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Transcrição
00:00Olá pessoal, tudo bem? Professor Iegor aqui com vocês.
00:04A gente vai falar hoje sobre... nós estamos falando sobre contratos, teoria geral do contrato.
00:10E a gente está falando sobre disposições gerais, tudo bem?
00:16O assunto que a gente vai iniciar o nosso encontro de hoje é sobre contrato preliminar, tá bem?
00:24Olha, o contrato preliminar é um contrato que a gente vai elaborar antes de realizar o verdadeiro contrato que a gente quer fazer lá na frente.
00:36O contrato principal a gente vai fazer no futuro.
00:41Mas já para a gente se assegurar, para a gente saber mais ou menos qual vai ser os nossos direitos e obrigações dentro desse contrato principal,
00:49a gente já consegue fazer um contrato preliminar, tá?
00:54Eu acho que o mais... o contrato preliminar bem típico aqui é o contrato de promessa de compra e venda de imóveis, tá?
01:01Então eu já me antecipo falando que eu vou comprar um imóvel teu no futuro, perfeito?
01:08Isso vai ser interessante, que isso vai me reservar o direito de comprar esse imóvel, você também vai ter o direito de vender, vai trazer uma segurança, tudo bem?
01:17O que que você tem que saber?
01:20Que esse contrato preliminar, ele vai ter todos os requisitos, todos os requisitos do contrato principal, exceto quanto à forma, tudo bem?
01:33Então, novamente, a gente quer fazer esse contrato de promessa de compra e venda de imóveis.
01:38Teoricamente, o nosso contrato de compra e venda de imóveis, se for acima de 30 salários mínimos, a gente tem que fazer por escritura pública esse contrato, tá bem?
01:52O que que eu quero falar, então?
01:53Que esse contrato preliminar de promessa de compra e venda de imóveis não vai precisar ser feito por escritura pública.
02:00A gente vai fazer um contrato, um instrumento particular, tranquilamente, e não vai precisar ter os mesmos requisitos do que o contrato principal, tá bom?
02:13Então, veja, que também, celebrado esse contrato, né, como eu falei pra vocês agora há pouco, as partes terão direito, então, de exigir uma da outra que pactuem, realizem realmente esse contrato definitivo, tá bom?
02:34A não ser que tenha cláusula de arrependimento, perfeito?
02:37Então, se não tiver cláusula de arrependimento, a gente dá pra exigir que a parte cumpra com sua promessa e celebre esse contrato definitivo aí no futuro que a gente tá almejando, perfeito?
02:53Tá? Tranquilo?
02:55Outro ponto, pra ter uma eficácia erga hominis, eu vou ter que fazer o registro desse contrato, tá?
03:02Isso tá lá no artigo 463 do Código Civil, perfeito?
03:05Se eu não fizer esse registro, tem algum problema?
03:09Não, não há, não tem problema entre as partes, a gente só vai ter uma relação obrigacional ali exigindo um da outra, mas quando eu levo pra registro, eu dou publicidade, então, todo mundo fica sabendo que eu já fiz essa promessa de compra e venda aí, desse imóvel, por exemplo, entendeu?
03:30Tá? Então, fica registrado, dá mais segurança pras partes, tudo bem?
03:34Tá? Então, vamos dar aqui uma lida, principalmente no artigo 463 do Código Civil, que fala assim, ó,
03:43Concluído o contrato preliminar com observância do artigo antecedente e desde que ele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes poderá exigir a celebração do definitivo, assinando o prazo à outra parte para que o efetive.
03:59Tá? Então, foi isso que eu acabei de falar pra vocês, tá?
04:03Então, a gente pode exigir. Fizemos aí esse contrato preliminar, a gente pode exigir da outra parte para a gente fazer o contrato definitivo.
04:13Tá? Acho que é interessante também aqui, esse contrato aqui seria o bilateral, né?
04:21Agora, o artigo 466 fala do unilateral, ó, se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
04:43Tá certo? Então, você vê que o contrato preliminar pode ser tanto bilateral como unilateral. Tudo bem? Certo?
04:52Agora, a gente vai avançar um pouquinho. Na verdade, eu fiz um pouquinho diferente, tá? Só para te avisar.
05:02A gente foi lá para o artigo 466, porque é mais lógico, eu faço um contrato preliminar, depois eu faço um contrato principal, definitivo. Perfeito?
05:13Tá? Então, por isso que eu optei de falar o contrato preliminar primeiramente.
05:20Agora, a gente vai falar de contratos que produzem efeitos contra terceiros.
05:26Tá bom? Lá no artigo 436 e a 438, tem essa possibilidade de eu fazer esse contrato com uma pessoa, né?
05:39Eu faço um contrato com uma pessoa, só que eu falo quem que vai ser o beneficiário.
05:46Quem vai sofrer o, né? Talvez só tenha os benefícios desse contrato. Não vai ser eu.
05:52Tá? Possivelmente vai ser um independente meu, um filho, minha esposa, né?
05:59Então, eu faço lá, é o famigerado seguro de vida. Tá bom?
06:04Então, quando um contrato estipulado em favor de terceiros, pense no contrato de seguro de vida. Perfeito?
06:11Você vai lá no banco, faz um contrato de seguro de vida, você e o banco.
06:15Mas quem é o beneficiário? Não é nem o banco, nem você que fez.
06:19É uma outra pessoa que você indicou. Tá bom?
06:22Então, é uma exceção ainda da relatividade do contrato. Tudo bem?
06:30Então, olha só.
06:32Aqui a gente vai ter três pessoas. Então, o estipulante, o prometente e o beneficiário.
06:37Tá? Ó.
06:39Estipulante, aquele que estipular em favor de terceiros.
06:42Podemos substituir em vida ou causa-mortes o terceiro, independentemente da doença desse.
06:48É lógico, né, gente?
06:49Veja, sou eu que estou pagando seguro de vida.
06:54Então, eu posso indicar, estipular, né?
06:59Que nem o Código Civil traz, estipular quem que vai ser esse terceiro beneficiado.
07:04Perfeito?
07:05É minha liberalidade.
07:07Então, eu posso trocar, substituir a qualquer tempo.
07:13Seja em vida ou depois da...
07:15Talvez eu deixe um testamento falando que eu quero substituir aí o meu beneficiário.
07:22Tá bom?
07:23Então, tem o promitente, assumo a prestação em favor de terceiro e o beneficiário.
07:27Terceira lei, a relação em favor de quem é estipulado.
07:31Perfeito?
07:31Tranquilo.
07:32É fácil.
07:33Não tem muitos segredos.
07:35Só tem lá três artiguinhos, né?
07:38436, 437, 438.
07:42Tudo bem?
07:43É isso, resumidamente é isso aí.
07:46Ainda, contratos que produzem efeitos contra terceiro, é da promessa de fatos de terceiro.
07:55Lá o artigo 439, 440, traz para a gente essa situação.
08:02Tá?
08:04Quando que vai ocorrer isso aqui?
08:06Quando, né?
08:07Isso aqui, às vezes, né?
08:10Talvez um empresário, de um cantor, de um...
08:14Sei lá, vamos pegar lá o Luva de Pedreiro, por exemplo, né?
08:19Só está vindo aqui na minha cabeça, tá?
08:21Então, deve ter um empresário e o empresário acaba fazendo alguns contatos, com alguns podcasts, né?
08:30E fica...
08:31E ele fala, olha, eu garanto que o Luva de Pedreiro vai vir aqui no seu podcast no tal dia.
08:39É isso.
08:40Basicamente é isso, tá?
08:42Veja, então é um terceiro que...
08:50É uma pessoa que fala que um terceiro irá cumprir o que ela falou, tá?
08:58O que que acontece?
09:00Você tem que saber as consequências se esse terceiro não realizar a promessa, tá?
09:05Quem vai responder por perdas e danos?
09:07Quem tiver prometido aquilo lá, tá bom?
09:09Perfeito?
09:11Então, aqui no nosso exemplo, é o empresário do cantor.
09:16Certo?
09:17Agora, essa pessoa que prometeu esse fato de terceiro, ele poderá ser excluído, né?
09:30Não responsabilizado em duas situações, ó.
09:34Trouxe aqui pra vocês.
09:35Se o terceiro for cônjuge do promitente, a depender do regime de bens anuído ao ato, tá?
09:42Então, às vezes, eu preciso da anuência do meu cônjuge pra fazer um determinado ato, tá?
09:51Ou se o terceiro, logicamente, comprometer sozinho que irá realizar o fato, né?
09:55Então, nesse exemplo que eu te trouxe, então, o Luba de Pedreiro, ele mesmo se compromete que irá no podcast.
10:02Perfeito?
10:03Logicamente.
10:05Já que ele prometeu, ele que vai ser responsabilizado por perdas e danos, em caso, acontecer alguma coisa.
10:12Tudo bem?
10:12Aqui, pra finalizar os contratos que produzem efeitos contra terceiro, tem ainda o do contrato com pessoa a declarar.
10:24Tá lá previsto no artigo 467 e 471 do Código Civil, tá bom?
10:30Então, olha só.
10:32No 467, já fala o que é.
10:33Então, o que que acontece?
10:38Nessa situação, um pouquinho mais difícil de acontecer, mas há essa previsão.
10:44Quando você fala, olha, antes de assinar o contrato, eu falo quem que vai assumir essa obrigação.
10:51Tudo bem?
10:52Então, no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se à faculdade
10:59de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrente.
11:05Tá?
11:07Tudo bem?
11:08Então, é isso.
11:09O contrato será eficaz somente nos contratantes originários.
11:13Claro.
11:14Se não houver indicação da pessoa, ou se o nomear se recusar, aceitá-la, ou se a pessoa nomeada era insolvente
11:21e a outra pessoa desconhecia, né?
11:24Então, fica aí, não vai ser o terceiro, não vai ser essa pessoa que a gente indicou,
11:31que a gente declarou, que vai assumir esses direitos e obrigações.
11:34Logicamente, eu acabo sendo responsabilizado.
11:38Se não houver essa indicação, né?
11:40Olha só, é um tanto quanto óbvio, né?
11:43Mas é interessante.
11:45Pelo menos você ter essa noção, já fica preparado.
11:48Quando o caso caia na tua prova, aí você já fica, né?
11:54É um assunto que você já abordou, já viu.
11:59Não vai se surpreender caso venha uma questão, né?
12:02Tudo bem?
12:03Agora, falando em questões, falando em provas, tá?
12:08Aqui nas disposições gerais do Código Civil, isso aqui você tem que ter carinho, tá?
12:17Tal dos vícios redibitórios.
12:19Por quê?
12:20Porque aqui pode aparecer tanto numa prova de Direito Civil ou numa prova de Direito Consumidor.
12:28Tudo bem?
12:30Olha só, o que são os vícios redibitórios?
12:33São defeitos ocultos, né?
12:36Em coisa recebida, em contrato comutativo, né?
12:40Perfeito?
12:41Onerose bilateral, que torna impróprio o uso ou lhe diminua o valor.
12:46Um defeito oculto, gente.
12:47Vocês compraram aí um celular e o celular não tá ligando, não carrega, tá certo?
12:57Você não sabe por que que não tá carregando.
12:59Você não tem esse conhecimento, mas deve ter, né?
13:04Quando a pessoa te vendeu, também pensava que tava em perfeito estado esse celular.
13:09Mas tem um probleminha, tá?
13:12Tem um defeito oculto aqui.
13:14Certo?
13:15Então isso é o tal do vício redibitório.
13:18Ok?
13:19Vício redibitório, defeito oculto.
13:22Perfeito?
13:25Como que a gente vai fazer isso?
13:27Como que a gente vai resolver isso?
13:29Perfeito.
13:30Então, olha só.
13:32A gente...
13:34O artigo 445, ó.
13:39O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento do preço, né?
13:45No prazo de 30 dias, se a coisa for móvel, ou de um ano, se for imóvel, contada a entrega efetiva.
13:53Se já estava na posse, o prazo conto se dá alienação reduzida à metade.
14:01Gente, você vai ter algumas alternativas aqui, né?
14:07Olha, eu posso resolver o contrato, rescindir o contrato com você.
14:12Talvez não seja interessante rescindir o contrato.
14:15Talvez não seja a opção mais adequada, tá?
14:20Possivelmente a gente vai fazer uma...
14:22Reequilibrar esse negócio, né?
14:26Eu vou consertar, ou você consertou e eu vou te devolver esse dinheiro desse conserto.
14:34Vamos abater um preço, né?
14:36Já que está diminuindo o valor por causa desse conserto.
14:39Então, eu posso fazer esse abatimento desse preço, tá?
14:44Ou a gente resolve, eu te entrego novamente o dinheiro que você pagou e cada um segue sua vida.
14:53Agora, acho que interessante, salvo...
14:55Tem uma lá no artigo 442 e 443.
14:59Fala o seguinte, tá?
15:00Ó, se o alienante souber, tiver má fé, também vai responder por perdas e danos, tá bem?
15:07Tá? Então, eu sei que tem esse probleminha no celular, eu sei que tem um problema no...
15:13Eu sei, eu tenho...
15:16Eu sei que tem um vício ali, um problema no carro, na suspensão, na caixa de câmbio.
15:23Às vezes, isso acontece, né?
15:26Eu já peguei alguns casos, já atuei em alguns casos que o carro estava com defeito.
15:33Acho que na suspensão, algo parecido.
15:35Tá bem?
15:35O que a gente faz?
15:37Entra com a ação, né?
15:39Se não resolveu amigavelmente, entra com a ação, pede a restituição daquele dinheiro
15:45e que saem uns danos morais, né?
15:50Tudo bem?
15:52Agora, gente, pra finalizar aqui,
15:56Então, os dois principais assuntos aqui sobre disposição geral dos contratos no Código Civil,
16:06eu apostaria em vício redibitório e evicção, tá?
16:10Agora, evicção.
16:14O que é evicção?
16:15Evicção, imagina lá você comprando algum bem em um leilão.
16:24Você comprou o bem no leilão, perfeito?
16:26Só que esse leilão, né?
16:29Só que esse bem que você comprou no leilão,
16:31a gente presumiu que era do executado.
16:37Perfeito?
16:38Então, o bem levado a leilão, a gente presumiu que era do executado,
16:43por isso que foi pro leilão pra quitar a sua dívida.
16:46Perfeito?
16:47Perfeito.
16:47Só que depois a gente vem descobrir que esse bem era de um terceiro,
16:54que era o legítimo proprietário desse bem.
16:57O que ele faz?
16:58Ele entra com seus embargos de terceiro, né?
17:00Entra com uma ação pra reaver esse bem e acaba conseguindo.
17:06Tudo bem?
17:08Bom, isso pode acontecer tanto em leilão ou asta pública
17:13ou numa causa de um contrato oneroso.
17:16Eu acabo vendendo um carro pra você, né?
17:20Só que esse contrato, esse carro não é meu.
17:24Ela é de uma outra pessoa.
17:28E essa pessoa vai lá e recupera o carro.
17:30Tira o carro de você.
17:32Perfeito?
17:33Você fica sem carro.
17:34Você pagou o carro, você pagou um outro bem qualquer, hein?
17:39E você, pra uma decisão administrativa ou judicial,
17:44você perdeu aquele bem que você adquiriu.
17:48Certo?
17:49Veja.
17:50Mas você tem ali o princípio da boa-fé,
17:52que vai te garantir algumas situações.
17:55Tá bom?
17:58Vai te garantir alguns direitos que a gente já vai ver.
18:01Eu acho que é interessante você ficar bem de olho nisso aqui, ó.
18:10O corte civil permite que as partes aumentem, diminuam ou excluem a responsabilidade civil pela evicção.
18:19Tá certo?
18:22Então eu posso fazer o seguinte com você, ó.
18:25Vou te vender esse carro.
18:27Esse carro, vou te vender por um preço menor.
18:30Porque tá enrolado.
18:31Você quer?
18:33Pelo preço você acaba aceitando.
18:35Tá bom?
18:36Veja.
18:37Só que, a gente vai colocar no nosso contrato de compra e venda desse carro, desse veículo,
18:42uma cláusula, aonde que eu me excluo dessa responsabilidade de eventual devolução do dinheiro pela evicção.
18:52Tá bom?
18:53Tá?
18:54Então pode ter a exclusão, o aumento, a diminuição, né?
18:59Perfeito?
18:59Então, não tem problema.
19:02Gente, direito disponível, direito patrimonial, a gente...
19:06A regra que a gente consegue mexer, na maioria das vezes, como a gente quiser.
19:11Não são regras obrigatórias, tá?
19:14Então essa da evicção é a mesma coisa.
19:16Então a gente pode aumentar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
19:21Tá?
19:22Então aqui.
19:24O evicto tem direito a quê?
19:28Restituição integral do preço ou das quantias que pagou.
19:33Lógico, né?
19:34Paguei lá 100 mil.
19:37No mínimo você vai ter que me devolver esse 100 mil, né?
19:39Nesse bem aí que a gente fez.
19:42A indenização dos frutos que estiver obrigada a restituir.
19:46Claro, né?
19:48Tudo.
19:49Tive lá uns frutos, colhi os frutos.
19:53E a pessoa também agora está me pedindo, né?
19:54Imagina uma fazenda que eu colhi um...
19:58Um soja, milho, alguma coisa parecida.
20:03E a pessoa, claro, que vai querer que eu restitui essa colheita que eu fiz.
20:11A indenização pelas despesas do contrato, pelos prejuízos que diretamente resultaram
20:15a evicção, as custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído.
20:21Ok?
20:22Ou seja, você vai ter que pagar tudo se tiver algum problema aí.
20:26Perfeito?
20:27Tá?
20:28Então evicção não tem linha aí que é bem importante para...
20:32No estudo do direito civil acaba aparecendo em vários momentos.
20:36E aí você tem que ter carinho sobre esse ponto.
20:40Evicção e vício redibitório, principalmente, tá?
20:45Certo, então?
20:46Então é isso, gente.
20:47Então, sobre teoria geral do contrato, a gente acabou agora de finalizar.
20:54Perfeito?
20:55Então, vou deixar aqui o meu abraço para vocês.
20:58Um grande beijo e até mais.
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