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- #meiodiaembrasilia
A Primeira Turma do STF rejeitou os Embargos de Declaração apresentados por Jair Bolsonaro e outros seis condenados pela tentativa de golpe de Estado, dando um novo e decisivo passo rumo à decretação da prisão do ex-presidente. A defesa de Bolsonaro agora aguarda a publicação do acórdão para apresentar os últimos recursos.
O Professor Rubens Beçak, Doutor em Direito Constitucional, explica os prazos e a probabilidade de Bolsonaro, que atualmente está em prisão domiciliar, começar a cumprir sua pena em regime fechado. O deputado Hélio Lopes voltou a defender a anistia para o ex-presidente.
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NotíciasTranscrição
00:00A primeira turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
00:05e por outros seis réus contra sua condenação por uma tentativa de golpe de Estado.
00:10O fim do julgamento dá início a um prazo para a apresentação de novas contestações.
00:15Os quatro ministros da primeira turma votaram para rejeitar os embargos de declaração.
00:19Os ministros também decidiram rejeitar os recursos dos ex-ministros Walter Braga Neto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira,
00:26do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem.
00:32Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu.
00:36Durante o final de semana, o deputado federal Hélio Lopes, um dos principais aliados de Jair Bolsonaro, voltou a defender a anistia. Vamos ver.
00:44Deixa um recadinho aqui para vocês aqui, bem de perto para vocês prestar atenção aqui.
00:47Esse negócio que estão falando de meia anistia, anistia light, negativo.
00:56A anistia, ela tem que ser geral e restrita.
01:03Ninguém tem que estar inelegível.
01:04Tem que começar, como disse o meu irmão Eduardo, de 2019 até agora.
01:13Porque Jair M. Serra Bolsonaro é o candidato.
01:16Nada está perdido.
01:18Deus está no controle de tudo.
01:19Em Jeremias 33, 3 está escrito.
01:23Clama a mim e responder-te-ei.
01:26E anunciar-te-ei coisas grandes, ocultos que não sabem.
01:32Então, confie em Deus.
01:35Porque no tempo dele, as coisas vão acontecer.
01:38Não perca a fé, não perca a esperança.
01:42Porque aquele que tudo pode, aquele que tudo vê, Deus.
01:48Ele está no controle de tudo.
01:53E para falar sobre esse tema, estamos ao vivo com o professor Rubens Bessacchi, doutor em Direito Constitucional.
01:59Professor Rubens, boa tarde.
02:01Quando o ex-presidente Jair Bolsonaro passará a cumprir a pena de prisão pela condenação na ação penal do golpe?
02:05Boa tarde, Guilherme.
02:09Prazer estar com você, com os nossos antagonistas.
02:12O cumprimento é imediato, assim que decretado após o trânsito em julgado, Guilherme.
02:19Na realidade, nós vamos ter, tivemos já o encerramento do julgamento.
02:24Temos que aguardar agora a publicação do acordo.
02:28Pode acontecer, não é raro isso, a interposição de novos embargos de declaração.
02:32Se alguma coisa, os times de defesa dos condenados aí no núcleo 1 entenderem que ainda necessita ser dirimida, ser resolvida, ser aclarada.
02:44O que não pode é também começar a entrar em bargos de declaração um atrás do outro,
02:48porque isso não é admitido na jurisprudência, no entendimento ali do Supremo.
02:53Mas assim que, se é que vem mais um ou não, assim que ocorrer o trânsito em julgado,
02:59já está, digamos assim, apto a ser expedido o mandado de prisão para os condenados todos,
03:07inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.
03:11Professor Rubens, e tendo o trânsito em julgado,
03:14o senhor acredita que isso é possível que ele cumpra a pena em regime domiciliar,
03:18uma prisão domiciliar, ou de fato iria para a Papuda, como muitos vêm especulando?
03:22Olha, eu acho que essa especulação tem sido reiterada, porque é uma pena em regime forçado,
03:31e se o ex-presidente fosse uma pessoa com a sua sanidade normal, a idade,
03:38eu acho que a probabilidade seria essa mesmo, como é a lei, como é a execução penal.
03:44Só que eu entendo, e já cheguei a me manifestar outras vezes,
03:48que ele tem duas condições aí que são favoráveis à decretação no regime domiciliar.
03:54Quer dizer, é a condenação, com que é a mesma condenação,
03:59mas tem este benefício que é dado a pessoas já consideradas idosas,
04:05e no caso dele com comorbidades, não é?
04:08O ex-presidente Bolsonaro se submeteu, acho que isso é público,
04:12a uma série de cirurgias decorrentes daquele atentado que ele sofreu anos atrás,
04:16e tem condições aí que dizem quase que graves na sua saúde, não é?
04:23Então eu entendo que para ter uma similitude com outros casos,
04:26vamos fazer um paralelo com o ex-presidente Collor de Mello,
04:29condenado no primeiro semestre,
04:32ele foi recolhido ao presídio lá em Maceió, por quatro, cinco dias,
04:37em seguida ele foi dado o benefício de cumprir em casa,
04:40com condições, eu entendo, muito graves de saúde,
04:44mas muito menos evidentes do que essas que o ex-presidente Bolsonaro sofre.
04:50Então eu acho que vai ser natural em algum momento,
04:53pode ser logo no começo do cumprimento da pena,
04:55ou às vezes pode demorar um pouquinho mais,
04:58mas ele vai acabar conseguindo este benefício que é dado,
05:03não só a ele, a todas as pessoas com condições especiais,
05:07como as que eu referi.
05:09Wilson Lima, boa tarde.
05:12Boa tarde para você, meu caro Guilherme, boa tarde, doutor Rubens,
05:15boa tarde principalmente para você, meu amigo, minha amiga de um antagonista
05:18que nos acompanha aqui diariamente.
05:21Doutor Rubens, vamos falar um pouquinho sobre essa questão técnica.
05:25Hoje, durante a madrugada, foi publicada a ata do julgamento,
05:30que é uma fase quase como cartorial, não é?
05:34Quer dizer, é um momento ali em que o Supremo registra o que aconteceu,
05:37de que forma aconteceu.
05:38Depois, vem a publicação do acórdão, que aí sim é o resumo do julgamento, né?
05:44Que aí sim, a partir daí os advogados podem traçar as suas respectivas defesas
05:50para a apresentação de novos embargos.
05:54Doutor Rubens, numa situação dessa, eu fico imaginando a postura da defesa.
06:00Por quê?
06:00Porque não há outros instrumentos a serem utilizados para você reformar uma sentença.
06:05Para você reformar, você só tem um embargo infringente,
06:08mas tecnicamente o embargo infringente, ele nem é cabível nesse caso,
06:12porque não houve dois votos pela condenação na turma.
06:15Houve apenas um, pela absolvição, perdão, na turma.
06:18Houve apenas um voto pela absolvição, que foi do ministro Luiz Fox.
06:21E um outro embargo, ele serviria apenas em tese,
06:24só para esclarecer alguma situação desse primeiro julgamento de recurso.
06:29O embargo no embargo, como se fala muito no direito.
06:33Com base nisso, doutor, só acredita que de fato o início do cumprimento de sentença
06:40pode ocorrer ali no início de, no final de novembro, início de dezembro?
06:46Assim, vamos tentar, vamos tentar esclarecer um pouquinho para a nossa audiência
06:49como é que funciona aí a questão desses próximos embargos
06:53e também o prazo desses próximos embargos,
06:56só para que a gente tenha isso muito, isso claramente, doutor.
06:59Wilson, boa tarde, prazer em tê-lo aí perguntando.
07:05Olha, realmente, o que é, o que saiu agora é o resultado do julgamento,
07:11nós chamamos a emenda do julgamento ali, provido, não provido, né?
07:16Agora, é na publicação realmente em que vem todo o detalhamento
07:21dos votos apresentados pelos quatro ministros.
07:23Hoje nós não temos o ministro Fux ali, então foram quatro ministros
07:27com um julgamento unânime, repelindo os embargos apresentados.
07:32Mas só quando se lê esse documento, denominado Acórdão, né?
07:37É uma sentença dada coletivamente por um órgão coletivo, Acórdão,
07:41vai se perceber os times de defesa ali, se existe necessidade de se aclarar
07:45alguma outra coisa ou não.
07:46E até que é um pouco natural se apresentar esses embargos dos embargos,
07:51tratando-se da magnitude do caso, do som, um detalhamento grande,
07:56vários crimes ali, imputados, e depois em que todo o núcleo 1 foi condenado,
08:02com algumas diferenças de pena, é bem verdade.
08:04Mas é um pouco natural que ainda possam ter dúvidas,
08:07e os times de defesa, os advogados, aproveitarão essa brecha,
08:11porque essa é a função de quem está trabalhando nesse sentido.
08:14Agora, o tribunal entende também, não é só o STF, mas sobretudo o STF,
08:20e até mais um, quer dizer, já temos uma série de precedentes,
08:24mas mais do que isso é considerado procrastinatório.
08:28E o prazo é de cinco dias para os embargos de declaração,
08:31quer dizer, no momento em que tivermos a publicação do Acórdão,
08:35cinco dias para que, perceba-se, se entrou algum recurso ou não,
08:41novos embargos de declaração ou não,
08:42e depois, se eles entraram, um novo julgamento desses segundos embargos,
08:47se é que eles vêm,
08:49e o transcurso do prazo para se declarar o processo irrecorrível
08:54de ter tramitado da maneira que deveria.
08:57Você lembrou muito bem, Wilson, que existe aí a possibilidade,
09:01nós chegamos a falar outras vezes,
09:03dos advogados tentarem entrar com os embargos infringentes,
09:07mas a jurisprudência do Supremo é um tanto firmada,
09:12e até robusta, no sentido de entender que tem que ter pelo menos
09:17dois votos divergentes no caso das turmas,
09:19no caso do pleno é diferente, no caso das turmas.
09:22Então, eu acho que os times de defesa,
09:24eu estou dizendo isso porque são vários advogados
09:26que estão como defensores de cada um dos réus,
09:29podem tentar dizendo que caberia o exame dos embargos infringentes,
09:33isso é uma suposição minha, não tanto de que teve um número de votos suficiente
09:40na jurisprudência do Supremo, dois votos divergentes,
09:43mas que o voto divergente que veio, o do ministro Fuchs,
09:47que estava então na primeira turma e participou do julgamento,
09:50foi tão divergente, tão importante em apresentar na maneira dele,
09:57que foi derrotado ali uma minoria muito evidente, foi 4 a 1,
10:00mas com pontos tão divergentes que talvez, pela substância do que vai no voto dele,
10:06devesse caber esse exame.
10:07Eu acho até, eu diria, não só possível, como provável,
10:11que os advogados de defesa tentem isso,
10:15mas depois de julgado este último recurso,
10:18se é que ele vem, quer dizer, ser colocado de lado,
10:21porque eu acho que vai ser contundente a resposta do Supremo,
10:24afastando esta tentativa de embargos infringentes,
10:27se ela vier, o transcurso do prazo e o processo se tornando recorrível,
10:35vem a decretação das penas.
10:38Então, é muito possível que isso venha em dezembro,
10:42se nós não tivermos a tentativa de apresentação de embargos infringentes,
10:47mas vamos observar,
10:48se ficar só no julgamento de novos embargos de declaração,
10:52acho muito provável decretação e cumprimento da pena
10:55a partir do começo de dezembro.
10:57Conversamos com o professor Rubens Bessac,
11:00doutor em Direito Constitucional.
11:02Professor Rubens, muito obrigado e até a próxima.
11:06Muito obrigado a vocês, boa tarde,
11:08prazer em estar, estou sempre à disposição.
11:11Ricardo Kertzmann, o que você destaca?
11:14Olha, finalmente parece que está chegando ao fim esse caso,
11:18e está chegando mesmo a hora da prisão,
11:21não só do ex-presidente Jair Bolsonaro,
11:22como todos, de todos esses pertencentes,
11:25esses núcleos que já foram objeto de julgamento e de sentença.
11:30A gente tem que lembrar, Guilherme,
11:32que no caso dessa prisão especial,
11:34e aí pode ser uma prisão domiciliar,
11:37ou mesmo uma prisão em uma cela especial,
11:40o que eles chamam de,
11:41como se fosse uma cela,
11:43reservada a pessoas com autoridades ou ex-autoridades,
11:49isso aconteceu, vamos lembrar,
11:50com o presidente Lula,
11:53quando ele foi preso,
11:53ele não foi para um presídio comum e nem ficou em casa,
11:56ele ficou preso numa sala que foi transformada em cela,
12:00lá na Polícia Federal de Curitiba,
12:01lá no Paraná.
12:03Isso pode ser uma solução também
12:04para o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro.
12:07E não é só para ele,
12:09você tem outros réus que estão sendo condenados agora,
12:13que têm situações de idade e de saúde,
12:16talvez não tenham os mesmos problemas que ele,
12:18mas em relação a cargo e idade,
12:21que são situações similares.
12:23O Braga Neto, por exemplo,
12:24ele tem 68 anos de idade,
12:26praticamente a idade do ex-presidente Bolsonaro.
12:29O general Augusto Heleno tem 78 anos de idade.
12:32Então são pessoas que, em tese,
12:34poderiam merecer algum tipo de cuidado especial.
12:37Mas é interessante, né, Guilherme,
12:39como isso vai ser a prova
12:41do elitismo que ocorre aqui no Brasil.
12:48O elitismo, inclusive, na hora do cumprimento de uma pena.
12:51Porque quando as pessoas alegam assim,
12:53ah, mas não tem cabimento,
12:54um ex-presidente não pode ser preso
12:56num presídio comum junto com outros criminosos.
13:00Ah, ele tem a idade avançada,
13:02ou ele tem problemas de saúde.
13:03Ora, a gente tem uma das maiores populações carcerárias do mundo,
13:07são mais de 600, 700 mil presos.
13:09Mais de 30% desses presos, Guilherme,
13:12eles encontram-se naquela situação de prisão provisória ou preventiva.
13:18Eles não têm o chamado trânsito injulgado ainda
13:20e estão jogados lá nessas verdadeiras masmorras.
13:23Não importa se são pessoas mais velhas,
13:25não importa se são pessoas com doenças muito mais sérias,
13:28inclusive, do que o problema de saúde
13:30do ex-presidente Jair Bolsonaro,
13:32a todos esses presos comuns, vamos chamar assim,
13:36não tem ninguém debruçado, pedindo prisão especial,
13:40não tem advogados estrelados fazendo gestão lá no STF,
13:44pedindo esses cuidados, não tem.
13:45Essas pessoas estão lá nos presídios,
13:48já tirados nessas masmorras.
13:50E aí agora, no caso do presidente Bolsonaro,
13:52tem toda essa comoção, tem todo esse clamor popular,
13:55ele não pode parar, ele não pode ser preso na Papuda, por exemplo.
13:59Vamos ver o que o STF vai decidir.
14:01Eu, Ricardo, se for para poder encontrar uma solução
14:04que não seja tão drástica,
14:05eu acho que ele poderia ficar preso numa sala especial,
14:08numa cela especial, não num presídio comum,
14:11mas eu acho que a prisão domiciliar seria uma regalia.
14:25O STF vai decidir.
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