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Transcrição
00:00Muito bem, pessoal, retomando aqui o nosso curso de Direito Penal Parte Geral, eu quero arrematar, então, o nosso programa com essa segunda parte do tópico Ação Penal.
00:12A gente viu, então, no bloco anterior já vários aspectos da Ação Penal e eu destaquei para você que esse conteúdo, ele é típico de processo penal.
00:21O Código Penal, ele ali no artigo 100 até o artigo 106, tratou desse conteúdo, tá bem? Mas isso você também vai estudar lá no Direito Processual Penal.
00:32Inclusive, nesse bloco aqui, eu vou até no final me concentrar também na análise dos princípios da Ação Penal para você ficar bem situado acerca desse conteúdo, beleza?
00:44Então, dando continuidade, você já viu comigo a Ação Penal Pública, as espécies, você viu comigo a Ação Penal Privada e, dentre as outras coisas que a gente já viu, a Ação Penal nos crimes complexos,
00:58o próximo artigo que aparece no Código é o artigo 103, que vai tratar sobre a decadência.
01:05A decadência. E a decadência, você deve se recordar que ela é uma causa extintiva da punibilidade.
01:13Lembra lá das nossas aulas com relação às causas extintivas da punibilidade, lá do artigo 107?
01:19A gente viu que aquele artigo 107, ele não era um artigo que trazia um rol taxativo, e sim um rol exemplificativo.
01:27Lá no inciso 4º, é citada a decadência.
01:31E aí você viu que, operando-se a decadência, tercorrido, então, o prazo que via de regra é de 6 meses,
01:38pro sujeito ali representar ou dar início à Ação Penal Privada, o que que acontece?
01:44Extingue a punibilidade.
01:46E esse artigo aqui, o 103, vai cuidar exatamente dessa causa extintiva.
01:51Então, ela diz respeito ao artigo aqui, ou melhor dizendo, ao direito de queixa e ao direito de representação.
02:01E aí diz assim, ó, na letra da lei, salvo disposição expressa em contrário,
02:07o ofendido a ele vai decair o direito de queixa ou de representação,
02:13se ele não exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime,
02:21ou no caso do parágrafo 3º do artigo 100, do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.
02:31O que que você deve se recordar, então, com relação à decadência, que você não pode esquecer?
02:38Primeiro, o prazo decadencial, em regra, ele é de 6 meses.
02:43Outra coisa que os concursos gostam de questionar é o momento inicial.
02:49Quando que eu vou ter o início da contagem do prazo?
02:53Olha, você não pode se esquecer que a gente conta do dia em que o agente veio a saber quem é o autor do crime.
03:00E não é do dia que o crime necessariamente aconteceu.
03:04Então, olha só, vamos lá, vamos anotar aqui no seu material, de maneira resumida.
03:096 meses será o nosso prazo, via de regra.
03:16Então, você não vai esquecer disso.
03:18Inclusive, é o mesmo prazo que aparece lá no Código de Processo Penal.
03:23E você começa a contar, o termo inicial dessa contagem é a partir do quê?
03:30Do dia, do dia em que, em que você tem conhecimento da autoria.
03:41Então, em que veio a saber, a saber quem é, quem é o autor do crime, o autor do crime, ok?
03:59Não esquece desse detalhe, porque as provas, elas gostam de questionar esse ponto, qual que é o termo inicial, e não só o prazo.
04:09E aí, ó, isso aqui é o que acontece via de regra.
04:12Professor, mas e esse outro termo inicial do parágrafo 3º do artigo 100?
04:16Esse aí é o prazo daí de 6 meses contado pra você ajuizar a queixa crime subsidiária,
04:25a ação penal privada subsidiária da pública, entendeu?
04:29Então, ó, o Ministério Público foi inerte, não denunciou no prazo,
04:34o ofendido vai lá por meio do seu defensor e ajuiza, então, a queixa subsidiária, entendeu?
04:41Então, ó, quando esgotou o prazo pro MP,
04:45Ministério Público não obedeceu o prazo pra oferecer a denúncia,
04:48aí, conta-se 6 meses, conta-se 6 meses para a propositura da ação penal privada,
04:56ação penal privada subsidiária da pública,
05:05subsidiária da pública,
05:11da pública, beleza? Fácil?
05:17Então, essa é a previsão.
05:19Pra ficar bem bacana aqui, mais esquematizada ainda,
05:24essa questão, eu trouxe aqui na tela pra você esse quadrinho,
05:28bem bacana, que diz aqui, ó,
05:30que a ação penal pública condicionada à representação
05:33e a ação penal privada está sujeito ao seguinte,
05:36a queixa ou a representação tem como termo inicial o dia em que se conhece a autoria,
05:43beleza?
05:44E aí, ó, se decorrer o prazo de 6 meses,
05:47ocorre a decadência extinguindo a punibilidade,
05:51conforme a gente viu.
05:52Agora, se eu tiver a ação penal privada subsidiária da pública,
05:56então, a queixa subsidiária,
05:58ela começa a ser contada do dia que se esgota o prazo
06:02por oferecimento da denúncia.
06:03Lembra que, nesse caso, a gente tem a inércia do promotor de justiça
06:08ou do procurador da república, né,
06:10do representante do Ministério Público.
06:12E aí, decorrido o prazo de 6 meses,
06:16ocorre a decadência,
06:17porém, sem a extinção da punibilidade,
06:21pois o MP continua legitimado para ajuizar a ação penal,
06:27beleza?
06:27Então, toma cuidado que esses 6 meses
06:30é só para a parte ajuizar a queixa subsidiária,
06:35mas não ocorre a extinção da punibilidade
06:38nesse caso específico,
06:40porque o titular da ação penal é o Ministério Público
06:42e ele não está sujeito a isso.
06:44Ele vai estar sujeito, daí, ao prazo prescricional, ok?
06:47Ó, falando em prescrição,
06:50tem um ponto aqui que é interessante a gente também relembrar,
06:53que é um tópico que a gente vê lá no início do programa.
06:56O artigo 10 do Código Penal,
06:58ele fala como a gente conta os prazos penais.
07:02E aqui, ó, em se tratando de decadência,
07:06nós incluímos o dia do início.
07:08Então, se você toma conhecimento da autoria delitiva hoje,
07:12a prescrição, ou melhor, a decadência,
07:15ela começa a ser contada hoje.
07:17É o mesmo raciocínio da prescrição.
07:19Se o crime acontece hoje,
07:21você solta o cronômetro da prescrição hoje,
07:23e não amanhã.
07:24Lembra que prazo processual
07:26é uma coisa, é diferente do prazo penal aqui.
07:30Aqui a gente segue a regra da contagem
07:33do artigo 10 do Código Penal.
07:37Então, contagem,
07:38contagem
07:40do prazo
07:43decadencial
07:46é igual do prescricional.
07:49Inclui o dia do início, beleza?
07:51Lembre-se disso, inclui
07:53inclui o dia do início.
08:00O dia do início.
08:03Fácil?
08:04Tranquilo?
08:05Beleza.
08:06Vamos lá.
08:07Vamos avançar.
08:08Próximo artigo do Código Penal,
08:10que diz respeito ainda a essa temática,
08:13é o artigo 104,
08:14que vai cuidar aí,
08:17a partir de então,
08:18da renúncia,
08:19que também é uma hipótese
08:22que nós estudamos,
08:24que é causa extintiva da punibilidade.
08:26Então, operando-se a renúncia,
08:28extingue-se a punibilidade.
08:30O artigo que fala da renúncia,
08:31é o artigo 104,
08:32ele diz pra nós que
08:33o direito de queixa
08:35não pode ser exercido
08:37quando o renunciado
08:38expressa ou tacitamente
08:41importa a renúncia
08:42tácita ao direito de queixa
08:44a prática de ato incompatível
08:47com a vontade de exercê-lo.
08:49Não a implica,
08:50todavia,
08:51o fato de receber o ofendido
08:53a indenização do dano
08:55causado pelo crime.
08:57Então, ó,
08:57o sujeito que simplesmente,
08:59diante ali,
09:00da ocorrência de um crime
09:02que é processado
09:02mediante ação penal
09:03privada,
09:05ele abre mão.
09:06Fui ofendido,
09:06alguém me xingou,
09:07por exemplo,
09:08um aluno me xingou na rua,
09:09eu falo,
09:10ah, azaro dele,
09:12eu vou atrás,
09:12renuncio.
09:13Entendeu?
09:14Então, perceba,
09:15é um ato aqui,
09:16unilateral,
09:18e extingue a punibilidade.
09:19Percebeu?
09:20É diferente
09:21da outra situação
09:23que o Código Penal
09:24apresenta pra nós,
09:25lá no artigo 105 e 106.
09:28Porque no 105 e 106,
09:30aparece o perdão do ofendido,
09:32que também é uma causa
09:34que extingue a punibilidade,
09:35mas que
09:36ocorre daí
09:38durante
09:38o curso
09:40da ação penal.
09:41A renúncia
09:42é anterior,
09:43antes de você
09:44ajuizar a queixa crime.
09:46Entendeu?
09:47Então, você vai lá
09:48e abre mão,
09:48de forma expressa
09:49ou tácita.
09:51Olha,
09:52aqui no perdão,
09:54tem que tomar cuidado,
09:55aqui já tem
09:56uma ação penal
09:57em curso.
09:58Beleza?
09:59E diferente
10:00da renúncia,
10:01que é um ato
10:01unilateral,
10:03então,
10:03ofendido,
10:04simplesmente,
10:04abre mão,
10:04ninguém precisa concordar,
10:06o perdão,
10:07ele é bilateral.
10:09O perdão,
10:10ele é bilateral.
10:11Sabe por quê?
10:12Presta bem atenção.
10:14O ofendido,
10:15aqui,
10:16ele é o titular
10:17da ação penal
10:17privada,
10:18privada,
10:19certo?
10:19Então, olha só,
10:20vou colocar até no quadro
10:21pra você não confundir
10:22as terminologias.
10:23Olha,
10:24a ação penal
10:27penal privada,
10:30conforme a gente viu,
10:33é deflagrada
10:34por meio de qual peça técnica?
10:38Queixa,
10:39crime.
10:41Queixa, crime.
10:42Não é denúncia,
10:43que é a pública,
10:44igual a gente viu,
10:45certo?
10:46Quem ajuiza a queixa,
10:48crime,
10:49é quem?
10:50É o ofendido.
10:52Ofendido.
10:52Na prática processual,
10:56ali no dia-a-dia forense,
10:57a gente chama o ofendido,
10:59quando ele já ajuizou
11:00a queixa, crime,
11:02de querelante.
11:05Querelante.
11:07Querelante.
11:08Tá bem?
11:09Então, se você encontrar
11:10aí nos livros,
11:11no material,
11:11eventualmente,
11:12essa terminologia,
11:13é a mesma coisa.
11:14Querelante,
11:14porque ele é titular
11:15da ação,
11:16certo?
11:17Então, é o ofendido,
11:18a vítima,
11:19ali,
11:20que denuncia,
11:21que faz a acusação,
11:23mas a peça técnica
11:24não chama-se de denúncia,
11:26chama-se de queixa-crime,
11:27e ela é proposta
11:28para um advogado
11:29ou um defensor público.
11:31Correto.
11:33Para eu ter
11:34perdão judicial,
11:36isso aqui já tem
11:37que estar rolando.
11:38A ação penal já deve
11:39estar em curso.
11:41Já foi, então,
11:42ajuizada
11:42a queixa-crime.
11:44Só que,
11:45por que
11:45aqui eu estou
11:47trabalhando com
11:48um ato bilateral?
11:49Por que que se já
11:50está rolando?
11:51E aí,
11:52eu, ofendido,
11:53não quero mais
11:54prosseguir na ação,
11:55quero conceder o perdão?
11:56O réu
11:57tem que concordar.
11:59O ofensor
12:00tem que concordar.
12:01Por que que isso acontece?
12:03Para para pensar
12:04aqui comigo.
12:05Imagina eu.
12:06Eu pego,
12:08certo?
12:08Estou dando aula,
12:09por exemplo,
12:09na faculdade,
12:11e aí,
12:12num dado momento,
12:13um aluno meu,
12:14lá,
12:15certo?
12:16Ele,
12:17enfesado e tal,
12:18começa a conversar
12:19com os colegas,
12:20eu chamo a atenção dele.
12:21Chama a atenção,
12:22ó, fulano,
12:23presta atenção na aula,
12:24certo?
12:25Se não quiser participar
12:26mais da aula,
12:27retire-se da sala.
12:28Você é livre
12:29para fazer isso.
12:30E aí,
12:31esse sujeito,
12:32enfesado,
12:33inventa uma história,
12:35chega para o advogado
12:36dele e fala,
12:37ó,
12:37meu professor me ofendeu,
12:39ele me xingou
12:40na sala de aula,
12:41então,
12:42ele praticou um crime
12:43de injúria
12:44contra a minha pessoa.
12:46E aí,
12:46o advogado dele
12:48e ele
12:49vão lá,
12:50ajuizam a queixa
12:51crime contra a minha pessoa,
12:53certo?
12:54E aí,
12:54perceba,
12:56pode ser que no curso
12:57do processo,
12:58ele perceba
12:58que não vai ter
12:59testemunhas,
13:00porque os alunos
13:01vão falar,
13:01pô,
13:01mas ele não te xingou.
13:03E aí,
13:04ele queira abrir mão
13:05de dar prosseguimento
13:06a essa acusação.
13:09E aí,
13:09perceba,
13:10ele no curso
13:11aqui do processo,
13:12me oferece o perdão.
13:14faz sentido
13:16eu aceitar
13:16o perdão?
13:18Não faz.
13:19Sabe por que
13:19eu não vou ter interesse
13:20em aceitar o perdão?
13:22Porque eu estou convicto
13:23da minha inocência.
13:24Inclusive,
13:25eu tenho prova
13:26que eu serei absolvido
13:27porque eu não pratiquei
13:28crime algum.
13:29Então,
13:29perceba,
13:30se eu não concordo,
13:31a ação penal
13:32vai continuar rolando,
13:33eu vou ser absolvido.
13:35E pelo fato
13:36dele não ter
13:38ali,
13:39instruído
13:40adequadamente,
13:41ter inventado
13:41essa história,
13:42eu posso entrar
13:43com uma ação
13:44pedindo dano moral
13:45contra esse meu
13:47aluno sem vergonha.
13:48Entendeu?
13:49Perceba,
13:50então,
13:50aqui,
13:51por que
13:52que o perdão
13:54é um ato bilateral?
13:55Ele tem que ter concordância.
13:57Porque pode ser que
13:58durante o trâmite
13:58do processo
13:59vire,
14:00certo?
14:01Então,
14:01o ofensor,
14:02na verdade,
14:03ele foi processado
14:04de forma indevida,
14:05ele era inocente.
14:06Perceba,
14:07então,
14:08qual que é a razão
14:09de existir essa característica
14:10que eu anoto aqui
14:11pra você,
14:12ó,
14:12o perdão do ofendido,
14:14isso é questão de prova,
14:16ele é um ato
14:16bilateral.
14:19Bilateral.
14:21Por quê?
14:23Por quê?
14:24Por quê?
14:25Se o ofendido,
14:27querelante,
14:28oferece o perdão,
14:30o réu,
14:30querelado,
14:31tem que aceitar.
14:33Agora,
14:33se a gente
14:34tá trabalhando
14:35antes da tramitação
14:37da ação penal,
14:38aí,
14:39gente,
14:39é unilateral,
14:40porque eu estarei
14:41diante da renúncia.
14:43Aqui,
14:44então,
14:44é um ato
14:44unilateral.
14:53Fácil?
14:54Tranquilo?
14:55Percebeu a linha
14:56de raciocínio?
14:57Então,
14:57vamos lá,
14:58vamos ler esse artigo
14:59aqui, ó,
15:00e esse artigo
15:01aqui,
15:01pra você
15:02não ser surpreendido
15:04em alguma questão
15:05acerca desse conteúdo.
15:07Diz,
15:07então,
15:07o 105,
15:08que o perdão do ofendido
15:09nos crimes em que
15:10somente se procede
15:12mediante queixa,
15:14obsta
15:14prosseguimento da ação,
15:17certo?
15:17O perdão,
15:18no processo ou fora dele,
15:20expresso ou tácito.
15:21Se conhecido
15:22a qualquer dos querelados,
15:25a todos aproveita.
15:26se concedido
15:28por um dos ofendidos,
15:30não prejudica
15:31o direito dos outros.
15:33Se o querelado
15:35o recusa,
15:36não produz efeito,
15:37por isso que eu falei
15:38pra você
15:39que ele é bilateral.
15:41O perdão tácito
15:42é o que resulta
15:43da prática
15:43de ato incompatível
15:44com a vontade
15:45de prosseguir na ação
15:46e não é admissível
15:47o perdão
15:48depois que
15:49você tem aí
15:50o trânsito
15:50em julgado
15:51da condenação.
15:52Então,
15:52existe também
15:52um limite temporal,
15:54tá?
15:54O perdão,
15:55ele pode ser concedido
15:56até transitar
15:57em julgado
15:58a acusação.
15:59Agora,
16:00transitou em julgado,
16:01o sujeito foi condenado,
16:03depois a vítima vem lá,
16:04ah não,
16:04vou te perdoar,
16:05aí não tem mais efeito,
16:07certo?
16:07Beleza?
16:08E aqui eu coloquei
16:09um quadrinho comparativo
16:10pra facilitar
16:12a sua revisão,
16:13pra facilitar
16:14a sua revisão
16:15e esse quadrinho
16:16comparativo aqui
16:17é muito bacana.
16:18Peguei lá no livro
16:19do professor Rogério Sanches
16:20e fica bem legal
16:21de você visualizar
16:22e não ser surpreendido
16:24na hora da prova.
16:24Então,
16:25lembra que renúncia
16:26e perdão
16:27do ofendido
16:28são duas causas
16:29que extinguem a punibilidade.
16:31Inclusive,
16:31a gente já falou disso,
16:32mas aqui a gente
16:33tá revisando
16:34porque tá relacionado
16:35à ação penal.
16:36E aí,
16:37qual que é a característica
16:38de um instituto
16:39e outro?
16:40Ó,
16:40renúncia
16:40decorre do princípio
16:42da oportunidade,
16:44é ato unilateral,
16:46cabível em regra
16:47na ação penal privada
16:49e excepcionalmente
16:51ali no caso
16:53da ação penal
16:53pública condicionada.
16:55Aqui você tem, ó,
16:58um impeditivo
17:00pra formação
17:00do processo penal.
17:02Então,
17:02impede que
17:03a gente tenha
17:04ali
17:05a deflagração
17:06da persecução penal.
17:08E aqui, ó,
17:08você tem
17:09que ela é sempre
17:10extra-processual,
17:12sempre antecede
17:13o processo.
17:13Agora,
17:14o perdão,
17:15ele decorre
17:16do princípio
17:17da disponibilidade,
17:18ele é um ato bilateral,
17:20aplicável apenas
17:22no caso
17:22de ação penal
17:23privada.
17:24Então,
17:25perceba,
17:25o Ministério Público
17:26não pode aplicar
17:27o perdão.
17:28O Ministério Público
17:29não pode.
17:30Não pode trabalhar
17:31com isso,
17:31porque ele não é ofendido.
17:33Beleza?
17:34Pressupõe
17:35processo penal
17:36em curso,
17:38isso aqui é muito
17:38importante,
17:39e esse perdão
17:40pode ser
17:41extra-processual
17:42ou processual.
17:43no curso do processo
17:44ou eles fazem
17:45um acordo
17:45fora do processo
17:46e aí junta
17:47e aí extingue
17:48a punibilidade.
17:49Beleza?
17:50Fácil?
17:50Tudo bem até aqui?
17:52Agora,
17:52pra gente arrematar
17:53o nosso conteúdo,
17:55eu quero só
17:56pincelar pra vocês
17:57os princípios
17:58da ação penal.
18:00Tá bem?
18:00Alguns livros
18:01de direito penal
18:02trazem ali
18:03quais são os princípios
18:04até pra contextualizar.
18:06Mas essa parte aqui,
18:07ó,
18:07a probabilidade
18:08de aparecer
18:08numa prova
18:09de direito penal,
18:10propriamente dito,
18:11é muito pequena.
18:12isso aqui é cobrado
18:13em processo penal
18:15nos concursos públicos.
18:17Mas vamos entender
18:17isso aqui pra gente
18:18fechar com chave de ouro
18:20esse nosso curso
18:21completíssimo
18:22de parte geral.
18:23Vem aqui comigo então.
18:25No caso
18:25da ação penal
18:26pública,
18:28seja ela
18:28incondicionada
18:30ou condicionada,
18:32nós vamos ter
18:32aqui a aplicação
18:34do quê?
18:35Do princípio
18:35da oficialidade.
18:37O que significa isso?
18:39O Estado
18:40delega
18:41ao Ministério
18:42Público
18:43a atribuição
18:44privativa
18:45para a propositura
18:46da ação penal
18:47que passa
18:49a agir
18:50em seu nome.
18:51Então,
18:52por isso
18:52oficialidade,
18:53porque o Estado
18:54entrega
18:55nas mãos
18:56do Ministério
18:56Público
18:57o quê?
18:58A atribuição
18:59de acusar.
19:01Lembra
19:01que na ação
19:02penal
19:02pública
19:03o titular
19:05privativo
19:06pro exercício
19:07dela,
19:08de acordo
19:08com o texto
19:08constitucional,
19:09lá no artigo
19:10129,
19:10inciso 1º,
19:12diz que é o
19:12Ministério Público
19:13esse titular
19:14da ação penal
19:15pública.
19:16Ok?
19:16Por isso,
19:17oficialidade.
19:18Agora,
19:19esse princípio
19:19não vale
19:20para a ação
19:21penal privada,
19:22tá bem?
19:23Porque aí vai ser
19:24o próprio
19:24ofendido
19:25particular.
19:26Muito bem.
19:27Outros princípios
19:28aqui que podem
19:29aparecer para você.
19:31Olha,
19:32com relação
19:33à ação
19:35penal
19:37vale o princípio
19:39da
19:39obrigatoriedade.
19:41E também
19:42para a ação
19:42penal pública
19:43condicionada.
19:44Só que tem
19:45um detalhezinho
19:46que diferencia.
19:47O que que
19:47vem a ser
19:48essa
19:48obrigatoriedade?
19:50Significa dizer
19:50que se você
19:51tiver preenchido
19:52os requisitos
19:53legais,
19:55então,
19:55há indício
19:55de autoria
19:56e prova
19:56da materialidade,
19:58a ação penal
19:58ela deve ser
20:00proposta
20:00pelo Ministério
20:01Público.
20:02Dever,
20:03por isso,
20:05a obrigatoriedade.
20:06por isso
20:07que é
20:08obrigatório.
20:09Beleza?
20:10Então,
20:10o Ministério Público
20:11deve
20:12oferecer a denúncia.
20:14Não tem opção.
20:15Claro,
20:17claro,
20:17que aqui,
20:18se a gente for lá
20:19em processo penal,
20:20a gente vai ver que existem
20:20exceções a esse princípio.
20:23Se você pegar,
20:23por exemplo,
20:24o Instituto da Transação Penal,
20:26que está previsto lá
20:27no artigo 76
20:28da Lei 9.099,
20:29que cabe lá
20:30para os crimes
20:31de menor potencial
20:32ofensivo
20:32e para as contravenções
20:34penais,
20:34aí você vai ter o seguinte,
20:37uma exceção,
20:38entendeu?
20:39Porque você não
20:40vai ter que
20:42denunciar,
20:43não vai ter a ação penal.
20:45O princípio,
20:46aqui,
20:47ele é excepcionado
20:48pelo Instituto.
20:49Outra questão
20:50que o pacote anticrime
20:51também trouxe
20:52bem interessante,
20:53que é a exceção
20:54ao princípio
20:54da obrigatoriedade,
20:56é o acordo
20:56de não perseguição penal,
20:58que está lá
20:58no artigo 28A
20:59do Código de Processo Penal.
21:01Firmando o acordo
21:03ali,
21:04preenchidos os requisitos
21:05do acordo,
21:06o que acontece?
21:07O Ministério Público
21:08não oferece denúncia,
21:10entendeu?
21:10Então a gente tem
21:11uma exceção.
21:13Existem ainda
21:13outras exceções,
21:15mas isso você
21:15estuda lá
21:16dentro do direito
21:17processual penal,
21:18ok?
21:19Mas a regra
21:20é a obrigatoriedade.
21:22Isso vale também
21:23para a ação penal
21:24pública condicionada.
21:26Só que nesse caso,
21:27eu tenho que ter o quê?
21:30Além da autoria
21:31e da materialidade?
21:33Eu tenho que ter
21:33a representação
21:34da vítima
21:35ou requisição
21:37do Ministro
21:38da Justiça.
21:39Para daí,
21:40sim,
21:41ser deflagrada
21:42a ação,
21:43ok?
21:44Agora,
21:45se eu estou falando
21:45de ação penal
21:46de iniciativa privada,
21:48não é obrigatoriedade
21:49que vale,
21:50é oportunidade.
21:52E o que que
21:52vem a ser a oportunidade?
21:54Significa que
21:55a propositura
21:56da ação
21:56fica a cargo
21:58da vontade
21:59da vítima
21:59de ser o representante
22:00legal
22:01ou de ser o sucessor.
22:04Beleza?
22:04Então,
22:05a vítima
22:05pode verificar
22:07se para ela
22:08é conveniente
22:08oferecer
22:10ali a queixa crime.
22:12Entendeu?
22:12Ela não é obrigada
22:14a fazer isso.
22:15Fácil?
22:16Tranquilo?
22:17Próximo princípio
22:18aqui,
22:19que a gente tem
22:21no campo
22:21da ação penal
22:22pública
22:23incondicionada,
22:24é o princípio
22:25da indisponibilidade.
22:27Isso também vale
22:28para a ação penal
22:29pública
22:30condicionada.
22:31É igual
22:31o raciocínio
22:32em uma
22:33e outra hipótese.
22:35Quer dizer
22:35que o Ministério Público
22:36ele não pode
22:37desistir
22:38da ação penal
22:39que foi proposta.
22:40O MP
22:41ele não pode
22:42fazer isso.
22:43Ele no curso
22:43da ação
22:44fala assim
22:45ah desisto.
22:46Ele vai lá
22:46e recorre
22:47e quer desistir
22:48do recurso.
22:49Ele não pode
22:50fazer isso.
22:51Mas cuidado,
22:52presta atenção.
22:53o professor
22:54o fato
22:55de existir
22:55esse princípio
22:56aqui na ação
22:56penal pública
22:57seja condicionada
22:58ou incondicionada
22:59impõe
23:00um dever
23:01para o Ministério
23:02Público
23:02de sempre
23:03pedir condenação.
23:04Foi isso
23:05que eu falei?
23:05Não.
23:06Eu falei
23:06que ele não
23:07pode desistir.
23:08Mas isso
23:09não impede
23:10que o promotor
23:11ou procurador
23:12da República
23:13no caso
23:14concreto
23:14não convencido
23:16que realmente
23:16foi o réu
23:17que praticou
23:18o crime
23:18peça
23:19a absolvição.
23:20O Ministério
23:21Público
23:22sim
23:22pode formular
23:23o pedido
23:24de absolvição
23:25no curso
23:25do processo.
23:26Claro,
23:26ele é um órgão
23:27acusador
23:28por excelência.
23:29Mas,
23:30tome cuidado,
23:31ele pode sim
23:32pedir absolvição
23:33no caso.
23:34Então,
23:35eu quero que você
23:35anote no seu material
23:36que,
23:38observação,
23:40o MP
23:40pode pedir
23:44absolvição.
23:45Pode pedir
23:46absolvição.
23:49absolvição.
23:49Pode sim.
23:50Ah,
23:51o promotor
23:51ficou com dúvida.
23:53Pode pedir
23:53absolvição.
23:55Ah,
23:55está provado
23:56que o negócio
23:56era atípico.
23:58Pede absolvição.
24:00Beleza?
24:01Mas,
24:01lembra,
24:01o princípio
24:02da indisponibilidade
24:03diz que ele não
24:04pode desistir.
24:05Não pode largar
24:06o processo.
24:07Entendeu?
24:08Fazer um recurso
24:09e abrir mão
24:10do recurso.
24:11Não pode fazer isso.
24:12Agora,
24:13ele pode muito bem
24:14pedir absolvição
24:15do denunciado
24:17ali,
24:17do réu.
24:18Agora,
24:19quando a gente vai
24:20para o campo
24:21da ação penal
24:22de iniciativa privada,
24:23você vai ver
24:24que vale o princípio
24:24da disponibilidade.
24:26Olha que interessante.
24:27O titular da ação,
24:28ele pode desistir,
24:30sim,
24:30da ação em curso.
24:32Ele pode abrir mão.
24:34Entendeu?
24:35Então,
24:35é diferente
24:36uma questão
24:38e outra.
24:40Se é pública
24:40ou se é privada,
24:42vai ter diferença.
24:43As públicas,
24:44indisponíveis,
24:45já a particular,
24:46a privada disponível.
24:49Ok?
24:50Beleza?
24:51Ó,
24:51tem um artigo no CPP
24:52que fala exatamente isso
24:55que eu falei,
24:55ó,
24:55que o Ministério Público,
24:56ele não pode desistir.
24:58Artigo aí relacionado
24:59ao quadrinho anterior.
25:00Agora,
25:02próximos princípios aqui,
25:03ó,
25:04que a gente
25:04tem que examinar.
25:07Princípio da
25:08indivisibilidade.
25:10Esse princípio
25:11vale para todas
25:12as ações,
25:13seja pública,
25:14seja
25:14privada.
25:16Olha só,
25:17esse princípio
25:18diz que o Ministério Público,
25:19ele deve propor ação penal
25:21em face de todos
25:22aqueles
25:23sobre os quais
25:23recaiam os requisitos legais.
25:25Então,
25:26teve autoria
25:26e materialidade
25:28demonstrada?
25:28Beleza.
25:30Denuncia
25:30todo mundo.
25:31É claro que isso aí
25:32se refere
25:34a concurso de pessoas.
25:35Entendeu?
25:36Então,
25:36por exemplo,
25:37eu tenho lá
25:37três agentes.
25:39Três agentes
25:40que estão sendo ali
25:41investigados
25:42pela prática
25:42de um crime de furto.
25:44Furto.
25:44Beleza.
25:45Materialidade.
25:46O furto aconteceu?
25:47Sim.
25:48Indícios de autoria
25:49tem?
25:50Com relação a todos?
25:52O Ministério Público
25:53oferece a denúncia
25:54contra todos.
25:55Ele não pode chegar
25:56e falar assim,
25:58ó,
25:58Ah,
25:58esse aqui,
25:59ó,
25:59ele é um pouquinho
26:00mais bonitinho.
26:01Tem uma cara de bonzinho.
26:03Eu não vou denunciar ele,
26:03não.
26:04Não,
26:04negativo.
26:05Tem que denunciar
26:05todo mundo.
26:07Denúncia contra os três.
26:09Da mesma forma,
26:11isso vale
26:12pra ação penal
26:13de iniciativa privada.
26:14Vamos pensar.
26:16Três caras aqui,
26:17ó,
26:19três caras aqui,
26:20ó,
26:21me xingaram.
26:22Aí eu peço,
26:24pô,
26:24um cara é mais gente boa,
26:25o outro é um pau no cu mesmo.
26:26Vou denunciar só,
26:28vou oferecer queixa crime
26:29só contra o pau no cu.
26:30Entendeu?
26:31Deixa o cara lá,
26:32mais gente boa,
26:33de fora.
26:33Pode fazer isso?
26:34Claro que não.
26:35Claro que não.
26:36É indivisível.
26:37É contra todo mundo.
26:39Obrigatoriamente que,
26:40deve ser ali ajuizada
26:42a ação.
26:44Beleza?
26:45Então perceba que a vítima,
26:46o seu representante legal
26:48ou sucessor,
26:49deve propor ação penal
26:51em face de todos aqueles
26:53sobre os quais recaiam
26:54os requisitos legais.
26:55Tá bem?
26:56Não tem opção de escolha,
26:57por isso é indivisível.
26:59Ou é todo mundo,
27:01ou é ninguém.
27:03Ok?
27:03Principalmente quando a gente
27:04tá olhando aqui pra privada.
27:07Show?
27:07Então, vamos lá.
27:09Próximo princípio aqui,
27:10que eu apresento pra vocês,
27:12é o princípio da intranscendência.
27:14E ele vale também
27:16pra todas as ações.
27:19Intranscendência quer dizer o seguinte,
27:21que a ação penal,
27:22ela vai ser ali proposta
27:24apenas contra quem?
27:27Contra quem praticou
27:29a infração penal.
27:31Então conforme eu coloquei aqui pra vocês,
27:32a ação penal apenas pode ser proposta
27:35em face daquele
27:36que se acredita ter
27:38sido o autor da infração penal.
27:40Isso vale pra tudo.
27:43Intranscendência,
27:43quando a gente estuda
27:44os princípios lá no início do programa,
27:48significa dizer que a pena
27:49não pode passar da pessoa
27:50ali do condenado.
27:52A pena não pode atingir,
27:53por exemplo,
27:54o irmão do agente.
27:57Não pode atingir os familiares
27:58do agente.
27:59Ok?
28:00Então,
28:01é o princípio da intranscendência
28:03que deve ser levado
28:04em consideração.
28:06Quem vai ser ali
28:08colocado no
28:09banco dos réus?
28:11Somente quem
28:12praticou a infração.
28:14Beleza?
28:15Fácil?
28:18Muito
28:18bem, pessoal.
28:20Aí na tela
28:21tá aparecendo pra vocês
28:22os principais canais
28:24do Focus Concurso
28:25que eu anunciei
28:26durante toda
28:27a nossa programação.
28:29também me coloco
28:30à disposição de vocês.
28:31Também nas minhas
28:32redes sociais.
28:33Vai lá,
28:34me acompanha
28:35no Insta,
28:36no YouTube.
28:36É só procurar
28:37por Paulo Henrique Helene
28:38que você vai me encontrar
28:39em todos os canais.
28:40Eu espero
28:41do fundo do meu coração
28:42que esse curso
28:43tenha sido muito proveitoso
28:44pra você.
28:45Que você realmente
28:46aí tenha
28:47aprendido muito.
28:49E
28:49não deixa
28:50de praticar exercícios.
28:52Terminou o curso teórico,
28:53agora ó,
28:53transpiração
28:54em cima de questões
28:56pra você conseguir aí
28:57gabaritar
28:58na hora da prova
28:59todas as questões
29:00dessa disciplina
29:01tão fantástica,
29:02tão empolgante
29:03que é o direito penal.
29:05Beleza?
29:05Bons estudos pra você,
29:07siga firme e forte
29:08e ó,
29:09desejo do fundo do meu coração
29:10que você seja aprovado
29:11no concurso
29:12dos seus sonhos.
29:13Lembra-se do seguinte também,
29:14que pra passar
29:15tem que ser Focus.
29:16Tamo junto!
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