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Em suas alegações finais no STF, Jair Bolsonaro pediu a anulação da delação premiada de Mauro Cid, afirmando que o ex-ajudante de ordens teria mentido em seus depoimentos.

A defesa do ex-presidente nega qualquer tentativa de golpe de Estado e busca sua absolvição das acusações de crimes contra a democracia.

Assista:

Meio Dia em Brasília traz as principais notícias e análises da política nacional direto de Brasília.

Com apresentação de José Inácio Pilar e Wilson Lima, o programa aborda os temas mais quentes
do cenário político e econômico do Brasil.

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Transcrição
00:00A defesa do ex-presidente apresentou nesta quarta-feira ao ministro Alexandre de Moraes, do STF,
00:07suas alegações finais na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.
00:13Essa é a última fase desse processo antes do julgamento.
00:17Os advogados de Bolsonaro pedem a absolvição do ex-presidente
00:22e a anulação da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
00:27Bolsonaro é acusado de liderar uma organização criminosa
00:32para dar um golpe de Estado após a eleição vencida por Lula.
00:36Bolsonaro foi denunciado por cinco crimes.
00:39Organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
00:45golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça
00:51contra o patrimônio da União e também considerável prejuízo para a vítima
00:55e deterioração do patrimônio tombado.
00:59Nós vamos dividir essa análise em três momentos.
01:02Aqui vão os primeiros pontos das alegações finais de Jair Bolsonaro.
01:08Ele diz, a defesa diz.
01:12A defesa alega cerceamento, acesso a provas digitais, 70 terabytes na verdade,
01:18segundo os advogados de Jair Bolsonaro, ocorreu de forma incompleta,
01:23tardia e impossibilitando análises antes de audiências e interrogatórios.
01:28A defesa de Bolsonaro sustenta que o STF permitiu apenas provas escolhidas pela acusação,
01:36contrariando precedentes e tratados internacionais.
01:39Os advogados alegam que foram impedidos de participar ativamente de interrogatórios
01:45e audiências de correus, mesmo com fatos interligados.
01:50A acusação da Procuradoria-Geral da República, segundo os advogados,
01:54teria usado narrativas contraditórias e acusações alternativas,
02:00sem provas concretas ligando Bolsonaro ao 8 de janeiro ou a planos golpistas.
02:05O ponto central da acusação é a delação de Mauro Cid,
02:09considerada inválida pelos advogados por falta de voluntariedade, mentiras e violação do acordo.
02:16A defesa de Bolsonaro também apresenta provas técnicas ligando Mauro Cid ao perfil falso
02:23usado para comentários sobre o processo, reforçando a quebra de credibilidade.
02:29Wilson Lima, Rodolfo Borges, Ricardo Kertzmann, vamos analisar ponto por ponto esses argumentos da defesa.
02:40A primeira coisa que a gente vai fazer vai ser exibir o cerceamento de defesa que foi alegado por eles aqui.
02:47Vamos dar uma conferida.
02:48Aí está.
02:54A ausência de tempo mínimo para analisar de forma completa a prova
02:58impediu a defesa de entender e esclarecer outros pontos
03:03cuja interpretação acusatória desvinculou-se da realidade.
03:08Em outro exemplo, o interrogatório do general Augusto Heleno registrou que,
03:13mesmo no apagar das luzes da instrução, as defesas ainda não haviam entregado a íntegra de sua agenda,
03:21que teve algumas páginas isoladas do todo para serem colocadas na tese acusatória.
03:27Por fim, é imperioso dizer que a defesa não teve como analisar a cadeia de custódia da prova.
03:33Ora, a prova foi entregue quando terminava a instrução e, apesar dos recursos de defesa, o processo continuou.
03:40E ele segue.
03:41Mas criou-se o presente caso um inimaginável filtro.
03:46Prova seria apenas aquilo que foi de interesse da acusação.
03:50O restante, o quanto pode interessar a defesa, nem provas são.
03:56E, por isso, não precisa ser conhecido a tempo da inquisição das testemunhas ou mesmo dos interrogatórios.
04:05Meu caro Wilson Lima, o que é que você achou desse pacote inicial da defesa de Bolsonaro?
04:13Muito boa tarde, mais uma vez.
04:15Boa tarde para você, Inácio.
04:17Boa tarde para os nossos colegas de bancada, para o nosso Ricardo, nosso grande amigo Rodolfo Borges.
04:21Mas, como eu sempre falo, boa tarde principalmente para você, meu amigo e minha amiga de um antagonista que está aqui no meio desse furacão.
04:28Ler essa vez, literalmente.
04:31Inácio, essa petição da defesa do ex-presidente tem aproximadamente 200 páginas.
04:40E eu dei uma lida substancial nesse documento.
04:44E talvez esse seja o ponto, um dos pontos mais importantes dessa petição, que é justamente a alegação da defesa do Jair Bolsonaro de que teve o seu direito de defesa cerceado.
04:55Por quê?
04:56Porque, como você destacou no início, naquele primeiro quadro, a Polícia Federal levantou aproximadamente 70 terabytes de documentos.
05:06Isso aí eu estou falando de áudios, vídeos, mensagens, enfim.
05:11É um material muito robusto.
05:13E como o processo correu, até com muita celeridade, as defesas alegam que não houve tempo hábil para você fazer análise desses documentos antes da instrução processual.
05:27Por quê?
05:27Porque quando você faz a instrução processual, você consegue levantar as contradições e apontar, olha, isso aqui você disse em tal contexto, isso aqui você disse em contexto Y.
05:37Então, esse é um ponto nevrágico aqui, nessas alegações da defesa especificamente, comandada pelo doutor Celso Filardi, do ex-presidente Jair Bolsonaro.
05:49Outro ponto, Inácio, ainda nessa primeira parte, para entregar para os colégios, que a gente tem muito documento para analisar, então não vou me alongar muito.
05:55Nesse primeiro caso, também nesse primeiro tópico, o que o doutor Celso Vilar também argumenta é que a Procuradoria Geral da República pensou detalhes das provas que foram obtidas
06:12e que a Polícia Federal demorou tanto a entregar que as defesas não puderam analisar o contexto dessas falas, das mensagens e dos documentos.
06:22Então, isso ficou muito claro, a defesa destinei aproximadamente 50 páginas só para fazer essa análise, dessa tecnicalidade, de que de fato eles não conseguiram acesso à íntegra.
06:35O Alexandre de Moraes, o ministro, argumento contrário, disse que eles tiveram acesso, disse que isso é choro de advogado,
06:41mas de fato, Inácio, acho que nesse ponto a gente também tem que... é um pontinho que eu vou deixar para os colegas.
06:48Para você exercer de fato o direito penal, você precisa ter acesso à íntegra desse matéria no tempo para você conseguir de fato fazer uma análise sistêmica sobre aquilo que está sendo acusado.
06:57Porque senão, uma frase mal dita ou dita no contexto equivocado, de fato favorece uma acusação.
07:03Então, esse é um ponto que eu acho que é um ponto bem interessante para a gente poder... para a gente poder se situar.
07:12Em relação ao mérito, eu vou deixar um pouco mais para frente, porque a defesa tem uns detalhes interessantes aí nesses documentos
07:19que a gente vai explorar mais para frente e, para mim, tem até algumas confissões de culpa ali no meio desse embrólio todo.
07:26Ricardo Kertzmann.
07:29Boa tarde, Inácio. Boa tarde, Rodolfo, Wilson, amigos antagonistas.
07:34Olha, não é incomum esse tipo de alegação por parte de advogados de réus que são processados,
07:41seja no âmbito do STF como no STJ e até mesmo em instâncias inferiores.
07:46Há sempre uma reclamação, repito, isso não é incomum, isso é até corriqueiro,
07:52há sempre uma reclamação de que os réus, os acusados, não têm acesso à integralidade das provas, das denúncias e tudo mais.
08:02Isso acaba cerceando, acaba limitando o direito de defesa.
08:06Só que, tecnicamente, sob a ótica jurídica, tudo isso aí obedece a critérios,
08:12obedece a prazos que já são estabelecidos no Código de Processo Penal, por exemplo.
08:17E uma vez que essas datas, uma vez que esses prazos sejam respeitados,
08:23fica muito difícil para que um réu, um acusado, acabe conseguindo,
08:27acabe obtendo o êxito em cima dessas alegações,
08:30porque não há um descumprimento claro do prazo processual.
08:34Essa alegação de que, olha, a quantidade de dados é tão grande
08:40que não houve tempo, talvez nem mesmo por parte da acusação,
08:44e muito menos por parte da defesa, de análise de toda essa documentação,
08:49haja vista a determinação nesse prazo tão curto para poder apresentar as alegações
08:54e até mesmo as acusações,
08:57isso tudo fica muito no campo do subjetivo,
09:00você não tem um fato determinado que prove que uma autoridade,
09:05que um ministro, que um procurador, não teve tempo de ler
09:09e não fez o juízo correto a partir do que ele tinha de informação.
09:12Esse tipo de alegação é muito comum, repito, por parte do acusado,
09:17por parte do réu, que vai alegar e dizer, olha, não tive tempo para poder me defender.
09:21Agora, você imputar como defesa que a acusação não teve tempo adequado
09:26para analisar, eu acho que é muito vago,
09:29ainda que seja razoável, ainda que seja lógico,
09:31é muito vago no campo jurídico.
09:34Rodolfo Barchos.
09:35Boa tarde a todos.
09:36É isso que o Ricardo disse, faz parte de todo o processo judicial,
09:41esse esperneio.
09:42Me incomoda pessoalmente porque é nesse esperneio que,
09:46geralmente no Brasil, os políticos conseguem escapar dos processos,
09:51sem nem que o mérito da questão seja julgado,
09:55ou seja, posto em questão.
09:58E o Wilson já prometeu, a gente vai falar um pouco sobre o mérito daqui a pouco.
10:01Então, assim, por exemplo, quando os advogados do Bolsonaro alegam
10:06falta de credibilidade para o Mauro Cid,
10:09porque ele teria descumprido parte do acordo de delação premiada
10:14com o Ministério Público,
10:17isso não tem diretamente a ver com o processo do Bolsonaro.
10:20Ele poderia até perder os benefícios da delação premiada,
10:24mas isso não ia botar em questão o que ele disse.
10:25Então, assim, mais forte do que tudo isso,
10:30eu diria que é o fato de o Bolsonaro estar sendo julgado
10:32primeiro no STF e segundo na primeira turma.
10:37Porque é isso, ele já não era mais presidente,
10:40então ele deveria estar sendo julgado,
10:41e esse é o argumento da defesa,
10:42mas esses são argumentos que foram vencidos já, né?
10:44O que eu estou dizendo aqui é que eu acho que os argumentos que foram vencidos
10:46são mais fortes do que esses que foram apresentados agora,
10:49como falta de tempo para fazer a defesa.
10:52Primeiro que o Bolsonaro fosse julgado em uma primeira instância,
10:55e tivesse mais possibilidades para recorrer,
10:59assim como o que não ocorreu, né?
11:02Com os condenados pelo 8 de janeiro.
11:05Esse é o grande problema, o problema original.
11:07Eles não tiveram chance de recorrer,
11:09como todo mundo que não tem foro privilegiado, tem.
11:12E aí, na sequência disso,
11:14que pelo menos esse julgamento estivesse ocorrendo
11:16no plenário do STF e não na primeira turma,
11:19que foi a defesa que fez o ministro Luiz Fux,
11:21mas foi vencido no caso.
11:22Vamos agora analisar a questão da colaboração de Mauro Cid.
11:27Vou ler aqui e os colegas podem analisar em seguida.
11:30É a primeira vez na história que se vê o requerimento
11:34para a aceitação parcial de uma delação.
11:37Fala-se em omissões e ambiguidades,
11:39mas insiste-se em aproveitar parte da delação
11:41e premiar o colaborador.
11:43Até essa ação penal,
11:45um colaborador poderia ser premiado em maior ou menor grau,
11:49de acordo com a sua contribuição para o julgamento dos fatos.
11:52Mas agora surge uma nova abordagem jurídica para a colaboração.
11:56A aceitação, em parte,
11:58mesmo que a premissa da veracidade
12:00não tenha sido verificada.
12:02As palavras da Procuradoria-Geral da República
12:04revelam-se suaves.
12:06Na verdade,
12:08não houve apenas omissões e ambiguidades.
12:10O colaborador mentiu
12:12e fez reiteradas vezes.
12:15A colaboração de Mauro Cid
12:16não pode e não deve ser considerada,
12:20tendo em vista que afronta a lei
12:22e todos os princípios que norteiam
12:24uma colaboração premiada.
12:26A acusação apenas não requereu,
12:29enfim,
12:29continua lá o trecho
12:30que todos vão analisar agora.
12:32Eu já passo a palavra para você,
12:34meu caro Rodolfo Borges.
12:35O que é que você acha?
12:36Você acha que existe realmente
12:38algum tipo de possibilidade
12:40de Mauro Cid
12:42não ser considerado colaborador
12:47como pede a defesa de Bolsonaro?
12:49Não só isso,
12:51não tem possibilidade disso acontecer,
12:52como provavelmente nenhum desses
12:54argumentos apresentados pela defesa
12:57vão ser acatados.
12:59Porque já está indicado
13:02que todo mundo tem a perspectiva
13:05de que esse julgamento
13:05vai terminar na condenação do Bolsonaro.
13:07E é por isso que eu estava dizendo
13:09que um problema desse processo
13:11é de que não tem para onde recorrer.
13:14Está tudo no STF.
13:16E que isso ocorra
13:17para quem tem foro
13:18por prerrogativa de função
13:19é uma coisa.
13:20Para quem não tem,
13:21é outra questão.
13:22E aí esse, para mim,
13:23é o principal problema
13:25formal desse julgamento.
13:27E que pode, merece, mereceu
13:29esse questionamento,
13:30mas já foi superado.
13:31Então agora a gente está tratando
13:32das últimos recursos.
13:33Então agora os advogados
13:34estão tratando de se agarrar
13:36em qualquer coisa que aparece.
13:38Agora, assim como ocorreu
13:40com o questionamento
13:41sobre onde esse julgamento ocorre,
13:44em que for ele ocorre,
13:45não me parece que nenhum
13:46desses argumentos vai ser acatado.
13:48Ricardo Kertzmann.
13:50Olha, como o Rodolfo já explicou
13:52muito bem no comentário dele anterior,
13:55essa questão da delação,
13:57Mauro Cid,
13:58as omissões, os erros,
13:59as possíveis mentiras,
14:01isso é de responsabilidade
14:04da justiça.
14:05Isso é feito à justiça
14:08e ao Mauro Cid.
14:09A defesa do presidente
14:10e de outros réus,
14:12isso pouco importa.
14:14Quem tem que dizer,
14:15quem tem que julgar
14:16a veracidade das informações
14:19do Mauro Cid
14:20é o próprio judiciário.
14:22Isso já foi feito.
14:23O judiciário,
14:24tanto que,
14:26de acordo com o PGR,
14:27ele mesmo,
14:28na peça dele,
14:29ele vai e pede
14:30sanções,
14:31ele pede que a delação
14:33do Mauro Cid
14:33seja encarada,
14:36que os benefícios
14:37sejam reduzidos
14:38justamente em função
14:40de todas essas omissões,
14:41esses erros anteriores.
14:43O Mauro Cid foi chamado
14:44a prestar esclarecimento
14:45mais duas ou três vezes depois
14:47da sua delação original.
14:49Mas, repito,
14:50isso não interfere em nada
14:52com a defesa do presidente
14:54ou dos outros réus,
14:56porque o que foi aceito
14:57tem que estar devidamente comprovado
15:00através de provas materiais
15:01ou testemunhais.
15:02A lei de delação
15:03prevê isso muito clara.
15:04Não basta o delator
15:05chegar lá
15:06e falar qualquer coisa
15:07se ele não apresentar fatos
15:09que corroborem com isso.
15:11Então,
15:12é imprestável,
15:13sob a ótica jurídica,
15:15para a defesa,
15:15repito,
15:16tanto do ex-presidente
15:17como de qualquer réu,
15:18os problemas da delação
15:19do Mauro Cid.
15:21Wilson Lima.
15:24Não, concordo
15:24plenamente com o Ricardo.
15:25É uma jogada
15:26que a defesa
15:27do Jair Bolsonaro
15:28tenta no Supremo Tribunal Federal
15:30fazer essa anulação
15:31da delação
15:33do Mauro Cid.
15:34Inclusive,
15:34nesse documento,
15:35eles apontam
15:36aquele diálogo
15:37que o Mauro Cid teve
15:38com o terceiro,
15:39confirmando,
15:40dizendo que ele não teve,
15:42que não foi uma
15:43delação espontânea.
15:45Só que,
15:45como bem disse
15:46o Rodolfo Borges,
15:47aí é uma questão
15:47do Mauro Cid.
15:49Isso definitivamente
15:50não vai impactar
15:51nesse julgamento
15:53e nem nessa fase
15:54de agora final
15:55que agora,
15:55nesse momento,
15:56o ministro Alexandre
15:57Jamorá,
15:58diante de todos
15:58os documentos,
15:59vai começar a conceber,
16:01a elaborar o seu parecer.
16:02Então, assim,
16:03é mais uma alegação
16:04que, no final das contas,
16:05não vai dar em nada.
16:06E agora vamos ver
16:07os trechos
16:08em que a defesa
16:09alega que o ex-presidente
16:11sequer discutiu
16:12o plano de golpe
16:13entre outros.
16:14A prova foi vasta
16:18e unânime
16:18no sentido de que,
16:19superando a decepção
16:20com a campanha eleitoral
16:21e sua derrota,
16:23superando sua situação
16:24de saúde
16:24e, apesar dos discursos
16:26dos descontentes
16:26que tentavam
16:27lhe pressionar,
16:28o ex-presidente
16:29de pronto
16:31determinou a sucessão
16:32dando início
16:32ao governo de transição.
16:34A transição
16:34ocorreu,
16:35por ordem do então
16:36presidente,
16:37de forma eficaz,
16:39pacífica e imediata,
16:40sem intercorrências,
16:42sem qualquer dificuldade
16:43e em todas as áreas,
16:45inclusive na área militar,
16:47confirmando,
16:48para além de qualquer dúvida,
16:49que o ex-presidente
16:50havia prontamente
16:51determinado a garantia
16:53e garantido
16:53a transição
16:54do governo.
16:56Ora,
16:56se o presidente
16:57pretendia obter apoio
16:58dos comandantes militares
16:59para realizar o alegado
17:00golpe de Estado,
17:01então por que permitiu
17:02e auxiliou diretamente
17:03na troca
17:04destes mesmos comandantes
17:05por aqueles escolhidos
17:06e nomeados
17:07pelo novo governo?
17:08A acusação
17:08não faz sentido,
17:10nega a prova
17:10e insiste em presunções
17:12desmentidas
17:12de forma unânime.
17:14De start,
17:15é contrassenso
17:16tentar imputar
17:17ao peticionário
17:18os lamentáveis atos
17:20de 8 de janeiro.
17:21Encerrada a transição,
17:22o peticionário
17:23deixou o país
17:24e,
17:24quando o fez,
17:25os protestos
17:26que ocorreram
17:26dez dias depois
17:27não eram sequer previsíveis,
17:29além de,
17:30mais uma vez,
17:30tratar-se de fato
17:31ocorrido,
17:32apesar das ações
17:33do ex-presidente.
17:35A mesma ausência
17:37de tipicidade
17:38é verificada
17:39na imputação
17:39de que o ex-presidente
17:41teria estudado
17:42um possível decreto,
17:43cuja cópia
17:44nunca veio aos atos,
17:46prevendo o estado
17:47de sítio
17:48ou o estado
17:48de defesa.
17:50De início,
17:51porque a narrativa
17:51da própria denúncia
17:52está diante
17:53de um ato
17:54precatório.
17:55É o que se verifica
17:56quando a acusação
17:57fala em reunião
17:58para a exposição
17:59de um planejamento.
18:01Para além
18:02de estarmos diante,
18:04como visto,
18:05de mero ato
18:05preparatório
18:06e, portanto,
18:07impunível,
18:08evidente que o estudo
18:09e cogitação
18:10e o brainstorm
18:11de possíveis medidas
18:12legais,
18:13sob um viés analítico
18:14de sua visibilidade
18:15à submissão da lei,
18:17não pode ser tido
18:18como um ato
18:19violento.
18:20Em poucas palavras,
18:21ainda que aceite
18:21presumir a existência
18:22da minuta,
18:23sem assinatura,
18:24sem sequer conclusão,
18:26nem temos efetivos
18:27empregos de ato
18:28violente,
18:28conforme exigido
18:29pelos tipos penais.
18:30E aí
18:36Obrigado.
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