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  • 17/04/2025
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Transcrição
00:00Vamos lá, pessoal! Vamos estudar agora os efeitos da condenação, um assunto aí bem importante e que, inclusive, sofreu modificação por conta da aprovação do pacote anticrime, né?
00:12A lei anticrime trouxe uma questão nova e interessante com relação a esse conteúdo, que é o confisco alargado.
00:20Mas vamos lá, vamos entender todo o contexto aqui dos efeitos da condenação.
00:24E pra iniciar esse bloco, eu trago pra você uma citação aqui, ó.
00:29Olha, a sentença penal condenatória submete o condenado à execução forçada da pena imposta.
00:38É o que a gente chama de efeito principal.
00:42Tem como consequências ainda a reincidência, a interrupção e o aumento do prazo prescricional, a revogação do sursi,
00:56que aí a gente denomina isso de efeitos secundários.
01:01E além disso, gente, da condenação, nós podemos extrair efeitos extrapenais, conhecidos aí como genéricos e outros que são daí específicos.
01:15Bom, nos livros, a gente encontra, então, a seguinte representação gráfica.
01:21Podemos colocar assim, ó, no seu material.
01:23Efeitos da condenação.
01:29Da condenação.
01:32Aí, como que a gente pode dividir essa questão dos efeitos da condenação?
01:37Vamos pensar, eles podem ser principais, principais, ou esses efeitos, eles podem ser secundários, secundários, secundários.
01:55Pensa aqui comigo, qual que é o efeito principal de uma condenação?
02:01E aí, como que a gente tem aqui o efeito principal?
02:07Bom, você condena o cara, ele vai sofrer o quê?
02:09Pena.
02:10É, efeito principal, então, é a aplicação de sanção penal.
02:14Aqui, eu vou colocar pra você sanção penal, por quê?
02:18Nós vamos ter, então, a sanção penal, penal, e a sanção penal pode se manifestar pela pena,
02:31e alguns autores colocam aqui também as medidas, medidas de segurança, segurança.
02:41E lembra lá?
02:45O que que é pena?
02:47Pena, nós vemos lá no artigo 32 do Código Penal.
02:52Privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa.
02:55Então, condenou o agente, aí, efeito principal, aplicação de pena pra ele.
03:00Dependendo do tipo penal, se aplica a privativa de liberdade, aparece junto ou não com a multa,
03:05aí depois você verifica se dá pra converter a privativa de liberdade, restritiva de direitos,
03:10lembra disso?
03:10E aí, no caso, daí, específico, particular, da medida de segurança, não é bem uma condenação.
03:17Você tem o sujeito que praticou um fato típico, antijurídico, mas é um sujeito que é perigoso.
03:22Aí o juiz prolata a sentença absolutória imprópria.
03:25E aí determina, então, impõe, melhor dizendo, a medida de segurança,
03:30que pode ser a internação ou tratamento ambulatorial, tá bem?
03:34Então, nós temos também aqui a medida de segurança.
03:39A parcela da doutrina faz esse quadrinho que eu tô te construindo.
03:43Ó, e os efeitos secundários?
03:45Que é o nosso foco aqui, objeto.
03:48Bom, efeito secundário, ele pode ser um efeito secundário intitulado de efeito secundário penal,
03:56pode ser, então, efeitos secundários penais,
03:59como podem ser extrapenais, extrapenais.
04:06E aí, com relação a esses efeitos secundários extrapenais,
04:12esse é o foco do nosso estudo.
04:14Afinal de contas, eles podem ser genéricos,
04:17genéricos,
04:20ou específicos,
04:23específicos.
04:27Específicos.
04:28Professor, e quais são esses penais?
04:30Os penais são esses aqui que eu te disse, aqui em cima, ó,
04:33reincidência.
04:35Pô, se o cara foi condenado,
04:36isso aí gera reincidência, é um efeito secundário penal.
04:39Olha, ele pode ter ali, ó,
04:41o aumento do prazo prescricional,
04:44em razão da prática aí de uma,
04:46de um novo crime,
04:48se sofreu uma nova condenação,
04:51conforme a gente aprende lá na aula de prescrição,
04:53quando a gente olha, por exemplo,
04:54a prescrição da pretensão executória,
04:57pode revogar o sursi,
04:59a suspensão condicional da pena,
05:01entendeu?
05:02Isso são efeitos penais.
05:04E aí, o nosso foco agora
05:06é verificar os dispositivos do código penal
05:08que falam desses efeitos secundários
05:10extrapenais, que podem ser genéricos
05:13ou específicos.
05:14Isso, o código fala a partir do artigo 91.
05:18E no artigo 91,
05:20nós temos consagrados
05:21os efeitos genéricos.
05:24E ó, que interessante,
05:25esses efeitos genéricos,
05:27tenha anotado no seu material
05:28que eles são automáticos.
05:32Automáticos, tá?
05:33Então, o juiz condenou,
05:36proferiu a sentença condenatória,
05:38isso aqui já é automático,
05:41decorrente da condenação.
05:44Então, olha só,
05:44são efeitos da condenação
05:47tornar certa a obrigação
05:50de indenizar
05:51o dano causado pelo crime.
05:54Olha que interessante.
05:55A sentença condenatória
05:56impõe uma obrigação de fazer.
05:59Beleza, o sujeito foi lá,
06:01danificou,
06:02causou um prejuízo à vítima,
06:04tem que reparar.
06:05Foi condenado,
06:06isso gera o dever de indenização,
06:08de reparação do dano.
06:10Então, ó,
06:11torna certa a obrigação
06:12de indenizar o dano causado
06:14pelo crime.
06:14Vai ter que indenizar a vítima.
06:16O que mais?
06:17A perda em favor da união,
06:20ressalvado o direito do lesado
06:22ou de terceiro de boa-fé.
06:24Daí vem lá.
06:26Ele vai perder em favor da união.
06:27O que?
06:28Os instrumentos do crime,
06:32desde que consistam em coisas
06:36cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção
06:40constitua fato ilícito,
06:44então ele perde em favor da união, certo?
06:48Ah, professor, por exemplo,
06:49ele praticou um assalto,
06:50usou uma arma,
06:52uma arma que não tinha registro.
06:54Perde, já era essa arma, entendeu?
06:56Olha só.
06:58Produto do crime
06:59ou qualquer bem
07:02ou valor que constitua
07:05proveito auferido pelo agente
07:07com a prática do fato criminoso.
07:11Também vai ter o perdimento disso,
07:14do produto.
07:15Aquela vantagem que ele conseguiu
07:16ali em razão da prática do delito.
07:19Beleza?
07:20Então, lembra que esses são efeitos
07:22da condenação e são efeitos automáticos.
07:24São os ditos efeitos genéricos.
07:26Diz o parágrafo primeiro que
07:28poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime
07:37quando estes não forem encontrados ou quando localizarem no exterior.
07:45E o parágrafo segundo diz que,
07:48na hipótese do parágrafo primeiro,
07:51as medidas assecuratórias previstas na legislação processual,
07:56que é o caso do sequestro, por exemplo,
07:58poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado
08:04ou acusado para a posterior decretação da perda.
08:10Perda.
08:11Beleza?
08:12Então, esses são os efeitos aqui genéricos.
08:17Agora, o que eu quero que você tenha uma atenção especial
08:20é para essa situação aqui.
08:24É para essa situação.
08:25Porque isso aqui é novidade.
08:28Isso aqui é novidade.
08:31Novidade.
08:32E se é novidade,
08:33a probabilidade de aparecer na sua prova é muito maior.
08:37E é uma novidade instituída pelo pacote anticrime,
08:40que introduziu no Código Penal o artigo 91A.
08:44E isso aqui a doutrina tem chamado do quê?
08:47De confisco alargado.
08:50Confisco ampliado ou perda alargada.
08:53São nomes que a doutrina tem dado para esse instituto novo.
08:57Que é uma espécie de efeito secundário da sentença penal condenatória
09:00que consiste na perda de bens equiparados ao produto ou proveito do crime.
09:08Então, presta atenção.
09:11Esse confisco alargado,
09:13ele vai atingir bens equiparados ao produto ou proveito do crime.
09:18Porque o produto ou proveito do crime já é perda automática do 91.
09:23Então, perceba, isso aqui amplia.
09:24Por isso é confisco alargado.
09:26Entendeu?
09:27Então, tem que ficar bem claro que esse confisco alargado
09:30é diferente da previsão ali do artigo 91.
09:34O 91A é diferente.
09:36Por isso que eu coloquei aqui,
09:37atenção, atenção.
09:40Não se confunde com confisco por equivalência,
09:44que é a hipótese dos parágrafos primeiro e segundo que a gente viu no 91.
09:47Olha lá.
09:48O primeiro, que é a novidade,
09:50se caracteriza por uma extensão do perdimento a bens que,
09:58embora não estejam ligados diretamente ao crime que está sendo julgado,
10:05de alguma forma provém de atividades ilegais.
10:09Tanto que seu conjunto é incompatível com o rendimento lícito do condenado.
10:19Entendeu?
10:20Agora, a hipótese que a gente viu anteriormente,
10:25que é a hipótese ali dos parágrafos do artigo 91,
10:28então, já o segundo se impõe nas situações em que o produto ou proveito
10:33direto do crime julgado não é encontrado
10:38ou se localiza no exterior,
10:42quando, então, se autoriza a medida sobre bens equivalentes
10:46que possam constituir o patrimônio lícito do condenado.
10:51Beleza?
10:52Então, toma cuidado com isso.
10:54E aí, ó,
10:56essa é a redação do 91A,
10:59o confisco alargado.
11:00E esse confisco alargado,
11:02você vai perceber que ele tem alguns requisitos.
11:04Não dá pra aplicar em todo e qualquer crime.
11:06E, professor, qual que é a razão de ser desse confisco?
11:08Por que eu vou tacar o patrimônio?
11:10Gente, isso aqui é genial.
11:11Isso aqui é genial.
11:13Qual que é a ideia de você trabalhar com patrimônio?
11:20É exatamente você enfraquecer grandes organizações criminosas.
11:25O ideal é você, quando você está aí combatendo o crime,
11:30crime de colarinho branco,
11:32altas organizações aí que são muito bem estruturadas,
11:36o ideal é você despatrimonializar essas pessoas.
11:41Entendeu?
11:41É uma medida extremamente efetiva
11:43quando a gente está trabalhando com crimes
11:46que têm um alto potencial de lucro.
11:49Então, crime de colarinho branco,
11:50corrupção,
11:51lavagem de dinheiro,
11:53entendeu?
11:53Então, crime que movimenta muita quantidade de dinheiro.
11:57Então, o confisco vem exatamente aí
11:59pra despatrimonializar esses sujeitos, certo?
12:03Que obtiveram aí um rendimento absurdo
12:07quando praticaram os crimes.
12:10Beleza?
12:11Só que, cuidado,
12:13não cabe em todo e qualquer crime.
12:15O que você tem que observar?
12:17Artigo 91A.
12:18O artigo 91A,
12:20ele fala pra nós o seguinte,
12:21na hipótese de condenação por infrações
12:25as quais a lei comine pena máxima superior
12:28a seis anos de reclusão,
12:31poderá ser decretada a perda do produto
12:34ou proveito do crime.
12:36Dos bens correspondentes,
12:37a diferença entre o valor do patrimônio do condenado
12:41e aquele que seja compatível com seu rendimento,
12:46licitou.
12:47Então, toma cuidado, tá?
12:48Porque eu tenho aqui um critério objetivo.
12:51Eu tenho que ter, ó,
12:53condenação a infrações
12:56a que a lei comine pena máxima
12:59superior a seis anos.
13:02Esses seis anos aqui, ó,
13:05isso aí pode, sem sombra de dúvidas,
13:07cair na sua prova, tá?
13:09Vem lá uma alternativa falando do confisco alargado,
13:12falando ali que é quatro anos.
13:13Tá errado.
13:14Entendeu?
13:14Eu tenho que memorizar esse prazo.
13:17O que mais?
13:19Para efeito da perda prevista no capte desse artigo,
13:23entende-se por patrimônio do condenado
13:25todos os bens.
13:27O próprio legislador já traz a definição
13:30do que é esse patrimônio.
13:31De sua titularidade,
13:33ou em relação aos quais ele tenha o domínio
13:37e o benefício direto ou indireto,
13:40na data da infração penal,
13:42ou recebidos posteriormente,
13:44e transferidos a terceiros a título gratuito
13:49ou mediante contraprestação irrisória
13:53a partir do início da atividade criminal.
13:57Então, esse aí é o conceito de patrimônio
13:59que vai ser atingido.
14:01Parágrafo segundo.
14:03O condenado poderá demonstrar
14:05a inexistência de incompatibilidade
14:08ou de procedência lícita do patrimônio.
14:13Afinal de contas, ele tem direito ao contraditório.
14:16Certo?
14:17A perda prevista nesse artigo
14:19deverá ser requerida expressamente
14:23pelo Ministério Público
14:24por ocasião do oferecimento da denúncia
14:27com indicação da diferença apurada.
14:31Então, tem que tomar muito cuidado com isso, tá?
14:33Isso aqui é uma baita questão de prova.
14:36Por ser uma novidade,
14:38a gente tem que se atentar aos detalhes.
14:40Por quê?
14:41Com base nesse parágrafo terceiro,
14:43o seu examinador pode fazer várias questões.
14:45A primeira é o seguinte.
14:46Confisco alargado
14:48pode ser decretado de ofício pelo juiz?
14:53O juiz pode.
14:54Ele, sozinho ali,
14:55ah, vou determinar o confisco alargado?
14:58Tem que ter requerimento expresso
15:00do Ministério Público.
15:02E outra coisa,
15:03tem momento para fazer esse requerimento?
15:05Tem.
15:06Qual que é o momento?
15:08Por ocasião do oferecimento da denúncia.
15:11Então, perceba,
15:12tem duas palavras aqui,
15:14chave,
15:15que seu examinador pode brincar na hora da prova,
15:19substituindo esses termos aqui
15:21para tornar uma alternativa errada.
15:23Entendeu?
15:24Então, toma cuidado.
15:25O que mais?
15:26Na sentença condenatória,
15:28o juiz deve declarar o valor da diferença apurada
15:32e especificar os bens cuja perda for decretada.
15:35Então, tem que estar lá especificado certinho.
15:38E o parágrafo quinto diz para nós
15:40que os instrumentos utilizados
15:42para a prática de crimes
15:44por organizações criminosas e milícias
15:47deverão ser declarados perdidos
15:50em favor da União
15:52ou do Estado,
15:54dependendo da justiça
15:56onde tramita a ação penal,
15:58ainda que não ponham em perigo
16:01a segurança das pessoas,
16:03a moral ou a ordem pública,
16:06nem ofereçam sério risco
16:08de ser utilizados
16:10para o cometimento de novos crimes.
16:13Então, toma cuidado,
16:15porque aqui,
16:15nós temos uma referência expressa
16:18a organização criminosa
16:21e também milícias.
16:25Ok?
16:25Então, toma cuidado com isso.
16:28Atenção também
16:29a essa possibilidade.
16:32Fácil?
16:33Tudo bem?
16:34Compreendeu a ideia do confisco alargado?
16:36Então, lembra disso,
16:37desse artigo 91A
16:38para fim de prova.
16:40Nossa, é um artigo quente
16:41aí para os próximos concursos.
16:44Maravilha?
16:44Vamos agora
16:45para os efeitos secundários,
16:48mas agora específicos.
16:50Específicos por quê, professor?
16:52Porque eles não são aplicados
16:54em todos os crimes.
16:56E outra coisa,
16:58esses efeitos específicos,
17:00eles não são automáticos.
17:04Não são automáticos.
17:07Tá bem?
17:08Então, olha só.
17:09No artigo 92,
17:11vamos encontrar a seguinte previsão.
17:13são também efeitos da condenação,
17:16mas aí são os denominados específicos.
17:18Aí você tem
17:19a perda de cargo,
17:22função pública,
17:23o mandato eletivo,
17:24que é um efeito secundário
17:26específico administrativo.
17:27E claro,
17:28a gente tem que ter o quê?
17:29Tem que ter nexo funcional, né?
17:31Isso vai determinar
17:32a perda do cargo,
17:33da função pública ali,
17:35se o crime que o sujeito praticou
17:37foi em razão do cargo
17:39ou algum benefício
17:42que ele obteve de forma ilícita
17:43em razão do cargo.
17:44Tem que ter um nexo funcional.
17:46Tudo bem?
17:47Por isso a ideia é de específico.
17:49E, ó,
17:50você vai ter aqui
17:51a perda do cargo,
17:52função pública,
17:53ou mandato eletivo,
17:54quando aplicada
17:55a pena privativa de liberdade
17:57por tempo igual
17:59ou superior a um ano.
18:03Então, ó,
18:04maior ou igual a um ano.
18:06nos crimes praticados
18:09com abuso de poder
18:10ou violação de dever
18:12para com administração pública.
18:16E, além disso,
18:17quando for aplicada
18:19a pena privativa de liberdade
18:21por tempo superior
18:23a quatro anos
18:25nos demais casos.
18:27Então, aqui eu tenho que ter
18:28uma condenação superior
18:29a quatro anos,
18:32fora
18:33essa hipótese aqui
18:35que a gente tem um tratamento
18:36mais gravoso
18:37quando o crime
18:38ele é ali
18:39em desfavor
18:40da administração pública.
18:41Beleza?
18:42Então,
18:43toma cuidado com isso.
18:45Além disso,
18:46nós temos como efeitos específicos
18:48as seguintes previsões.
18:50a incapacidade
18:53para o exercício
18:55do poder familiar
18:56da tutela
18:58ou curatela
19:00nos crimes dolosos
19:02sujeitos
19:03à pena de reclusão
19:04cometidos contra
19:06outrem
19:06igualmente titular
19:08do mesmo poder familiar
19:10contra filho,
19:12filha
19:12ou outro descendente
19:14ou contra tutelado
19:16ou curatelado.
19:17Então, perceba,
19:18é algo bem específico.
19:21É claro,
19:21se só vai aplicar aí
19:23essa perda
19:25do poder familiar
19:26se o sujeito,
19:27por exemplo,
19:28uma tentativa
19:29de homicídio
19:29contra o filho,
19:30entendeu?
19:31Então,
19:32é bem específica.
19:34Não é em qualquer crime.
19:35O sujeito praticou ali
19:36uma embriaguez
19:37ao volante
19:38para determinar
19:39a perda do poder familiar,
19:40a perda do cargo dele,
19:41não tem.
19:42Tem que ter esse nexo
19:43aqui,
19:44entendeu?
19:45Então,
19:45toma cuidado
19:45com esse detalhe.
19:47Outra coisa,
19:47inabilitação
19:49para dirigir
19:50também é efeito
19:52específico
19:53quando utilizado
19:55como meio
19:56para a prática
19:56de crime doloso.
19:58Cara,
19:58eu não vou tirar
19:59a habilitação
20:01do sujeito,
20:02eu não vou tirar
20:02a permissão dele
20:03de dirigir
20:04se ele não tiver
20:07nada a ver
20:07a infração,
20:09entendeu?
20:10Então,
20:10toma cuidado
20:11com isso.
20:11Pô,
20:11o cara praticou ali,
20:13vamos imaginar,
20:15um homicídio.
20:16pô,
20:17mas ele foi lá
20:18e correu
20:18atrás da pessoa
20:19e matou,
20:20o que tem a ver
20:20com o veículo,
20:21entendeu?
20:22Ele praticou
20:23um crime
20:23e nada a ver
20:24com o direcidio,
20:26veículo automotor,
20:27não faz sentido
20:28aplicar esse efeito
20:29aqui,
20:30certo?
20:30E aliás,
20:31isso aqui não é automático,
20:32como eu ressaltei
20:33no início
20:34quando a gente
20:35começou a examinar
20:36esse dispositivo.
20:37E ó,
20:38parágrafo único,
20:39isso cai em prova,
20:40tá?
20:40Os efeitos
20:42de que trata
20:42esse artigo,
20:43eles não são automáticos,
20:45devendo ser motivados
20:46na sentença.
20:48E a sentença
20:48tem que indicar
20:49ainda essa relação
20:50do crime
20:51com esse efeito
20:52secundário
20:52específico
20:53que eu tô aplicando
20:54por a gente.
20:55Beleza?
20:56Tudo bem?
20:57Então, ó,
20:57nesse bloco
20:58a gente viu
20:58os efeitos
21:00da condenação,
21:01vimos aí a redação
21:02do artigo 91,
21:0391A,
21:04que eu quero
21:05que você dê
21:06uma especial atenção,
21:07que é o confisco alargado,
21:08novidade aí
21:08em razão
21:09da aprovação
21:10do pacote anticrime
21:10e os efeitos
21:11específicos aí
21:12que devem ter
21:14esse elo
21:15com a infração
21:17praticada.
21:18Tudo bem?
21:19Maravilha?
21:20No próximo bloco
21:21a gente avança aqui
21:22no nosso estudo
21:23de direito penal.
21:24Até lá!

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