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O doutor em direito constitucional Fernando Capano avalia se a defesa de Jair Bolsonaro (PL) acerta ao buscar o mesmo tratamento jurídico de Fernando Collor. A análise discute o pedido de prisão domiciliar e os critérios técnicos que devem nortear as decisões judiciais.

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Transcrição
00:00Agora, gente, eu quero voltar a falar sobre a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para a Papudinha, que fica ali no Complexo da Papuda.
00:06E, para isso, eu quero conversar com o doutor Fernando Capano, que é doutor em Direito Constitucional e mestre em Direito Político.
00:13Capano, muito obrigado mais uma vez por nos atender. Prazer recebê-lo aqui no nosso 3 em 1 nesta sexta-feira.
00:18E eu quero já começar te perguntando sobre a principal estratégia da defesa e também da família de Jair Bolsonaro,
00:24que é comparar o caso do ex-presidente Bolsonaro ao do ex-presidente Collor.
00:30E, justamente, numa tentativa de fazer com que a mesma medida que foi aplicada pra Collor lá em 2023,
00:35pra transferência pra uma prisão domiciliar, seja também repetida agora no caso de Jair Bolsonaro.
00:41Você entende que essa alegação é crível? Bem-vindo.
00:47Olá, Evandro. Demais presentes. Mais uma vez, obrigado aí pela oportunidade.
00:52Quero que a gente seja a primeira agora em 2026.
00:55Bom, jurisprudência nós temos, precedentes prévios nós temos.
01:01Não sou o precedente, a meu juízo, né, que se aplica em um paralelo que me parece bem factível em relação ao presidente Collor,
01:09mas a gente também precisa lembrar ou relembrar também dos outros casos em que nós tínhamos agentes políticos de primeiro calibre
01:18na República, né, por exemplo, governadores de Estado, por exemplo, também ex-presidentes,
01:24que tiveram um trato distinto por ocasião das suas respectivas execuções pernais ou das suas prisões cautelares, né.
01:33Nós tivemos um trato distinto pro presidente Temer, ainda que por dois dias, aqui em São Paulo.
01:39Nós tivemos um trato distinto pro presidente Lula também.
01:43Tivemos um trato distinto, por exemplo, pro governador Sérgio Cabral, pro governador Antony Garotinho.
01:50Então, jurisprudência há e me parece que a pretensão da defesa, a meu juízo, é legítima nessa perspectiva.
01:57Agora, doutor Capano, uma das alegações no caso do Supremo Tribunal Federal é o fato de Jair Bolsonaro ter tentado uma fuga
02:06ao romper a tornozeleira eletrônica, o que no caso do ex-presidente Collor não teria ocorrido.
02:13Essa alegação, ela tem fundamento pra essa decisão ou pra negativa de uma transferência por conta de um risco de que Jair Bolsonaro deixe o país?
02:22Olha, do meu ponto de vista e respeito quem pensa de maneira distinta, são questões diferentes.
02:31Nós tínhamos lá uma tornozeleira eletrônica que era um dos instrumentos que dava lastro, que dava supedâneo para a prisão preventiva.
02:42Hoje nós temos uma prisão cuja natureza jurídica é muito distinta.
02:48É uma natureza jurídica de um cumprimento de pena.
02:50As pessoas, às vezes, elas não param pra se perguntar, né, Evandro?
02:56Mas é preciso ponderar que o valor liberdade nesse país é um valor bastante robusto do ponto de vista constitucional
03:04e que não é crime, não é ilícito tentar fugir da cadeia de digas de passagem, né?
03:09Em outros ordenamentos jurídicos internacionais, em outros países, fugir da cadeia é, de per si, um ilícito penal.
03:18No Brasil, não. Então, a meu juízo, e de novo, respeito quem pensa de maneira distinta,
03:24não me parece que a gente possa fazer esse paralelo de que, ah, por que rompeu a tornozeleira,
03:29que era um instrumental pra cautelá-lo na prisão preventiva,
03:36agora a mesma lógica se daria por ocasião do cumprimento da pena
03:40diante de um processo que está transitado em julgado.
03:44Me parece que são questões distintas e nós não podemos elucubrar,
03:48nós não podemos pensar na potencialidade de fuga,
03:52ou nós temos elementos concretos que, de fato,
03:56ensejam aí um regime mais gravoso,
03:59ou então nós estamos diante de uma execução penal que não pode virar espetáculo.
04:03Doutor Capano, o senhor sabe que toda vez que participo aqui do 3 em 1
04:07há a formação de uma fila do SUS pra fazer pergunta,
04:09então peço que o senhor lute aqui ao longo dessa edição.
04:12Vai lá, Langane.
04:13Doutor Capano, boa tarde, prazer falar contigo.
04:16Qual que deveria ser a estratégia jurídica da defesa de Jair Bolsonaro
04:22para uma mudança, para uma prisão domiciliar?
04:26Olha, eu tenho acompanhado, e me parece que a sua ponderação é muito pertinente, né?
04:33Eu tenho acompanhado, não conheço, obviamente, o processo profundamente,
04:38mas eu tenho acompanhado aí, inclusive aqui na própria Jovem Pan,
04:41e eu penso que é preciso demonstrar, de fato,
04:45que nós estamos diante de uma pessoa que,
04:50para além de ser já uma pessoa idosa,
04:52tem realmente uma condição de saúde distinta,
04:56e isso pouco importa se é ex-chefe de Estado,
05:00se não é ex-chefe de Estado,
05:02nessa perspectiva da saúde,
05:04isso vale para o ex-presidente Bolsonaro,
05:06como também deveria valer para qualquer pessoa
05:10que frequenta o sistema prisional neste país, né?
05:12Então, me parece que é preciso realmente demonstrar,
05:17através de laudos, através de argumentos médicos robustos,
05:22pesados de que, de fato, ele ficaria melhor
05:25numa prisão domiciliar, em razão da sua saúde,
05:28em razão das suas circunstâncias peculiares,
05:31nessa perspectiva.
05:32Óbvio, o argumento dele ser um ex-chefe de Estado
05:35também precisaria ser ponderado,
05:37mas há meu juiz numa outra perspectiva,
05:39num outro momento, talvez.
05:41Nessa ocasião, a curtíssimo prazo,
05:43me parece que a defesa deveria,
05:45e quem sou eu pra dizer qualquer coisa, né?
05:47O ex-presidente Bolsonaro, obviamente,
05:49tem aí advogados muito mais preparados
05:53do que este tal pérrimo e singelo professor
05:56que vos fala aqui,
05:57mas penso que ele, que a defesa, obviamente,
06:00está caminhando dentro dessa lógica
06:01e deve insistir,
06:03sem realmente fazer qualquer tipo de juízo de valor
06:07sobre a octanagem política que envolve o caso.
06:10Uma coisa é certa,
06:11se estamos diante de um preso
06:12que demanda cuidados especiais,
06:14que não poderão ser carreados
06:17no estabelecimento prisional,
06:19qualquer que seja ele,
06:20Papudinha, Papuda, Polícia Federal,
06:23este preso precisaria cumprir
06:25prisão em regime da municiliar,
06:27que é o regime menos gravoso.
06:29A lei processual penal brasileira,
06:30inclusive, é muito clara nesse sentido.
06:32Nós não podemos, de fato,
06:34criar circunstâncias degradantes
06:36pra que a pessoa cumpra a pena neste país.
06:38Processo penal não é espetáculo.
06:40Processo penal é aplicação da lei,
06:42especialmente no âmbito da execução penal.
06:44Ora, se estamos diante de uma pessoa
06:46que tem necessidades especiais,
06:48essas necessidades especiais,
06:49do ponto de vista médico,
06:50precisam ser levadas em consideração.
06:52Vai lá, Cássio Miranda, tua vez.
06:55Fernando, boa tarde, meu amigo.
06:57Prazer falar com você.
06:58Já aproveito e estendo o abraço
07:00ao seu irmão Evandro,
07:02que é chará do nosso capitão
07:03aqui do time do 3 em 1.
07:06Meu amigo,
07:07sobre a execução penal em si,
07:09além das execuções penais,
07:11a rigor e em termos de competência
07:14e casos anteriores que nós já acompanhamos,
07:18determinaria,
07:19ou pelo menos deveria ser assim
07:21no seu entendimento?
07:23Essa é a minha pergunta.
07:25Esse processo deveria tramitar
07:27mesmo no Supremo Tribunal Federal
07:29em termos de execução penal?
07:31Ou ideal seria que estivesse
07:33em uma das varas
07:35de execução penal no Distrito Federal?
07:38E pergunto sobre esta possibilidade
07:41e faço uma outra pergunta
07:42no sentido de,
07:44talvez estiver estando
07:46numa das varas
07:47de execução penal do DF,
07:49essa discussão toda
07:51seria menos acalorada
07:53ou nós teríamos
07:54essa confusão toda
07:55do mesmo jeito?
07:59Cássio, obrigado aí
08:00pelo abraço
08:01ao meu irmão Evandro.
08:03Prazer falar contigo também.
08:05e acho, de novo,
08:06que a sua ponderação também
08:07é bastante pertinente
08:09nessa perspectiva.
08:10Eu sou um crítico
08:11quanto mais
08:12desta competência penal
08:14do Supremo Tribunal Federal.
08:16Não há Suprema Corte
08:17em qualquer lugar do mundo,
08:20ouçam bem o que eu estou falando,
08:22não há Suprema Corte
08:25em qualquer lugar do mundo
08:26que tem três grandes
08:28feixes de atribuições
08:31como tem aqui
08:31o Supremo Tribunal Federal.
08:32O Supremo Tribunal Federal
08:34é ao mesmo tempo
08:35Corte Constitucional,
08:36última instância
08:37do Poder Judiciário
08:38e também competência penal
08:40originária.
08:41A lógica da competência
08:42penal originária
08:43e por via de consequência
08:45a execução penal
08:46deveria ser uma competência
08:48exercida em casos
08:49absolutamente raros.
08:52O que a gente tem visto hoje
08:53é que essa competência penal
08:56do Supremo,
08:57e aqui estamos aí diante,
08:58por exemplo,
08:59do próprio caso do Banco Master,
09:00que tem chacoalhado
09:02a República,
09:03me parece que o Supremo
09:05Tribunal Federal,
09:06não adotando um comportamento
09:08de autorrestrição,
09:10tem alargado cada vez mais
09:11esse exercício de competência
09:13penal originária
09:14e por via de consequência,
09:15insisto mais uma vez,
09:17de processo penal também,
09:18de execução penal também,
09:19de uma forma que choca.
09:22Realmente,
09:23se nós estivéssemos diante
09:25de uma execução penal
09:26tramitando no âmbito
09:27de uma das varas de execução
09:29do Distrito Federal,
09:31talvez as decisões,
09:32inclusive,
09:33pudessem ser
09:34um pouco menos,
09:35digamos assim,
09:37emocionais,
09:38um pouco menos
09:39políticas,
09:42infelizmente,
09:44com P minúsculo,
09:44vez ou outra.
09:45Aqui, obviamente,
09:46não vai qualquer tipo de
09:47crítica
09:48a qualquer ministro
09:50do Supremo,
09:51eu já disse isso
09:52mais de uma vez,
09:52inclusive aqui na própria
09:53Jovem Pão,
09:54Supremo,
09:55prestou,
09:55presta e prestará
09:56serviços relevantes
09:57à democracia brasileira,
09:59mas ele precisa ser
10:00repensado de maneira urgente,
10:02porque do modo como
10:04a gente trabalha hoje,
10:05tudo,
10:06toda e qualquer questão
10:07da República,
10:08Caste e demais
10:09componentes aí da mesa,
10:11acaba caindo no Supremo
10:13como se o Supremo
10:13fosse uma terceira
10:15Câmara da República.
10:16Isso precisa ser
10:17repensado,
10:18isso precisa ser
10:19requacionado,
10:20inclusive no que concerne
10:21a essa competência penal
10:22originária.
10:23Não foi isso,
10:24me parece,
10:26não foi isso que pensou
10:27o legislador constitucional
10:28lá em 1988,
10:29o legislador da
10:30Nova República.
10:31Vai, Piper.
10:32Boa tarde, doutor.
10:34O senhor,
10:35eu entendo que
10:37o senhor
10:38expõe uma outra questão,
10:40que é o fato de que
10:41a defesa do presidente
10:43Bolsonaro também
10:45optou por um caminho
10:47da confrontação
10:48com o Supremo
10:49e em muitos momentos
10:51deixou um pouco de lado
10:53a argumentação.
10:54Porque quando a defesa
10:56insiste, por exemplo,
10:58em bater um suposto paralelo,
11:00uma suposta simetria
11:01com o caso do ex-presidente
11:03Fernando Collor de Mello,
11:04eu acho que também
11:05aí, doutor,
11:07residem muitos elementos
11:08que são facilmente
11:10contestáveis.
11:12Porque, primeiro,
11:13o presidente Fernando Collor de Mello,
11:15ele não significou
11:18em momento algum
11:19risco de fuga,
11:20né, como no caso
11:21lá da tornozeleira,
11:23ele tem Parkinson,
11:25e quando eles falam,
11:25ah, porque os dois
11:26têm a apneia do sono e tal,
11:28mas ignoram que
11:28também é um diagnóstico
11:30de Parkinson,
11:31ele foi enviado
11:33para um presídio
11:34que foi,
11:35muitas vezes,
11:37apontado como um presídio
11:39onde havia superlotação
11:40e, portanto,
11:41de condições precárias,
11:43recebeu uma pena
11:44de mais ou menos
11:45um terço,
11:45portanto,
11:46a progressão,
11:47o regime de progressão
11:47de pena estaria muito
11:49mais próximo
11:50e também é alguém
11:51mais idoso
11:52que o presidente
11:52do que o presidente,
11:54enfim,
11:55do que o presidente
11:55Bolsonaro tem
11:56cinco anos a mais.
11:58Então, o senhor não
11:59acha que
11:59esse falso paralelo
12:02com o caso
12:03do presidente
12:04Fernando Collor de Mello
12:05deveria ser
12:06descartado
12:07e a defesa
12:08poderia partir
12:09para uma outra estratégia?
12:11Olha,
12:14de novo,
12:15eu acredito
12:16que a gente
12:16tem que partir
12:17do pressuposto
12:18que cumprimento
12:19de pena
12:20precisa
12:21adotar
12:22lógica individual.
12:23É o que diz
12:24a Constituição.
12:25Temos aí,
12:26do ponto de vista
12:27principiológico,
12:29uma lógica
12:29de individualização
12:31do cumprimento
12:31das penas
12:32e, nessa perspectiva,
12:33você tem absoluta razão
12:34no sentido
12:35de que talvez
12:35o paralelo
12:36não se encaixe
12:37perfeitamente,
12:39simetricamente
12:40ao caso
12:41do ex-presidente
12:42Fernando Collor.
12:44Portanto,
12:45a meu juízo,
12:46e de novo,
12:47sem querer,
12:47obviamente,
12:48fazer qualquer juízo
12:48de valor
12:49sobre a condução
12:50do processo
12:51por parte
12:51dos competentes
12:52advogados
12:52do ex-presidente
12:53Bolsonaro,
12:54mas me parece
12:54que a questão
12:55talvez seja
12:56até menos
12:57complexa
12:58do que essa
12:58neste paralelo.
13:00Uma questão
13:01que precisa
13:02ser levada
13:03em consideração
13:04e, de novo,
13:04eu não tenho procuração
13:05aqui do ex-presidente
13:06Bolsonaro
13:06para advogar
13:08em favor dele
13:08é que ele
13:09é um sujeito
13:10que tem
13:10uma saúde precária
13:11até mesmo
13:12em consequência
13:13do atentado
13:14político
13:14que sofreu
13:15por ocasião
13:16da campanha
13:17em 2018
13:18e isso fez
13:19com que a saúde
13:19dele se agravasse
13:20especialmente
13:21nos últimos anos
13:21e, de qualquer maneira,
13:23ainda que ele não
13:24seja tão
13:24não vou dizer
13:27velho, né?
13:27Velho é uma palavra
13:29complexa, né?
13:29Ainda que ele não
13:30seja tão experimentado
13:31como o presidente
13:31Fernando Collor,
13:33fato é que ele
13:33é um idoso também, né?
13:35E a situação de saúde
13:36dele precisa ser levada
13:37em consideração
13:38independentemente,
13:39como disse,
13:40se ele é ex-chefe
13:40de Estado ou não
13:41porque a jurisprudência
13:44me parece
13:45caudalosa
13:46no sentido
13:47de fazer com que ele
13:48possa cumprir a pena
13:49em regime domiciliar
13:50e essa é a lógica
13:52que eu acho
13:52que deve prevalecer.
13:54Doutor Fernando Capano,
13:55doutor em Direito Constitucional,
13:56obrigado mais uma vez.
13:58Até a próxima.
13:58Saúde e sucesso
13:59agora em 2026.
14:01Muito obrigado.
14:02Saúde para todos.
14:03aí eu sigo aqui à disposição.
14:04Grande abraço.
14:05Grande abraço.
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