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O Habeas Data deste domingo entrevista o Juiz do TJPA, Vice-Coordenador do NUPEMEC, MARCIO DE MELO QUEIROZ. TEMA : CEJUSC MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
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NotíciasTranscrição
00:04Olá, eu sou Raul Ferraz e você está assistindo o videocast Abesdata no portal de Oliberal,
00:12o maior veículo de comunicação do Norte do Brasil. Hoje temos a honra de entrevistar o
00:18doutor Carlos Márcio de Melo Queiroz, vice-coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
00:27e Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, coordenador do primeiro
00:34SEJUSC de Ananindeua, juiz titular da primeira vara de execução fiscais da capital, mestre
00:41em Direito e Políticas Públicas e formador de formadores pela Escola Nacional de Magistratura
00:48em FAM. Olá, doutor Carlos, como vai? É um prazer tê-lo aqui novamente para conversar
00:56sobre questões de SEJUSC e questões de alternativas consensuais para a solução
01:08de conflitos, que é a base do SEJUSC. Olá, Raul, é um prazer retornar a esta casa,
01:16com a qual venho sempre muito motivado pela envergadura das conversas e dos debates que
01:26serão travados, a fim de trazer um pouco mais de informações para todos aqueles que
01:32estão conosco.
01:35Doutor Carlos, o novo Código de Processo Civil, especialmente seu artigo 3º, afirma que o Estado
01:43deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Na prática, o que muda
01:53quando a conciliação e a mediação deixam de ser alternativas e passam a ser diretrizes estruturantes
02:04do sistema de justiça?
02:06Muito bem, muito obrigado pela pergunta, muito pertinente, até porque ela traz no seu
02:13contexto já alguns indicativos da nossa resposta. Primeiro, é preciso que nós compreendamos
02:20que houve uma verdadeira virada de Copérnico no processo civil brasileiro a partir do novo
02:27Código de Processo Civil 2015.
02:28Sim, sem dúvida.
02:29Antes, nós vivíamos num sistema que apostava todas as suas fichas num modelo adversarial,
02:36um contra o outro e um terceiro e parcial juiz decidindo o que seria o direito. E um novo
02:43código que agora diz, olha, nós mantemos esse sistema adversarial, mas ele agora não
02:50é o protagonista, ele é o último remédio. Então, hoje, o novo Código de Processo Civil,
02:56da forma como ele está estruturado, a partir de 2015, ele não deixa dúvidas de que as soluções
03:03consensuais, elas não são alternativas, elas não são favores que são prestados ao judicionado,
03:10ele é um dever do Estado e de todos os operadores de direitos, juízes, promotores, advogados
03:16públicos, privados e das próprias partes em colaboração, para que a solução de conflitos
03:23ocorram de forma mais celere, menos onerosa, mais assertiva e, por que não dizer, mais favorável
03:33a todos aqueles que estão aguardando a sua solução. Uma vez que agora não estamos mais
03:39naquilo de um ganho e outro perde, mas o ganho o máximo possível para ambos.
03:44Perfeito. Ainda existe no imaginário social a ideia de que fazer acordo é abrir mão de direitos.
03:56Entre aspas, isso. Como o senhor avalia esse mito e de que forma os métodos consensuais
04:06podem, na verdade, ampliar o acesso à justiça e fortalecer a autonomia das partes.
04:15Porque nós sabemos que esse ditado, fazer acordo é abrir mão de direitos, já não faz mais sentido
04:25na sistemática processual de hoje. Aliás, eu acho que nunca fez. Mas, enfim, hoje isso é contemplado
04:34pelos núcleos de conciliação, é incentivado pelo judiciário de várias formas.
04:45Então, qual é a sua opinião?
04:49A nossa cultura sempre foi muito voltada para essa interpretação do ganhador e do perdedor.
04:56Ou você é um ganhador ou você é um perdedor.
04:59E isso nos trouxe uma série de interpretações que são, ao fim e ao cabo, prejudiciais a todos.
05:06Eu poderia dizer o Tadás Popular, que diz que um mau acordo é sempre melhor do que uma sentença.
05:11Mas, ora, por que um mau acordo?
05:13Mas já parte da premissa que o acordo é ruim.
05:18Mas isso não é o que se verifica.
05:21O que se verifica é que nós estamos em um movimento de transição, de passagem, de compreensão, de percepção e
05:28aceitação
05:29de que nós podemos, enquanto partes, tomarmos as rédeas das nossas próprias vidas,
05:37sabermos o que, de fato, nós queremos, o que nos interessa.
05:40Porque, muitas vezes, o que está no processo...
05:43Existe uma andagem popular que diz que, para o magistrado, o que não está no processo não está no mundo.
05:47Mas, muitas vezes, o que está no processo não é o que as partes querem.
05:51Aquilo é só a ponta do iceberg.
05:53E tudo que está abaixo do nível da água não está e não será visto pelo magistrado.
06:00Somente a própria parte vai saber e sentir aquilo que, de fato,
06:04o incomoda, aquilo que ele pretende, aquilo que o interessa.
06:07Então, essa nova forma de pensar o processo, na verdade, é restituir a própria soberania das partes
06:17sobre aquilo que é seu por direito, para que eles possam, então,
06:23dentro daquilo que são suas necessidades e que, efetivamente, virá a satisfazê-las
06:27num grau máximo possível, nessa lógica não mais de eu ou eu serei vencedor ou eu serei perdedor,
06:34mas eu serei vencedor também.
06:36Ambos sairemos minimamente satisfeitos com um acordo que vai resolver o conflito.
06:43Então, o conflito sai dessa ótica, de uma lógica que é algo ruim,
06:49que vai necessariamente desencadear um inimigo, vai desencadear uma guerra,
06:55vai desencadear uma disputa para o conflito tratado como um episódio absolutamente humano
07:05que ocorrerá sempre, mas que, tratado de outra forma, será uma grande porta,
07:10uma grande possibilidade para que as partes cheguem, sentem, dialoguem,
07:17digam o que, de fato, querem e possam, portanto, construir um acordo viável.
07:22Eu vejo aí duas coisas muito interessantes, comparando com o Código Antigo e com as práticas.
07:30A primeira delas é que esses adagios citados,
07:36ah, é melhor uma boa sentença do que um mau acordo,
07:45ou melhor uma sentença do que um mau acordo, enfim.
07:48Mas esquecem de dizer o seguinte,
07:54às vezes a parte ganha, mas não leva.
07:58Por quê?
08:00Porque o tempo é o senhor de todas as coisas.
08:03Então, hoje, a situação das partes em um determinado conflito é uma.
08:08E aquele sujeito que insiste muito com a intransigência,
08:11ele pode ficar brigando mais 10, 15 anos,
08:17e, quando chegar lá ao cabo e ao fim de 10 ou 15 anos,
08:22ele pode até, o juiz pode até dizer,
08:25realmente, você tem razão, o tribunal confirmar,
08:29o STJ reafirmar, o Supremo também,
08:33mas, quando ele vai executar aquela sentença,
08:36não tem mais o que ser executado.
08:39Quer dizer, ah, é melhor um mau acordo do que uma boa demanda.
08:50Não, é melhor um bom acordo no momento bom e oportuno para todo mundo,
08:57porque você tem que pensar também que você pode ganhar, mas não levar.
09:02Essa é uma questão que eu acredito que tem que ser considerada pelas partes,
09:08e os advogados devem incentivar o cliente,
09:13mesmo aquele cliente mais duro, mais resistente ao acordo,
09:18mostrar para ele a realidade.
09:19Olha, você pode ganhar tudo, mas não levar nada.
09:25Então, eu acho que sempre há uma possibilidade de um acordo,
09:31de um bom acordo.
09:33Sim, eu posso, inclusive, exemplificar,
09:36sem dar nomes nem de comarcas nem de partes,
09:40mas eu tenho um caso emblemático,
09:43tive um caso emblemático em uma determinada comarca,
09:46em que 10 irmãos arrastavam por mais de uma década o inventário.
09:52E, então, fizemos, promovemos uma sessão,
09:57tentamos ali, portanto, promover uma conciliação,
10:01e o inventário era bem generoso.
10:05Tinha vários imóveis e tal.
10:08Mas um dos 10 bateu o pé,
10:12já quando tudo estava praticamente fechado,
10:15porque ele queria que o inventariante
10:17prestasse contas dos aluguéis de uma sala comercial
10:22que estava dentro do patrimônio,
10:23que a sala comercial não era nem 10%, nem 5% do patrimônio,
10:29mas ele queria a prestação de contas
10:32daquela sala durante os últimos cinco anos, salvo engano.
10:37E aí o que aconteceu?
10:38Não se firmou a conciliação.
10:40Não se firmou a conciliação,
10:42e, logo, um pouco tempo depois,
10:46veio a falecer o inventariante,
10:48aí já veio um inventário dentro do outro.
10:50Para completar, em seguida,
10:52veio a pandemia.
10:54E esta pessoa acabou por falecer na pandemia,
10:58morando mal,
10:59quando ele tinha um vasto patrimônio,
11:02cheio de imóveis,
11:03que partilhado ele poderia estar em qualquer um deles.
11:06E econômico, mas não financeiro.
11:08Exatamente.
11:08Então, assim, a vida, às vezes, também pune
11:11a nossa falta de percepção
11:14de que tudo tem o seu tempo,
11:16tem o seu lugar, tem oportunidades.
11:19Então, ser vencedor,
11:21muitas das vezes, não é levar tudo,
11:24é levar o máximo possível,
11:27desde que o outro também o leve.
11:33A Política Judiciária Nacional
11:35de Tratamento Adequado dos Conflitos
11:38propõe uma mudança cultural profunda.
11:42Quais são, hoje,
11:44os maiores desafios para consolidar
11:46essa cultura do judiciário brasileiro
11:48e como o CPC de 2015
11:52contribui para essa transformação?
11:55O que o senhor tem a me dizer
11:56sobre essa questão?
11:57Os desafios ainda são bastante grandes.
12:03Primeiro, pelo que já colocamos aqui,
12:05pelo fato cultural.
12:09Primeiro, desde a base,
12:10ou seja, desde as partes,
12:12desde o litígio, o conflito no dia a dia,
12:15nós temos extrema dificuldade,
12:17o que vem se asseverando,
12:19nos últimos anos,
12:20de nos comunicarmos.
12:22E não é, quando eu falo comunicar,
12:24não é apenas falar.
12:26Falar é uma parte da comunicação,
12:28mas é falar respeitosamente,
12:31é falar com a capacidade de ouvir,
12:33não é um monólogo,
12:34é um diálogo.
12:35Falar sem,
12:37ou escutar sem julgamentos,
12:40sem já estar formulando
12:41contra-ataques a possíveis insinuações
12:45ou qualquer afirmação
12:47que a outra parte venha falar.
12:48Então,
12:50aí, como a gente já não consegue conversar,
12:53a gente já parte para aquele velho
12:56Haddad popular também.
12:57Quer os seus direitos?
12:58Procure o judiciário.
12:59O judiciário passa a ser o grande depositário
13:01de todas as expectativas,
13:04dos problemas menores aos mais complexos.
13:07Leva-se ao judiciário.
13:09Obviamente que esse judiciário
13:11acaba assoberbado
13:13e, portanto,
13:14recebendo muito mais do que deveria
13:16e com uma capacidade
13:17que não aumenta proporcionalmente
13:20aquilo que ele recebe.
13:21Nós temos em trâmite hoje
13:23mais de 80 milhões de ações
13:24no judiciário brasileiro.
13:26Sem contar que existem questões
13:29que não dependem só do judiciário.
13:35Os litigantes,
13:37ou um deles,
13:38sempre
13:39vão ficar insatisfeitos
13:42porque a insatisfação
13:44não decorre da causa,
13:46não decorre do judiciário,
13:50decorre de algo
13:52que foi mal resolvido.
13:54Por exemplo,
13:55isso é muito comum
13:56nas questões de família.
13:59Nunca está satisfeito com a pensão,
14:01nunca está satisfeito com a guarda,
14:04sempre acusando o outro
14:06de alienação parental.
14:10Sempre há uma querela,
14:14sempre há uma demanda
14:16que nem o advogado de nenhuma das partes,
14:18nem o juiz consegue resolver,
14:20porque o caso está mais
14:22para a psiquiatra,
14:23para o psicólogo,
14:24do que propriamente para o judiciário.
14:26eu já vi muito isso.
14:28Eu não sei se o senhor concorda comigo,
14:30mas às vezes a questão
14:31não é o judiciário,
14:34não é judicial,
14:35passa por uma outra camada,
14:37por um outro nível,
14:38onde o judiciário
14:40não tem como agir,
14:42porque não dá para satisfazer
14:46a parte,
14:48porque ela está sempre insatisfeita
14:50com qualquer proposta,
14:51com qualquer sentença,
14:55estando ainda falando da parte,
14:57pretendo falar dos operadores do direito,
15:00mas assim,
15:00o que ocorre também
15:02é que muitas das vezes
15:05nós não conseguimos olhar para dentro
15:07e sequer identificamos
15:09as nossas emoções
15:10e as nossas necessidades.
15:12Aí vem o que a gente chama
15:13da espiral do conflito.
15:14Começa um conflito aqui,
15:16ele vai crescendo,
15:16crescendo, crescendo,
15:17daqui a pouco já são inimigos mortais
15:19e não sabem por quê.
15:21Não conseguem nem nominar,
15:24etiquetar de onde veio aquele problema,
15:26porque foi uma coisa que foi crescendo,
15:27foi puxando outra,
15:28foi puxando outra,
15:28coisa mal resolvida,
15:29foi cada vez piorando
15:30e aí vem aquela insatisfação
15:32que você citou.
15:34Nada atende.
15:35Vai se discutir por um gafo,
15:36por uma panela,
15:37vai se discutir por um atraso
15:39de 30 minutos,
15:40pegar ou devolver uma criança
15:42e as coisas ficarão mal resolvidas.
15:45Não bastasse isso,
15:47nós temos também o problema
15:48de nós, bachareis em direito.
15:50E aí eu vou falar de juízes,
15:52promotores, advogados,
15:53todos nós.
15:55Grande parte daqueles que estão hoje
15:57no mercado de trabalho
15:59foram formados no código anterior.
16:02E mesmo os que formaram-se após 2015,
16:06ainda estão cursando faculdades,
16:08universidades que predominantemente
16:11continuam replicando
16:13o mesmo modelo
16:14que aposta tudo no processo.
16:16Há uma grande influência.
16:18Naquele sistema adversarial.
16:21Então, só para você ter ideia,
16:22as regras gerais,
16:24as faculdades têm 10 semestres de direito,
16:28estudando tudo quanto é disciplina,
16:30mas métodos concessuais
16:32obrigatoriamente só tem que ter em um semestre.
16:34Algumas faculdades têm dois.
16:36Então, dificilmente você vai
16:38conseguir sensibilizar,
16:40introjetar esses métodos
16:44com a intensidade que eles deveriam receber
16:47pelo bacharel em direito.
16:48Porque, volto a afirmar o que dissemos no começo,
16:51o Código de Processo Civil
16:52mudou completamente o nosso eixo temático.
16:56O aluno que está se formando hoje
16:58com altas habilidades de processo de litigância
17:00e nenhuma habilidade de negociação
17:03e métodos concessuais,
17:04ele está fadado num futuro muito próximo
17:07a estar fora do mercado.
17:10Porque o mercado está necessariamente
17:12indo para outras soluções.
17:14Eu recordo ainda alguns dias atrás
17:16tivemos uma reunião do Tribunal de Justiça
17:18do Estado do Pará
17:19e eu ouvi uma frase impactante do vice-presidente
17:22que eu concordo absolutamente.
17:24Ele diz, olha,
17:25não está longe do momento
17:26em que os tribunais de justiça de todo o Brasil
17:29vão estar mais preocupados
17:31em instalarem centros judiciais
17:34de solução de conflitos e cidadania
17:36do que varas.
17:37Por quê?
17:38Porque a vara já vai ser o remédio
17:40mais escasso,
17:43menos usado
17:45e que, portanto,
17:46não vai necessitar
17:48ter toda aquela demanda
17:50de instalação, de manutenção
17:51como centros judiciais.
17:53Por quê?
17:53Porque o nosso Código de Processo Civil mudou.
17:57Eu espero que ele tenha razão.
18:01Doutor, tradicionalmente,
18:03o direito público,
18:04especialmente nas áreas
18:05como o direito tributário,
18:06visto como um campo resistente
18:09à conciliação
18:10e à mediação,
18:13sob o argumento
18:14da indisponibilidade
18:16do interesse público,
18:18diante da política judiciária nacional
18:21e do próprio espírito
18:22do artigo 3º do CPC,
18:24é possível
18:26repensar esse paradigma?
18:29Até que ponto
18:30os métodos consensuais
18:33podem ser aplicados
18:35em conflitos envolvendo
18:36a administração pública
18:37sem comprometer
18:39a legalidade
18:40e a proteção
18:42no interesse público?
18:45Excelente pergunta.
18:46De fato...
18:47A senhora da vara de fazenda
18:48deve sofrer isso muito.
18:50De fato,
18:52nós temos também
18:53uma concepção
18:56que vem
18:58desde...
18:59Acredito que
19:00desde o Largo de São Francisco
19:01e a Faculdade de Direito
19:02lá de Olinda,
19:03ou seja,
19:04desde as nossas duas primeiras
19:05Faculdades de Direito,
19:07que,
19:07quanto ao interesse público,
19:09não se transige.
19:10Ou seja,
19:11se é público,
19:12nada há
19:13que se falar
19:14em negociação,
19:15em conciliação,
19:16em mediação.
19:18Felizmente,
19:19essa interpretação
19:22estrita
19:23ela vem sendo
19:24superada
19:26e nós podemos
19:27ter, por exemplo,
19:28a própria AGU,
19:30que é a Advocacia Geral
19:31da União,
19:31as procuradorias do Estado
19:33e mesmo as municipais,
19:35muitas delas
19:36já têm
19:37as suas câmaras
19:38de soluções consensuais
19:39de conflitos.
19:40Por quê?
19:41Porque dizer
19:42que o direito
19:43é indisponível
19:44não significa dizer
19:45que ele só pode ser visto
19:47de uma forma absoluta.
19:50Imagine,
19:51por exemplo,
19:51o seguinte,
19:52sobre a presidência
19:53do ministro Barroso,
19:55no STF,
19:56e no Conselho Nacional
19:56de Justiça,
19:58editou-se a Resolução
19:59547,
19:59que tratou sobre
20:00as execuções fiscais
20:01e que,
20:02entre outras coisas,
20:03disse o seguinte,
20:04olha,
20:04execuções fiscais
20:06abaixo de
20:0710 mil reais
20:08devem ser extintas,
20:11não devem ficar
20:12no judiciário
20:13e o tratamento
20:13deve ser administrativo.
20:15Vai lá e protesta
20:17do cartório,
20:18vai lá e chama
20:18para negociar.
20:20Por que isso
20:20não deve tramitar
20:22no judiciário?
20:23Um,
20:23porque o judiciário
20:24tem aproximadamente
20:2630% das suas ações
20:28no Brasil todo
20:30execuções fiscais.
20:31Então,
20:31execuções fiscais
20:32têm um grande impacto
20:33sobre a morosidade judicial.
20:36E aí,
20:37o que acontece?
20:37Feito um estudo aí,
20:38não é por juristas,
20:40é por matemáticos,
20:41estatísticos e tal,
20:42chegou-se a uma conta
20:44de que
20:45um processo judicial
20:47ao ano
20:48custa,
20:49em média,
20:5010 mil reais.
20:51Logo,
20:52se você tem
20:53uma execução fiscal
20:54em que
20:54você cita,
20:56passa tantos anos
20:57para conseguir citar,
20:59suspende,
21:00passa mais tantos anos
21:01suspenso,
21:01volta,
21:02não encontra bens,
21:03no final das contas,
21:04você está gastando
21:06muito mais
21:07da máquina,
21:08tanto do...
21:09Aí você passa
21:10cinco anos
21:10naquela execução,
21:12você já gastou
21:12cinco vezes
21:13o valor
21:14que você vai
21:15possivelmente,
21:17teoricamente,
21:18receber.
21:18Isso não é lógico,
21:20isso não é viável
21:21e isso não é
21:22defender o interesse público.
21:23Defender o interesse público...
21:24Muito pelo contrário.
21:26Defender o interesse público
21:27é, em forma absoluta,
21:29não deixar ao largo
21:30aquilo que é do interesse
21:31do público.
21:32Mas você deve, sim,
21:34ter métodos
21:35de gerenciamento
21:36para que você possa,
21:37da forma menos onerosa
21:39e mais eficaz,
21:41trazer aqueles créditos públicos.
21:43Mas isso não significa dizer
21:44que é dizer
21:45não há qualquer tipo
21:47de negociação.
21:48Um exemplo vivo disso.
21:50Semana
21:50de conciliação
21:54fiscal.
21:55Nós tivemos
21:56o ano passado.
21:57Iniciou-se em março,
21:59o sucesso foi tão grande
22:00que postergou-se
22:00até início de abril.
22:02Foram mais ou menos
22:0330 dias.
22:04Nesses 30 dias,
22:05o município de Belém,
22:07por intermédio
22:08do seu prefeito,
22:09baixou um decreto especial,
22:11dando condições especiais
22:13de negociação,
22:14especialmente com,
22:16no que diz respeito
22:17a juros e tal.
22:19E, nesse um mês,
22:21conseguiu-se mobilizar
22:23e trazer para
22:24o município de Belém
22:27créditos de mais
22:28de 100 milhões de reais.
22:30Créditos esses
22:31que estavam,
22:32que a gente poderia dizer,
22:33crédito podre.
22:35Paralisados.
22:36Esperando, provavelmente,
22:37uma prescrição intercorrente
22:39ou até um infortúnio,
22:42uma morte do devedor,
22:43ou a perda
22:45da sua capacidade
22:46de solvência
22:47daquilo que está devendo.
22:48Ou seja,
22:49isso não é
22:50cuidar da coisa pública.
22:53Dizer que,
22:54olha,
22:54não negocio
22:54porque estou sobre
22:56o manto
22:56da indisponibilidade.
22:58É disponível, sim.
22:59Agora,
22:59tem que se ter legalidade,
23:01transparência
23:02daquilo que é feito.
23:04Perfeito.
23:05Ao lado de juízes
23:07e advogados,
23:09mediadores
23:10e conciliadores
23:11judiciais
23:13passaram a ocupar
23:15esses dois últimos,
23:16passaram a ocupar
23:17um papel central
23:18no sistema
23:20multiportas.
23:21Qual é a importância
23:23estratégica
23:24desses profissionais
23:25para a efetividade
23:27da justiça
23:28consensual
23:29e para a pacificação
23:31social?
23:33Mediadores
23:34e conciliadores
23:35e conciliadores
23:36judiciais
23:37hoje
23:38são,
23:38sem dúvida,
23:40protagonistas
23:41de todo
23:42o processo
23:43civil brasileiro.
23:44Por quê?
23:45Primeiro,
23:45como disse
23:46no seu artigo
23:47terceiro,
23:48o código
23:48diz que é dever
23:49do Estado
23:50promover
23:51todas as possibilidades
23:52para uma solução
23:53consensual.
23:55Mais à frente,
23:56artigo 165
23:58seguinte do CPC,
23:59ele vai falar
23:59como e fala
24:00de mediadores
24:01e conciliadores
24:02judiciais
24:02que são exatamente
24:03esses atores
24:04que agora,
24:05semelhantemente
24:06a um auxiliar
24:07de justiça,
24:08a um perito,
24:09vão atuar
24:10no processo
24:11para abrir
24:13as possibilidades
24:14de que as partes
24:16consigam conversar
24:17e consigam chegar
24:18a uma conciliação.
24:20Então,
24:21o artigo 334
24:22do CPC
24:23colocou agora
24:23como primeiro ato
24:25do processo
24:25comum brasileiro
24:26a sessão
24:28de mediação
24:28e conciliação.
24:29O juiz
24:30recebe a petição,
24:31está ok,
24:31ele cita a parte
24:33não para que ela
24:34apresente logo
24:34uma contestação
24:35como antes,
24:36mas que ela venha
24:37e sente a mesa
24:38junto com a outra parte
24:40e sob a coordenação
24:42de um conciliador
24:43e mediador
24:43para ver
24:44se há possibilidade
24:45de solução
24:46daquele problema
24:47de forma
24:48consensual.
24:49E isso não será
24:51feito por um juiz.
24:52O juiz não entra
24:53para fazer conciliação
24:54e mediação
24:55mais.
24:56Ele poderá até usar
24:57técnicas de conciliação
24:58e mediação
24:59durante a instrução
24:59do processo,
25:00mas a sessão
25:01de mediação
25:02e conciliação
25:03ela é conduzida
25:04por um mediador
25:05ou conciliador
25:07judicial.
25:08Então esses profissionais
25:09eles têm
25:09uma capacitação
25:10específica
25:11e reiteradamente
25:12são requalificados
25:13para que possam
25:14promover isso
25:15da melhor forma
25:16possível,
25:16deixando muito claro
25:18que a construção
25:19é sempre,
25:21o produto
25:22que é o acordo
25:23será sempre
25:24a manifestação
25:25das partes.
25:27Sua vontade,
25:29portanto,
25:29a partir
25:30de uma percepção
25:31transparente
25:32e orientada,
25:34informada
25:35de tudo aquilo
25:36que é o processo.
25:37Perfeito.
25:38Agradeço mais uma vez
25:40a sua presença.
25:42É muito importante
25:43esses nossos bate-papos
25:46para esclarecer
25:47ao público em geral,
25:49aos jurisdicionados,
25:50aos advogados,
25:52especialmente
25:53como funciona
25:54o Sejusque,
25:55essa disponibilidade
25:57da justiça
25:58em sentar
26:00com as partes
26:01para tentar
26:03uma mediação,
26:04uma conciliação.
26:05Eu acho que isso
26:05é de grande valor
26:07e que a sociedade
26:09ainda não conseguiu
26:11absorver isso.
26:15Até por todas
26:16as razões
26:17que o senhor disse,
26:18o Código Antigo
26:19tratava essa questão
26:20de uma outra forma.
26:21Então, hoje,
26:22a justiça está
26:23muito mais preparada
26:25para informar,
26:28para tentar
26:29mediar e conciliar
26:31do que
26:35ficar aí
26:36buscando sentenças
26:39para solucionar
26:40questões que,
26:40às vezes,
26:41não são solucionáveis
26:42pela caneta do juiz,
26:45mas pelo bom senso,
26:47pela conversa,
26:49pela troca
26:51de opiniões
26:53e pela sessão
26:54de ambas as partes.
26:56Eu cedo aqui,
26:57você cede ali
26:58e se resolve.
27:01Muito obrigado
27:02pelo senhor ter vindo
27:04e eu espero
27:06que venha outras vezes.
27:08Eu agradeço
27:09o convite pelo retorno.
27:12Como tenho dito sempre,
27:13virei tantas vezes
27:14quanto for convidado.
27:16e, de fato,
27:17é isto.
27:18O judiciário
27:19de hoje
27:20é, antes de tudo,
27:22um espaço
27:25condutor
27:25de solução
27:27de conflitos.
27:29sempre levando
27:30em consideração
27:30aquilo que,
27:32primeiro,
27:33atende
27:34às necessidades
27:35das partes.
27:35Porque nem sempre
27:37a aplicação
27:40da norma,
27:42puramente da norma,
27:43vai satisfazer os interesses.
27:45E esse era um ponto
27:46que eu deveria ter destacado também.
27:48É que,
27:49quando você depende
27:50de uma decisão do juiz,
27:51o juiz vai decidir
27:52necessariamente
27:53conforme o direito.
27:54na sua missão lacuna,
27:56ele vai usar
27:57de analogia
27:58ou de qualquer outra coisa
27:59para trazer
28:00algo próximo
28:02da norma posta.
28:03E, quando nós estamos
28:05falando de conciliação
28:06e mediação,
28:07as partes têm
28:08muito mais liberdade
28:10de acordarem,
28:11não necessariamente
28:12sobre uma resposta
28:13legal,
28:14estrita.
28:15Aquilo só não vai,
28:16obviamente,
28:17poder acordar
28:18sobre coisas ilícitas.
28:19Ninguém vai poder
28:20vender a sua liberdade,
28:22entregar o seu
28:24coração,
28:25no sentido material.
28:27Ela pode até
28:29conciliar
28:31sobre algo
28:32que nem é
28:33objeto do processo.
28:34Exatamente.
28:35Que é um acessório,
28:36um agregado,
28:37aquilo que foi...
28:38O que, para o juiz,
28:39estaria absolutamente impedido.
28:41O juiz não pode ir
28:42além do pedido,
28:43não pode ir fora,
28:44não pode ir...
28:44Não, não pode.
28:45Mas ali na conciliação,
28:46pode.
28:46Exatamente.
28:47Vontade das partes
28:48nesta oportunidade
28:49de solução de conflitos.
28:51Então, tem mais isso
28:52que amplia as possibilidades
28:54de uma satisfação
28:55muito mais plena
28:56do que uma decisão
28:57meramente técnica
29:00de uma aplicação
29:01do direito
29:02como ele está posto.
29:03Muito obrigado,
29:04doutor Carlos.
29:05Um abraço.
29:06Que o senhor volte
29:07outras vezes.
29:08Muito obrigado.
29:09Obrigado.
29:10Obrigado.
29:11Obrigado.
29:12Obrigado.
29:12Obrigado.
29:12an schlecht
29:12etwasło.
29:13É niesICK
29:13anywhere. É muito obrigado.
29:16tedão You Bear dareiาง
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