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O ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, avalia o cerco judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e seus aliados, acusando o Supremo Tribunal Federal de promover uma "perseguição contra a direita" durante o julgamento sobre o suposto golpe de Estado.
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Confira o programa na íntegra em: https://youtube.com/live/d1cLsTJR1tQ

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Transcrição
00:00Vila, eu posso responder?
00:01Claro!
00:01Excelente.
00:02Primeiro, eu queria agradecer o fato de você reconhecer que o Supremo Tribunal Federal,
00:06de Supremo Guardião da Constituição e dos Direitos,
00:08violou os direitos da Cristiane Angélica,
00:11que não teve seus direitos respeitados e foi condenada a 14 anos de prisão
00:14contra o voto do Fux,
00:16sem ter uma prova de que ela praticou crime,
00:18sem ela ter foro privilegiado,
00:21e apesar de terem praticado uma série de nulidades e abusos contra ela.
00:24E ela vai pagar o preço na prisão dos abusos e excessos do Supremo Tribunal Federal.
00:29E de outros, e de outros que foram condenados de forma errônea também.
00:32Isso, várias pessoas condenadas.
00:34Tem uma pessoa que ficou cega, o nome dele é Benedito,
00:38é Lucimário Benedito.
00:40Ele não tem prova de que ele fez nenhum golpe de Estado,
00:43nenhum atentado violento ao Estado de democracia de Direito.
00:46Ele foi condenado igualmente há 14 anos,
00:48só que no tempo que ele ficou preso,
00:50ele teve perda de visão por uma condição de colesterol alto,
00:53que não foi tratada, apesar dos pedidos da defesa,
00:56para ele ser libertado.
00:57Ou seja, excessos e abusos têm consequências.
01:00Nós vemos hoje, sim, o Supremo Tribunal Federal
01:02violando a Constituição e a lei.
01:04E aquelas pessoas que estavam no 8 de janeiro
01:05e que praticaram qualquer crime de dano,
01:08de violência, de destruição do patrimônio público,
01:11têm que ser responsabilizadas, Vila.
01:14Têm que ir para a cadeia,
01:15mas de acordo com a lei,
01:16de acordo com a Constituição.
01:17E aqui eu quero fazer o teu ponto,
01:19com o que eu concordo 100%,
01:20que é o seguinte ponto.
01:21Não importa se é A ou se é B.
01:23A pessoa tem que responder perante a mesma lei,
01:26perante a mesma Constituição.
01:28E agora vamos tratar do caso Bolsonaro
01:29como se fosse qualquer um.
01:31Podia ser Bolsonaro, podia ser Lula,
01:32podia ser quem for.
01:33Se você quiser aplicar direito penal
01:35e direito penal democrático
01:37desenvolvido ao longo dos últimos séculos,
01:40o Bolsonaro não pode ser condenado nesse caso.
01:42Porque o que tem de prova ali
01:44é que houve cogitação, veja só,
01:46depois de uma eleição em que o TSE interferiu nas eleições,
01:49o que houve foi cogitação.
01:50Interfina de que forma?
01:52Deixa eu concluir.
01:53Eles se reuniram para conversar
01:55sobre o que eles poderiam fazer,
01:56mas não houve atos de execução,
01:58não houve avanço.
01:58Ainda bem.
01:59Quem diz isso não sou eu, é a lei.
02:00Ainda bem.
02:01Quem diz isso não sou eu, é a lei.
02:03E quando você não tem atos de execução,
02:05por todo o direito penal,
02:06você pode abrir como Luiz Fux abriu
02:08e no voto dele ele arrolou
02:09todos os grandes autores do direito penal.
02:11Autores foram professores do meu pai,
02:13Nelson Gria, Aníbal Bruno,
02:16uma série de pessoas que são referências
02:17para nós que estudamos direito
02:18e processo penal.
02:19E ele mostrava a teoria,
02:20disseram, olha, se eu aplicar essa teoria
02:22a esse caso, não dá condenação.
02:24E não é o que você e eu acho.
02:26Não é se é condenável moralmente ou não.
02:28O que a gente está tratando aqui
02:29é se ele deve ser condenado pela lei,
02:31pela lei que nós temos hoje,
02:32feita pelo Congresso Nacional,
02:34com a legitimidade que a Constituição
02:36deu para o Congresso.
02:37Não algo da cabeça dos ministros
02:39que é feito em abuso,
02:41em usurpação de um poder
02:42que eles não têm,
02:44que é o poder delegizado.
02:44Mas foi quatro que votaram pela condenação
02:47e um que não, né?
02:49Agora, não tiraram a lei,
02:51a alteração do Código Penal
02:53nesses artigos,
02:55os dois que eu citei,
02:57o 359L e 359M,
02:59foi feito dia 5 de maio de 2020.
03:01Não, mas eu não estou falando dos crimes.
03:02O que eu estou dizendo é o seguinte,
03:03que existe um caminho para a pessoa
03:05praticar o crime,
03:06que todo mundo estuda no direito penal,
03:07que é o seguinte,
03:08a pessoa cogita,
03:09depois a pessoa prepara,
03:11depois a pessoa começa a executar
03:13e consuma o fato.
03:15Então, vamos pensar o seguinte,
03:16vamos dizer que alguém
03:17pensa em matar sua sogra,
03:18cogita matar sua sogra.
03:20Essa pessoa pode ser punida criminalmente?
03:23Não.
03:24Pelo direito penal, não.
03:25Não pode.
03:26Se você pensar uma besteira,
03:27você não pode ser punido
03:28por um pensamento.
03:29Não, mas teve ações.
03:30Não, mas calma, vamos fazer.
03:31Só deixa eu explicar
03:32até onde depois a gente vai para o caso.
03:34Tudo bem.
03:34Primeiro ponto,
03:35cogitação, pode ser punido ou não?
03:37Segundo ponto, preparação.
03:39A pessoa faz ações,
03:40ela vai comprar uma faca,
03:41ela faz um plano,
03:42ela escreve na agenda dela
03:43o que ela vai fazer.
03:44Ela pode ser punida nesse momento?
03:46Pode?
03:47Não pode.
03:48Pelo direito penal e processo penal, não.
03:50Não é a minha resposta, não é a tua.
03:51É a da lei.
03:52Não pode ser punida.
03:53Ainda que ele comprou faca,
03:54ainda que ele escreveu na agenda.
03:55E não é assim para o Bolsonaro,
03:56para o Lula,
03:57para quem foi.
03:58É assim para todo mundo.
03:59Isso é direito penal democrático,
04:00desenvolvimento ao longo dos últimos 200 anos.
04:03Porque nós queremos que a pessoa
04:04que prepara, que ela desista.
04:06E se ela for punida de qualquer modo,
04:07ela vai avançar e vai fazer.
04:08Então, o senhor acha que as provas existentes
04:10não dão...
04:12Numa linguagem mais primária,
04:14mais vulgar.
04:15As provas recolhidas
04:16e que levaram à condenação
04:18desse núcleo 1,
04:19especialmente do ex-presidente da República,
04:22elas não sustentam,
04:23não são suficientes,
04:24robustas,
04:26sustentam robustas para condená-lo.
04:28Portanto, ele não deveria ser condenado
04:29por nenhum dos cinco crimes
04:31atribuídos a eleição.
04:32Marco, não sou eu que estou dizendo isso.
04:33É a lei.
04:34Olha aqui, ó.
04:35Congitação e preparação não é punida.
04:36Quando que é punido?
04:37Quando você começa a execução.
04:39Qual é o marco legal do começo da execução?
04:41É você exteriorizar atos
04:43que caracterizam a execução
04:45da descrição do crime
04:46e como ela é feita na lei.
04:47Como que a lei descreve o crime?
04:49De abolição violenta do Estado
04:50no mercado de direito
04:51e de golpe de Estado.
04:52descreve a lei como
04:54a gente chama
04:54crime de conduta vinculado.
04:56O que é isso?
04:57É um crime que só é praticado
04:58mediante um determinado meio.
04:59No caso,
05:00violência ou grave ameaça.
05:02Ou seja,
05:03só quando a pessoa executa
05:04violência ou grave ameaça,
05:06só nesse caso
05:07a pessoa está executando
05:09aqueles crimes.
05:09Veja a redação.
05:10A redação...
05:11Não, eu estou tranquilo
05:12com a redação.
05:12Dez mil vezes a redação.
05:13Não, mas a redação...
05:14É de direito de violência
05:15ou grave ameaça.
05:16Ela exige isso.
05:17E você só vai ter
05:18alguém executando esses crimes
05:19e eu estou falando
05:20de direito penal.
05:21Isso é indiscutível.
05:21Isso não é assunto polêmico.
05:23Isso é assim.
05:24Só vai ter alguém
05:25fazendo execução desses crimes
05:26quando a violência
05:27ou grave ameaça.
05:28Por isso que a PGR e o Supremo
05:29precisavam desesperadamente
05:31vincular a ação
05:32daquelas pessoas acusadas
05:34com o 8 de janeiro.
05:35Porque eles tinham
05:36um vínculo com violência
05:37ou grave ameaça.
05:38Só que não tem prova disso.
05:40E aí a questão não é
05:41o que eu gosto.
05:42Não é o que você gostaria.
05:43Não é a questão moral.
05:44É a lei.
05:45Você, se você quer manter
05:46o Estado de direito,
05:47se você quer manter a ordem,
05:48se você quer manter
05:49segurança jurídica
05:50para A, para B,
05:51para todo mundo,
05:52para uma sociedade poder existir,
05:53ter ordem e prosperar,
05:55você só vai punir
05:56aquilo que na lei se encaixa
05:57e é punível como crime.
05:59Nesse caso não é.
06:00E mais, lembre,
06:01Bolsonaro não avançou
06:02porque ele não quis.
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