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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado em 2022. O ministro Flávio Dino destacou que “esse é um julgamento como outro qualquer, com fatos e provas”, reforçando que o STF já julgou diferentes posições políticas, inclusive negando habeas corpus ao presidente Lula. Dino ressaltou ainda que o processo não é contra as Forças Armadas, mas sim contra pessoas que atentaram contra a democracia.

Confira na íntegra: https://youtube.com/live/P-GUb_lRh0Q

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Transcrição
00:00A primeira observação, tendente ao cumprimento do dever do artigo 93, insíduo 9º da Constituição,
00:07sobre a motivação da decisão judicial, é exatamente a de que esse é um julgamento como outro qualquer.
00:16Tecnicamente, esse é um julgamento que se processa, segundo regras vigentes no país,
00:22de acordo com os mandamentos do devido processo legal, fatos e provas nos autos,
00:31em termos isonômicos, em relação a centenas, milhares, dezenas de milhares, centenas de milhares,
00:38milhões de ações penais que o Supremo Tribunal Federal já julgou.
00:44Mesmos fatos, mesmas leis, mesmos juízes, nos mesmos órgãos legalmente competentes
00:51no que concerne especificamente aos eventos, ora, em exame.
00:58O sistema de penas, obedecendo ao princípio da legalidade estrita, o princípio da tipicidade.
01:06Quem fixou os patamares valorativos em relação às condutas em exame
01:13foi a instância competente do Estado Democrático de Direito, qual seja o poder legislativo.
01:19A Constituição Federal, obra genial dos constituintes originários,
01:27sob a direção sempre saudosa dessa figura solar do deputado Lice Guimarães,
01:36definiu no artigo 5º o indicador de gravidade das condutas que foram imputadas
01:44pelo Ministério Público aos acusados.
01:48Lembremos que no artigo 5º, inciso 43 da Constituição,
01:54há a previsão de que crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins,
02:04terrorismo e os crimes hediondos,
02:06recebem a nota de serem inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
02:15E no preceito imediatamente subsequente a um convite óbvio à interpretação lógico-sistemática,
02:23lá está a definição no 44 do artigo 5º,
02:29que constitui crime inafiançável e imprescritível
02:34à ação de grupos armados, civis ou militares,
02:38contra a ordem constitucional e Estado democrático.
02:41O legislador ordinário, portanto, tinha um comando a cumprir.
02:45E o fez, ao fixar patamares mínimos e máximos
02:51para os tipos legais elencados,
02:56e o fez, a meu ver, com muita prudência.
03:00Daqui da colar ao debate legítimo,
03:04sempre legítimo na democracia,
03:07sobre o suporte rigor dessas penas previstas pelo legislador.
03:12Sr. Presidente, eu sou daqueles que acredito que o direito penal
03:19e o direito, de um modo geral,
03:22não é o caminho idôneo a resolver todos os problemas da humanidade.
03:27Seria uma contra-utopia.
03:29Mas, sabemos bem, o direito penal é uma última raça
03:33de tutela dos bens fundamentais da sociedade.
03:38Nós temos normas no direito penal, no Código Penal vigente,
03:42sobre os crimes contra o patrimônio.
03:46Esses crimes ditos contra o Estado democrático de direito
03:51recebem do legislador
03:53uma dosimetria similar aos crimes contra o patrimônio.
03:58Furto qualificado.
04:02Roubo.
04:02E não acredito que nenhum dos presentes pode dizer,
04:10com toda a dignidade que o direito de propriedade tem,
04:13indiscutivelmente,
04:15que ele se situa num escalão
04:17axiológico superior ao próprio Estado democrático de direito,
04:21sem o qual não existe direito de propriedade.
04:24Lembremos que a pena de furto qualificado,
04:27por exemplo, com o emprego de chave falsa,
04:30é reclusão de dois a oito.
04:33Lembremos que a pena de roubo é quatro a dez.
04:36Violência, grave e ameaça.
04:37Quatro a dez.
04:39Então, se nós olharmos sob essa ótica,
04:41a dosimetria abstrata,
04:45ofta pelo legislador subconstitucional,
04:48é bastante razoável,
04:50uma vez que
04:51o direito
04:54atinente
04:56ao cumprimento das regras democráticas
04:58não está
04:59num patamar inferior
05:01ao direito de propriedade.
05:07Nós
05:08temos uma
05:09moldura, portanto,
05:11para esse julgamento,
05:13de absoluta normalidade
05:15no que se refere
05:16aos critérios técnicos.
05:20Esse, portanto,
05:21não é um julgamento excepcional,
05:23ele não é um julgamento diferente
05:25do que nossos colegas magistrados
05:27fazem pelo país afora.
05:30E, por isso,
05:30o meu voto,
05:31sobretudo,
05:32é um voto de lógica aristotélica,
05:35de premissas e conclusões.
05:37Subsunção,
05:39vou descrever a moldura jurídica,
05:41e os fatos,
05:42que, como magistrado,
05:44me cabe valorar
05:45como
05:46incidentes
05:48na previsão
05:49legal
05:50abstrata.
05:51O que torna
05:53esse julgamento,
05:54eminente relator,
05:57digno
05:58e digno mesmo
05:59de um debate público
06:01aqui,
06:03agora e no futuro,
06:04são fatores
06:05extra-altos,
06:08que em nada
06:09impactam
06:10o desfecho
06:11desse julgamento.
06:12argumentos
06:15de natureza
06:17ad hominem,
06:21argumentos
06:21pessoais,
06:23agressões,
06:25coações,
06:26ameaças
06:27até de governos
06:28estrangeiros,
06:30não são assuntos
06:32que constituem
06:34matéria decisória.
06:35quem veste
06:37essa capa
06:38tem
06:39proteção
06:42psicológica
06:44suficiente
06:44para se manter
06:46distante disso,
06:47e talvez por isso
06:48vista a capa,
06:50como sinal
06:50de que
06:52esses fatores
06:53todos,
06:54extra-altos,
06:55não interferem,
06:57e não interferem
06:58mesmo.
06:58portanto,
07:01não há
07:02nos votos
07:03e no voto
07:05que vou proferir,
07:06nenhum tipo
07:07de
07:07recado,
07:09mensagem,
07:10backlash,
07:11nada desse tipo.
07:13O que há
07:13é o exame
07:14estrito
07:15daquilo que está
07:17nos autos.
07:18E que bom
07:19que esse julgamento
07:20é tão criticado
07:21antes de acontecer,
07:22durante,
07:22depois,
07:23a única coisa
07:25que como brasileiro
07:26espero
07:26que as críticas
07:27sejam
07:28laftreadas
07:28nos autos.
07:31Não haja
07:31transformação
07:33de um julgamento
07:34técnico,
07:35um artefato
07:37midiático
07:38a mais
07:39de mera luta
07:40política,
07:41repito,
07:41externa
07:42ao Supremo.
07:43E a história
07:44do Supremo
07:44mostra isso.
07:47O Supremo
07:48já julgou
07:49políticos
07:49de todas
07:50as posições
07:51partidárias
07:51ideológicas.
07:54Outro dia,
07:55julgou
07:56mensalão.
07:59E isto
08:00foi um fato
08:01ordinário
08:02na trajetória
08:03do Supremo.
08:05Esse tribunal
08:06negou
08:08a Bess Corpus
08:09ao atual
08:11presidente
08:12Luiz Inácio
08:13Lula da Silva.
08:15E parece
08:16que numa abordagem
08:17clubística,
08:19e que eu lamento
08:20profissionais do direito
08:21às vezes adiram,
08:23quando o árbitro
08:24de futebol
08:25marca o pênalti
08:26para o meu time,
08:28ele é o melhor
08:28do mundo.
08:29Se ele
08:30marca para o outro time,
08:32ele passa a ser
08:33o pior do mundo.
08:34Só que o árbitro
08:34é o mesmo.
08:36E as regras
08:36as mesmas.
08:38E isto,
08:39portanto,
08:40se presta
08:41a mostrar
08:42que não há
08:43julgamento
08:44aqui de uma
08:45posição política
08:46A ou B.
08:49Até porque
08:50outros eventos.
08:51E há investigações
08:52aqui
08:53com políticos
08:54de todos os partidos
08:56que são
08:57conduzidas
08:58de modo
08:59igualitário.
09:00A última
09:01observação
09:02à guisa
09:02de introdução
09:03é de que
09:05esse julgamento
09:06não é um julgamento
09:07das forças armadas.
09:09A soberania
09:10nacional
09:11exige
09:11forças armadas
09:13fortes,
09:14equipadas,
09:15técnicas
09:16e autônomas.
09:18Lamentamos
09:19que
09:20haja
09:21obviamente
09:22de todas
09:24as corporações
09:25e profissões
09:26civis e militares
09:27pessoas
09:28que estão
09:28sujeitas
09:29a este julgamento.
09:31Mas não se
09:32cuida de um
09:33julgamento
09:33sobre as forças
09:34armadas,
09:35mas
09:35lembremos
09:38a função
09:39preventiva
09:41geral
09:42do direito
09:43penal
09:43também incide
09:45no caso.
09:46Não é normal
09:47que a cada
09:4820 anos,
09:49como o eminente
09:50ministro relator
09:51lembrou,
09:52e outro dia
09:53o presidente
09:54Luiz Roberto Barroso
09:55lembrou no plenário,
09:57também o ministro
09:59decano,
09:59Gilmar Ferreira Mendes,
10:01nós tenhamos
10:02eventos
10:03de tentativa
10:05ou de ruptura
10:06do tecido
10:06constitucional.
10:08Então,
10:10creio que
10:11para muito
10:12além do julgamento
10:13criminal
10:14que nos cabe,
10:16não há dúvida
10:17que
10:17as considerações
10:19que constam
10:20da denúncia
10:20das defesas
10:21do julgamento
10:24devem se prestar
10:25a uma reflexão
10:27do conjunto
10:28das instituições
10:29de Estado
10:30para que elas
10:32se mantenham
10:33isentas
10:34e apartidárias.
10:37Isso é algo
10:38fundamental
10:39e friso,
10:40não só as forças armadas,
10:41todas as instituições
10:43de Estado
10:44se mantenham
10:45isentas
10:47e apartidárias.
10:49Os acampamentos
10:50nas portas
10:51dos quartéis
10:52jamais aconteceram
10:54e eu espero
10:55que jamais
10:56voltem a acontecer,
10:57inclusive,
10:58fruto
10:58da função
10:59preventiva geral
11:00do direito penal.
11:02Assim também
11:03como eu espero
11:03que nenhum militar
11:05
11:06para convescotes
11:07partidários
11:09utilizando
11:12a farda
11:12para,
11:14por exemplo,
11:17tecer
11:17considerações
11:18desairosas
11:19a tal
11:20qual posição
11:21política.
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