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  • há 8 meses
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Transcrição
00:00Olá pessoal, tudo bem? Professor Diego novamente. Vamos aqui continuar nosso estudo sobre contratos, interpretação dos contratos.
00:09Aqui a gente vai falar, dar algumas dicas para vocês.
00:14Gente, olha só, vocês sabem que as partes quando você leva um contrato, às vezes quando elas vão ler esse contrato depois, elas vão ver que alguma cláusula talvez pode ter ficado omissa, alguma cláusula pode dar uma interpretação ambígua, tá certo?
00:39E essas interpretações podem ter visões diferentes dependendo do lado que você esteja do contrato, né? Se você é o contratado, se você é o contratante ali, talvez as pessoas estão interpretando de forma diversa, tudo bem?
00:55Como lá na lei, quando a gente tem sabido também interpretar a lei, perfeito?
01:05Aqui no contrato vai ter essas situações também, tá? Às vezes aquele contrato não está tão claro como a gente gostaria.
01:15Então a gente vai ter que ter alguns mecanismos, alguns princípios norteadores que você vai utilizar para interpretar esse contrato, tá?
01:33Veja, não só você, caso a gente não chegue a uma conclusão, lógico que a gente vai judicializar para o juiz decidir, perfeito?
01:42E o juiz, então, vai se ater em algumas normas, que é importante que você saiba, né?
01:50É importante que você domine essas algumas normas sobre a interpretação do contrato.
01:56Deixa eu te falar um negocinho aqui.
01:59Antes da gente entrar aqui nessas cláusulas específicas, nessas normas específicas de interpretação do contrato.
02:10No Código Civil, essas normas estão dispersas, não vai ter um capítulo próprio sobre a interpretação dos contratos, tá?
02:22Então é interessante você saber, claro, que a gente vai ter a partir do artigo 112, tá?
02:27A partir do artigo 112, 114, talvez a gente vai ter uma condensação, um núcleo melhor sobre a interpretação dos contratos.
02:42Mas você tem que lembrar que não está só nesses artigos, beleza?
02:47Vai ter em outros momentos do Código, ou até em leis posteriores, ou outro tipo de lei, por exemplo, no CDC.
02:59Que também vai ter lá dispositivos que você vai te ajudar a saber interpretar aquele tipo de contrato.
03:11Tudo bem?
03:12Tá?
03:13Então, novamente, gente, aqui a gente volta ao negócio jurídico, que a gente viu o quê?
03:24Que nessa, na interpretação dos contratos, a gente considera mais a intenção das partes, né?
03:34Então, mais do que a linguagem literal.
03:38Tá certo?
03:41Qual que é a tua vontade?
03:43Qual que foi a tua vontade de contratar?
03:45O que você esperava desse contrato?
03:48Essa causa ficou mal redigida?
03:51A gente vai ler de forma literal aquilo lá que está escrito, ou vai a gente se ater mais na intenção das partes?
04:02Tá bom?
04:03Então, isso lá está lá disposto lá no artigo 112, olha só.
04:08Nas declarações de vontade se atentará mais a intenção nela consubstanciada do que o sentido literal da linguagem.
04:19Perfeito?
04:20É assim, tranquilo.
04:21Eu acho que é interessante você sempre lembrar do princípio da boa-fé, pessoal, tá?
04:31Lembre que aqui a gente tem...
04:34A gente está no direito, claro.
04:36Claro que a gente sabe.
04:38A gente sabe que talvez na vida real as coisas não acontecem assim.
04:42Mas perante o direito, você precisa ter boa-fé, tá?
04:48Você tem que ser uma pessoa honesta, proba.
04:52Probo, né?
04:53Você tem que ter aquela probidade.
04:55Você tem que ser leal com aquela pessoa que você está contratando.
05:00Você não pode ter aquela intenção de querer lesar aquela pessoa.
05:05Se você for esperta, né?
05:07Tipo, no sentido malandra, não vai dar certo a gente fazer essa interpretação e a execução desse nosso contrato, tá?
05:19Então, o princípio da boa-fé é tão importante que ela está lá no artigo 113, olha.
05:27No artigo 113, fala o seguinte, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé, tá?
05:38Lembra aqui que a boa-fé, a gente vai falar que é uma boa-fé objetiva, perfeito?
05:45E os usos do lugar da sua celebração, né?
05:48Os usos é o costume, tá certo?
05:53Tá?
05:53Então, possivelmente, né, aqui na nossa região sul, aqui, tem um costume que talvez não seja o mesmo costume
06:03lá na região do Mato Grosso, na região do Pantanal ou lá no Nordeste, tá certo?
06:10Então, essas coisas, o costume também vai ser levado em consideração, sim.
06:16Perfeito?
06:16Aqui no artigo 113 ainda, olha só, a lei aqui incluiu alguns incisos no parágrafo 1º, que
06:30eu acho que é interessante a gente dar uma lida, ó.
06:33A interpretação do negócio jurídico deve atribuir o sentido que
06:38foram confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração no negócio.
06:45Corresponder os usos, os costumes e as práticas de mercado relativo ao tipo de negócio.
06:52Né?
06:52Então, as bolsas, né?
06:53Eu acho que bolsa de valor, de leilão, de gato, não tem...
06:56Acho que é bem característico, né?
06:59Corresponder à boa-fé.
07:00E olha só que legal isso aqui, ó.
07:05For mais benéfico a parte que não redigiu o dispositivo significável, né?
07:13Lembra, às vezes a gente tem os contratos de adesão, perfeito?
07:19Principalmente nessa relação, às vezes, consumerista, o fornecedor já redigiu aquela cláusula contratual.
07:28Então, isso aqui a gente vai ser um dúbio, né?
07:34Um dúbio quem não escreveu, tá?
07:38Um dúbio na dúvida, né?
07:42Ao consumidor que seja, quem não escreveu.
07:48Tá?
07:49Isso aqui ao consumidor vai ter...
07:52Perfeito!
07:53Às vezes a pessoa vai fazer um contrato, um acordo, né?
07:59A gente vê isso na prática, tá?
08:02Às vezes a pessoa faz um acordo e quer...
08:06Né?
08:07Colocar ali uma palavra um pouco ambígua pra ser favorável a ela.
08:11Tá certo?
08:12Eu acho que é interessante aqui, só pra finalizar esse assunto, que a interpretação dos negócios vai ter outras regras importantes que você, como eu falei, pra você, vai estar espalhado ao longo do Código Civil ou em outras leis.
08:32Como, por exemplo, aqui no CDC, ó.
08:35Tá bem?
08:36Então, olha só, aqui que o artigo 819 coloquei aqui, outras regras, só pra você ter uma noção, tá?
08:42Ó, a fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva.
08:51Perfeito?
08:52Ó, a gente não vai ter essa interpretação que vai ampliar, né, a situação da fiança.
09:01Olha, se eu sou teu fiador do apartamento localizado na rua X, isso não quer dizer que eu vou ser fiador em outro lugar.
09:11Pode parar.
09:12Não é porque eu fui fiador em uma situação, né?
09:15Naquelas, naquelas condições, vai ser ampliada pra uma outra situação, né?
09:25No artigo 843, ó, a transação interpreta-se restritivamente.
09:34Transação é como se fosse um acordo, tá?
09:37E por ela não se transmite, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
09:43Perfeito?
09:45Né?
09:45A gente tá fazendo uma transação de uma dívida entre eu e você e aquilo lá que vai ser, né?
09:53Da dívida, né, contraída por um empréstimo que eu fiz contigo e etc, né?
10:00Tá certo?
10:02E, então, na transação há também essa interpretação restritiva.
10:09Perfeito?
10:09Né?
10:10Naquela, né, acho que aqui eu não coloquei o artigo 114,
10:13Mas também lembra lá que os negócios gratuitos, né?
10:18Ou benéficos serão feitos com uma interpretação restritiva.
10:23Tá certo?
10:24Tô te dando, né?
10:26Tô te dando uma mão, não vai querer o braço.
10:28Perfeito?
10:29Tá bem?
10:31Certo?
10:32Então é isso.
10:33Interpretação dos contratos.
10:36Espero que você tenha gostado.
10:38Até a próxima.
10:39Um grande beijo.
10:41Um abração.
10:41Até mais.
10:42Tchau, tchau.
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