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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou uma nota de "profunda discordância" nesta quinta-feira (26) contra a decisão unânime do STF que limitou os chamados "penduricalhos" a 35% do teto constitucional (R$ 46,3 mil).

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Transcrição
00:00Agora vamos falar da Associação dos Magistrados Brasileiros que criticou o teto, né, aquele teto que vai ser colocado agora
00:07dos penduricalhos, né,
00:08e eles manifestaram uma profunda discordância e preocupação com o julgamento no STF. Por que será, né?
00:15Estão tirando os benefícios, eles estavam na mordomia há muitos anos e agora os ministros decidiram que os pagamentos dos
00:22penduricalhos
00:23a juízes e membros do Ministério Público não pode mais ultrapassar 35% do teto constitucional.
00:31Eles fixaram também o limite de 35% do teto para o pagamento adicional por antiguidade que é pago a
00:39servidores no fim da carreira.
00:41O ministro Gilmar Mendes explicou que a nova regra vai valer num regime transitório,
00:46enquanto o Congresso Nacional não cria uma lei regulamentando esses pagamentos.
00:51Segundo a entidade, a decisão impacta cerca de 18 mil magistrados e implica severa redução remuneratória e imediata.
01:02Mano Ferreira e Fernando Capês, vamos ouvir vocês, né, o pessoal já tá querendo se mexer e reclamar, né, óbvio.
01:11Mas assim, algo tinha que ser feito, mano.
01:14Pois é, Marcia, eu fico impressionado com esse debate porque a Constituição é muito clara.
01:21Ao determinar qual é o teto remuneratório.
01:24E a única brecha que tem na Constituição é pra verba indenizatória.
01:30Só que a verba indenizatória é aquela que deve ter um caráter,
01:34o nome já diz, de indenização de um gasto inevitável em função do trabalho.
01:40O que é que aconteceu no Brasil nas últimas décadas?
01:44Nós normalizamos a ideia de que essa brecha da verba indenizatória seja usada, na verdade,
01:53pra aumentar a remuneração.
01:56E o próprio STF, com essa decisão, reconhece esse caráter deturpado pela classe jurídica
02:04dessa verba indenizatória.
02:07Criando, não um teto, mas um rooftop.
02:10Agora, o teto tem, segundo o STF, um rooftop, né?
02:15Tem uma cobertura da cobertura.
02:19Rasgando, fazendo de conta que a Constituição é um detalhe.
02:23E aí, numa circunstância como essa, onde a gente devia ficar indignado com a existência do rooftop,
02:29a Associação de Magistrados está indignada, na verdade, é que existe um limite por rooftop.
02:37É uma inversão de valores completa de um sintoma de uma classe que não entende que o dever de aplicar
02:47a lei
02:47os obriga também a se subordinar à lei.
02:51É uma demonstração, no fim das contas, de uma irresignação com a necessidade de se limitar por meio da lei.
03:01Enquanto não formos todos iguais diante da lei,
03:05enquanto a lei no Brasil não servir para efetivamente limitar o poder de quem tem poder,
03:12não seremos uma democracia liberal digna do seu nome.
03:17Quero ouvir também aqui o Fernando Capês, duas horas e quarenta e dois minutos,
03:21porque foi estabelecido que isso tudo seja resolvido em sessenta dias, né?
03:26Pra ir tentando evitar, acabar com isso de vez, mas que em sessenta dias.
03:31Alguns tentaram acelerar repasses que estavam atrasados.
03:35Agora, em sessenta dias, nós vamos conseguir ver essa mudança radical de vez concretizada?
03:41Ou isso ainda vai se arrastar por muito tempo, hein, Capês?
03:44Bruno, a questão é a seguinte, ninguém pode ganhar dentro do Poder Judiciário
03:49mais do que o ministro do Supremo Tribunal Federal.
03:53A partir dali, começa a fazer um escalonamento para baixo,
03:57mas o teto são os vencimentos de ministro do Supremo Tribunal Federal.
04:01Aí entram duas questões.
04:03A primeira questão são os auxílios que são criados.
04:07Estes auxílios, eles têm caráter indenizatório.
04:11Ocorre que verba de caráter indenizatório, ela tem que ser comprovada, tem que ser justificada.
04:18Você cria, por exemplo, um auxílio pra compra de livros ou pra compra de vestuário.
04:22Nesse caso, é preciso comprovar.
04:24O que ocorreu foi que estes auxílios, que têm natureza indenizatória,
04:30acabaram se transformando em remuneração, ou seja, são pagos independentemente da comprovação.
04:35E aí o Supremo Tribunal Federal disse, agora, seja de caráter indenizatório,
04:41que você tem que comprovar o que gastou, seja de caráter remuneratório,
04:45não pode ultrapassar o teto ganho por ministro do Supremo Tribunal Federal.
04:49E se for indenizatório, só pode ultrapassar 35%.
04:53Então, se, por exemplo, o magistrado tem verbas, aquele tem direito, aquele fez jus.
04:58Em deferimento de férias, licença-prêmio, indenizações, etc.,
05:02ele estava recebendo isso dentro da capacidade de cada orçamento do judiciário pagar.
05:07Agora ele vai continuar recebendo, mas limitado a, no máximo, 35% dos seus vencimentos,
05:13até que o Congresso Nacional, por lei federal, estabeleça essa questão.
05:18Uma coisa é certa, é preciso reorganizar, fazer uma reforma administrativa ampla
05:23para que se racionalize a questão do custeio de pessoal,
05:27que em muitos estados já passa o limite prudencial, que é de 43% do orçamento total.
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