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  • há 2 dias
O Habeas Data deste domingo entrevista Adilson Pantoja, advogado com Participação popular na decisão administrativa e a lei do proc Adm.

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00:04Olá, eu sou Raul Ferraz e você está assistindo o videocast Abiasdata no portal de O Liberal,
00:11o maior veículo de comunicação do norte do Brasil. Hoje nós temos a honra de entrevistar
00:17o doutor Adilson Carvalho Pantoja, advogado, mestre em direito pelo programa de pós-graduação
00:23da Universidade Federal do Pará, membro fundador do Instituto de Direito Administrativo do Pará e da PAR
00:31e coordenador do grupo de pesquisa do CNPq, Observatório de Tutela Coletiva e Estrutural na UFPA.
00:43Doutor Adilson, é um prazer tê-lo aqui e eu principalmente vou falar de um tema tão interessante
00:51que é a questão da participação popular na decisão administrativa na lei do processo administrativo do Estado do Pará.
01:04Tudo bem com o senhor?
01:06Tudo bem, Raul. Prazer estar aqui.
01:09Muito obrigado. Doutor Adilson, esse livro, até tem um exemplar aí, né?
01:16Vários entrevistados já estiveram aqui, que são coautores do livro,
01:20pra falar dessa obra muito interessante, que é uma lei estadual que trata do processo administrativo, né?
01:29Estadual.
01:30E nós gostaríamos de saber se a lei do processo administrativo do Estado do Pará
01:36trouxe avanços reais para a participação popular
01:40ou ainda estamos no campo das promessas, digamos assim.
01:44Bom, uma ótima pergunta para começar a discussão a respeito dessa temática,
01:49que é a temática da participação popular nas decisões administrativas,
01:55especialmente a partir da leitura da lei do processo administrativo do Estado do Pará.
02:01A lei do processo administrativo do Estado do Pará, a lei 8972 de 2020,
02:07que já foi modificada posteriormente,
02:08ela trouxe muitas novidades a respeito da participação popular no processo administrativo,
02:16na decisão administrativa,
02:17trazendo a administração pública paraense para uma visão mais democrática,
02:22mais dialógica da condução do processo.
02:26Então, sim, houveram muitas modificações super interessantes
02:30e que trouxeram esse novo olhar para o processo administrativo.
02:35E, na sua opinião, quais são os principais mecanismos que a lei oferece
02:40para que o cidadão comum possa influenciar
02:45em uma decisão administrativa, principalmente aqui no Estado do Pará?
02:49Bom, a partir da lei, enfim, do arcabouço normativo da lei
02:54do processo administrativo paraense,
02:56nós poderíamos elencar, sim, três principais novidades
03:01que foram trazidas dentro do bolso dessa lei.
03:04A primeira delas poderia ser elencada a consulta pública,
03:07que é uma modalidade de abrir o processo administrativo
03:11para que terceiros interessados, associações, organizações sociais
03:17possam ter acesso a esse processo administrativo,
03:20que normalmente é um processo mais fechado,
03:22e opinar e influenciar na decisão administrativa.
03:26Então, uma primeira forma seria a consulta pública.
03:29Uma segunda forma, que essa é mais comum, é mais conhecida,
03:33seria a própria audiência pública também,
03:35que se diferencia da consulta porque é a abertura de um espaço ali
03:39de discussão, de construção coletiva da decisão administrativa.
03:45Então, aquela decisão que seria, primeiro,
03:47tomada de uma forma unilateral pelo gestor público,
03:51pela administração, ela é aberta em uma audiência pública
03:55que é convocado, que são chamados os interessados,
03:58enfim, aqueles que de alguma forma serão afetados ou tenham interesse
04:01naquela solução administrativa,
04:04e são chamados para essa audiência pública.
04:06Então, essa modalidade também foi prevista na lei.
04:10Além disso, a lei trouxe uma certa abertura,
04:14que eu poderia destacar como um terceiro eixo,
04:16que foi uma abertura criativa ao gestor público,
04:19que pode adotar outras formas de abertura do processo
04:23a essa colaboração, a essa cooperação,
04:26a essa construção mesmo dialógica da decisão.
04:29Então, o administrador, observando que,
04:31em determinado processo administrativo,
04:34há necessidade, há interesses que extrapolam a esfera ali
04:38do interessado, do primeiro interessado daquele processo,
04:41que normalmente é o requerente,
04:43pode abrir esse processo, enfim, normalmente de natureza também coletiva,
04:48abrir esse processo a outros mecanismos,
04:51não somente esses que já estão taxativamente previstos na lei,
04:54como a consulta pública e a audiência pública também.
04:57Ou seja, há uma flexibilidade, então,
04:59para que isso possa acontecer.
05:02Perfeitamente.
05:03E por que a participação popular é essencial
05:05na tomada de decisões administrativas?
05:09A participação popular, ela é extremamente importante
05:12dentro do processo administrativo,
05:14porque nós temos, tomando decisões a respeito dos requerimentos,
05:19enfim, das solicitações feitas à administração,
05:22o gestor público,
05:22que é o gestor público normalmente indicado,
05:26nomeado para aquela função,
05:27que não foi eleito, como é o representante do povo,
05:30no poder legislativo, enfim, no executivo.
05:33Então, trazer a participação popular ao processo administrativo
05:38é tornar o processo democrático, né?
05:40E normalmente se usa esse termo democrático assim,
05:43ah, mas tudo é democrático, o que isso significa?
05:47Nesse aspecto do processo administrativo especificamente,
05:51trazer a participação popular é trazer elementos do próprio
05:56devido processo legal à sua concretização,
05:59como, por exemplo, a ampla defesa, o contraditório,
06:03abrir exatamente esse processo,
06:06que normalmente é da tomada unilateral da administração,
06:10há uma participação que o qualifica e o legitima enquanto democrático,
06:15porque quando você abre o processo administrativo, né?
06:20Ressalvadas as hipóteses claras de sigilo e tudo mais,
06:24mas quando você abre o processo,
06:26que é possível transparecer,
06:28trazer aspectos de transparência,
06:30de publicidade a ele,
06:32que já são garantias constitucionais,
06:35você permite ao processo um aspecto de legitimidade da própria decisão.
06:40Então, são decisões que vão ser mais facilmente cumpridas,
06:43aceitas, porque contaram diretamente com uma construção coletiva
06:47do seu seio de fundamentação e do seu próprio objeto ao final.
06:52Então, tem uma importância muito grande,
06:54especialmente quando a gente percebe que a administração
06:57vem de uma ideia muito da decisão unilateral.
07:01Então, eu faço o meu requerimento,
07:03a administração decide,
07:04e se eventualmente não for a solução que eu gostaria,
07:09ao meu pedido inicial,
07:10eu vou recorrer, ou vou recorrer judicialmente,
07:13sendo hipótese, claro, de judicialização.
07:15Então, é trazer esse aspecto de legitimidade,
07:18de democracia ao processo administrativo.
07:23Perfeito.
07:24Quando uma decisão administrativa envolve
07:30múltiplos órgãos da administração
07:33e interesses em conflito,
07:35como garantir que a voz da sociedade
07:38não se perca no caminho?
07:41Porque, às vezes, são tantos órgãos,
07:45são tantos,
07:47são múltiplos interesses da própria administração pública,
07:51que, às vezes, um até contrário ao outro,
07:53mas como garantir essa efetivação da participação popular,
07:57que seja realmente,
07:58que ela tenha voz nisso?
08:00Ótimo.
08:01Esse tema, ele é muito interessante,
08:04porque, inclusive,
08:05é um dos objetos desse artigo
08:07que nós temos aqui no livro,
08:08que não foi escrito somente por mim,
08:10foi escrito por mim,
08:12pela querida professora Gisele Góz
08:14e o advogado também João Paulo,
08:16um grande amigo,
08:17trabalhar a ideia da decisão coordenada,
08:20que é um tema novo,
08:22é um tema muito interessante,
08:24que veio,
08:26assim,
08:26ganhou um arquétipo legal
08:29por meio da Lei 14.210,
08:32se eu não estou enganado,
08:32e na Lei do Processo Administrativo
08:34ganhou um tópico próprio
08:36por meio da modificação que ocorreu em 2024.
08:39E o que seria essa decisão coordenada?
08:42A decisão coordenada se dá naquelas hipóteses
08:44em que eu tenho, por exemplo,
08:46dois órgãos que precisam decidir
08:49a respeito do mesmo tema,
08:50dois ou mais, enfim,
08:52precisam decidir a respeito do mesmo tema,
08:55e ao decidir a respeito do mesmo tema,
08:57podem ter ali interesses conflitantes
09:00ou desfuncionais dentro daquela mesma decisão.
09:03Então, há uma previsão específica
09:05dentro da Lei do Processo Administrativo Estadual,
09:08que é um ponto extremamente interessante
09:11para trazer estabilidade,
09:13segurança às decisões administrativas,
09:15que é a possibilidade
09:16dessa decisão coordenada.
09:18Então, esses órgãos,
09:19essas instituições,
09:20elas tomam uma decisão
09:22de forma compartilhada.
09:24Então, elas se reúnem, claro,
09:25nas hipóteses em que a própria lei permite,
09:27porque existem algumas exceções
09:29que a própria lei diz, olha,
09:31nesses casos não é possível
09:32tomar essa decisão,
09:34como, por exemplo,
09:34no caso de licitação,
09:36ou no caso de instituições
09:38que são de poderes diferentes,
09:39há exemplo.
09:40Então, nós temos essas decisões
09:42coordenadas,
09:42em que eu reúno
09:43essas instituições,
09:45esses órgãos,
09:46que vão tomar
09:46uma única decisão
09:48de forma conjunta,
09:51interinstitucional.
09:51E aí, dentro desse cenário,
09:53dessas decisões coordenadas,
09:55é possível que o gestor público,
09:57verificando que o interesse
09:59subjacente àquela decisão,
10:00ou seja, o interesse
10:01que vai estar ali em jogo
10:03dentro daquela decisão administrativa,
10:05ele atinge uma coletividade
10:07ou tem interesses populares
10:09envolvidos
10:09e possa abrir,
10:11dentro daquela terceira vertente
10:12que eu destaquei ao início para ti,
10:14que é da ideia
10:14da abertura criativa
10:16do processo mesmo,
10:17trazer essa participação
10:18de uma forma criativa,
10:19possa abrir
10:20o processo nessa fase
10:22para que conste
10:23com a participação.
10:24E, especialmente,
10:25nesses casos de decisão
10:28coordenada,
10:29normalmente são assuntos
10:30de alta complexidade,
10:32assuntos complexos mesmo,
10:34que demandam a necessidade
10:36de uma visão também,
10:38de uma participação
10:38daqueles que vão ser
10:39os atingidos dessa decisão.
10:41Então, é uma forma
10:42muito interessante
10:43que tem um espaço
10:45reservado dentro da lei,
10:47do processo administrativo
10:48do Estado do Pará,
10:49e que é possível
10:50trazer essa visão
10:51de participação popular
10:52por meio de aberturas criativas,
10:55em que os interessados,
10:58os grupos interessados,
11:00possam ter voz
11:01dentro também
11:02dessa decisão
11:03de caráter complexo.
11:05Doutor Adilson,
11:07tem alguns processos
11:08administrativos,
11:10digamos assim,
11:11com dimensão coletiva,
11:13como os de licenciamento ambiental,
11:16eles exigem uma estrutura
11:20participativa diferente
11:22ou é da mesma forma?
11:24Bom, esse tema, enfim,
11:26me é afeto especialmente...
11:27Sempre complexo, né?
11:28Sempre complexo,
11:29especialmente me é afeto
11:30por como você destacou nisso, né?
11:33Eu faço parte,
11:34sou coordenador
11:34de um grupo de pesquisa
11:36junto ao FPA,
11:37que trata,
11:38que é um observatório
11:39de tutela tanto coletiva
11:40como estrutural,
11:42liderado pela professora
11:43Gisele Goss,
11:44que discute essa temática
11:46do processo coletivo.
11:47Então, quando nós fomos convidados
11:49a escrever
11:49a respeito do processo
11:51administrativo
11:52no Estado do Pará,
11:54nós buscamos trazer também
11:55essa visão
11:56da coletivização
11:57do processo administrativo,
11:59porque muito se pensa
12:00no processo
12:00na relação bilateral.
12:03Mas os conflitos
12:04que hoje
12:04são demandados
12:06perante o Poder Judiciário
12:08e também perante
12:09a administração pública
12:11são conflitos
12:11que muitas vezes
12:12não estão
12:13somente alheios
12:15ou ligados
12:15diretamente
12:16àquela relação
12:17bilateral.
12:18Existem litígios
12:19e conflitos
12:20de natureza coletiva,
12:21mas também
12:22de natureza
12:22estrutural.
12:24E no caso
12:24especificamente
12:25da sua pergunta
12:26a respeito
12:26do arcabouço
12:28coletivo,
12:29dos problemas
12:30coletivos,
12:31como a exemplo
12:32do licenciamento
12:32ambiental,
12:33nesses processos
12:34especificamente
12:35a participação
12:36ela precisa ser
12:37redobrada,
12:38ela precisa ter
12:39uma atenção
12:40muito mais
12:41especial
12:41do que aquele processo
12:42que envolve
12:43um requerimento
12:44meu
12:45perante
12:45a administração.
12:46E existem
12:47técnicas
12:48já abordadas
12:49pela doutrina,
12:50enfim,
12:50pesquisadores
12:51que são
12:52extremamente
12:53interessantes
12:53para dentro
12:54dessa temática
12:55da participação
12:56nesses processos
12:57coletivos.
12:58Uma técnica
12:59que é utilizada,
13:00que tem um termo
13:01enfim,
13:02estrangeiro,
13:02que é o
13:03tal mirin,
13:04o que seria
13:05esse tal mirin
13:05que é discutido
13:07também dentro
13:07desse nosso artigo.
13:09O tal mirin
13:10seria a ideia
13:11de transformar
13:13o processo
13:14numa arena
13:15pública
13:16de debate.
13:17Então,
13:17essa tradução
13:20tal mirin
13:20que seria
13:21arena de debate
13:23enfim,
13:24dentro das devidas
13:25proporções
13:26da tradução
13:26seria mais ou menos
13:28trazer ao processo
13:30administrativo
13:30especialmente
13:31a esses
13:31de natureza coletiva
13:33um aspecto
13:34de arena
13:34pública
13:35em que o processo
13:36é aberto,
13:37vamos dizer,
13:37saber aquela ideia
13:38de arena pública
13:39na Grécia
13:40enfim,
13:41que você
13:41abrir ali
13:42praça pública
13:43pra discussão
13:44é mais ou menos
13:44isso a ideia
13:45dessa técnica
13:46do tal mirin
13:47que é abordada
13:47tanto para os
13:49processos
13:49de natureza
13:50coletiva
13:50mas também
13:51para os processos
13:52de natureza
13:53estrutural.
13:54Então,
13:55trazer essa técnica
13:56do tal mirin
13:57para o processo
13:58administrativo
13:59estadual
14:00é trazer
14:01a administração
14:02para uma visão
14:03mais contemporânea
14:04dos conflitos
14:05que batem
14:06a porta
14:06da administração
14:07e que precisam
14:08de soluções
14:09que são soluções
14:10multifacetadas
14:12soluções que envolvem
14:13múltiplos sujeitos
14:14soluções que envolvem
14:16decisões coordenadas
14:18e que demandam
14:19da administração
14:20uma nova postura
14:22e especialmente
14:23embora não haja
14:24uma previsão específica
14:25dessa técnica
14:26na lei do processo
14:27administrativo
14:29do estado do Pará
14:29ela tem diversas
14:31aberturas metodológicas
14:32que permitem
14:33ao gestor
14:34dentro
14:34do perfil
14:37do princípio
14:38da legalidade
14:39que rege
14:39a orientação
14:40da administração
14:41conduzir o processo
14:42dessa forma
14:43mais dialógica
14:44mais democrática
14:46e consensual
14:47e também
14:48ao mesmo tempo
14:48aberta
14:49a voz
14:50do povo
14:51a voz
14:51dos interessados
14:53Doutor Adilson
14:54muito obrigado
14:55eu espero que
14:57o senhor possa
14:58retornar
14:59a este
15:01programa
15:02novamente
15:03para discutirmos
15:04este e outros
15:05assuntos
15:06que o senhor
15:07conhece tão bem
15:08então eu agradeço
15:10profundamente
15:11a sua participação
15:12e muito obrigado
15:13agradeço também
15:15o convite
15:15Raul
15:16é um prazer
15:16sempre estar aqui
15:17estou sempre à disposição
15:18e gostaria apenas
15:20de encerrar
15:20parabenizando
15:21os coordenadores
15:23dessa obra
15:25lei do processo
15:26administrativo
15:27um olhar de juristas
15:28especialmente
15:29na pessoa
15:29do presidente
15:30do instituto
15:31de direito
15:32administrativo
15:33do Pará
15:33Márcio Moraes
15:34mas também
15:35dos coordenadores
15:36a doutora Nete
15:38desembargadora Nete
15:39o doutor Gustavo
15:40a professora
15:41Maria Cristina
15:42enfim
15:43todos os coordenadores
15:44e também os autores
15:45que
15:46tem suas obras
15:47tem seus artigos
15:49aqui dentro
15:49suas contribuições
15:50e a relevância
15:51dessa obra
15:52para o cenário
15:52paraense
15:53para todos aqueles
15:54que atuam
15:55no direito
15:55administrativo
15:56muito obrigado
15:57Raul
15:58muito obrigado
15:58eu que agradeço
15:59
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