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O ministro Luiz Fux destacou que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal está analisando pessoas sem prerrogativa de foro e lembrou que esse entendimento sobre foro privilegiado é recente. “Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do atual entendimento”, afirmou. Ao final, Fux votou pela incompetência do STF para julgar o caso. O ministro concluiu a sua fala afirmando que vota pela incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso da trama golpista, já que nenhum dos réus tem prerrogativa de foro.

Confira na íntegra: https://youtube.com/live/P-GUb_lRh0Q

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Transcrição
00:00Eu agora vou me manifestar por uma questão de coerência, porque a regra de supra-direito
00:08em relação ao juiz e ao processo é que as suas decisões sejam coerentes.
00:14Eu vou me manifestar, evidentemente, resumidamente, sobre a primeira liminar de incompetência
00:23do Supremo Tribunal Federal e da competência do juízo de primeiro grau.
00:30Sinteticamente, o que eu vou me referir é que nós não estamos julgando pessoas com
00:38prerrogativo de foro.
00:40Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativo de foro.
00:45E destaco que as defesas por meio das suas petições argumentam que o Supremo Tribunal Federal
00:52é incompetente para julgar a estação penal.
00:54O fundamento apontado é a ausência de autoridade com prerrogativo de foro entre os denunciados,
01:03consoante a regra claríssima do artigo 102, inciso 1º da Constituição da República.
01:10competente ao Supremo Tribunal Federal, principalmente a guarda da Constituição,
01:18cabendo-lhe processar e julgar originariamente, inciso 1º a linha B,
01:28nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros
01:36do Congresso Nacional, seus próprios ministros e procurador-geral da República.
01:42é sabido que o primeiro pressuposto que o juiz deve observar antes de ingressar na análise
01:51da peça inicial da denúncia ou de uma petição inicial é verificar se ele é competente.
01:59Isso é um pressuposto para o desenvolvimento regular do processo.
02:05somente um juízo competente pode analisar uma ação penal início-lítice.
02:12E aqui, senhor presidente, saltando, porque eu vou juntar o voto, saltando várias lições,
02:18cito o professor Calamandrei, que leciona que a obediência à competência estrita da Constituição
02:29é um dos pilares do Estado de Direito.
02:35Só há jurisdição quando há competência.
02:39Posto ser a competência um poder e a jurisdição o componente de correlação formal do seu exercício.
02:48Assim se pronunciou também o catedrático da Universidade de Roma,
02:56como criador do direito processual contemporâneo, Giuseppe Chioveno, em obra aqui citada,
03:02quando assenta que a competência em razão da pessoa
03:07ela se estabelece na raça e da isonomia, da igualdade de todos
03:13e também levando em consideração a função pública.
03:17Por isso, em obra aqui citada, quando assenta que a competência em razão da pessoa
03:25ela se estabelece na raça e da isonomia, da igualdade de todos
03:31e também levando em consideração a função pública.
03:35Por isso que a competência em razão da pessoa e da função que ela exerce
03:42é uma competência absoluta, mercê de a própria Constituição estabelecer
03:49uma competência constitucional excepcionalíssima
03:52que é inderrogável pela vontade das partes.
03:56Cito o criador da Escola Processual do Direito Brasileiro,
04:00Henrique Tolio Libra, incorporando, portanto, a sua lição
04:04no próprio Brasil, destacando que a incompetência racionia persônia
04:10ela é insuperável.
04:14Trago à colação o escolho do professor José Frederico Marques
04:20e também de José Carlos Barbosa Moreira,
04:25que foi um ícone do direito processual
04:28e que era um homem respeitado no mundo inteiro
04:35exatamente porque tinha a autoridade da sua doutrina.
04:42Tinha o argumento da autoridade que se refere a imperma
04:46que domina os auditórios.
04:48O tema de competência originária desta corte
04:54nos casos de prerrogativa de foro...
04:56Nove e meia.
04:57Repita.
04:57Nove e meia.
04:58Inúmeras modificações.
05:00Inúmeras modificações.
05:03E aqui eu cito todas as modificações
05:05que essa competência sofreu
05:08e que houve uma certa banalização
05:11dessa interpretação constitucional personalíssima.
05:16E esses autores expressam
05:19que ao vedar expressamente o julgamento
05:22racionia persônia por outro órgão competente
05:26que não aquele indicado na Constituição,
05:29esta regra passa a ser lindeira
05:31à criação de um tribunal de exceção
05:34que o constituinte buscou impedir.
05:38não apenas pela criação de um novo tribunal,
05:43mas exatamente para que uma ação,
05:47e a posse de óleo, a ação penal,
05:49fosse julgada por um órgão jurisdicional
05:51diferente daquele que é previsto nas leis.
05:58Ou seja, o órgão jurisdicional constitucional
06:01é absolutamente diverso
06:04do órgão constitucional ordinário,
06:08especialmente quando
06:10essa modificação dá a competência
06:15por resultado de uma interpretação
06:18após o crime.
06:19E o que eu quero dizer
06:20é que o Supremo Tribunal Federal
06:23mudou a competência
06:26depois da data dos crimes
06:28aqui muito bem apontados
06:31por sua excelência,
06:33o Procurador-Geral da República.
06:35Trago, Procurador,
06:37como vossa excelência
06:37é um doutrinador de Escol,
06:40as lições de Ferraioli,
06:42Carlos Vabe
06:43e outros autores da sua preferência
06:46e destaco,
06:48identifica-se assim
06:50que a competência absoluta
06:53ela não pode ser derrogada
06:56sob pena de infringir
06:58a garantia do juiz natural.
07:01E a garantia do juiz natural
07:04cumpre diversas funções
07:06no ordenamento brasileiro.
07:09Em primeiro lugar,
07:09ela segura a imparcialidade do julgador,
07:13evitando que sua designação
07:15ocorra por finalidades
07:17menos ortodoxas.
07:19E ainda é reforço
07:21dessa Constituição
07:22a independência dos magistrados
07:25que não ficam sujeitos
07:29a ameaças de afastamento
07:31do caso
07:32na hipótese
07:34não seguir eventualmente
07:35a determinação
07:37de uma maioria
07:38ou de seus superiores.
07:42Com esta breve contextualização
07:45que avulta a densa correlação
07:48entre a relevância
07:49entre a relevância
07:49do cargo na República
07:50e a previsão
07:52do foro
07:52por privativa,
07:54eu passo ainda
07:56a analisar
07:57essas modificações
07:58de aí, senhor presidente,
08:00a igreja turma,
08:02eu vejo desde 1964
08:059 horas e 33 minutos?
08:07Repita.
08:079 e 33.
08:09Seguimos acompanhando aqui
08:10o julgamento da suposta
08:11trama golpista.
08:12Nesse momento,
08:13o ministro Luiz Fux
08:14está proferindo o seu voto.
08:17Trato aqui
08:18todas as hipóteses
08:19de competência
08:20e da modificação
08:21de competência.
08:23E cito
08:23a P568
08:26da relatoria
08:27do ministro Barroso
08:28onde ele destacou
08:29a incompetência
08:31que era
08:31raciônio e personae
08:32a competência
08:33funcional
08:34que está em jogo
08:36não se prorroga
08:37porque não é
08:39relativa,
08:40é absoluta
08:41e funcional.
08:42não podemos
08:44ir ao mérito
08:45para depois
08:45voltar
08:46a preliminar.
08:48E aqui
08:48eu destaco,
08:49senhor presidente,
08:51depois de
08:52analisar
08:54essas questões
08:55que o Supremo
08:57Tribunal Federal
08:58já anulou
08:59um processo
09:00por inteiro
09:01por incompetência
09:02relativa,
09:04máxima
09:05quando se trata
09:05de incompetência
09:06absoluta
09:08e inderrogável
09:08pela vontade
09:09das partes.
09:11E aqui
09:11então
09:12cito que
09:14de acordo
09:15com as premissas
09:16que eu adotei
09:16de forma coerente
09:17ao receber a denúncia
09:19a interpretação
09:20restritiva
09:21da prerrogativa
09:22de foro
09:22preconizada
09:24desde a questão
09:25de ordem
09:25na ação penal
09:27937
09:28é a mais
09:29correta
09:30e essa visão
09:32é que se alinha
09:33ao princípio
09:35republicano
09:36que veda
09:37o tratamento
09:38desigual
09:39sem justificativa
09:41constitucional
09:42e relembro
09:43mais uma vez
09:44que
09:45presidentes
09:46da república
09:47já foram julgados
09:47supremos
09:48um presidente
09:50foi julgado
09:50pelo plenário
09:51e outro presidente
09:52foi julgado
09:53em segunda instância
09:55os fatos
09:57imputados
09:57aos réus
09:58segundo a denúncia
09:59ocorreram
10:00entre 2020
10:01e 8 de janeiro
10:02de 2023
10:03naquele período
10:05a jurisprudência
10:06da corte
10:07era pacífica
10:09consoante
10:10o entendimento
10:11consolidado
10:12racional
10:14inteligível
10:16de que uma vez
10:18cessado o cargo
10:19antes do termo
10:21da instrução
10:22a prerrogativa
10:23de foro
10:24deixaria
10:24de existir
10:26em caso
10:27os réus
10:28deste processo
10:29sem nenhuma
10:30prerrogativa
10:31de foro
10:32perderam
10:33seus cargos
10:34muito antes
10:35do surgimento
10:36do atual
10:37entendimento
10:38o atual
10:39entendimento
10:40é recentíssimo
10:41desse ano
10:41a aplicação
10:43da tese
10:44mais recente
10:45para manter
10:45a estação
10:46no supremo
10:47muito depois
10:48da prática
10:49de crimes
10:50gera
10:51questionamentos
10:53não só
10:54sobre casuísmos
10:56mas mais
10:57do que isso
10:58ofende
10:59o princípio
11:00do juiz natural
11:01e
11:02da segurança
11:03jurídica
11:04e aqui
11:05senhor presidente
11:05eu faço
11:06uma digressão
11:07sobre segurança
11:08jurídica
11:09cito
11:10acórdons
11:11repiso
11:14e sobre
11:15esse ângulo
11:16devemos relembrar
11:17que esta corte
11:18anulou um processo
11:19com mais de uma
11:20centena de recursos
11:21por simples
11:22incompetência
11:23relativa
11:24de foro
11:25e
11:26nós estamos
11:27diante
11:27de uma incompetência
11:28absoluta
11:29que é
11:31impassível
11:32de ser
11:32desprezada
11:33como vício
11:35intrínseco
11:36ao processo
11:37de sorte
11:38presidente
11:39que mantendo
11:39a minha coerência
11:40que manifestei
11:42no recebimento
11:43da denúncia
11:44ciente
11:49de que naquela
11:50oportunidade
11:51tratava-se
11:52de recebimento
11:54da denúncia
11:55em que
11:56vigorava o princípio
11:58indúbio
11:58para a sociedade
11:59deixei para o julgamento
12:01a análise
12:02mais vertical
12:02dessas questões
12:03assim sendo
12:05seu relator
12:06saltando
12:07todas as digressões
12:08que aqui fiz
12:09sobre o campo
12:09doutrinário
12:10e jurisprudencial
12:12com as vendas
12:14de sua excelência
12:15o dedicado
12:17relator
12:17e dos que
12:18o acompanharam
12:20meu voto
12:21é no sentido
12:21de reafirmar
12:22a jurisprudência
12:23desta corte
12:25adotada
12:25na questão
12:26de ordem
12:27na ação penal
12:271937
12:28concluo assim
12:31pela incompetência
12:32absoluta
12:33do Supremo
12:34Tribunal Federal
12:35para o julgamento
12:37deste processo
12:38na medida
12:38em que
12:39os denunciados
12:41já haviam
12:42perdido
12:43os seus cargos
12:44e como é sabido
12:46em virtude
12:47da incompetência
12:48absoluta
12:48para o julgamento
12:49impõe-se a declaração
12:51de nulidade
12:52de todos os atos
12:53decisórios
12:55praticados
12:56de sorte
12:57senhor presidente
12:57que a minha primeira
12:58preliminar
12:59ela anula
13:01o processo
13:01por incompetência
13:02absoluta
13:03que a minha primeira
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