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00:00E aí pessoal, vamos continuar aqui o nosso estudo de Direito Penal e agora dentro aí do nosso programa
00:06vamos estudar algo que é muito importante, mas muito importante mesmo para fins de prova.
00:12Vamos estudar agora Concurso de Pessoas, que é uma matéria que aparece em três dispositivos do Código Penal,
00:19lá no artigo 29, no artigo 30 e no artigo 31, beleza? Vamos juntos então.
00:25O que é Concurso de Pessoas? Concurso de Pessoas é o quê? É a reunião de duas ou mais pessoas para a prática de uma conduta ilícita.
00:36Então, toda vez que tiver mais de uma pessoa concorrendo para a prática de um crime, aí a gente vai estar trabalhando com o concurso de pessoas.
00:45E aqui eu vou te apresentar as figuras que vão ser os protagonistas, então, dessas infrações penais,
00:51que vão ser o autor e o partícipe, beleza? O autor, que vai ser aquela pessoa que vai lá, que executa, que realiza o verbo do tipo penal
01:01e o partícipe, que vai prestar ali um auxílio, vai induzir ou vai instigar aí outra pessoa a praticar o ilícito, ok?
01:10O primeiro dispositivo que cuida dessa matéria é o artigo 29 e o capte dele apresenta a seguinte redação.
01:17Confere aí comigo, olha só.
01:19Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a esticominadas, na medida de sua culpabilidade.
01:31Então, esse aí é o dispositivo que inaugura. Ele tem alguns parágrafos, mas nós vamos com calma.
01:37E aí, logo na sequência, por questões de didática, eu vou te apresentar, então, a redação dos demais dispositivos.
01:43Então, para a gente começar, você já sabe que é concurso de pessoas.
01:47Então, tem ali várias pessoas reunidas, duas ou mais pessoas reunidas, para a prática de um crime ou uma contravenção, uma conduta ilícita.
01:57E aí, pessoal, nós vamos ter na doutrina, num primeiro tópico, o quê?
02:03A identificação do que vem a ser um concurso eventual e do que vem a ser um concurso necessário.
02:09Essa parte, ela é muito importante quando a gente vai classificar os tipos penais.
02:15Inclusive, na aula de classificação, eu já comentei isso com você.
02:19E o reflexo disso também se dá muito na parte especial, quando a gente vai classificar os tipos.
02:26Lá, por exemplo, o homicídio, o furto, o roubo, o estupro e assim por diante.
02:30Aqui, o que interessa para nós, em se tratando de concurso de pessoas, são duas figuras.
02:37O crime, que é chamado de monossubjetivo ou unissubjetivo, e o crime, que é plurissubjetivo.
02:47Qual que é a diferença entre um e outro?
02:50Olha aqui na tela comigo.
02:51Os crimes unissubjetivos, que também podem ser chamados de monossubjetivos,
02:57são os que podem ser praticados por uma ou mais pessoas.
03:03Nesta hipótese aqui, nós vamos ter o quê?
03:07Um concurso eventual.
03:10Então, olha que simples.
03:11Unissubjetivo é o crime que pode ser praticado por uma pessoa ou por mais de uma pessoa.
03:16Imagina aqui comigo, um homicídio.
03:18Uma pessoa pode praticar um homicídio, ela pode ir lá e matar alguém.
03:22Mas ela pode chamar um amigo e os dois vão lá e matam alguém.
03:25Então, o homicídio, ele é classificado como um crime unissubjetivo ou monossubjetivo.
03:32Pode ser praticado por uma única pessoa ou por mais de uma pessoa.
03:36Exatamente como eu listei.
03:37Aqui eu trouxe para você o roubo, o furto, mas a gente pode colocar aqui vários crimes.
03:43A maioria dos crimes são dessa maneira.
03:45Há exemplos do estelionato, estupro e assim por diante.
03:49Entendeu?
03:50E os crimes plurissubjetivos?
03:53Quais são eles?
03:54São aqueles que necessariamente eu vou ter para formar o tipo penal,
04:00eu tenho que ter um concurso de pessoas.
04:02Eu tenho que ter mais que uma pessoa.
04:04Por isso, plurissubjetivo.
04:06Então, olha só, os crimes plurissubjetivos são os que nós temos um concurso necessário de pessoas,
04:14um concurso obrigatório de pessoas, porque a lei exige um número mínimo de autores.
04:21A lei exige um número mínimo de autores.
04:24Aqui, eu trouxe para você a associação criminosa, a rixa e a bigamia.
04:29Mas eu vou te dar uma dica complementar.
04:32Olha só que interessante.
04:33E essa dica, inclusive, recai em alguns pontos da legislação penal extravagante.
04:40Porque, por exemplo, se você for lá no artigo 288 do Código Penal,
04:47você vai encontrar o crime de associação criminosa.
04:51Associação criminosa, não é?
04:52E lá, para você ter uma associação criminosa, você precisa ter, no mínimo, 3 agentes.
05:00No mínimo, 3 agentes reunidos com a finalidade de praticar crime.
05:04Entendeu?
05:05Se você for lá na lei de drogas, você vai encontrar lá no artigo 35 da lei de drogas, o quê?
05:14Você vai encontrar a associação para o tráfico de drogas.
05:18Aí, quando, pelo menos, 2 pessoas se juntam para fins de comercializar droga entorpecente.
05:26Entendeu?
05:27Então, você vai perceber que a lei exige, na associação para o tráfico, no mínimo, 2 agentes.
05:35Então, tem que cuidar.
05:36Tá bem?
05:37Na associação para o tráfico, no mínimo, 2 agentes.
05:40Na associação criminosa do Código Penal, no mínimo, 3.
05:45Tem que ser no mínimo 3.
05:46Aí, pode ter mais.
05:47E, além disso, além disso, lá no artigo 2º da lei de organização criminosa,
05:57cuidado, para você ter uma organização criminosa,
06:02você precisa ter ali reunidas, no mínimo, 4 pessoas.
06:07Entendeu?
06:08Então, todos esses tipos penais aqui, são classificados como plurissubjetivos.
06:17subjetivos.
06:19Subjetivos.
06:20Por que?
06:21Aqui, eu tenho um concurso obrigatório de pessoas.
06:25Daí, a ideia de concurso necessário.
06:33Necessário.
06:33Entendeu?
06:36Fácil.
06:37Por quê?
06:38Para você ter a figura típica, tem que ter, aí, várias pessoas.
06:43No mínimo, 2, na associação para o tráfico.
06:45No mínimo, 3, para a associação criminosa do Código Penal.
06:49E, no mínimo, 4, para você formar a organização criminosa.
06:52Além dos outros requisitos, né?
06:53De hierarquia e tudo mais, que tem lá no artigo 2º da lei de organizações criminosas.
06:59Entendeu?
07:00Fácil?
07:01Então, essa é a ideia.
07:03Aí, tem outro ponto que eu queria complementar aqui para você.
07:07Essas condutas, quando eu tenho aí esse concurso necessário, elas podem se dar de 3 maneiras.
07:14Eu posso ter 3 tipos de condutas que se manifestam nesses crimes aqui, plurissubjetivos.
07:22Opa!
07:24Deixa eu colocar aqui para você.
07:25Olha só.
07:26Essas condutas, elas podem ser da seguinte forma.
07:30Elas podem ser condutas...
07:33Condutas paralelas.
07:39Paralelas.
07:39Condutas paralelas.
07:42Elas podem ser condutas contrapostas.
07:50Contrapostas.
07:52Condutas contrapostas ou divergentes.
07:55E condutas convergentes.
08:05Convergentes.
08:07Tá bem?
08:07E aqui, eu trouxe de forma proposital, alguns exemplos e cada um deles simboliza uma forma
08:15de conduta.
08:17Perceba que, na associação criminosa, a gente pode fazer a seguinte representação gráfica.
08:23Todo mundo tá concorrendo no mesmo sentido.
08:28Certo?
08:29As condutas são paralelas.
08:30Na associação criminosa, nós estamos reunidos aqui para a prática de crime.
08:34Não é isso?
08:35Ó, estamos reunidos aqui para a prática do tráfico de drogas.
08:39Estamos reunidos aqui para a prática de crimes.
08:42Certo?
08:42Só que a gente tem uma estrutura diferenciada.
08:44Então, esses exemplos que eu trouxe aqui para você, representam exemplos de condutas
08:50paralelas.
08:51Tá todo mundo no mesmo sentido.
08:53Ok?
08:54Então, simboliza a ideia aqui da associação criminosa.
08:57Agora, nas condutas contrapostas, você vai ter uma pessoa brigando com a outra, a outra
09:07brigando com a outra, e assim por diante.
09:10Entendeu?
09:11E assim por diante.
09:13Vai haver um conflito generalizado.
09:15E isso a gente identifica bem no crime de rixa.
09:19No crime de rixa.
09:20Que é aquela briga generalizada, aquela confusão desgraçada.
09:23Todo mundo, ninguém é de ninguém.
09:25Entendeu?
09:26E quando você tem as condutas convergentes, você vai ver que elas vão num determinado
09:33sentido e encontram outras em determinado sentido.
09:39No sentido oposto.
09:40Então, elas convergem ali.
09:45Entendeu?
09:45Na bigaminha, nós temos então o sujeito que é casado e vai lá e casa novamente.
09:51Certo?
09:51Então, aqui se dá, então, um concurso necessário.
09:57E aí, dentro desse concurso necessário, a doutrina ainda coloca que as condutas podem
10:01ser paralelas, podem ser aí convergentes ou contrapostas, conforme destacar.
10:08Fácil?
10:09Além disso, a gente tem que estudar também os requisitos do concurso de pessoas.
10:16Que é algo que é muito importante.
10:19São quatro coisas que nós devemos aferir.
10:23Olha só.
10:24São quatro coisas pra ter concurso de pessoas.
10:27A primeira delas, pluralidade de agentes e de condutas.
10:34Depois, relevância causal e jurídica de cada uma das condutas.
10:41Além disso, vínculo subjetivo entre os agentes.
10:47E, por fim, identidade de infração.
10:51Então, são esses quatro requisitos que nós temos que ter presentes aqui pra se falar em concurso de pessoas.
11:00Ok?
11:00Então, vamos lá.
11:01Vamos esmiuçar agora esse ponto.
11:04E eu vou trazer uma série de exemplos pra facilitar a sua compreensão.
11:08Inclusive, todos os exemplos eu vou deixar anotado no material de apoio pra você aí depois fazer as suas revisões periódicas.
11:15Ok?
11:15Vem aqui comigo, então.
11:17Vamos ver, então, o primeiro requisito necessário pra gente trabalhar com concurso de pessoas.
11:23Pluralidade de agentes.
11:24Nada mais óbvio, né?
11:25E pluralidade de condutas.
11:27Aqui eu tenho que ter a existência de duas ou mais pessoas concorrendo para o crime.
11:34Então, eu tenho que ter duas ou mais pessoas concorrendo para o crime.
11:40Beleza?
11:40E pode haver essa concorrência na modalidade de autor ou na modalidade de partícipe.
11:49O autor, via de regra, é aquele que vai executar.
11:56Aquele que vai executar o verbo do tipo penal.
12:01O verbo do tipo penal.
12:02Então, é aquele que vai lá e mata.
12:08É aquele que vai lá e subtrai.
12:10É o cara que põe a mão na massa, né?
12:12O autor imediato.
12:14Mas a gente vai ver que tem outras espécies de autor.
12:17Autor imediato, que é aquele que age mediante uma pessoa interposta, tá bem?
12:22Então, tem outras situações que a gente já já vai esmiuçar.
12:25E também pode aparecer a figura do partícipe.
12:28E o partícipe, ele exerce três tipos de conduta.
12:31O que que ele faz?
12:33O partícipe, ele pode induzir.
12:37Induzir.
12:39Induzir.
12:40Ele pode instigar.
12:43Ele pode instigar.
12:48Ou o partícipe, ele pode auxiliar.
12:53Prestar auxílio material.
12:55Entendeu?
12:55Então, nós vamos ter essas figuras aqui.
12:59Autor e partícipe.
13:01Autoria e participação.
13:03Quando a gente estiver trabalhando, então, com concurso de pessoas.
13:07Além disso, o que mais que é importante?
13:10Relevância causal e jurídica de uma das condutas.
13:14Esse tópico aqui é muito importante você compreender.
13:18E aqui a gente vai com muita atenção, tá?
13:21Inclusive, eu vou trazer uma série de exemplos para você compreender bem esse assunto.
13:27Olha só.
13:29Aqui nós temos uma relação de causa e efeito entre cada conduta com o resultado.
13:35Segundo a lógica da teoria da equivalência dos antecedentes causais.
13:39Ou condício sine qua non.
13:42Que é aquilo que a gente estudou dentro do nexo de causalidade.
13:44O que que importa para nós aqui, ó?
13:47A conduta do autor ou do partícipe, ela deve ter eficácia causal.
13:54Caso contrário, essa conduta aí para nós não interessa.
13:58É inócua.
13:58É irrelevante penal.
14:00Entendeu?
14:01Então, ela tem que ter relevância dentro da cadeia de causalidade.
14:04Vamos identificar alguns exemplos aqui para ficar mais fácil a compreensão?
14:09Ó, o primeiro exemplo que eu trago para você no seu material é esse aqui, ó.
14:12É um exemplo de conduta de partícipe com relevância causal.
14:18Então, tem relevância.
14:19Vai ter o elo.
14:20Vai ter concurso de pessoas.
14:22Olha, imagina que Caio diz a Tício que o Mévio está tendo ali uma relação sexual com a sua esposa.
14:31E sugere daí a morte do Mévio.
14:34O que acontece?
14:35O que realmente acontece?
14:37Nesse caso, se não fosse a indução do Caio, o que que a gente teria aqui?
14:45A gente não teria morte.
14:47O Tício não teria matado.
14:48Então, perceba.
14:50Ele foi lá, falou, ó.
14:52Fulano tá lá.
14:54Tá te chifrando.
14:55Tá metendo galo em você.
14:56Tá lá saindo com a sua mulher.
14:58Vai lá, porque você não mata ele.
15:00Perceba, há uma indução.
15:03Há uma indução.
15:05Essa indução corresponde ao elemento da participação.
15:08Entendeu?
15:09O Tício vai lá, mata.
15:10O sujeito vai lá e realmente mata.
15:12Ele é o autor.
15:13Quem induziu é o partícipe aqui.
15:16Então, perceba que nós temos um exemplo de que a conduta do partícipe tem relevância causal.
15:23Entendeu?
15:23Agora, a doutrina coloca pra nós outra situação, que é uma variação desse exemplo.
15:30Mas agora uma conduta que não tem relevância causal.
15:33Então, toma cuidado.
15:35Imagina situação bem semelhante, que o Caio, ele diz pro Tício que o Mévio tá lá tendo relacionamento sexual com a esposa dele.
15:42Entendeu?
15:43A esposa de Tício.
15:45E sugere a morte do Mévio.
15:47Então, de novo, ele vai lá e fala.
15:48Só que nesse caso, o sujeito aqui, o Tício, ele já sabia dessa traição.
15:57E ele já estava plenamente convicto e decidido a matar o safado, o traidor.
16:05E o que vem a ocorrer?
16:08E aí, na doutrina, o que se coloca aqui?
16:10Que nesse caso, a conduta do Caio, ela é inócua.
16:15E por conseguinte, ela não vai gerar responsabilidade penal.
16:20Porque o fato dele falar ali pro outro que ele era corno e tudo mais, que a mulher dele tava saindo com o outro rapaz,
16:29nesse caso ali, ele não instigou o outro a matar.
16:33Porque a ideia já tava nele.
16:35Já tava nele.
16:36Ele já sabia que ele tava sendo traído e ele já ia praticar aquele ilícito de qualquer maneira.
16:40Entendeu?
16:41Aí, nesse caso, nós temos um exemplo, uma variação, de uma conduta por parte do Caio que não tem relevância causal.
16:50Porque o Tício já ia lá e ia matar realmente o traidor.
16:54Certo?
16:55Beleza.
16:56Outros exemplos aqui, ainda dentro desse tópico da relevância causal.
17:00Gente, outro exemplo.
17:03Não haverá concurso de pessoas.
17:07Perceba essa situação.
17:09Imagina que o Caio, sem qualquer ajuste com o Tício, ele furta um veículo.
17:16Fulano foi lá, furtou o veículo, mas não tinha combinado com o outro.
17:19Após o crime, o Caio, ele vai lá e solicita pro Tício a garagem da casa dele emprestada,
17:27pra ocultar o veículo furtado.
17:29Aí, o Tício, pela amizade, atende ao pedido e esconde o carro.
17:33Nesse caso, o Tício, ele praticou o crime de favorecimento real.
17:39Olha que interessante.
17:40Não é o caso de concurso de pessoas, por quê?
17:43Não havia um prévio ajuste.
17:45Entendeu?
17:45Não havia um prévio ajuste.
17:47Fulano foi lá, praticou o furto.
17:49Aí, ele chegou na casa do amigo dele.
17:51Ó, tô com esse carro aqui, guarda pra mim.
17:52Ele é furtado e tal, mas pela amizade.
17:54Nós somos brother.
17:55Guarda aí na sua casa.
17:56Aí, beleza, guardou o carro.
17:59Nesse caso, a participação, perceba, a conduta de quem deixou ali, o dono da garagem,
18:06a participação dele no furto, não tem.
18:08Não tem participação dele.
18:10Não tem autoria, nesse caso.
18:13Entendeu?
18:13Não tem concurso de pessoas.
18:15Mas, olha só, aqui há outro crime.
18:19Perceba que a conduta aqui é posterior.
18:22A conduta do Tício de ceder a garagem da casa dele é posterior.
18:28E isso resulta na prática de um novo crime.
18:31Não corresponde a concurso de pessoas com relação ao furto.
18:34Isso vai gerar responsabilidade penal dele, mas pela prática de outro crime.
18:37Que, nesse caso, é o favorecimento real.
18:41Entendeu?
18:42Então, nesse caso, aqui, não há concurso de pessoas no furto.
18:59Entendeu?
19:00Essa é a ideia que eu quero que você pegue aqui.
19:05Entendeu?
19:05Aliás, aqui o Tício, em razão do comportamento dele, praticou um novo crime.
19:11Porque a conduta dele é depois.
19:13Agora, outra situação.
19:15Vamos imaginar aqui, ó.
19:16Uma variação desse exemplo.
19:20Mas, onde a gente vai conseguir identificar o concurso de pessoas?
19:24Imagina aqui comigo que, antes de praticar o crime,
19:27O Caio, ele vai lá e combina com o Tício que irá furtar o carro.
19:32Mas, que precisará escondê-lo na garagem da casa do Tício.
19:37Explica ainda, que o crime só será praticado se houver essa contribuição.
19:42Hummm.
19:44Em razão da amizade com o Caio, o Tício resolve ajudá-lo.
19:48E aí, o que acontece?
19:50Nesse caso, mesmo o Tício tendo prestado auxílio somente após a consumação do delito,
19:55houve um ajuste prévio antes da consumação,
20:00de sorte que passa a ser partícipe no crime de furto.
20:04Entendeu?
20:05Como já tinha ali combinado,
20:07aí eu vou praticar o crime lá, eu vou furtar aquele carro,
20:10mas eu vou deixar na sua casa.
20:11Se você não topar que o carro fique na sua casa, eu não vou praticar esse crime.
20:14Você topa?
20:15Topa.
20:15Então, ele foi lá, praticou o crime e deixou na casa.
20:17Ele concorreu aí pra prática do furto?
20:21Nesse caso, quem cedeu a garagem e concorreu?
20:24Concorreu, porque tinha esse prévio ajuste.
20:25Aqui eu tenho a figura da participação.
20:28Na modalidade de auxílio, né?
20:31Ele prestou auxílio material.
20:32Entendeu?
20:33Então, nesse caso aqui,
20:35haverá concurso de pessoas no furto.
20:48Entendeu?
20:50Fácil?
20:52Tranquilo?
20:54Muito bom, né?
20:54Dá pra ficar bem claro assim a partir desses exemplos.
20:58O que mais?
20:59Terceiro elemento aqui,
21:01quando a gente estiver trabalhando com concurso de pessoas.
21:04Vínculo subjetivo entre os agentes.
21:07Isso aqui é muito importante.
21:09Toma muito cuidado, tá?
21:10Com esse detalhe.
21:12As pessoas que estão contribuindo para a realização do fato típico,
21:17sejam autores ou partícipes,
21:19sejam autores ou partícipes, devem possuir vontade de agir nesse sentido.
21:24Então, essa é a ideia desse vínculo subjetivo entre os agentes.
21:29Mas, muita atenção, olha aqui, ó.
21:32No concurso de pessoas, além do aspecto objetivo, que é você contribuir para o fato,
21:38deve também existir esse aspecto subjetivo.
21:41E aqui que se traduz na seguinte ideia.
21:45Homogeneidade de elemento subjetivo, que, na doutrina, nós chamamos de princípio da convergência de vontade,
21:56concorrência dolosa em crime doloso ou coautoria culposa em crime culposo.
22:02Então, tem que ter, tem que ser homogênea essa linha de raciocínio, entendeu?
22:09Um tem que aderir à vontade do outro, por exemplo.
22:13E aí, o que que acontece?
22:16Tem um detalhe que você tem que cuidar na hora da prova,
22:20que é esse último ponto aqui, ó.
22:23Olha, tudo isso que eu falei para você,
22:26não quer dizer necessariamente que deve haver uma prévia combinação, tá?
22:33Não tem que ser tratadinho ali, ó, pá, pá, pá, combinou.
22:37Pode ser que eu tenha exemplos que não exista essa prévia combinação,
22:42mas que eu tenha uma situação de concurso de pessoas, tá?
22:45Porque existe o elemento subjetivo.
22:48Você vai ver, isso vai ficar bem claro aqui, ó.
22:51Nesse exemplo, olha só.
22:53Imagina aqui comigo que uma empregada doméstica,
22:59percebendo que alguém aí, prevendo, pretendendo invadir a residência do seu empregador
23:08para praticar um furto,
23:09ela abre a porta e desliga o alarme visando facilitar a subtração.
23:16Ela, de propósito, ela vê que tem alguém entrando ali,
23:19ela vai lá, desliga o alarme, abre a porta e larga.
23:22Opa, mas ela não combinou nada com o assaltante.
23:26Nesse caso, a empregada, ela figura como partícipe,
23:31mediante o auxílio, e responderá sim pelo furto.
23:36Não obstante, o executor desconhecer que houve auxílio, entendeu?
23:40Então, olha só.
23:42Eu não preciso ter esse prévio ajuste, mas perceba,
23:45ela aderiu à vontade do outro.
23:47Então, tem o elemento subjetivo.
23:48Agora, toma cuidado.
23:51Se, nesse exemplo, a empregada daí,
23:53ela tivesse deixado sem querer a porta aberta, por exemplo,
23:59aí de forma negligente, ela foi descuidada,
24:01aí não haverá responsabilidade penal.
24:05Beleza?
24:06Aí não haverá responsabilidade penal.
24:08Porque ela não aderiu culposamente ali ao crime doloso.
24:12Não dá pra você fazer esse tipo de raciocínio.
24:15Que ela, por culpa, aderiu ao crime doloso que era praticado ali pelo sujeito.
24:19Não, não dá pra fazer esse tipo de raciocínio.
24:21Ele aqui não é cabível.
24:25Beleza?
24:25Compreendeu, então, os exemplos?
24:27Então, eu não preciso ter essa prévia combinação.
24:31Mas perceba, a prévia combinação não quer dizer que não existe elemento subjetivo.
24:36Esse exemplo da empregada deixa isso muito bem claro.
24:38Por quê?
24:39Ela vê que o ladrão vai entrar, ela facilita pra ele.
24:42De propósito, desliga o alarme, deixa a porta aberta,
24:45e ele vai lá e faz o trabalho.
24:47Subtrai e vai embora.
24:48Ela concorreu, ela é partícipe, ela prestou auxílio material.
24:52E ele é o autor-executor.
24:54Entendeu?
24:55Fácil?
24:56Agora, se ela foi descuidada, deixou a porta aberta e o ladrão entrou,
24:59aí ela não responde penalmente.
25:01Tudo bem até aqui?
25:02Por isso que eu pedi aqui muita atenção com relação a essa observação.
25:07Que eu quero que você grife no seu material.
25:08É desnecessária a prévia combinação, mas deve o concorrente ter consciência e vontade
25:16de aderir ao crime, que é o princípio da convergência de vontade,
25:21que ficou muito claro a partir do exemplo narrado.
25:25Então, muita atenção com relação a esse comentário aqui.
25:29Show de bola?
25:30Fácil?
25:31Vamos lá.
25:31E o último ponto que a gente tem que ver dentro dos requisitos é o seguinte.
25:36É a identidade de infração.
25:38De acordo com o artigo 29, que a gente lê um trechinho aí no início desse bloco,
25:44todos aqueles que, de qualquer modo, seja autor ou partícipe, concorrem para o crime,
25:49incidem nas penas.
25:52Está escritinho errado aqui.
25:54É penas.
25:55Penas a esses combinados na medida de sua culpabilidade.
26:01E a gente defluir disso aí o quê?
26:04Que todos os concorrentes devem responder pelo mesmo crime.
26:08Gente, aqui é muito fácil de compreender.
26:12Se eu e você, a gente se junta e mata alguém,
26:17qual vai ser a nossa responsabilidade penal?
26:19Nós dois vamos respondermos por homicídio.
26:23Perceba, então tem identidade aqui, exatamente como apareceu na tela.
26:29E exatamente por conta disso, nós afirmamos que o Código Penal, ele adota a teoria monística,
26:38também denominada de monista unitária ou igualitária.
26:42Que quer dizer o seguinte, via de regra,
26:44Se eu tenho concurso de pessoas, esse globo de pessoas, esse conjunto de pessoas,
26:52se juntou e praticou um crime, todas essas pessoas incorrem no mesmo dispositivo.
26:57Então, a gente se juntou, foi lá e matou alguém, a gente se juntou e foi lá e subtraiu,
27:02a gente vai responder por homicídio, ou a gente vai lá e responde por furto.
27:06Entendeu?
27:07Então, todo mundo responde com base no mesmo dispositivo.
27:10Por isso que o Código fala em teoria monística ou monista.
27:14Esses termos são os principais, tá?
27:15Eu já vi muito em prova, essa pergunta sempre cai, também em concurso de pessoas,
27:21que o Código Penal adota a teoria monística ou monista.
27:25São os termos mais usuais.
27:27Mas nada impede o examinador jogar o sinônimo, que é unitária ou igualitária.
27:35Entendeu?
27:35Se a gente, então, foi lá, se juntou, matou alguém, todo mundo responde pelo 121.
27:46Entendeu?
27:47Beleza.
27:48Essa é a regra.
27:51Então, eu vou colocar aqui em regra.
27:55Em regra.
27:56Agora, tem exceção.
27:59Tem exceção?
28:01Inclusive, a gente vai ver isso a partir do próximo bloco.
28:04Existe exceção pluralista.
28:11Pluralista.
28:14Pluralista.
28:15E o que é essa exceção pluralista?
28:19Significa que, havendo concurso de pessoas, um vai se enquadrar num tipo penal, o outro
28:26em outro tipo penal.
28:28Quer um exemplo?
28:29Que eu já vou te apresentar, mas depois a gente, no próximo bloco, a gente vai estudar
28:32as teorias e aí a gente aprofunda.
28:33Mas imagina aqui comigo.
28:35Um aborto.
28:37Um aborto, a mãe vai lá e pratica o aborto.
28:39Mas com o auxílio do médico.
28:42E aí, o médico, ele, a depender do consentimento ou não da mãe, ele pode recair ali no 125
28:50ou no 126 do Código Penal.
28:53Já a mãe que praticou o aborto, aí ela vai no 124.
28:59Entendeu?
29:00Se você pegar o crime de corrupção, a corrupção praticada pelo funcionário público, que vai
29:06lá e solicita a propina, é a corrupção passiva.
29:10Corrupção passiva, 317.
29:13Quem oferece a propina?
29:16Quem entrega a propina?
29:17Ou melhor, entregar não.
29:18Entregar é atípico, perdão.
29:20Quem vai lá e oferece a propina?
29:23Promete a vantagem devida.
29:25Se ele vai lá e oferece, o particular vai lá e promete a propina, nesse caso eu tenho
29:31a corrupção ativa.
29:33Entendeu?
29:34Então, olha, toma cuidado.
29:35Se a gente tem, então, a seguinte situação, nós temos, então, aquele policial corrupto
29:43solicita a propina, o particular entrega.
29:46Aí a conduta é atípica por parte do particular, entregar não é crime.
29:50Entendeu?
29:50Quem responde é o policial corrupto.
29:54Só.
29:55Aí por corrupção, passiva.
29:58Agora outra situação.
29:59Aí o concurso de pessoas.
30:01Chega o particular, oferece.
30:03Ó, tenho aqui uma quantia X pra te entregar se você deixar de fazer tal coisa, né?
30:09Ó, te pago tanto pra você fingir que não me viu.
30:12Foi lá e deu dinheiro.
30:14E o policial pegou aquele dinheiro, embolsou.
30:18Nesse caso, o particular responde por corrupção ativa e o policial, funcionário público, responde
30:26por corrupção passiva.
30:27Perceba que eu tenho concurso de pessoas, mas cada um incorre num dispositivo.
30:32O particular na corrupção ativa, que é o 333, e o funcionário público na corrupção
30:38passiva, que é o 317.
30:40Por isso que, nesse caso, do aborto e da corrupção, a gente não tá trabalhando com
30:44a regra.
30:45A gente tá trabalhando com essa exceção pluralista, que é a teoria pluralista, que no próximo
30:51bloco, a gente vai melhor analisar, então, as teorias aqui que explicam que trabalham
30:56com concurso de pessoas.
30:58Então, saia daí, que o próximo bloco também vai ser muito importante.
31:02Até lá!
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