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O ministro Alexandre de Moraes (STF) restringiu nesta sexta-feira (27) o compartilhamento de relatórios do Coaf, proibindo a chamada "pesca probatória".

Confira o Tempo Real na íntegra em: https://youtube.com/live/JwDA--tcw-M

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Transcrição
00:00Informação de momento que vem do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes acaba de emitir uma decisão que
00:06limita a atuação do COAF para fornecer relatórios de inteligência financeira.
00:12A gente tá aqui de olho nesse documento, nesta decisão que acabou de chegar.
00:17Quero ouvir já a análise aqui do Luiz Augusto Durso, que nos ajuda a entender.
00:21E esse documento, olhando rápido aqui, Durso, ele diz que se o RIF for usado sem um inquérito instaurado, uma
00:29investigação por uma ordem judicial, esse documento é ilícito.
00:34Sendo assim, logo, qualquer investigação que estiver em andamento, ela automaticamente será derrubada.
00:42É essa a linha de raciocínio? Esse é o recado desta decisão do ministro?
00:46Bruno, essa decisão aparentemente choca, porque um dos papéis do COAF é exatamente analisar as transferências, as movimentações, e se
00:57ele encontra alguma irregularidade, ele elabora o relatório que pode subsidiar eventual instauração de inquérito policial.
01:04O que o ministro determina agora é que precisa o indivíduo estar sendo investigado para ter análise da sua movimentação,
01:12que é possivelmente ilícita, e não o contrário.
01:14Então o COAF não pode mais agir a procurar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, que era função deste órgão,
01:24a de fato procurar as irregularidades e apontar para a autoridade competente investigar.
01:30Não, agora não. E é estranho, essa decisão vem depois de alguns apontamentos do próprio COAF para figuras relacionadas diretamente
01:39ou indiretamente a ministros do Supremo.
01:42Isso chama atenção. E com relação à sua pergunta especificamente da nulidade dessa prova, isso é absurdo, porque a prova
01:48ilícita, ela se dá quando ela é oriunda de algum crime, de algum ato ilícito, e por isso ela é
01:54nula.
01:55Agora, o COAF é órgão constitucionalmente elaborado e criado. Ele é órgão que atua exatamente em defesa do combate ao
02:08crime organizado, a lavagem de dinheiro, etc.
02:10Não há nenhuma ilicitude nesta prova. A questão é que agora me parece que ela seria ilícita se não tiver
02:18inquérito policial prévio.
02:20Na verdade, o que o ministro Alexandre de Moraes, nesse caso, faz, ele tolhe, ele limita o poder do COAF,
02:26que vai ter dificuldade, inclusive, em investigar,
02:29ou pelo menos apresentar esses relatórios que podem gerar investigações de criminosos, faccionados, políticos corruptos e outras figuras que merecem
02:39investigação.
02:40Pois é, Mano Ferreira, mas me causa uma impressão difícil de entender essa decisão.
02:46Eu fui pesquisar mais aqui sobre o COAF e diz que ele produz, sim, relatórios importantes, monitora movimentações financeiras,
02:55lavagem de dinheiro, corrupção, financiamento do terrorismo, evasão de divisas, crimes contra a administração pública.
03:02Ele não investiga diretamente e nem prende pessoas, mas ele fornece esses relatórios para a Polícia Federal, para o Ministério
03:10Público Federal,
03:11para a Receita Federal. Então, por que limitar um trabalho que é feito, inclusive, para combater a corrupção?
03:18É, e uma decisão estranhíssima, Márcia, para dizer o mínimo, e muito preocupante do ponto de vista de capacidade institucional
03:28do Estado brasileiro de combater o crime organizado.
03:32A gente precisa ser muito claro. O COAF faz um trabalho de fiscalização que ele é às cegas em relação
03:41a quem está movimentando o dinheiro.
03:43O que ele faz é monitorar o que é uma conduta suspeita. Então, é como se um comportamento suspeito acende
03:51uma alerta.
03:52Quando acende o alerta, o COAF não sabe quem é que fez aquela movimentação, mas sabe que aquela movimentação é
03:59suspeita,
04:00porque foge aos padrões da normalidade do mercado específico a que aquela movimentação se delimita.
04:08Então, na prática, a gente está retirando, apagando o radar de fiscalização de movimentações financeiras do Estado brasileiro.
04:17Isso é uma medida gravíssima que vai completamente na contramão, por exemplo,
04:23daquela operação carbono oculto que foi tão celebrada por ter conseguido identificar pontos e focos de lavagem de dinheiro
04:33do primeiro comando da capital, do PCC, do crime organizado na Faria Lima.
04:38Se a gente não puder ter algum tipo de radar para identificar transações suspeitas
04:46que levantam uma anormalidade em relação ao que são padrões de mercado,
04:53a gente vai estar, na prática, tornando o Estado brasileiro cego para o combate ao crime organizado.
05:00Então, é uma decisão extremamente preocupante sobre a capacidade institucional do Estado brasileiro
05:08num cenário em que temos falado, ano após ano, do aumento da infiltração do crime organizado,
05:15não apenas nas instituições da República, na política, mas também na economia formal.
05:24Então, é extremamente preocupante e espero que haja uma reação do Congresso Nacional,
05:31porque, senão, a gente vai ter aqui um cenário de retrocesso muito grande
05:38da capacidade institucional de combate ao crime.
05:41A gente segue com esse assunto, quero ouvir um pouco também a análise do Luiz Augusto Durso
05:46e também, depois, se for possível, do Mano, porque o que chama a atenção aqui, Márcia,
05:50é que essa é uma decisão que atinge em cheio a CPMI do INSS no seu encerramento.
05:56Por qual motivo?
05:57Vamos entender essa decisão do ministro também que submete a CPMI e a CPI.
06:03Um exemplo claro e único. O filho do presidente Lula teve a quebra de sigilo.
06:08O COAF enviou essas informações para a CPMI do INSS.
06:13Logo, nós conseguimos ver informações das movimentações financeiras.
06:17Hoje, no relatório final, o nome do filho do presidente Lula é citado como indiciado.
06:24Se esse documento veio sem o inquérito de uma investigação, como diz a decisão,
06:30automaticamente ele não vale.
06:32Luiz Augusto Durso, são recados entre linhas enviados também diretamente para o Congresso
06:38em um momento de uma investigação na comissão?
06:40Olha, Bruno, é uma interpretação que pode acontecer,
06:44porque caso essa decisão realmente confirme a nulidade desse documento,
06:50inclusive nesse caso foi o julgamento de um recurso extraordinário
06:53em que o Ministério Público Federal solicitou ao COAF esse tipo de relatório
06:59em razão daquele suspeito ter sido citado numa colaboração premiada
07:04e que esse documento não teria validade nenhuma,
07:07porque isso é um tipo de phishing expedition, vale dizer,
07:10você vai atrás da prova para tentar incriminar.
07:13Mas esse indivíduo tinha sido citado numa delação premiada.
07:15Quem pediu o documento foi o Ministério Público Federal,
07:18que deve ter com certeza elencado as razões,
07:22mesmo diante da situação de não ter uma investigação instaurada prévia,
07:28são muitas as possibilidades de termos esse tipo de documento
07:32sendo elaborado e encaminhado pelo COAF.
07:36Com relação aos impactos da CPMI,
07:38é uma possibilidade, sim, que você fala tem lastro na realidade,
07:42uma vez que caso essa decisão entenda que toda a documentação
07:46que foi enviada antes da instauração seja nula,
07:49esta prova daqui para frente poderia ser nula.
07:52O que a gente tem que debater é se ela teria validade
07:54para retroagir a documentos já elaborados pelo COAF
07:57antes da decisão do ministro,
07:59ou se pela sua utilização posterior,
08:03teria soberania a esta decisão e ela seria nula.
08:06Ou seja, impactaria a esses relatórios do COAF,
08:09caso eles tenham sido entregues à CPMI, por exemplo.
08:12É, mais desdobramentos, a gente vai voltar nesse caso ainda hoje,
08:16mas a gente quer a sua opinião também sobre essa situação da CPMI, do INSS.
08:21Você acredita que ela é suficiente para corrigir,
08:24coibir as irregularidades que estavam acontecendo?
08:27Vamos ver as mensagens que estão chegando no 119-1325-8055?
08:32Abre aqui a JP nas redes.
08:33Cris, eu acredito que não é suficiente,
08:37mas já vai ajudar bastante.
08:38que todos os envolvidos paguem pelo que fizeram.
08:41Verdade, Cris?
08:42Obrigada pela sua participação.
08:44Próxima mensagem.
08:45Deus Ivan, não vai ser o suficiente,
08:48mas não é por isso que não devemos incentivar essas investigações.
08:52Tem que ser investigado sim.
08:54Verdade, Deus Ivan?
08:55Obrigada também.
08:56Sempre manda mensagem para a gente.
08:58César Castro, nosso colega querido.
09:00Na minha visão, a CPMI do INSS
09:02não é o suficiente para corrigir as irregularidades.
09:05É preciso que, além da CPMI,
09:07as autoridades competentes,
09:09como a Polícia Federal e o Ministério Público,
09:11também façam a sua parte para prender
09:13e tirar esses bandidos de circulação.
09:16Verdade, César?
09:17Continua mandando mensagem para a gente.
09:18119-1325-8055.
09:21César Castro,
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