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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) avalia os próximos passos após a condenação pela tentativa de golpe, mas já adiantou que vai recorrer da decisão do STF. Especialistas discutem a possibilidade de embargos infringentes, mas o jurista Gustavo Forte antecipa que a “porta está quase fechada” para esse cenário.
Reportagem: Matheus Dias


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Transcrição
00:00Jair Bolsonaro avalia os próximos passos após a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado,
00:06mas já adiantou, vai recorrer da decisão do STF.
00:10Inclusive, juristas ouvidos aqui pela Jovem Pan avaliam, no entanto,
00:14que uma revisão da sentença de 27 anos de prisão é pouco provável.
00:19Acompanhem com o Matheus Dias.
00:21Em nota, Celso Vilar de Paulo Amador da Cunha Bueno, advogados de defesa de Bolsonaro,
00:27disseram que respeitam a decisão do Supremo, mas discordam com os termos adotados.
00:33A defesa reforça a tese de que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático,
00:37não participou de qualquer plano e não tem ligação com os atos ocorridos no dia 8 de janeiro.
00:43Vilar de Bueno dizem que Bolsonaro deveria ter sido julgado pela primeira instância
00:48ou pelo pleno do Supremo Tribunal Federal.
00:51E reforçam que a falta de tempo hábil das defesas para analisar as provas da condenação
00:55foram determinantes para o resultado do julgamento.
00:58A defesa entende que as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais.
01:04E após analisar os termos do acórdão, a juiz hará os recursos cabíveis,
01:08inclusive no âmbito internacional.
01:10Eu digo a vocês, juízo de exceção em cortes internacionais
01:15é interpretado como violação de direitos humanos.
01:18Algo que tem sido acreditado recentemente, inclusive, por nação estrangeira ao Brasil.
01:23Eu acredito, tenho pra mim, que o governo americano está acompanhando esse caso.
01:26Aliás, é declarado em várias postagens, etc.
01:29Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.
01:35Mas a prisão não vai ser imediata.
01:37Agora as defesas podem apresentar recursos que serão analisados pelo STF
01:42e têm de ser analisados antes do início do cumprimento das penas.
01:46O advogado criminalista Gustavo Forte avalia que, como o processo corre no Supremo,
01:51as defesas têm poucas chances de reverter a condenação.
01:54E ali, sendo um processo que começa e termina no Supremo,
01:59os recursos são bastante limitados.
02:01Então, basicamente, se tem dois recursos em tese possíveis.
02:06Um são os embargos de declaração.
02:08Embargos de declaração, eles servem pra sanar uma obscuridade, uma omissão, uma contradição do acórdão.
02:14Eles, na teoria, não têm efeitos modificativos.
02:18Ou seja, eles não modificam o teor do julgamento.
02:21Eles apenas esclarecem algum ponto que não ficou claro.
02:24Mas eles podem, dependendo se houver um erro ou uma contradição que implique no resultado,
02:30ter efeitos modificativos.
02:32Então, esses são os recursos mais declaratórios do que um recurso efetivo.
02:38O outro recurso são os chamados embargos infringentes.
02:41O que são os embargos infringentes?
02:43É pegar aquele voto que ficou vencido e falar
02:46Olha, esse voto que ficou vencido, ele tem uma razão e ele merece prevalecer sobre os demais.
02:54O que que acontece?
02:56O Supremo, ele já tem uma jurisprudência afirmada,
02:59isso não está no regimento,
03:01mas decorre de uma interpretação de um outro dispositivo do regimento,
03:05que nas ações penais julgadas pela turma, por cinco ministros,
03:09só cabem embargos infringentes se houverem dois votos divergentes.
03:13E esses dois votos divergentes não são divergentes quanto à pena ou quanto questões paralelas.
03:22Tem que ser divergentes quanto à culpabilidade, ou seja, quanto à condenação ou absolvição.
03:27No nosso caso, a gente tem um voto divergente,
03:30que preenche essa questão qualitativa de condenação ou absolvição,
03:35mas não temos o requisito quantitativo de dois votos.
03:40Como é uma construção jurisprudencial,
03:43eu acho muito possível e muito provável
03:47que as defesas tentem entrar com os embargos infringentes mesmo assim.
03:51O especialista entende que os chamados embargos infringentes são possíveis,
03:55mas não devem ser aceitos.
03:57Os embargos, nesse caso, seriam negados pelo relator,
04:00ele nega seguimento monocraticamente, o ministro Alexandre de Moraes,
04:03e contra essa decisão cabe um outro recurso, chamado agravo regimental.
04:09E esse agravo regimental, ele é analisado por quem decidiria os embargos infringentes
04:15se eles fossem decididos, que é o pleno.
04:17Então, o agravo regimental caberia ao pleno
04:20para decidir o cabimento ou não dos embargos infringentes.
04:25Computados também os votos daqueles da turma julgadora.
04:28Então, a gente possivelmente já teria aqui quatro votos contra,
04:31talvez o do Fux a favor teria que contrariar a própria jurisprudência mais uma vez.
04:36E aí, se for aceito pelo pleno,
04:41que, muito embora tenha havido alguma alteração
04:45desde a formação dessa jurisprudência na composição do Supremo Tribunal Federal,
04:49me parece muito improvável que isso aconteça,
04:52mas se for aceito pelo pleno,
04:54aí sim os embargos infringentes poderiam ser julgados com um voto só pelo pleno,
05:01levando-se novamente em consideração aqueles votos já exarados.
05:07Então, a gente tem ali um recurso que, pela jurisprudência atual, não é cabível
05:14e um outro recurso que ele não tem efeitos modificativos.
05:19Ou seja, a porta está quase fechada ali nessa decisão já tomada.
05:23O professor de Direito Constitucional, Gustavo Sampaio, vai no mesmo sentido.
05:28Ele entende que os chamados embargos infringentes,
05:30considerados o último recurso no STF,
05:33são difíceis de prosperar.
05:35O Regimento Interno do Tribunal fala que são cabíveis embargos infringentes
05:39das decisões do plenário,
05:42não foi o caso,
05:43quando houver quatro votos de divergência.
05:46Então, quando o réu no plenário é condenado por seis votos a cinco
05:51ou por sete votos a quatro,
05:54ele tem a possibilidade de opor embargos infringentes.
05:57Quando ele é condenado por oito a três, nove a dois, dez a um, onze a zero,
06:01ele não tem para si embargos infringentes.
06:04Todavia, eu vou apontar aqui, Nelson, para concluir,
06:07me parece que uma espécie de equívoco que aconteceu
06:11na mudança regimental de dezembro de 2023.
06:14Quando foi em dezembro de 2023,
06:17o Regimento foi mudado no Supremo Tribunal
06:19e a maioria dos casos de prerrogativa de foro de competência do plenário
06:24passou para as turmas.
06:26Ora, as turmas só têm cinco ministros,
06:28mas quem alterou o Regimento esqueceu de definir
06:30o que é dissidência qualificada nas turmas.
06:34O Regimento não diz que são dois votos,
06:37nenhum voto.
06:38Então, o entendimento da Corte se baseia no juízo de proporcionalidade.
06:44E diz, se no plenário o Regimento manda estabelecer
06:47um mínimo de quatro votos dissidentes,
06:49logo, por relação métrica, lógica, até matemática,
06:53na turma são dois votos dissidentes.
06:56Agora, como você disse, Nelson,
06:58isso não está peripitoriamente escrito no texto do Regimento.
07:01Então, pode gerar controvérsia e pode ser discutido.
07:04Bolsonaro continuará em prisão domiciliar
07:06até que seja definido que não cabe mais nenhum recurso no processo.
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