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NotíciasTranscrição
00:00A rejeição ao nome de Jorge Messias reabre um debate sobre as indicações ao Supremo Tribunal Federal.
00:07Sobre esse assunto, o nosso entrevistado é o jurista e professor José Miguel Medina.
00:12Tudo bem, professor? Como sempre, obrigado por atender a Jovem Pan. Muito bem-vindo. Boa noite.
00:17Olá, Tiago. Boa noite a você e a todos que nos acompanham. É uma honra pra mim.
00:21A honra é nossa. Professor, desde quarta-feira, quando Jorge Messias foi rejeitado pelo Senado,
00:27aliás, uma rejeição que não ocorria desde 1894, a discussão não só política, mas também do ponto de vista jurídico.
00:38De que forma essas indicações devem ser feitas? O presidente tem toda a prerrogativa,
00:43mas será que ele deveria ou não deveria ser proibido de indicar alguém muito próximo?
00:49O senhor, como jurista, quais seriam as saídas pra esse debate, professor?
00:56Muito bom, muito bom. Essa é uma questão excelente e, como você mesmo mencionou,
01:00é uma questão que está na ordem do dia, porque ela não é uma questão exclusivamente política,
01:04mas também jurídica.
01:05O modelo constitucional brasileiro, ele se parece bastante com outros que existem ao redor do mundo
01:11e funciona muito bem. Aliás, aqui no Brasil também, ao longo de todo esse tempo que você mencionou,
01:16sempre funcionou, sob o ponto de vista jurídico, pelo menos, sem maiores intercorrências.
01:21Isso foi muito pouco objeto de debate. Claro, a gente sabe que há propostas de emenda à Constituição,
01:27permitendo no Congresso Nacional, que modificam os critérios de escolha e de aprovação dos ministros
01:34para o Supremo Tribunal Federal. Estabelece, por exemplo, cotas de nomes de ministros
01:40que devem ser aprovados por uma ou outra casa legislativa, além do próprio presidente da República.
01:45As propostas de emenda à Constituição, que também prevêem mandato para o cargo de ministro
01:51do Supremo Tribunal Federal. Então, essa é uma questão que não é uma questão nova
01:56para aqueles que estudam as funções dos tribunais superiores, as funções das cortes constitucionais.
02:03O voto como essas cortes constitucionais, elas devem ser compostas, devem ser integradas por novos nomes.
02:09A grande novidade, quero crer, sabe, Tiago e a todos que falam isso para todo mundo que está nos ouvindo
02:15aqui também,
02:16a grande novidade, a meu ver, está na circunstância de o Supremo Tribunal Federal
02:20ter visto o seu papel ser modificado muito intensamente nos últimos anos.
02:27Eu costumo dizer que nos últimos 10, 15 anos, mais ou menos, o Supremo Tribunal Federal
02:33foi, entre aspas, meio que avançando naquelas tarefas que deveriam ser realizadas com mais proeminência
02:40pelos demais poderes. E isso não apenas por um ato de exclusiva vontade dos integrantes do Supremo Tribunal Federal.
02:49Então, só para citar um exemplo, a gente vive falando de questões morais
02:54que vêm sendo resolvidas pelo Supremo Tribunal Federal,
02:57porque o Congresso Nacional, ele acaba não se manifestando a respeito disso.
03:02Partidos políticos movem ações constitucionais no Supremo Tribunal Federal,
03:07pedindo que o Supremo Tribunal Federal faça o que o Congresso Nacional, muitas vezes, não quis fazer.
03:14Ou, talvez, o Congresso Nacional teria entendido que não era o momento de se fazer isso.
03:19Então, só para a gente se lembrar de algumas questões polêmicas, que já não são tão recentes assim,
03:25mas para a gente ver como isso não é algo tão novo.
03:27Quando o Supremo falou sobre a união entre pessoas do mesmo sexo.
03:31Quando o Supremo falou, já um pouco mais recentemente, sobre a criminalização da homofobia.
03:37Então, são temas que dizem respeito não apenas à atuação do Supremo Tribunal Federal em si,
03:43mas também ao modo como o Congresso Nacional se ocupa da tarefa que não desempenha
03:50e acaba tocando ao Supremo Tribunal Federal desempenhar.
03:54Perceba que, por isso, o Supremo Tribunal Federal acaba atuando no ambiente, por assim dizer,
04:00num espaço político que, por uma razão ou outra, justificável ou não,
04:05o Congresso Nacional não quis desempenhar.
04:07Esse é o ponto.
04:08O outro ponto que eu gosto de destacar é que o Supremo Tribunal Federal brasileiro,
04:14aquilo que a gente gosta de chamar de Corte Constitucional Brasileira,
04:19ela não é apenas e tão somente uma corte que está ali para desempenhar uma tarefa de Corte Constitucional,
04:27ou seja, de controlar a constitucionalidade dos atos do Legislativo, por exemplo.
04:32O Supremo Tribunal Federal brasileiro, ele é também um tribunal penal.
04:37O Supremo Tribunal Federal brasileiro, ele julga várias ações penais.
04:42A gente já viu isso acontecendo lá atrás, na época do Mensalão.
04:46A gente já viu a atuação do Supremo Tribunal Federal na época da Lava Jato.
04:50A gente já viu a atuação do Supremo Tribunal Federal em ações penais agora, recentemente.
04:55E como você já noticiou agora há pouco, né?
04:57Inclusive, vem gerando, vem dando ainda repercussão no Congresso Nacional até hoje.
05:01Então, o Supremo Tribunal Federal, ele não é apenas o tribunal que delibera sobre a constitucionalidade
05:08ou inconstitucionalidade de alguma lei.
05:10Ele faz isso, mas ele viu essa sua tarefa, vamos chamar assim, essa sua função,
05:17se ampliando, se estendendo, se aprofundando nos últimos anos,
05:21à medida que um Congresso Nacional, ele vai deixando isso para o Supremo Tribunal Federal fazer,
05:26às vezes, mesmo partidos políticos, né, movem a ação no Supremo Tribunal Federal
05:31para controlar a legalidade de atos do Legislativo.
05:35E, além disso, o Supremo Tribunal Federal é um tribunal penal, né?
05:39Então, assim, todos os integrantes desse aparato político, vamos chamar assim,
05:44que labora com o propósito de escolher o próximo ministro do Supremo Tribunal Federal,
05:50eles se preocupam não apenas, como era antigamente, sei lá, 20 anos atrás,
05:54em escolher o nome de um jurista que seja um jurista que tem muitos livros,
06:00que seja um advogado, um professor ou um juiz de carreira famoso, sabe?
06:04Então, hoje, a escolha de ministro do Supremo Tribunal Federal
06:08significa escolher alguém que vai ser, vejam, nós estamos falando apenas de 11 ministros, né,
06:14vai ser alguém que vai ter um voto decisivo na escolha de opções políticas
06:19que o Congresso Nacional não pôde ou não quis deliberar,
06:22e, além disso, vai integrar uma das turmas, né,
06:26porque nós temos duas turmas, a primeira e a segunda turma do Supremo Tribunal Federal,
06:29que poderá julgar ações penais que podem ter como réus, eventualmente,
06:34integrantes do Congresso Nacional ou o próprio presidente ou a presidente da República.
06:39Perfeito. Professor Medina, eu vou passar a palavra para a Priscila Silveira,
06:43eu vou pedir para a Priscila fazer a pergunta,
06:45porque daqui a pouco a gente tem uma janela para as nossas praças,
06:48e aí o professor vai responder daqui a pouquinho também.
06:50Priscila.
06:52Boa noite, professor José Medina, satisfação em falar com o senhor.
06:56Professor, o senhor acha que, então, o STF virou um tribunal,
06:59ao invés dele ser um tribunal técnico, ele é um tribunal mais político?
07:03Vês que o artigo 101 da Constituição fala que a escolha dá-se-á pelo Senado?
07:08E um outro questionamento, o senhor não acha que poderia ter uma lista tríplice,
07:14ou algum outro mecanismo para reduzir essa influência política nas indicações?
07:18Professor, eu pedi para o senhor responder essa pergunta daqui a pouquinho,
07:21em um minutinho, que a gente tem que fazer um intervalo para as nossas praças.
07:25Para outra informação, para outras informações, é só acessar o nosso portal jovempan.com.br.
07:31Estamos aqui com o professor José Medina e também a Priscila Silveira discutindo esse assunto,
07:36a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal pela Constituição Brasileira.
07:41A escolha é uma prerrogativa do presidente da República.
07:45E na última quarta-feira, pela primeira vez, desde 1894,
07:49o Congresso Nacional, especificamente o Senado,
07:52que é quem tem essa prerrogativa de referendar,
07:54primeiro na CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça,
07:58e depois, no plenário, o Senado acabou rejeitando o nome de Jorge Messias,
08:03e a leitura política que se faz é por causa da extrema proximidade que ele tem com o presidente Lula,
08:10sendo ainda, por cima, o advogado-geral da União.
08:14De qualquer forma, o Congresso Nacional fez essa rejeição,
08:17e agora o presidente Lula precisa fazer uma nova indicação,
08:21e aí vem toda a especulação, se ele fará essa indicação agora,
08:26ou vai deixar essa indicação para depois das eleições,
08:30e essa discussão que estamos fazendo agora aqui na Jovem Pan.
08:33De volta aqui com o professor Zé Medina,
08:35vou pedir para o senhor responder as perguntas da Priscila Silveira.
08:37Professor, obrigado.
08:39Obrigado, Tiago.
08:41Muito obrigado, Priscila.
08:42Excelentes perguntas realmente são questões que,
08:44com as quais a gente não pode,
08:46são questões que a gente não pode deixar de discutir agora,
08:49sobretudo nesse momento.
08:50Porque, como você muito bem observou,
08:52vocês têm observado ao longo da programação,
08:55não é algo que acontece todo dia.
08:57Na verdade, em termos históricos,
08:59eu posso até dizer que é a primeira vez que isso acontece
09:02num contexto que nós temos uma Constituição como a Constituição de 88.
09:07Eu sei que, historicamente, é interessante a gente observar
09:09que há mais de 100 anos isso já não acontecia, não acontecia,
09:13mas a gente vivia em outro contexto
09:15em que o Supremo Tribunal Federal não tinha importância
09:18no cenário jurídico, político, como tem hoje.
09:22Então, a partir do momento, veja,
09:24eu me colocando aqui na posição de um presidente da República,
09:27ou até como presidente do Senado,
09:30presidente de uma das casas do Congresso Nacional,
09:32a partir do momento que eu percebo
09:34que aquela pessoa que eu estou escolhendo ou aprovando
09:37para integrar o Congresso Nacional
09:39vai poder tomar decisões políticas
09:42que, eventualmente, eu não quis tomar,
09:45ou, eventualmente, eu terei tomado
09:47e talvez seja contrária a alguma regra constitucional,
09:51eu, político, seja presidente, seja senador,
09:55seja deputado federal,
09:56quando isso, eventualmente, for possível,
09:59eu vou querer, de alguma maneira,
10:01interferir na escolha desse nome,
10:03na escolha dessa pessoa
10:05que poderá tomar essas decisões políticas.
10:07Veja, esse caso que vocês acabaram de mencionar agora mesmo,
10:11do veto que foi derrubado parcialmente
10:14pelo Congresso Nacional,
10:15está colocando o veto ao projeto de lei
10:19relacionado à dosimetria da pena,
10:22está questionando, muitos juristas já estão comentando
10:25sobre a constitucionalidade da derrubada do veto
10:29à dosimetria.
10:31Ou seja, será que o Congresso Nacional
10:33agiu de maneira conforme a Constituição
10:36quando derrubou o veto
10:37da maneira como o fez?
10:40Essa é, sem dúvida alguma,
10:42uma questão que não tem apenas
10:44índole jurídica, também política,
10:47que vai ser levada, a qualquer momento,
10:49ao Supremo Tribunal Federal.
10:51Eu, pessoalmente, não tenho muita dúvida
10:53de que isso possa vir a acontecer.
10:55Então, perceba que esse exemplo
10:56me parece interessante,
10:57porque, de alguma maneira, ele se liga
10:59a esses, vamos dizer assim,
11:01que eu chamo de nervos expostos,
11:03vamos chamar assim,
11:04da relação entre Supremo Tribunal Federal
11:06e demais poderes, né?
11:08A relação entre Supremo e Presidência da República,
11:11a relação entre Supremo e Congresso Nacional, né?
11:14Nesse caso, o Supremo vai atuar como um órgão
11:17eminentemente jurídico,
11:19isso é evidente,
11:20mas também ele vai pensar politicamente.
11:23Eu julgo isso agora,
11:25julgo isso mais para frente,
11:27aguardo a virada do ano,
11:29a nova presidência da República, né?
11:31Por quê?
11:32Porque os integrantes do Supremo Tribunal Federal,
11:35eles também não vão atuar de modo
11:37a proferir uma decisão que possa vir
11:39muito rapidamente a ser refutada
11:42pelo próprio Congresso Nacional, né?
11:44O Congresso Nacional, isso não é muito comum,
11:47mas o Congresso Nacional,
11:48há poucos anos,
11:50ele já vem fazendo operações de reação
11:52às decisões do Supremo Tribunal Federal.
11:55Tem um exemplo interessante,
11:56um exemplo que tem a ver com a cultura brasileira,
11:59de certo modo, né?
12:00É o exemplo da vaquejada, né?
12:02Há anos, há alguns anos,
12:04o Supremo Tribunal Federal declarou
12:05que a vaquejada,
12:07uma prática bastante comum no Nordeste,
12:09sobretudo o Norte e Nordeste, né?
12:10Mas se parece com essas atividades relacionadas
12:14a touros, bois, etc.,
12:15que a gente vê também na região Sudeste e Sul do Brasil,
12:18o Supremo Tribunal Federal declarou
12:20que a vaquejada seria inconstitucional.
12:23O que é que o Congresso Nacional fez?
12:25Na sequência, aprovou uma reforma constitucional,
12:29que a gente chama isso de backlash, né?
12:31Ou seja, uma espécie de reação
12:33para que, de alguma maneira,
12:35a vaquejada pudesse estar em conformidade
12:38com a Constituição.
12:39Então, o que que a gente vai ver
12:41de agora em diante, quero crer?
12:43Uma maior, né?
12:45Pelo menos, por enquanto,
12:46se esse estado de coisas
12:47que a gente está analisando aqui
12:48não se alterar.
12:49Uma maior interação,
12:52uma maior, digamos assim,
12:54um levantar de vozes,
12:56por assim dizer, né?
12:57Por parte dos integrantes
12:58do Congresso Nacional.
12:59Isso tem a ver também
13:00com algo que interessa
13:02não apenas aqueles que estudam
13:03direito constitucional,
13:04mas também cientistas políticos, né?
13:07Que tem a ver com a mudança
13:09do modo como a presidência da República
13:11se relaciona com o Congresso Nacional, né?
13:14Antigamente, a gente via
13:15o presidencialismo da coalizão,
13:18o presidencialismo de coalizão
13:19de uma maneira quase que absoluta.
13:21Então, nesse contexto,
13:23os congressistas,
13:24os integrantes do Senado,
13:26tinham pouco motivo
13:28para se opor
13:29à decisão do presidente da República,
13:31porque, afinal de contas,
13:32era o presidente
13:33que encaminhava as verbas
13:35e assim sucessivamente.
13:36Mais recentemente,
13:37os cientistas políticos
13:38têm avisado,
13:39têm afirmado,
13:40que o presidencialismo
13:42de coalizão,
13:43ele vem sendo substituído
13:44pelo parlamentarismo orçamentário.
13:48Ou seja,
13:48na medida em que
13:49o Congresso Nacional
13:50tem mais poderes
13:51para deliberar sobre o orçamento,
13:53ele passa a depender menos
13:55da presidência da República,
13:56com isso ganha autonomia,
13:58com isso perde medo também
13:59de se opor
14:00à indicação do presidente.
14:02Agora, professor,
14:03nessa discussão
14:04que estamos fazendo aqui,
14:05muitas vezes a gente conversa
14:06com os nossos comentaristas,
14:08a própria Priscila
14:09e os comentaristas
14:10que estão sempre aqui
14:10com a gente
14:12sobre o papel
14:13do Supremo Tribunal Federal.
14:14O Supremo
14:15tem uma rejeição
14:16muito grande,
14:17qualquer pesquisa
14:18de opinião
14:19aponta isso,
14:19as desconfianças
14:20e tudo mais.
14:21E,
14:22há 20,
14:2330,
14:2440 anos,
14:25os ministros
14:26se pronunciavam
14:28pelos autos
14:29apenas.
14:30hoje há muita discussão
14:31com essa coisa
14:32da mídia,
14:33a participação deles
14:34em palestras
14:36e tem
14:37essa tentativa
14:38do ministro Fachin
14:39de colocar um pouco
14:40a ordem na casa.
14:42Eu pergunto para o senhor
14:43o seguinte,
14:43de que forma o Supremo
14:45vai sair
14:46dessa situação
14:47de desagradar
14:48a opinião pública
14:49e se os ministros
14:49deveriam realmente
14:50se recolher,
14:52voltar um pouco
14:53ao passado,
14:53professor?
14:55Eu gostei muito
14:57dessa sua consideração,
14:58Tiago.
14:58Você foi muito feliz
14:59nisso que você acabou
15:00de dizer,
15:00porque isso tem a ver
15:01justamente com essas mudanças
15:03que aconteceram
15:04nos últimos anos.
15:05Eu vou citar um exemplo
15:06que é o da Lei
15:0713.300
15:08de 12.016.
15:09É a lei que disciplina
15:10o mandado de injunção.
15:12A gente até então
15:13não tinha uma lei
15:14que disciplinava
15:14esse processo,
15:16esse tipo de ação
15:16constitucional
15:17que a gente ajuiza
15:18para que o Supremo
15:20estabeleça uma disciplina
15:21sem a qual,
15:22porque não temos
15:23lei disciplinando,
15:24então o Supremo
15:25estabeleça uma disciplina
15:27que viabilize
15:28o exercício
15:29de direitos fundamentais.
15:30Veja,
15:31essa lei,
15:32a Lei 13.300
15:34de 2016
15:35tem 10 anos.
15:36Essa lei
15:37aprovada pelo Congresso
15:39Nacional
15:39autoriza o Supremo
15:41Tribunal Federal
15:42a estabelecer
15:43uma disciplina
15:44que,
15:44embora provisória,
15:46ela vai valer
15:46enquanto o Supremo,
15:48enquanto o Congresso
15:48Nacional
15:49não disciplinar
15:50essa matéria.
15:51Ora,
15:52o Supremo,
15:53nesse caso,
15:53embora seja um órgão
15:55que integra
15:56o Poder Judiciário,
15:57ele atua,
15:58grosso modo,
15:59como se fosse
16:00um legislador.
16:01Ele estabelece
16:02a disciplina
16:03que haverá de ser
16:03observada
16:04enquanto não houver
16:05lei a respeito.
16:06Então,
16:07perceba como
16:08o Congresso Nacional
16:09em tais circunstâncias
16:10ele acaba fazendo,
16:11inevitavelmente,
16:12uma operação política,
16:14por assim dizer.
16:15Isso,
16:16quero crer,
16:17não é algo
16:18que decorreu
16:18apenas e tão somente
16:20da iniciativa
16:21dos integrantes
16:21do Supremo.
16:22Agora,
16:23é natural,
16:23é evidente
16:24que nós estamos
16:27diante de um sistema
16:28internacional,
16:29nós estamos diante
16:30de órgãos,
16:32de poderes abstratos,
16:33esses poderes
16:33se relacionam.
16:34Então,
16:35foi necessário,
16:36digamos assim,
16:37uma união
16:38ou uma coexistência
16:40de elementos
16:41ao mesmo tempo.
16:42por quê?
16:43Porque eu dependia
16:44de o Congresso Nacional
16:46se omitir
16:47ou de o Congresso Nacional
16:48provocar
16:49o Supremo Tribunal Federal,
16:51mas eu também dependo
16:52da presença
16:53no Supremo Tribunal Federal
16:54de integrantes
16:55que gostam disso,
16:57de integrantes
16:57que têm
16:58essa perspectiva
16:59filosófica
17:00ou perspectiva
17:01de como deve ser
17:03uma corte constitucional
17:05para o direito brasileiro.
17:07Então,
17:07por exemplo,
17:08nós já tivemos
17:08no Congresso Nacional
17:09do Supremo Tribunal Federal
17:11integrantes,
17:11até bem pouco tempo atrás,
17:13que defendiam
17:14que o Supremo Tribunal Federal
17:15deveria ser,
17:16digamos assim,
17:17deveria ter o papel
17:17de iluminar o futuro
17:19da sociedade brasileira,
17:20iluminar o futuro,
17:21o papel iluminista
17:22do Supremo Tribunal Federal.
17:24Ora,
17:25essa perspectiva
17:26que parte do pressuposto
17:28de que nós,
17:28ministros do Supremo,
17:29somos virtuosos,
17:31nós adotamos
17:32esse modo de pensar
17:33porque nós entendemos
17:34que nós também
17:35somos aqueles
17:36que têm,
17:37somos aqueles
17:38que têm
17:38a melhor concepção
17:39de qual é
17:40o melhor futuro
17:41para a sociedade brasileira.
17:43Ora,
17:43isso não é uma opção política.
17:45Então,
17:46tem havido,
17:46de fato,
17:47essa mistura.
17:48Isso começa lá atrás
17:49quando começou a haver
17:51o televisionamento
17:52das sessões de julgamento
17:54do Supremo Tribunal Federal.
17:56Eu,
17:56já há mais de dez anos,
17:58escrevi um texto
17:58falando que os ministros
17:59do Supremo Tribunal Federal,
18:01já naquela época,
18:02eram midiáticos.
18:03Por quê?
18:04Porque o ministro do Supremo,
18:05quando ele decide
18:07nos autos,
18:08ele está se preocupando
18:09em deliberar
18:11de uma maneira técnica.
18:12É natural
18:13que seja assim.
18:14Agora,
18:14como eu estou conversando
18:15aqui com vocês
18:16e com aqueles
18:17que nos ouvem,
18:17tem um monte
18:18de expressões técnicas
18:20que eu estou omitindo
18:21porque eu sei
18:22que nem todo mundo
18:23é estudioso
18:24de direito constitucional,
18:25é formado em direito
18:26ou fez mestrado
18:27e doutorado em direito.
18:28Então,
18:28eu não vou ficar
18:29falando de tecnicidades
18:30aqui.
18:31De modo parecido,
18:33o integrante
18:34do Supremo Tribunal Federal,
18:36tendo a sua manifestação
18:38em plenário
18:40televisionada
18:41ao vivo,
18:42ele também se preocupa
18:43em explicar
18:44as razões
18:45de seu modo
18:45de pensar
18:46de modo
18:47a ser compreendido
18:48pelas pessoas
18:49do povo.
18:50Some-se a isso,
18:51as circunstâncias
18:52que a gente vê aí
18:53todos os dias,
18:54a gente tem visto
18:55sobretudo nessas últimas semanas,
18:57de ministros
18:57se manifestando publicamente
18:59sobre determinados temas.
19:01Então,
19:01uma coisa vai meio
19:03que se juntando
19:03a outra, sabe?
19:04eu não consigo
19:05analisar
19:06um aspecto
19:07de modo
19:09desvencilhado
19:10do outro, sabe?
19:11Perfeito.
19:11Professor,
19:12para a gente fechar
19:12a nossa entrevista,
19:13a Priscila Silveira
19:13faz a última pergunta.
19:15Priscila.
19:16Sim.
19:17Professor,
19:17dois pontos
19:18que eu acho
19:18que são importantes
19:18e desdobrados
19:19da pergunta do Tiago.
19:20O senhor acha
19:21que a proximidade
19:22entre indicados
19:23e o presidente
19:24que os nomeou,
19:26isso compromete
19:27a percepção
19:28de imparcialidade?
19:29E uma outra,
19:30o último aqui
19:30que eu acho
19:30que é importante,
19:31o senhor acha
19:32que o Brasil
19:32deveria adotar
19:33mandato fixo
19:34para ministros,
19:35como ocorre
19:36em outras democracias
19:37constitucionais?
19:38É.
19:39Então, veja,
19:40é muito boa
19:41essa sua pergunta
19:42também,
19:42excelente.
19:44Eu posso falar
19:45sobre isso
19:46com alguma tranquilidade,
19:47porque isso
19:47que eu vou dizer agora
19:48eu defendo
19:48já há muito mais
19:50de 10 anos.
19:51Eu, salvo engano,
19:51eu escrevi a primeira vez
19:52sobre isso
19:53há uns 12 anos.
19:54Eu defendo
19:55há bastante tempo
19:56que aqueles
19:57que vão ser indicados
19:58para integrar
19:59o Supremo Tribunal Federal
20:02não têm
20:03uma ligação
20:03sequer,
20:04vamos chamar assim,
20:06institucional,
20:07sabe,
20:08com a presidência
20:09da República.
20:10Não quero
20:11fulanizar,
20:12dizer que alguém
20:13foi bom
20:13ou foi ruim.
20:14Nós temos
20:15ex-ministros
20:15da Justiça,
20:16ex-AGEUs
20:17que estão
20:17no Supremo Tribunal Federal
20:19que são excelentes,
20:19são brilhantes.
20:20São ministros
20:22a respeito dos quais
20:23ninguém tem coragem
20:24de levantar
20:25uma dúvida
20:26a respeito
20:27de sua qualidade,
20:28suas qualificações
20:29jurídicas
20:30e, inclusive,
20:31quanto à sua
20:31humbridade,
20:32sua honestidade,
20:34vamos chamar assim.
20:35No entanto,
20:36a Priscila
20:37fez uma observação
20:38que, a meu ver,
20:40foi bastante precisa
20:42e importante.
20:44Eu não posso
20:45permitir
20:45que uma corte
20:46como o Supremo
20:47Tribunal Federal,
20:48que é,
20:49digamos assim,
20:50está no ápice
20:50do Poder Judiciário
20:52brasileiro,
20:53que tem por tarefa
20:55controlar os excessos
20:56realizados pelos demais
20:58poderes,
20:59seja do Poder Executivo,
21:00seja do Poder Legislativo,
21:02eu não posso
21:03permitir que paire
21:04sobre essa casa
21:05qualquer nódoa,
21:07qualquer dúvida
21:07quanto à idoneidade
21:09de seus integrantes.
21:11Veja,
21:11e, mais uma vez,
21:12isso não tem a ver
21:13apenas com o caso
21:14do doutor Messias,
21:15que acabou não sendo
21:17aprovado no Senado,
21:18mas com outros integrantes
21:20que foram nomeados
21:21por outros presidentes
21:23aqui,
21:23antes até do atual
21:24presidente da República.
21:25Então, isso é algo
21:26que a mim me parece,
21:28não digo que macula,
21:31certo?
21:31Mas, sem dúvida alguma,
21:32sobretudo para as pessoas
21:34do povo,
21:35é algo que coloca
21:36em xeque,
21:37esse valor
21:39do Supremo Tribunal Federal
21:40como corte constitucional.
21:42Agora,
21:43a outra questão,
21:44temos outras alternativas,
21:46temos caminhos
21:46a percorrer?
21:47Também sobre isso,
21:48não é algo
21:50que eu estou defendendo
21:51a partir de hoje,
21:52é algo que eu já defendo
21:53há muitos anos,
21:54também sobre isso,
21:56é sim possível,
21:58nós sabemos
21:58que há tribunais
21:59constitucionais
21:59como o de Portugal,
22:00de outros países
22:02que têm mandato
22:03de seis anos,
22:04de nove anos
22:05ou de outro período,
22:06essa PEC
22:07que eu mencionei há pouco,
22:08que tramita já há muito tempo
22:09no Congresso Nacional,
22:10fala em 11 anos,
22:11mandato de 11 anos
22:13para integrantes
22:13do Supremo Tribunal Federal.
22:16É a melhor solução?
22:17É uma solução perfeita?
22:19Outra opção
22:20que a doutora Priscila
22:22acabou de mencionar,
22:24a gente ter listas
22:25para escolha
22:26dos integrantes
22:27que vão ser indicados
22:28ao Supremo Tribunal Federal.
22:30Isso também é possível.
22:32É possível,
22:33por exemplo,
22:33que haja listas
22:34apresentadas
22:35pela OAB,
22:37pelo Judiciário,
22:38pelos cursos
22:39de pós-graduação
22:40no curso
22:41que existem no Brasil,
22:44com algum critério,
22:45que permita,
22:47por assim dizer,
22:47que haja uma escolha
22:49bastante qualificada.
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