou,
10:31que pelo menos seja julgado no pleno.
10:35Se trata de um ex-presidente da República.
10:38Zé Maria Trindade, falando em Luiz Fux,
10:41você acredita que as defesas possam utilizar agora
10:43os argumentos trazidos pelo ministro Fux,
10:46que são bastante divergentes dos outros ministros,
10:49para tentar embargos de declaração
10:51ou embargos infringentes?
10:52Ou seja, utilizando um entendimento
10:56de um dos ministros da turma
10:58para justificar que deveria haver uma revisão
11:02nesse processo,
11:02nem que seja na dosimetria de penas,
11:04porque é disso que a gente está falando, tá, pessoal?
11:06Se não conseguir reverter a condenação,
11:08algo que seria muito difícil,
11:09eu entendo, diante da decisão que foi tomada ali
11:11pela maioria dos ministros,
11:12pelo menos conseguir uma redução
11:14no tamanho das penas.
11:16Fala, Zé Maria, bem-vindo.
11:19É, pelo menos esse é o dever mínimo do defensor, né,
11:22até para registrar que está defendendo.
11:25Muito obrigado, muito boa tarde,
11:26boa tarde a todos que estão aqui
11:27nos 3 em 1,
11:30acompanhando esse momento importantíssimo.
11:32Nós estamos aqui acompanhando a história,
11:34fazendo a história do país.
11:36Algo inédito, um ex-presidente da República
11:39ser julgado, né, e agora condenado
11:42por tentativa de golpe.
11:43Olha, esse primeiro embargo,
11:47chamado embargo de declaração,
11:50ele visa procurar ali inconsistências
11:53ou pedir mais explicações no acórdão.
11:57O que é o acórdão?
11:58É o resumo do julgamento que aconteceu.
12:01Esse acórdão é a publicação da sentença,
12:05dos votos, né,
12:06e ali o advogado terá 15 dias
12:09para apresentar o embargo.
12:10Ele vai analisar o voto de cada ministro,
12:13ou seja, a sentença,
12:15a gente fala voto,
12:16mas na verdade cada ministro emite uma sentença, né,
12:19e a sentença vitoriosa é que está valendo.
12:23E aí ele pega os votos dos ministros,
12:25a sentença final,
12:27e compara ali com o acórdão.
12:29É um nome estranho,
12:30mas é assim mesmo que se dá o nome na justiça.
12:33Esse acórdão traz a verdadeira sentença,
12:36o resumo e o resultado de todo o julgamento.
12:38E aí esse primeiro embargo é pedindo explicações.
12:42Às vezes a redação não fica precisa,
12:45aí o advogado pergunta o que quer dizer esta frase,
12:48está num duplo sentido,
12:50ou mesmo há uma inconsistência,
12:52porque no momento da decisão,
12:55falou-se isso,
12:56e agora no acordo tem isso.
12:58Aí o tribunal, a primeira turma,
13:02dá uma resposta sobre aquilo.
13:04Diante desta resposta,
13:07aí os advogados podem apresentar
13:09este novo embargo,
13:10que aí já muda o mérito,
13:13que pode mudar o mérito.
13:14Como disse a Janaína muito bem explicou,
13:17não há no regimento interno nada
13:18que explique formalmente
13:20quando há a possibilidade dos embargos infringentes,
13:24que ficaram famosos e mudaram sentenças
13:26durante o julgamento do mensalão, né.
13:30Não diz em que condição,
13:33quantos votaram divergentes, né,
13:36para se definir esses embargos.
13:38Mas o advogado, a função dele
13:40é apresentar lá a sua defesa.
13:42O Fábio Piperno,
13:43você vê muitas lacunas
13:45naquilo que foi trazido pelos ministros
13:47durante esse julgamento?
13:48Não, por enquanto não.
13:49Até porque é o seguinte,
13:50no embargo de declaração
13:51não cabe mais a contestação de
13:53ah, ele teve, enfim,
13:55ele deveria ser julgado
13:56pela turma ou pelo pleno.
13:58Isso está fora de questão,
14:00isso já foi superado.
14:02Mas, por exemplo,
14:03eu vi hoje um jurista...
14:05Eles podem questionar
14:05a apresentação de provas,
14:06eles podem questionar
14:07a construção do entendimento
14:08do ministro que levou à condenação,
14:10o cálculo que ele fez
14:11para a dosimetria de penas,
14:12isso eles podem questionar.
14:13No julgamento do mensalão,
14:15que o Zé agora trouxe ao debate,
14:20os embargos infringentes,
14:22eles foram concedidos
14:23a partir do momento em que
14:25os condenados tinham
14:27quatro votos favoráveis.
14:29Então, com sete a quatro
14:31o dia,
14:32com oito a três, não.
14:34Então, ampliou-se agora
14:35o entendimento
14:36de que seriam, então,
14:38necessários pelo menos
14:40dois votos favoráveis aos réus
14:42para que, então,
14:43as suas defesas pudessem requerer
14:45o embargo infringente.
14:47Nesse exemplo que é perfeito,
14:49aliás, que a Janaína citou,
14:50a questão não foi em relação
14:53ao resultado do julgamento,
14:59mas há uma outra questão
15:01que teria sido, então,
15:03a prescrição.
15:04E aí, no caso da prescrição,
15:07dois ministros concordaram
15:09que provocou, então,
15:10a possibilidade de ser requerido
15:12o embargo infringente.
15:13Mas, por exemplo,
15:14o acórdão, ele vai elucidar
15:18algumas questões
15:19que são fundamentais.
15:20Um jurista hoje,
15:22enfim, no jornal,
15:23acho que é algo,
15:24levanta a seguinte questão.
15:26A partir de quando,
15:28por exemplo,
15:29o Bolsonaro poderia requerer
15:30progressão de pena?
15:32Há uma dúvida legal
15:34sobre isso.
15:34Por quê?
15:35Porque para um crime comum,
15:38crime, digamos,
15:40que não use da violência,
15:42geralmente se fala
15:43que no Brasil
15:44o condenado pode pedir,
15:46então, progressão de pena
15:48a partir do cumprimento
15:49de um sexto.
15:51Muito bem.
15:52Só que,
15:53quando o condenado,
15:56assim o foi,
15:57porque ele foi condenado
15:59por uso da violência,
16:01isso sai de um sexto
16:03e vai para um quarto,
16:04ou seja,
16:05obriga, então,
16:06o condenado a cumprir
16:0625% da pena.
16:08Então,
16:08esse tipo de questão
16:10que vai ter que ser
16:11esclarecida posteriormente.
16:12Uma questão que nós
16:13precisamos entender também
16:14é se Jair Bolsonaro
16:15já poderia utilizar
16:16esse prazo de cumprimento
16:17de prisão domiciliar
16:18para, digamos assim,
16:20descontar da pena
16:21que foi aplicada
16:22pelo Supremo Tribunal Federal
16:24durante essa condenação.
16:25Esse é um outro fato
16:26que ainda gera dúvida
16:27e que agora
16:28os advogados
16:30de Jair Bolsonaro
16:30vão tentar obter
16:32ali junto
16:32ao Supremo Tribunal Federal.
16:34Ah,
16:34não vamos conseguir
16:35mexer na dosimetria?
16:36Então,
16:36que se já desconte
16:37o que ele cumpriu
16:39dentro de casa
16:40a partir dessa
16:41determinação
16:42do ministro
16:42Alexandre de Moraes
16:43de uma prisão provisória
16:44ou preventiva,
16:46foi nesse caso preventiva,
16:47porque a gente está falando
16:48sobre um temor
16:49ou, digamos assim,
16:51uma precaução
16:52do Supremo Tribunal Federal
16:53diante da possibilidade
16:54de Jair Bolsonaro
16:55interferir no processo
16:57que corria ali no Supremo.
16:58Então,
16:58se decreta uma prisão
16:59preventiva
17:00que ele cumpre
17:01em regime domiciliar
17:02e agora se tenta
17:03descontar
17:04com mais essa ferramenta
17:06obtida pela defesa.
17:07Ô Bruno Musa,
17:07como é que você avalia
17:08os próximos passos
17:09a partir de um processo
17:11que é bastante complexo
17:12e que mexe também
17:14com questões
17:16bastante divergentes
17:17entre o que definiu
17:18a maioria da primeira turma
17:19e entre o que foi apresentado
17:21pelo ministro Luiz Fux.
17:24Boa tarde, pessoal.
17:25Bom,
17:25eu acho que aqui,
17:26como você muito bem colocou,
17:28a discussão é muito mais
17:30da dosimetria
17:31do que qualquer outra coisa.
17:32Vejo como muito rara
17:33qualquer possibilidade
17:35de reversão disso,
17:36afinal de contas,
17:37a gente fala há muito tempo
17:38que esse resultado
17:39estava dado,
17:40declarações
17:40dos envolvidos
17:41que julgariam o processo
17:43e julgaram o processo
17:44praticamente fora dos autos
17:46já dava toda a sua opinião,
17:48o que obviamente
17:49isso não é legal,
17:53não estou falando legal
17:54na Constituição,
17:55mas não é legal
17:56o juiz se pronunciar
17:57fora dos autos
17:57de qualquer maneira,
17:58então acho praticamente
17:59impossível qualquer tipo
18:00de reversão,
18:01mas sim a dosimetria
18:02da pena,
18:03ela pode ser colocada
18:05aqui em pauta,
18:06inclusive eu estava lendo
18:08hoje da possibilidade,
18:09graças ao voto
18:10muito bem embasado
18:11na Constituição,
18:12com dados,
18:13fatos ali,
18:14números de Luiz Fux,
18:16sobre a possibilidade
18:18dos advogados
18:19recorrerem a cortes
18:20internacionais,
18:21eu de fato não conheço
18:23se há um precedente histórico
18:25desse no Brasil
18:25e que em caso positivo
18:27tenha tido alguma
18:28possibilidade de mudança,
18:30também vejo isso
18:31muito improvável,
18:32não recorrer às cortes,
18:33eu me refiro,
18:34mas improvável
18:34qualquer mudança
18:36mesmo sob qualquer,
18:38digamos,
18:39escrutínio das cortes
18:40internacionais,
18:41então acho que o que nós
18:42podemos aqui debater
18:44é se haverá algum tipo
18:46de mudança na pena,
18:49que de fato,
18:50na minha opinião,
18:50bom,
18:51todos conhecem o meu
18:52posicionamento a respeito
18:53desse julgamento,
18:55assim como disse o Luiz Fux,
18:56não haveria competência
18:57do STF para estar julgando,
18:59e caso esse processo existisse,
19:01estaria nas cortes inferiores,
19:03mas, nesse ponto,
19:05eu acho que fica muito
19:07em aberto
19:08qualquer possibilidade,
19:10ou melhor,
19:11fica muito restrito
19:12qualquer possibilidade
19:13de eventuais mudanças
19:15com relação a isso,
19:17mas vale mencionar
19:18que a pena,
19:1927 anos,
19:20os outros que foram
19:20um pouco menos,
19:22foram penas extremamente
19:24rigorosas também,
19:25ou seja,
19:25estamos falando
19:26de pessoas que praticam
19:27crimes muito mais
19:29hediondos,
19:30ou crimes hediondos
19:31tidos pela própria
19:32Constituição,
19:32que acabam ficando
19:34muitas vezes meses
19:35ou um ano no Brasil,
19:36onde infelizmente
19:37hoje nós temos
19:37total incentivo
19:39a, digamos,
19:41para aqueles que não
19:41são éticos e morais
19:43à criminalidade,
19:44afinal de contas,
19:45baseado no risco-retorno,
19:47a gente tem
19:47uma possibilidade
19:48muito grande
19:49de ver pessoas
19:50verdadeiramente perigosas
19:51soltas muito rápido,
19:53estou falando de ladrões,
19:54estou falando de assassinos
19:55e crimes hediondos,
19:56portanto,
19:57acho que aqui no Brasil,
19:58como esse cenário,
20:00no meu opinião,
20:01esse julgamento
20:01foi muito mais político
20:02do que técnico,
20:03a possibilidade
20:04de reversão disso
20:05é nula,
20:06e de dosimetria da pena,
20:07eu acho que veremos ainda
20:08as cenas dos próximos capítulos,
20:09talvez a chance
20:10de mudar
20:11seja única
20:12e exclusivamente aí.
20:13E aí
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