O ministro Luiz Fux iniciou sua análise das acusações no julgamento que envolve Jair Bolsonaro e outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista. Fernando Capez e Priscila Silveira analisaram o possível voto do ministro.
Confira na íntegra: https://youtube.com/live/I0yBwd80jr8
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00:00Quero ouvir então o Fernando Capês, que está com a gente aqui ao vivo na Jovem Pan.
00:04Fernando Capês, que honra recebê-lo aqui em tempo real na Jovem Pan.
00:08A gente já tinha uma expectativa, era também por parte da oposição,
00:14de que o ministro Luiz Fux seria um voto totalmente diferente do que nós estávamos assistindo.
00:19Tanto quanto o voto do ministro relator, quanto do ministro Flávio Dino.
00:23O que mais lhe chamou atenção sobre esse voto longo do ministro Luiz Fux,
00:28que inclusive ainda está em andamento.
00:30Ótima tarde, seja muito bem-vindo.
00:33Muito boa tarde a você, Bruno Pinheiro, Márcia Dantas, a Beatriz, a Priscila Silveira e também a Ana Beatriz Hirsch.
00:40E principalmente boa tarde a você que nos acompanha no tempo real e em tempo real.
00:45Olha, o voto do ministro Fux dentro de uma sala em que tem um professor de processo penal vai receber nota 10.
00:53Em primeiro lugar, porque, pelo menos na minha opinião e de muitos processualistas,
01:00o Supremo Tribunal Federal não teria mesmo competência constitucional para julgar ex-presidente
01:09e pessoas que tinham o foro privilegiado e deixaram a função.
01:13Se você me permitir, rapidamente, no dia 3 de abril de 1964, logo depois do golpe de 64,
01:24foi editada a súmula 394 do Supremo Tribunal Federal.
01:30Esta súmula, editada no período autoritário, estendeu a competência, estendeu o foro privilegiado para ex-autoridades.
01:41Depois, a Emenda Constitucional de 69, aquela Constituição outorgada dentro do regime de exceção,
01:49a Emenda Constitucional de 1969 estendeu para deputados, senadores, ex-deputados e ex-senadores.
01:58Foi em 1999, 99, já em pleno regime democrático, a nova Constituição,
02:05que o Supremo Tribunal Federal fez uma releitura desta súmula e disse,
02:09não, ex-autoridades não são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
02:15Foro privilegiado é exceção.
02:18Foro privilegiado é uma exceção ao princípio da igualdade.
02:22Poucas pessoas têm foro privilegiado.
02:24Quem não é mais autoridade, não tem mais.
02:26Em 2018, agora, recentemente, o Supremo Tribunal Federal reiterou, confirmou esse entendimento.
02:35Ex-autoridade tem que ser julgada na primeira instância.
02:39Assim, tem quatro instâncias para se defender.
02:42Foi assim com o ex-presidente Lula, que foi julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
02:48Portanto, em 2024, 2024, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro estava sob investigação,
02:57é que o Supremo Tribunal Federal resolveu mudar esse entendimento para alcançar ex-presidente, ex-autoridades.
03:05Me parece uma visão casuística que viola o princípio do juiz natural.
03:10Então, o Supremo Tribunal Federal não poderia mesmo julgar os atos de 8 de janeiro e também o ex-presidente Jair Bolsonaro.
03:19Além disso, ainda que pudesse, não seria por uma turma.
03:24Mas tem que ser pelo plenário.
03:25Porque se ex-presidente recebe o mesmo tratamento que presidente, tem que ser julgado pelo plenário.
03:31Só por aí, eu quero aplaudir a decisão do ministro Luiz Fux no sentido processual.
03:37Está tudo nulo.
03:40Bom, agora a gente vai ouvir a doutora Priscila.
03:44Obrigada, Fernando Capês, pela sua análise.
03:47A doutora Priscila Silveira também está aqui com a gente.
03:50E eu queria, Priscila, primeiro, te perguntar sobre essa questão do tom do ministro Luiz Fux.
03:57A gente já esperava que ele fosse realmente num tom um pouco destoante dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
04:05E o que a gente consegue ler a partir de agora?
04:09Ele abre uma procedência, ele abre ali uma brecha para que defesas após o julgamento e mesmo com uma condenação de Jair Bolsonaro e dos outros sete réus, elas possam pedir embargos e com algumas ressalvas que ele fez a situações de crime, por exemplo, como não haver organização criminosa.
04:31Isso também pode abrir uma brecha para lá na frente esse julgamento ser questionado e cair por terra?
04:38Priscila, boa tarde.
04:39O seu questionamento é muito importante para a gente explicar aqui para a nossa audiência um recurso que é cabível no processo penal chamado embargos infringentes de nulidade.
04:50Entretanto, o que é esse recurso?
04:53Quando há um voto ali não favorável, na verdade um voto favorável à defesa, se fosse um processo que fosse julgado perante um juiz comum, um único voto ali divergente favorável à defesa poderia então suscitar esses embargos.
05:07Porém, Márcio, o STF já se manifestou anteriormente sobre a necessidade de ter apenas um, não vai ser possível ter esses embargos.
05:15Então, teria que mais um dos ministros votarem juntamente com aquilo que foi colocado com o ministro Fux para que possa então haver esses embargos infringentes e de nulidade, suscitando então uma nova manifestação dos ministros.
05:30Mas é importante também a gente dizer que tem que aguardar o voto da ministra Carmen Lúcia e também do ministro Zanin e eu acho que eles, e aqui é uma opinião obviamente, eu não acho que eles vão acompanhar a divergência trazida pelo ministro Fux que é importante a gente dizer também para a nossa audiência que processualmente falando ele rechaçou ali, ou na verdade ele acolheu as preliminares tanto de incompetência com relação também à relatoria feita pelo ministro Alexandre de Moraes que também foi ali acolhida.
05:59Ele disse que não tem foro privilegiado, isso também é uma preliminar e o que é preliminar para que todos saibam, antecede aquela ideia de se falar se houve ou não o golpe.
06:10Então agora, na hora que ele retornar, ele retorna falando no mérito, o que é o mérito? Se houve ou não e antes um pouco de sair para o almoço também, ele dizia sobre a questão da consumção, da absorção, falando que ou é golpe ou é dano,
06:23que são temáticas que o estudo do processo penal e do direito penal acompanham ali, a fala e o voto do ministro.
06:33Entretanto, Márcia, a gente observa que como ele disse que a política não pode estar atrelada ao voto, a gente observa que ela não se dissocia nem do voto dele e nem dos votos que foram antecedentes ao que ele colocou.
06:46Então a gente precisa aguardar, tendo ali mais um voto que esteja acompanhando a divergência, aqui atualmente com relação ao ministro Fux, aí poderá então ser suscitada pela defesa os embargos infringentes e de unidade.
06:58E assim não sendo, vai ser feito ali pela maioria.
07:01Nós vamos precisar aguardar, sendo a maioria, qual vai ser a pena dada e se vai ter ali a consumção, a absorção de algum crime com outro, se realmente vai ser crime consumado ou tentado.
07:11Então a gente precisa, de fato, aguardar o término do voto do ministro Fux para a questão dos pormenores e também os votos da ministra Carmen Lúcia e do ministro Zanin.
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