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O julgamento da ação penal contra Jair Bolsonaro ganhou um novo capítulo com o voto do ministro Luiz Fux, que defendeu a anulação do processo.

A posição dele causou contrariedade entre os demais ministros e pode mudar o rumo da decisão sobre a suposta trama golpista de 2023.

Meio-Dia em Brasília traz as principais notícias e análises da política nacional direto de Brasília.

Com apresentação de José Inácio Pilar e Wilson Lima, o programa aborda os temas mais quentes do cenário político e econômico do Brasil.

Com um olhar atento sobre política, notícias e economia, mantém o público bem informado.

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Transcrição
00:00Vamos começar o programa falando sobre a retomada do julgamento de Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal.
00:07Vamos acompanhar agora um trecho da entrevista, da entrevista, da fala do ministro Fux,
00:14onde ele critica a banalização da interpretação sobre foro privilegiado no STF
00:19e defendeu a incompetência absoluta da primeira turma da qual ele faz parte para julgar a ação penal.
00:25E aqui eu destaco, senhor presidente, depois de analisar essas questões,
00:34que o Supremo Tribunal Federal já anulou um processo por inteiro por incompetência relativa,
00:42máxima quando se trata de incompetência absoluta e inderrogável pela vontade das partes.
00:48E aqui, então, cito que, de acordo com as premissas que eu adotei de forma coerente ao receber a denúncia,
00:57a interpretação restritiva da prerrogativa de foro, preconizada desde a questão de ordem na ação penal 937,
01:06é a mais correta.
01:08E essa visão é que se alinha ao princípio republicano,
01:15que veda o tratamento desigual sem justificativa constitucional.
01:20E relembro mais uma vez que presidentes da República já foram julgados supremos.
01:27Um presidente foi julgado pelo plenário e outro presidente foi julgado em segunda instância.
01:34Os fatos imputados aos réus, segundo a denúncia, ocorreram entre 2020 e 8 de janeiro de 2023.
01:42Naquele período, a jurisprudência da corte era pacífica,
01:48consoante o entendimento consolidado, racional, inteligível,
01:55de que, uma vez cessado o cargo, antes do término da instrução,
02:01a prerrogativa de foro deixaria de existir.
02:05Em caso, os réus deste processo, sem nenhuma prerrogativa de foro,
02:11perderam seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento.
02:17O atual entendimento é recentíssimo desse ano.
02:20A aplicação da tese mais recente para manter a estação no Supremo,
02:26muito depois da prática de crimes,
02:29gera questionamentos, não só sobre casuísmos,
02:35mas, mais do que isso,
02:37ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica.
02:42E aqui, senhor presidente, eu faço uma digressão sobre segurança jurídica,
02:48cito acórdons, repiso,
02:53e, sob esse ângulo, devemos relembrar que esta corte anulou um processo
02:57com mais de uma centena de recursos,
03:00por simples incompetência relativa de foro,
03:04e nós estamos diante de uma incompetência absoluta,
03:07que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo.
03:17Fux também defendeu a anulação do processo.
03:22Em síntese, os réus não têm prerrogativa de foro, racione e personae,
03:28porque não exercem função prevista da Constituição Federal.
03:31Se estão sendo processados, como ainda ocupantes de cargo de prerrogativa,
03:37a competência é do plenário do Supremo Tribunal Federal.
03:41O fato de processos conexos terem sido julgados no plenário
03:47impõe o deslocamento deste feito para o órgão maior da corte.
03:52E as premissas envolvem casos de incompetência absoluta,
03:56mesmo caso do plenário, incompetência absoluta,
04:02indispensável razão pelas duas urmas,
04:06ou o processo deve do plenário, ou tem de descer para a primeira instância.
04:13Assim, sendo, Sr. Presidente, eu também acolho essa preliminar
04:17de incompetência absoluta da primeira turma,
04:21e na forma do artigo 567 do Código de Processo Penal,
04:24eu também declaro a nulidade de todos os atos praticados
04:30por este Supremo Tribunal Federal.
04:34É possível também que haja uma divergência,
04:36que são os atos decisórios.
04:37Então, se passaria o processo para o pleno,
04:40ele, então, decidiria essa questão relativa à incompetência.
04:48Fux defendeu ainda a validade da delação premiada de Mauro City.
04:53O réu chamado para um complexo de crimes como esse,
05:00ele não foi chamado para inventar.
05:04Ele, na verdade, ele foi chamado
05:06para fatos novos que a própria polícia noticiava ele.
05:11Então, eu cheguei à conclusão de que realmente é anômago.
05:17Se nós analisarmos todos os processos,
05:19podem pegar todas as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal
05:21para dizer que uma colaboração premiada com o Tibiesa,
05:27ela tem de ser rescindida.
05:28Mas, nesse caso, o réu colaborou com as relações,
05:37sempre acompanhado de advogado.
05:41E as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador,
05:47no sentido de que o descumprimento do pacto
05:49poderia ensejar a sua detenção,
05:52isso faz parte do rol de perguntas
05:57que se pode fazer ao colaborador.
06:00E, na verdade, esse colaborador, ele acabou
06:02se autoincriminando,
06:06porque o colaborador confessa.
06:10E ele acabou se autoincriminando.
06:12Se não me falha a memória,
06:13a V. Exª ontem julgou procedente.
06:17E, nesse sentido,
06:19me parece desproporcional
06:21a anulação, a incidibilidade
06:24dessa delação.
06:26Então, eu estou acolhendo
06:28a conclusão de S. Exª o relator,
06:31estou acolhendo o parecer
06:33do Ministério Público
06:35e eu voto no sentido de se aplicar
06:37ao colaborador Mauro César Cid
06:39os benefícios propostos
06:41pela Procuradoria-Geral da República.
06:46Wilson Lima, Rodolfo Borges,
06:48muito boa tarde a todos.
06:50Começando por você, Wilson,
06:51como é que você analisou
06:52essa fala de Fuchs
06:54nesta quarta-feira?
06:57Boa tarde para você, Inácio.
06:59Boa tarde para você, Rodolfo.
07:00Mas, principalmente,
07:01boa tarde para você,
07:02meu amigo e minha amiga
07:02de um antagonista também
07:04daqui do canal BMC News.
07:06É um voto complexo.
07:08É um voto que tem
07:10as suas incongruências e congruências.
07:14Mas eu acho que a gente tem que
07:15até fazer algumas anotações aqui
07:18sobre a questão do voto.
07:20E eu acho que o voto do Fuchs,
07:21se você for juntar o voto do Fuchs
07:23mais o voto do Alexandre de Moraes
07:25mais o voto do Dino,
07:28eles dão a dimensão
07:29da complexidade dessa trama.
07:32Dão a dimensão da complexidade
07:33que é esse processo.
07:34Por quê?
07:37No mérito,
07:38e aí não sei se o Rodolfo
07:39concorda com a minha tese,
07:41está todo mundo certo.
07:44E acho que esse é o grande problema
07:45de todos os votos.
07:48O que que o...
07:49Nesse momento,
07:49o que que o voto do Fuchs
07:51ele dá a entender?
07:52que os fatos relacionados
07:56ao oito,
07:58ao a trama golpista,
08:00eles existiram.
08:02Só que não é o Supremo Tribunal Federal
08:03que deveria julgar isso.
08:05É disso que se trata.
08:06Por isso que eu falo
08:07que os três votos,
08:08de certa forma,
08:09eles não são excludentes.
08:11Eles não são excludentes.
08:12Eles são votos que se coadudam.
08:15Vamos lá.
08:16Trazendo por itens.
08:17Mas o Fuchs,
08:18ele considerou nulo
08:20a questão do foro.
08:22Ele acha que
08:22esse caso não tem que ser
08:24do Supremo Tribunal Federal.
08:25E ainda que fosse,
08:27esse caso deveria ser analisado
08:28aqui, pelo plenário.
08:30Do lado.
08:30Aqui do ladinho.
08:31Pelo plenário.
08:32E não pela turma.
08:34O Fuchs também bateu muito
08:36na questão do cerceamento
08:37da defesa.
08:39O chamado data doom.
08:40Quer dizer,
08:40quando você apresenta
08:41um volume grande de dados
08:43dentro de uma investigação
08:44e possibilitando que os advogados
08:46possam retirar daqueles dados
08:48elementos que ajudem
08:49a sustentar sua defesa.
08:51Ele considerou a delação
08:52do Mauro Cid válida.
08:54Isso foi um elemento
08:55que até surpreendeu
08:55todo mundo aqui
08:56na primeira turma,
08:57porque imaginava-se
08:58que o Fuchs iria votar
09:00pelo menos com a parcialidade,
09:02parcialmente contrária
09:03a essa delação do Cid,
09:04pela questão da não voluntariedade,
09:07que ele mesmo,
09:08o Fuchs,
09:08apontou durante a análise
09:10do recebimento da denúncia.
09:14E aí ele entrou também
09:15na questão da construção
09:16de crimes,
09:17que acho que a gente vai explicar
09:18também ao longo desse programa
09:20e também no que se refere
09:21ao critério
09:22da organização criminosa,
09:23que também ele apontou,
09:25Inácio e Rodolfo,
09:27que os fatos narrados
09:29pela Procuradoria Geral
09:30da República
09:31não necessariamente
09:32podem ser somados,
09:34podem ser ligados
09:35ou você pode juntá-los
09:36para você concluir
09:39que houve uma organização criminosa
09:42montada para se tentar
09:43dar um golpe de Estado
09:44no fim de 2022.
09:46E aí ele também entra
09:47na questão da construção
09:47de crimes,
09:48ou seja,
09:49quando ele entra na discussão
09:50sobre os crimes
09:51de tentativa de abolição violenta
09:52ao Estado Democrático
09:53de Direito
09:54e também golpe de Estado,
09:56ele fala o seguinte,
09:57olha,
09:57escolham qual dos dois,
09:59os dois juntos
10:00não podem,
10:01é o que chamam-se
10:02no direito de construção
10:02de crimes,
10:03quer dizer,
10:03um crime ele se sobrepõe
10:04a outro dependendo
10:05dos casos.
10:07Mas o fato,
10:08e aí eu já entregando
10:09para o Rodolfo,
10:09para essa minha análise pré,
10:11que a gente tem muita coisa
10:11para falar,
10:13o fato é que esse voto
10:14do Fux,
10:14ele abre um caminhão,
10:17abre um caminho
10:20para os advogados
10:21explorarem no futuro
10:22para uma eventual
10:23revisão criminal.
10:25É um processo simples?
10:27Não.
10:28Conversei com alguns advogados,
10:29ele fala,
10:29Wilson,
10:30não é uma tarefa simples.
10:32O Fux,
10:32ele dá alguns indicativos
10:33de que todo o processo
10:35pode ser anulado no futuro,
10:37só que tem um componente
10:38político aí.
10:38Uma coisa foi o caso
10:39do Lula,
10:40que veio da primeira instância,
10:42subiu para a segunda
10:43e foi anulado aqui
10:43no Supremo.
10:45Outra é o caso
10:46do Jair Bolsonaro,
10:48cujo processo originário
10:50está no Supremo.
10:52Então,
10:53alguns advogados
10:54me afirmaram que,
10:54olha Wilson,
10:55o Supremo vai ter
10:55muita dificuldade
10:56de fazer uma revisão criminal,
10:58porque o Supremo,
11:00se fizer uma revisão criminal
11:01do caso do Jair Bolsonaro,
11:03ele vai entender
11:04que o Supremo errou.
11:07Então, assim,
11:07tem um componente ali
11:09político muito complexo
11:11nessa história,
11:12mesmo com mudança de turma,
11:14mudança de composição
11:14de turma
11:15aqui no Supremo,
11:17de fato,
11:18os próprios advogados
11:19do Zéus
11:20acham que essa seria
11:21uma possibilidade
11:22neste momento distante.
11:24Mas,
11:25como a gente tem falado,
11:26e essa nossa crítica
11:27ao Supremo,
11:28toda vez que o Supremo
11:29muda sua jurisprudência
11:30em determinados casos,
11:31você cria, de fato,
11:32essa maluquice jurídica
11:35que, às vezes,
11:36é tão difícil
11:36da gente conseguir entender,
11:37a gente conseguir compreender.
11:39Rodolfo Borges.
11:41É, boa tarde a todos.
11:42Pegando aí pelo final
11:43do que o Wilson disse,
11:44não me parece
11:45que o Supremo precise
11:47do pretexto
11:48de um voto divergente
11:49para mudar
11:50alguma coisa
11:51no futuro.
11:51se for para mudar
11:53alguma coisa no futuro,
11:53pode ser usando
11:56o voto do Fux
11:57como pretexto.
11:58Mas não que ele seja
11:59exatamente necessário.
12:00Então, eu acho que isso aí
12:01também entra nesse plano
12:02de um otimismo
12:06de quem está do outro,
12:07desse lado,
12:08dos prováveis condenados.
12:10claro que é isso.
12:12Fica agora,
12:13respondendo a pergunta,
12:14vou antecipar a nossa enquete
12:16lá no YouTube,
12:17é se você acha que o voto do Fux
12:19foi político ou técnico.
12:21Me parece que foi um voto técnico,
12:24mas cujos efeitos principais
12:26são políticos.
12:27Rodolfo,
12:28antes de você
12:29prosseguir com a sua análise,
12:30voltamos com a sessão,
12:33vamos ver o que que
12:33Luiz Fux
12:34diz agora
12:35após o intervalo.
12:42Renovando meus agradecimentos
12:44ao V. Exª,
12:45passo agora
12:46as premissas teóricas
12:49de um outro crime imputado
12:51que é o delito
12:52de dano.
12:57dano qualificado
12:59artigo 163
13:00parágrafo único
13:0112134
13:03do Código Penal
13:04e dano
13:05a bem tombado
13:07que veio a ser encartado
13:09na lei de crimes ambientais
13:11que pode parecer anômalo
13:12quando eu falar em ambiental,
13:14mas é porque o dano
13:15de bem tombado
13:16veio previsto nessa lei.
13:19A acusação
13:20aponta a prática
13:22em concurso material
13:24de crime de dano qualificado
13:27e de dano
13:28a bem tombado
13:29pelos réus indicados
13:31na peça vestibular,
13:34na denúncia.
13:35Os demandados teriam,
13:37por meio de uma organização
13:38criminosa
13:39liderada pelo próprio
13:41presidente da época
13:42e seu candidato
13:43a vice-presidente,
13:45auxiliado moral e materialmente
13:47para destruição,
13:50inutilização
13:50e deterioração
13:52do patrimônio
13:53do patrimônio
13:53da União
13:54página 4
13:54da denúncia.
13:57Parte-se
13:58da premissa
13:59de que a dinâmica
14:00criminosa
14:01teria se desenvolvido
14:02em fases,
14:04momentos e ações
14:05ao longo
14:06de um tempo
14:07considerável,
14:08página 7
14:09da denúncia,
14:10com o objetivo
14:11maior de concretizar
14:12a tomada
14:13do poder
14:14por meio
14:15de um golpe
14:15de Estado.
14:17Bom,
14:18temos aí a fala
14:19de Luiz Fux,
14:20logo após um breve
14:21intervalo de 10 minutos
14:22solicitado por ele mesmo,
14:24e aí volto
14:25com as suas considerações,
14:26meu caro Rodolfo Borges.
14:28Localizar aí o voto
14:29do Fux,
14:29antes desse intervalo
14:31de 10 minutos,
14:32ele disse o quê?
14:33Que ele não viu
14:34indício de organização
14:36criminosa,
14:36de que configura
14:37uma organização criminosa,
14:38e a partir disso,
14:40o que ele indicou
14:41que vai fazer
14:41é votar
14:43sobre cada um
14:44dos réus.
14:45são oito réus.
14:46Em vez de julgá-los
14:47todos juntos,
14:50como fizeram
14:50o Alexandre de Moraes
14:51e o Flávio Dino,
14:53o Fux vai fazer
14:55conduta por conduta.
14:56Então,
14:57essa é a novidade
14:58do voto
14:59hoje,
15:00por quê?
15:00Para explicar também,
15:01continuar a explicação,
15:03essa nulidade
15:04de que o Fux
15:05tratou
15:05no início
15:06e a gente mostrou,
15:08é uma das questões
15:09preliminares.
15:11E aí,
15:11qual é o problema
15:12para quem está assistindo
15:13esse julgamento agora?
15:14Os ministros
15:15combinaram
15:16que votariam
15:16as questões
15:17preliminares
15:18junto com o mérito
15:19do caso.
15:23E aí,
15:23o Alexandre de Moraes
15:23fez isso,
15:24depois fez o Flávio Dino
15:25e agora está fazendo
15:26o Fux.
15:28Idealmente,
15:28como ocorreu
15:29no recebimento
15:30da denúncia,
15:31as questões
15:31preliminares
15:31seriam julgadas
15:32e votadas
15:33por cada um
15:34dos ministros.
15:35E aí,
15:35vencidas essas questões
15:36preliminares,
15:37eles iriam para o mérito.
15:39Então,
15:39fica confuso
15:40por quê?
15:41porque aparentemente
15:43as questões
15:44preliminares
15:44vão ser
15:45vencidas,
15:46quer dizer,
15:47a maioria dos ministros
15:49vai dizer
15:49que os advogados
15:50não têm
15:51ou não vai atender
15:52os pedidos
15:52dos advogados,
15:53mas ficou
15:54esse voto
15:54do Fux
15:54misturado.
15:56Então,
15:56ele pede
15:56anulidade
15:57no mesmo voto
15:58em que ele está
15:59julgando
15:59sobre as penas,
16:01sobre as condutas.
16:03Sem que esteja definido,
16:05está definido assim,
16:06a gente sabe
16:07como é que vai se definir,
16:08mas não está formalmente
16:08definido ainda
16:09a questão das preliminares.
16:11Então,
16:11ficou uma coisa confusa,
16:12até na forma
16:12para a gente noticiar
16:13o que está acontecendo.
16:15Então,
16:15assim,
16:15o Fux
16:16votou pela anulidade,
16:17mas está votando
16:18no julgamento?
16:19É confuso.
16:20De qualquer forma,
16:21é o que está acontecendo.
16:22Então,
16:23ele votou
16:23para acolher
16:24os questionamentos
16:25da defesa
16:25pela anulidade
16:27do processo
16:27por cerceamento
16:28de defesa
16:30e porque o foro,
16:33segundo ele,
16:34é o foro errado.
16:35O julgamento
16:35não deveria estar acontecendo
16:36na primeira turma.
16:37e se fosse no STF,
16:38deveria ser no plenário,
16:40mas para ele
16:40deveria ter sido tudo,
16:41tudo deveria estar acontecendo
16:43na primeira instância.
16:45Essa é a questão
16:46prática.
16:48Agora,
16:49voltando só para terminar
16:50o que eu estava falando
16:50antes do Fux voltar,
16:52é,
16:52me parece ser um voto técnico,
16:54ele está sendo bem técnico,
16:55ele está sendo bem minucioso
16:56em cada uma das questões,
16:58mas,
16:59como a expectativa
17:00é de que ele vai votar
17:01sozinho,
17:02como,
17:03nesse contraditório,
17:05o grande impacto
17:06e já está acontecendo
17:07nas redes sociais todas
17:08aí,
17:09é político.
17:10Quem acha
17:11que esse julgamento
17:11é injusto,
17:13está celebrando
17:13o fato de o Fux
17:15estar dizendo
17:15tudo aquilo
17:16que eles gostariam
17:16que estivesse sendo dito.
17:18é que o Fux
17:19é importante
17:20te seguir
17:21se inscreva no canal
17:21no canal
17:21para pagar
17:22o Fux
17:23e aí
17:23o Fux
17:24e aí
17:25o Fux
17:26e aí
17:27Obrigado.
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