00:17De acordo com os elementos levantados até esse momento em sede flagrancial,
00:22ficou caracterizado que não houve dolo na conduta do instrutor,
00:27que não houve a intenção de matar.
00:28E, diante desses fatos, foi lavrado o auto de prisão em flagrante
00:33pelo crime de homicídio culposo, sem a intenção de matar.
00:38E arbitrado fiança em sede policial, que foi pago, que foi recolhida aos cofres públicos
00:44e assim foi liberado o autor.
00:46É importante esclarecer que essa classificação é provisória.
00:49Até o momento, em sede flagrancial, não ficou claro que o conduzido
00:54teve a intenção de matar a vítima, que inclusive era seu amigo e instrutor de voo.
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